DA CONDUÇÃO DO CERTAME Cláusulas Exemplificativas

DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o procedimento licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET; d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances; e) conduzir a etapa de lances;
DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o procedimento licitatório;
DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o procedimento licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET; d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances; e) conduzir a etapa de lances; f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante; g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão; i) declarar o vencedor do certame; j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior; k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação. l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta. 11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, apoiado pela Equipe de Apoio e por setores técnicos, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 10.2. A operacionalidade do sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI/ME, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 10.3. A participação na licitação na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema, Pregoeiro ou de sua desconexão. 10.5. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 10.7. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 10.8. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 10.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail; 10.10. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.11. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o procedimento licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital; c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET; d) abrir as propostas comerciais, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances; e) conduzir a etapa de lances; f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante; g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) declarar o vencedor do certame; i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior; j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação. 10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO pela Pregoeira indicada nos termos da Portaria nº. 02 de 04 de janeiro de 2022, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições: I - O credenciamento dos interessados; II - O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço POR ITEM; V - A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso;
DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Pregoeiro indicado nos termos da Portaria nº. 86, de 04 de julho de 2023, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições: I. Coordenar o processo licitatório; II. Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado(a) pelo setor responsável pela sua elaboração; III. Conduzir a sessão pública na internet; IV. Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V. Dirigir a etapa de lances; VI. Verificar e julgar as condições de habilitação; VII. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII. Indicar o vencedor do certame; IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 6.1. O presente certame será conduzido pela Pregoeira, assistida por sua Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; II – o credenciamento dos licitantes;
DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 4.1 –. O certame será conduzido pelo(a) pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Xxxxxxxxx indicada nos termos da Portaria n° 700 de 08 de outubro de 2018, que, assistida por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições: I - O credenciamento dos interessados; II - O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V - A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso; VI - A elaboração de Ata de Registro de Preços; VII - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - O recebimento dos recursos; e, IX - O encaminhamento do