DA CONTAGEM DOS PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

DA CONTAGEM DOS PRAZOS. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 25.3.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se, expressamente, se referir a dias úteis.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 17ª DO FORO DE ELEIÇÃO
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Convenção, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 50.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia do vencimento, sendo considerados os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 00.0.Xx contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 42.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste Contrato, deverão ser contados em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo-se o primeiro dia e contando-se o último.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 00.0.Xx contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 40.2.Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de normal expediente do MUNICÍPIO. 00.0.Xx ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, os prazos fixados neste CONTRATO ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos, aplicando-se o previsto no CONTRATO para estas hipóteses.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. Art. 14. Todos os prazos estabelecidos neste Regulamento serão contados em dias úteis, a partir da data da ciência oficial dos atos, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 12.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, os dias serão contados corridos. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.