DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS. 1. Após a abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qualquer interessado.
DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS. 5.1 - Após a abertura da sessão, a análise das propostas de preços poderá ser de forma manual ou automática. Sendo manual o Pregoeiro desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital para cada item. Sendo automática, todas as propostas registradas para cada item, estarão aptas a participar da disputa, sendo registrando no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS. 7. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a), o qual analisará as propostas cadastradas em sistema, sem identificação dos respectivos proponentes, para fins de classificação/desclassificação inicial.
DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS. 6.1. Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e:
DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS. 11.1. Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº14.133/2021.
DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS. 6.1. Após a abertura da sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS. 7.1.Após a abertura da sessão, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.3.Qualquer elemento que possa identificar à licitante importará a desclassificação da proposta.

Related to DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 05 de setembro de 2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 05 de setembro de 2022. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico aos seguintes endereços eletrônicos até o dia 12 de março de 2018. a)xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx b)xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx c)xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.