DA CARÊNCIA. 13.1. NÃO HAVERÁ CARÊNCIA PARA MORTE DECORRENTE DE ACIDENTES PESSOAIS, EXCETO CARÊNCIA DE 2 (DOIS) ANOS PARA OS SEGUINTES CASOS: 13.1.1. DE SUICÍDIO OU SUA TENTATIVA, CONTADOS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CERTIFICADO INDIVIDUAL; ou 13.1.2. NA SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL SEGURADO, CONTADO A PARTIR DA DATA DO INÍCIO DE VIGÊNCIA REFERENTE AO VALOR AUMENTADO, PARA HIPÓTESE DE SUICÍDIO OU SUA TENTATIVA. 13.2. O PAGAMENTO ANTECIPADO DE PRÊMIO NÃO REDUZ OU ELIMINA O PERÍODO DE CARÊNCIA.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente, Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente
DA CARÊNCIA. 13.1. NÃO HAVERÁ CARÊNCIA PARA MORTE DECORRENTE DE ACIDENTES PESSOAIS, EXCETO CARÊNCIA DE 2 (DOIS) ANOS PARA OS SEGUINTES CASOS:
13.1.1. DE SUICÍDIO OU SUA TENTATIVA, CONTADOS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CERTIFICADO INDIVIDUAL; ou;
13.1.2. NA SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL SEGURADO, CONTADO A PARTIR DA DATA DO INÍCIO DE VIGÊNCIA REFERENTE AO VALOR AUMENTADO, PARA HIPÓTESE DE SUICÍDIO OU SUA TENTATIVA;
13.1.3. CONFORME FIXADA NO CONTRATO, CONTADO DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CERTIFICADO INDIVIDUAL; ou
13.1.4. NA SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL SEGURADO, NAS HIPÓTESES ELENCADAS NO CONTRATO.
13.2. O PAGAMENTO ANTECIPADO DE PRÊMIO NÃO REDUZ OU ELIMINA O PERÍODO DE CARÊNCIA.
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Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Cobertura De Doenças Graves
DA CARÊNCIA. 13.1. NÃO HAVERÁ CARÊNCIA PARA MORTE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTES PESSOAIS, EXCETO CARÊNCIA DE 2 (DOIS) ANOS PARA OS SEGUINTES CASOS:
13.1.1. DE SUICÍDIO OU SUA TENTATIVA, CONTADOS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CERTIFICADO INDIVIDUAL; ou
13.1.2. NA SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL SEGURADO, CONTADO A PARTIR DA DATA DO INÍCIO DE VIGÊNCIA REFERENTE AO VALOR AUMENTADO, PARA HIPÓTESE DE SUICÍDIO OU SUA TENTATIVA.
13.2. O PAGAMENTO ANTECIPADO DE PRÊMIO NÃO REDUZ OU ELIMINA O PERÍODO DE CARÊNCIA.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo