DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO Cláusulas Exemplificativas

DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Outro princípio que merece destaque e que objetiva a segurança do trabalhador nas relações laborativas é o da continuidade da relação de emprego. À luz deste princípio, o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado, havendo uma continuidade nesta relação laboral. Ele tem o objetivo de manter os contratos de trabalho por prazo indeterminado, de modo que a validade dos contratos por prazo determinado está condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos. O contrato por prazo determinado é exceção, nos moldes dos §§1º e 2º do artigo 443 da CLT. Este princípio “busca preservar o contrato de trabalho do trabalhador com a empresa, proibindo-se, por exemplo, uma sucessão de contratos de trabalho por prazo determinado21”. A origem deste princípio de continuidade da relação de emprego está na própria CLT, mas destaca-se também, a súmula 20DELGADO, Xxxxxxxx Xxxxxxx. op. cit. p. 205. 21MARTINS, Xxxxxx Xxxxx.op. cit., p. 71. 212 do TST, que dispõe desta continuidade. Para o Direito do Trabalho há a presunção da continuidade da relação de emprego, que é também favorável ao empregado, cabendo ao empregador provar em sentido contrário, no caso, em uma eventual contestação à Reclamação Trabalhista, por exemplo.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: