DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 25.3.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se, expressamente, se referir a dias úteis.
25.3.2. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e incluir o último.
25.3.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CIM- AMFRI.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 49.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente feita referência a dia útil.
49.2. Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de normal expediente do PODER CONCEDENTE.
49.3. Na ocorrência de uma das causas justificadoras de inexecução, os prazos fixados neste CONTRATO ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos, aplicando-se o previsto no CONTRATO para estas hipóteses.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Convenção, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 00.0.Xx contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 20ª DO FORO DE ELEIÇÃO
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme art. 110 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 42.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste Contrato, deverão ser contados em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo-se o primeiro dia e contando-se o último.
42.2. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente do Poder Concedente, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento se der em dia que não há expediente.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. Todos os prazos estabelecidos neste Regulamento serão contados em dias consecutivos, a partir da data da ciência oficial dos atos, exceto quando for explicitamente disposto o contrário, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo- se o do vencimento.
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 17.4.1. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo da Tomada de Preços estejam com vista franqueada aos interessados e licitantes;
17.4.2. Na contagem dos prazos referidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento;
17.4.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior, em dia de expediente da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Juína-MT.