DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. 4.1. A gestão de todo o convênio, incluindo o acompanhamento, fiscalização ou execução administrativa, é realizada por servidor designado especificamente para essa função, mediante publicação de portaria pela Secretaria de Estado da Administração, conforme o art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021 e arts. 51 e 52 da Lei estadual nº 17.928/2012. Cabe também ao Município o procedimento de gestão e fiscalização.
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. A Secretaria Municipal de Educação instituiu através de Portaria nº 024 de 11 de janeiro de 2024, a Comissão Técnica de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. Após a assinatura deste Contrato, deve ser instituída pelos CONTRATANTES a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, composta por, no mínimo, 1 (um) representante dos CONTRATANTES, 1 (um) representante do CONTRATADO e 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde.
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. 7.1. O CHAMAMENTO PÚBLICO será realizado pelo Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas - Secretaria de Desenvolvimento Urbano, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no item 4 deste Edital, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Santa Luzia. 7.1.1. Entende-se que o Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas acima citado é a Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas. 7.2. A Comissão Especial de Acompanhamento do CHAMAMENTO PÚBLICO será instituída por portaria, publicada no Diário Oficial do Município de Santa Luzia e no quadro de avisos da PREFEITURA DE SANTA LUZIA, que acompanhará toda a execução do certame.
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. A Comissão Regional de Acompanhamento do Contrato, reunir-se-á trimestralmente para proceder a análise das metas quantitativas e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários realizadas pelo CONTRATADO, devendo ser composta pelos seguintes membros: 1- 02 (dois) representantes da Contratada; 2- 02 (dois) representantes da Contratante;

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  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato. Periodicidade Registros diários, com aferição mensal do resultado.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.