DA COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. (convenção coletiva de trabalho) 8.1 Para a formalização dos salários das funções especificadas neste certame, será considerada a Convenção Coletiva de Trabalho, atualizada, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresasde Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Locação de Mão de Obra, Administração de Imóveis, Condomínios de Edifícios residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco – STEALMOAIC/PE.
DA COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. 1.1. Salário base 1.1.1. Para compor o preço dos serviços a serem contratados mensurou-se o valor correspondente a cada posto/mês entendido como o valor unitário total utilizado para a formação de preços, inclusive encargos, insumos, benefícios e tributos, jornada de trabalho, tipo de serviço para a categoria profissional e para cada caso de incidência de adicionais. 1.1.2. A estimativa de preços levou em consideração os preços praticados em contratações anteriores desta seccional, bem como preços praticados em contratações de outros órgãos públicos, observando os requisitos definidos e as diretrizes estratégicas do TRF6, de modo a alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade que originou a contratação, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. Afixação dos salários superiores ao piso garante a dignidade da relação de trabalho, nivela no mesmo patamar os licitantes no processo licitatório, resguardando aos concorrentes acerca do saláriofixo a ser mensalmente obedecido por todos, ressalvada disposição mais favorável ao empregado, conforme CCT vinculante a empresa. 1.1.2.1. Para a composição dos custos, foi elaborada a Planilha de Custos e Formação de Preços, nos termos dos itens 9.1.3.9 e do 9.1.3.10 do Acórdão 2.037/2019-TCU-Plenário e 9.1.3.2 do Acórdão 1.508/2020-TCU-Plenário, levando em consideração os seguintes parâmetros: a. para as categorias Assistente Administrativo, Servente de Limpeza e Copeira foram utilizadas como referência para prover os elementos (salários, adicionais, gratificações e benefícios recebidos) a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT/2024, Registro MTE MG000705/2024; b. para a categoria Auxiliar de Manutenção Predial foi realizada afixação do piso salarial, após a análise de salários praticado pelo mercado e por outras contratações públicas, conforme disposto na Nota Técnica II - Fixação de Piso Salarial.Os salários apresentados na proposta não poderão ser inferiores aos apresentados em estimativa, conforme descrito na Nota Técnica - Fixação de pisos salariais. c. para fins do pagamento de benefícios, foram utilizados os valores estabelecidos na CCT estimativa; 1.1.3. Ainda, devem ser observados os seguintes parâmetros para aplicação dos instrumentos coletivos vinculantes: a. Seja observado o valor proposto para as categorias que devem receber acima do piso salarial previsto em instrumento coletivo, em face às justificativas do Termo de Referência e anexos, conforme permissiv...
DA COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. A remuneração dos CDM’s é composta de Soldada-Base, Insalubridade, Etapa e Gratificação Especial, Gratificação para Rebocadores acima de 50 AB, Repouso Semanal Remunerado, Horas Extra e Adicional Noturno. • Valor da soldada base – R$ 1.355,00 • Valor da Etapa – R$ 154,49 • Valor da Gratificação Especial – R$ 187,68 • Valor da Insalubridade – R$ 541,99 • Gratificação para Rebocadores de acima de 50 AB – R$ 872,71 Considerando o valor estabelecido nesta cláusula, as partes estabelecem que a GRATIFICAÇÃO para rebocadores acima 50 AB ora pactuada, não servirá de base de cálculo de horas extras e seus reflexos, sendo em seus períodos de férias.

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  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DOS BENS REVERSÍVEIS Integram os SERVIÇOS todos os bens e direitos pré-existentes a este Contrato de Programa, afetados e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, bem como aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente instrumento.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • Nestes termos, pede deferimento Maringá, de de 20 .

  • DOS FATOS A primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a contratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de dispensa para: “VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. diretos com a referida empresa, portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da licitação. É, aliás, crime licitatório.

  • DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema. 10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance. 10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão. 10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5. 10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.

  • DOS PISOS SALARIAIS A partir de 01/04/2022 fica estabelecido o piso salarial no valor R$ 1.256,00 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais), para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)