Common use of DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Clause in Contracts

DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Compete à CMA: I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015; SAADCI202272007A II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos; III - analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos; 864 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e nolocal de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; V - solicitar aos demais órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação; VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.

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Samples: Termo De Colaboração

DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Compete à CMA: I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, 56 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015; SAADCI202272007A; II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações recomendações, quando necessário, para o atingimento dos objetivos perseguidos; III - analisar a vinculação dos gastos da OSC CRUZ AZUL ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos; 864 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a; IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC CRUZ AZUL e nolocal no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; V - solicitar aos demais órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento SSP/PMESP, ou à OSC CRUZ AZUL, esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação; VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.

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Samples: Termo De Colaboração

DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA: I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015; SAADCI202272007A; II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceriaparceria , de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento a consecução dos objetivos perseguidos; III - analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos; 864 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a; IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e nolocal no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; V - solicitar aos demais órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento PREFEITURA ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação; VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota contendo, além da avaliação da parceria, a avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.

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Samples: Termo De Colaboração

DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Compete à CMAComissão de Monitoramento e Avaliação: I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, 59 da Lei Federal federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015; SAADCI202272007A; II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos; III - analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos; 864 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a; IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e nolocal no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; V - solicitar aos demais órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do FUSSP ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação; VI - emitir emitir, ao final de cada exercício, relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das eventuais justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.

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Samples: Partnership Agreement

DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA: I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015; SAADCI202272007A; II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceriaparceria , de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento a consecução dos objetivos perseguidos; III - analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos; 864 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a; IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e nolocal no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; V - solicitar aos demais órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento municipais ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação; VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota contendo, além da avaliação da parceria, a avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.

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DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Compete à CMA: : I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015; SAADCI202272007A II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos; ; III - analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos; 864 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e nolocal no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; ; V - solicitar aos demais órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do ESTADO ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação; ; VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.

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