DA CESTA BÁSICA Cláusulas Exemplificativas

DA CESTA BÁSICA. Fica instituído o pagamento a título de cesta básica no valor mensal de R$ 88,04 (oitenta e oito reais e quatro centavos), devendo o referido valor ser pago até o 1º (primeiro) dia do mês.
DA CESTA BÁSICA. Fica instituído o pagamento a título de cesta básica no valor mensal de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para cada empregado, representando o valor de R$ 2,50 (dois reais vírgula cinquenta centavos) por dia trabalhado, devendo o referido valor ser pago até o 1º (primeiro) dia do mês.
DA CESTA BÁSICA. A empresa empregadora fornecerá a seus empregados mensalmente, e até o dia 20 de cada mês, desde que o empregado beneficiado não tenha nenhuma falta injustificada no mês, uma cesta básica, no valor de R$ 210,00 (Duzentos e dez ,reais), cujo pagamento deverá ser realizado através de cartão alimentação, que não será considerado sob nenhuma hipótese, como salário in natura, nos termos do que determina a legislação que rege o Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT. trinta reais).
DA CESTA BÁSICA. O CRF-MG se compromete a fornecer mensalmente cesta básica, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), com produtos de boa qualidade, aos(as) empregados(as) cujo salário recebido seja de até 2 (dois) salários mínimos vigentes, em período trabalhado de no mínimo 15 (quinze) dias mensal. Tal benefício terá caráter indenizatório e não salarial.
DA CESTA BÁSICA. Fica instituído o pagamento a título de cesta básica no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais), para cada empregado, podendo referido valor ser pago juntamente com vale alimentação.
DA CESTA BÁSICA. A empresa empregadora fornecerá a seus empregados mensalmente, aos empregado associados/sindicalizados ao SINDICAM/CE, até o 5º dia útil do mês, desde que o empregado beneficiado não tenha uma falta injustificada no mês: uma cesta básica que deverá conter, pelo menos, os seguintes produtos com as respectivas quantidades: seis kg de arroz, cinco kg de açúcar, seis kg de feijão, dois kg de farinha, um kg de massa de milho, meio kg de café, dois pacotes de macarrão, dois pacotes de bolacha, duas latas de óleo, meio kg de leite em pó e meio quilo de doce de banana ou goiaba.
DA CESTA BÁSICA. Os Empregadores fornecerão aos seus empregados, contratados para uma jornada mínima de 15 (quinze) dias no mês, uma cesta básica, gratuita, contendo os seguintes produtos de boa qualidade: Para os empregados com jornada superior a 5(cinco) horas diárias: 10kg de arroz 01 kg de farinha de mandioca 04kg de feijão 01 copo de extrato de tomate 03 latas de óleo 01 kg de fubá 05 kg de açúcar 01 pacote de biscoito doce 03 kg de macarrão 01 pacote de biscoito salgado 01 kg de trigo 400g de leite em pó 01 kg de café 01 kg de sal 01 lata de sardinha ou salsicha Para os empregados com jornada de até 5(cinco) horas diárias: 05Kg de arroz 01 kg de farinha de mandioca 02kg de feijão 02 latas de óleo 01 kg de fubá 03 kg de açúcar 03 kg de macarrão 01 pacote de biscoito doce 01 kg de trigo 01 pacote de biscoito salgado 400g de leite em pó 500g de café e 01 kg de sal
DA CESTA BÁSICA. O Clube acordante concederá aos trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo, e que passarem a partir de 02.05.2021 a perceber o salário básico de até R$ 1.901,00 (Um mil, setecentos e sessenta e seis reais) por mês, oito (8) cestas básicas de alimentos não perecíveis, cujo valor será disponibilizado através do Cartão Vale Refeição ou Vale Alimentação. Já os trabalhadores que a partir de 02.05.2021 passarem a perceber o salário básico mensal superior a R$ 1.901,00 (Um mil, setecentos e sessenta e seis reais),o Clube acordante concederá cinco (5) cestas básicas de alimentos não perecíveis, cujo valor será disponibilizado através do Cartão Vale Refeição ou Vale Alimentação. Este benefício não terá natureza salarial, não se integrando ao salário ou remuneração para qualquer efeito.
DA CESTA BÁSICA. As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independentemente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo mínimo, os seguintes mantimentos de qualidade: 04 Kg Arroz tipo 1 02 Kg Açúcar Cristal 01 Kg Farinha d’ água 02 Kg Feijão Carioca 01 Pc Café 250 g 01 Un Leite em Pó Integral 400g 02 Pc Macarrão Espaguete 500g 01 Pe Óleo de Soja 900 ml 01 Pc Biscoito Cream Ckacker 400g 01 Pc Flocos de Milho 500 g 01 Lt Xxxxx Xxxxxxxx 320 g 01 Un Papel Higiênico 4x1unid. 01 Un Sardinha em Óleo 125 g 01 Kg Sal Moído
DA CESTA BÁSICA. Será concedida a todos os empregados abrangidos por esta Convenção, inclusive no mês de gozo de suas férias, 01 (uma) Cesta Básica composta com os seguintes produtos de boa qualidade: 15 Kg de arroz / 04 latas de óleo de soja (900 ml cada) / 02 pacotes de biscoito maizena - (200 gramas cada) / 02 pacotes de pó de café - (500 gramas cada) / 02 latas de sardinha - (135 gramas cada) / 02 latas de extrato de tomate - (140 gramas cada) / 02 pacotes de macarrão com ovos - (500 gramas cada) / 05 Kg de açúcar refinado / 05 Kg de feijão / 02 pacotes de farinha de mandioca - (500 gramas cada) / 02 pacotes de fubá - (500 gramas cada) / 02 kg de farinha de trigo / 01 Kg de sal refinado / 02 creme dental de 50 gramas cada / 02 sabonetes - (90 gramas cada) / 02 detergentes (500 ml cada) / 01 pacote de sabão em pedra com 05 pedaços (200 gramas cada) / 01 pacote de papel higiênico com 04 rolos.