DA CESTA BÁSICA. Fica instituído o pagamento a título de cesta básica no valor mensal de R$ 88,04 (oitenta e oito reais e quatro centavos), devendo o referido valor ser pago até o 1º (primeiro) dia do mês.
DA CESTA BÁSICA. Fica instituído o pagamento a título de cesta básica no valor mensal de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para cada empregado, representando o valor de R$ 2,50 (dois reais vírgula cinquenta centavos) por dia trabalhado, devendo o referido valor ser pago até o 1º (primeiro) dia do mês.
DA CESTA BÁSICA. O Clube acordante concederá aos trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo, e que passarem a partir de 02.05.2021 a perceber o salário básico de até R$ 1.901,00 (Um mil, setecentos e sessenta e seis reais) por mês, oito (8) cestas básicas de alimentos não perecíveis, cujo valor será disponibilizado através do Cartão Vale Refeição ou Vale Alimentação. Já os trabalhadores que a partir de 02.05.2021 passarem a perceber o salário básico mensal superior a R$ 1.901,00 (Um mil, setecentos e sessenta e seis reais),o Clube acordante concederá cinco (5) cestas básicas de alimentos não perecíveis, cujo valor será disponibilizado através do Cartão Vale Refeição ou Vale Alimentação. Este benefício não terá natureza salarial, não se integrando ao salário ou remuneração para qualquer efeito.
DA CESTA BÁSICA. As empresas pagarão de uma única vez ao ano, durante a vigência desta CCT, até 28 de fevereiro, a todos os seus colaboradores, uma cesta básica, equivalente a 16% (dezesseis por cento) do salário base da respectiva função, descontando-se 1% (um por cento) do salário de cada colaborador beneficiado.
DA CESTA BÁSICA. O empregador fornecerá a seus empregados, uma cesta básica mensal, cujo custo da aludida cesta não integrará o salário para efeito legal, contendo os seguintes itens: 3 Quilos de arroz 3 Quilos de feijão 2 Pacotes de 250g de café 2 Pacotes de fubá 2 Latas de óleo de 900 ml 2 Pacotes de macarrão 2 Quilos de farinha de mandioca 2 Quilos de açúcar 2 Pacotes de leite em pó integral de 200g.
DA CESTA BÁSICA. A empresa empregadora fornecerá a seus empregados mensalmente, aos empregado associados/sindicalizados ao SINDICAM/CE, até o 5º dia útil do mês, desde que o empregado beneficiado não tenha uma falta injustificada no mês: uma cesta básica que deverá conter, pelo menos, os seguintes produtos com as respectivas quantidades: seis kg de arroz, cinco kg de açúcar, seis kg de feijão, dois kg de farinha, um kg de massa de milho, meio kg de café, dois pacotes de macarrão, dois pacotes de bolacha, duas latas de óleo, meio kg de leite em pó e meio quilo de doce de banana ou goiaba.
DA CESTA BÁSICA. Os Empregadores fornecerão aos seus empregados, contratados para uma jornada mínima de 15 (quinze) dias no mês, uma cesta básica, gratuita, contendo os seguintes produtos de boa qualidade: Para os empregados com jornada superior a 5 (cinco) horas diárias: 10kg de arroz 01 kg de farinha de mandioca 04kg de feijão 01 copo de extrato de tomate 03 latas de óleo 01 kg de fubá 05 kg de açúcar 01 pacote de biscoito doce 03 kg de macarrão 01 pacote de biscoito salgado 01 kg de trigo 400g de leite em pó 01 kg de café 01 kg de sal 01 lata de sardinha ou salsicha Para os empregados com jornada de até 5 (cinco) horas diárias: 01 kg de farinha de mandioca 02 latas de óleo 05Kg de arroz 02kg de feijão 01 kg de fubá 03 kg de açúcar 03 kg de macarrão 01 pacote de biscoito doce 01 kg de trigo 01 pacote de biscoito salgado 400g de leite em pó 500g de café e 01 kg de sal
DA CESTA BÁSICA. As empresas fornecerão, gratuitamente, uma cesta básica de alimentos no mês de dezembro de 2008, beneficiando a todos os trabalhadores que estiverem vinculados à empresa naquele mês. A cesta básica será do tipo Econômica, conforme enquadramento realizado pelo SESI, a qual será constituída no mínimo dos seguintes itens: 10 Kg de Arroz Branco T1 7 Kg de Açúcar Refinado / Cristal 2 Pct Massa Espaguete 500g 1 Pct Massa Cortada 500g 4 Lt Xxxx Xxxx 900ml 2 Kg de Feijão Preto T1 5 Kg de Farinha de Trigo Especial 1 Pct Biscoito C. Cracker 400g 1Pct Biscoito Sortido 500g 1 Kg de Farinha de Milho 1 Lt de Achocolatado em pó 400g 2 Cx de Pó para gelatina 85g 1 Lt de Extrato de Tomate 350g 1 Pct de Café em Pó 500g 1 Pt de Doce Pasta 500g A empresa poderá antecipar o fornecimento da cesta básica. De qualquer sorte, os reais titulares do direito são todos os trabalhadores que estiverem vinculados à empresa no mês de dezembro de 2008, portanto, se houverem novas admissões após o mês de antecipação, a empresa deverá repassar a cesta também para estes trabalhadores admitidos até dezembro de 2008, inclusive. Na hipótese de descumprimento desta cláusula, fica estipulada uma multa em valor não inferior a 10% DO MAIOR SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL, para cada trabalhador atingido, mantida a obrigação do fornecimento da cesta básica prevista no caput desta cláusula. A cesta básica, prevista nesta cláusula, não terá qualquer conotação de natu salarial, portanto, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.
DA CESTA BÁSICA. Fica instituído o pagamento a titulo de cesta básica no valor mensal de R$ 88,04 (oitenta e oito reais e quatro centavos), para cada empregado, podendo referido valor ser pago juntamente com vale alimentação.
DA CESTA BÁSICA. Fica instituído o pagamento a título de cesta básica no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), devendo o referido valor ser pago até o 1º (primeiro) dia do mês.