DA CESTA BÁSICA Cláusulas Exemplificativas

DA CESTA BÁSICA. Fica instituído o pagamento a título de cesta básica no valor mensal de R$ 88,04 (oitenta e oito reais e quatro centavos), devendo o referido valor ser pago até o 1º (primeiro) dia do mês.
DA CESTA BÁSICA. Fica instituído o pagamento a titulo de cesta básica no valor mensal de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), para cada empregado, representando o valor de R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos) por dia trabalhado, podendo referido valor ser pago juntamente com vale alimentação.
DA CESTA BÁSICA. As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independentemente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de qualidade: 04 Kg Arroz tipo 1 02 Kg Açúcar Cristal 01 Kg Farinha d’ água 02 Kg Feijão Carioca 01 Pc Café 250 g 01 Um Leite em Pó Integral 400g 02 Pc Macarrão Espaguete 500g 01 Pe Óleo de Soja 900 ml 01 Pc Biscoito Cream Ckacker 400g 01 Pc Flocos de Milho 500 g 01 Lt ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 320 g 01 Um Papel Higiênico 4x1unid. 01 Um Sardinha em Óleo 125 g 01 Kg Sal Moído 1- Fica convencionado que a aquisição das cestas básicas deverão ser feitas junta as empresas RC COMÉRCIO DE ESTIVAS LTDA CESTA BÁSICA ANO 2020 VALOR EM REAIS R$ 80,00
DA CESTA BÁSICA. O Clube acordante concederá aos trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo, e que passarem a partir de02.05.2012a perceber o salário básico de atéR$ 864,00 (Oitocentos esessenta e quatro reais) por mês,seis (6) cestas básicas de alimentos não perecíveis, cujo valor será disponibilizado através do Cartão Vale Refeição ou Vale Alimentação. Já os trabalhadores que a partir de02.05.2012passarem a perceber o salário básico mensal superior a864,00 (Oitocentose sessenta e quatroreais),o Clube acordante concederátrês (3) cestas básicas de alimentos não perecíveis, cujo valor será disponibilizado através do Cartão Vale Refeição ou Vale Alimentação. Este benefício não terá natureza salarial, não se integrando ao salário ou remuneração para qualquer efeito.
DA CESTA BÁSICA. As empresas pagarão de uma única vez ao ano, durante a vigência desta CCT, até 28 de fevereiro, a todos os seus colaboradores, uma cesta básica, equivalente a 16% (dezesseis por cento) do salário base da respectiva função, descontando-se 1% (um por cento) do salário de cada colaborador beneficiado.
DA CESTA BÁSICA. O empregador fornecerá a seus empregados, uma cesta básica mensal, cujo custo da aludida cesta não integrará o salário para efeito legal, contendo os seguintes itens: 3 Quilos de arroz 3 Quilos de feijão 2 Pacotes de 250g de café 2 Pacotes de fubá 2 Latas de óleo de 900 ml 2 Pacotes de macarrão 2 Quilos de farinha de mandioca 2 Quilos de açúcar 2 Pacotes de leite em pó integral de 200g.
DA CESTA BÁSICA. As empresas fornecerão, gratuitamente, uma cesta básica, no período entre agosto e dezembro/2022, conforme melhor conveniência do empregador, beneficiando a todos os trabalhadores que estiverem vinculados à empresa naquele mês. A cesta básica será do tipo Econômica, a qual será constituída no mínimo dos seguintes itens: 2 Kg Arroz Branco T1 2 Kg Açúcar Refinado 1 Kg Massa c/ovos Espaguete 500g Massa c/ovos Parafuso 900 ml Óleo Soja Pet 2 Kg Feijão Preto T1 2 Kg Farinha de Trigo Especial 400g Biscoito água e sal 400g Biscoito Sortido 1 Kg Farinha de Milho 400g Achocolatado em pó 350g Extrato de Tomate 1 Kg Café em Pó a vácuo 400g Doce em massa goiaba 200g Ervilha em lata
DA CESTA BÁSICA. Fica instituída para todos os contratos firmados (públicos e/ou privados), o valor de R$ 270,00. (duzentos e setenta reais) mensais a titulo de “AUXÍLIO” cesta básica, para cada empregado, podendo referido valor ser pago através de vale alimentação ou serviço similar existente à disposição das empresas.
DA CESTA BÁSICA. Os Empregadores fornecerão aos seus empregados, contratados para uma jornada mínima de 15 (quinze) dias no mês, uma cesta básica, gratuita, contendo os seguintes produtos de boa qualidade: Para os empregados com jornada superior a 5 (cinco) horas diárias: 10kg de arroz 01 kg de farinha de mandioca 04kg de feijão 01 copo de extrato de tomate 03 latas de óleo 01 kg de fubá 05 kg de açúcar 01 pacote de biscoito doce 03 kg de macarrão 01 pacote de biscoito salgado 01 kg de trigo 400g de leite em pó 01 kg de café 01 kg de sal 01 lata de sardinha ou salsicha Para os empregados com jornada de até 5 (cinco) horas diárias: 01 kg de farinha de mandioca 02 latas de óleo 05Kg de arroz 02kg de feijão 01 kg de fubá 03 kg de açúcar 03 kg de macarrão 01 pacote de biscoito doce 01 kg de trigo 01 pacote de biscoito salgado 400g de leite em pó 500g de café e 01 kg de sal
DA CESTA BÁSICA. A empresa empregadora fornecerá a seus empregados mensalmente, aos empregado associados/sindicalizados ao SINDICAM/CE, até o 5º dia útil do mês, desde que o empregado beneficiado não tenha uma falta injustificada no mês: uma cesta básica que deverá conter, pelo menos, os seguintes produtos com as respectivas quantidades: seis kg de arroz, cinco kg de açúcar, seis kg de feijão, dois kg de farinha, um kg de massa de milho, meio kg de café, dois pacotes de macarrão, dois pacotes de bolacha, duas latas de óleo, meio kg de leite em pó e meio quilo de doce de banana ou goiaba.