DA CONCORRÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA CONCORRÊNCIA. A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
DA CONCORRÊNCIA. Concorrência é a modalidade de procedimento entre quaisquer interessados, cadastrados ou não, que comprovem atender os requisitos mínimos de qualificação exigidos no respectivo edital, para a execução de seu objeto.
DA CONCORRÊNCIA. A critério da Autoridade competente da Administração, esta Concorrência poderá:
DA CONCORRÊNCIA. 26.1 - A critério da Autoridade competente da Administração, esta Concorrência poderá: 26.1.1 - ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 26.1.2 - ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 26.1.3 - ter sua data de abertura dos envelopes Documentos de Habilitação e Propostas transferida, por conveniência exclusiva da Administração. 26.2 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência: 26.2.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 26.2.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, o dispositivo citado no subitem anterior; e
DA CONCORRÊNCIA. 24.1. A critério da Administração do SESI/SENAI/RO esta Concorrência poderá: 24.2. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 24.3. Ser revogada, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse do SESI/SENAI/RO, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 24.4. Ter a data de abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta" transferida, por conveniência exclusiva da Administração do SESI/SENAI/RO. 24.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Edital, o seguinte: 24.6. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar; 24.7. A nulidade do procedimento licitatório induz à da autorização de fornecimento; e 24.8. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA CONCORRÊNCIA. Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, seguindo as fases e sequência do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo critério de julgamento poderá ser:
DA CONCORRÊNCIA. A concorrência é a modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços especiais, de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de obras e de serviços comuns e especiais de engenharia, na forma dos incisos XXXVIII e XXI, alínea “b”, ambos do art. 6º da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DA CONCORRÊNCIA. 30.1. A critério do Agente do Contratação da Prefeitura Municipal de Paraíso - TO esta 30.1.1. Ser anulada se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 30.1.2. Ser revogada, a juízo da Autoridade Competente deste Município, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 30.1.3. Ter a data de abertura da “Documentação” e “Proposta” transferida, por conveniência exclusiva do Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Paraíso - TO. 30.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência: 30.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei n.º 14.133/21;
DA CONCORRÊNCIA. 30.1. A critério da Administração Municipal, esta Concorrência poderá: a) ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
DA CONCORRÊNCIA. O Edital de Concorrência é um documento onde constarão os procedimentos a serem utilizados para apresentação das propostas pelos participantes interessados e a forma de Seleção do Fornecedor, bem como todas as informações necessárias para a execução das obras ou serviços neles descritos. Deverá obrigatoriamente conter: