DA DEMANDA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DA DEMANDA CONTRATADA. A DEMANDA CONTRATADA solicitada pelo CONTRATANTE deverá corresponder ao perfil de consumo associado à CARGA INSTALADA na UNIDADE CONSUMIDORA.
DA DEMANDA CONTRATADA. O quadro demonstrativo de demanda con- tratada constante do "Caput" da Cláusula Quarta, passará a vigorar com o valor a seguir: DEMANDA 51 kW (identificação CEB ¹ 1.297.427-7).
DA DEMANDA CONTRATADA. 5.1 A DISTRIBUIDORA colocará à disposição do CONSUMIDOR, as seguintes demandas de potência: PERÍODO DEMANDA CONTRATADA - kW 5.1.1 A DISTRIBUIDORA não garantirá o fornecimento de valor superior ao estabelecido, podendo neste caso, observados os limites mínimos de tolerância de ultrapassagem de demanda definidos na Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010, suspender o fornecimento, sem prejuízos da reparação à DISTRIBUIDORA ou a terceiros, a que ficará sujeito o CONSUMIDOR. 5.1.2 Os três primeiros ciclos consecutivos e completos de faturamento, serão considerados pela DISTRIBUIDORA como período de testes, destinado ao ajuste da demanda contratada pelo CONSUMIDOR. 5.1.3 Até o término do período de testes, o CONSUMIDOR poderá solicitar formalmente o ajuste da demanda contratada com a DISTRIBUIDORA, o que será realizado por meio do correspondente termo aditivo, conforme regras definidas pelo artigo 134 da Resolução Normativa ANEEL nº. 414, de 9 de setembro de 2010. A inexistência de solicitação formal neste sentido, implicará na aceitação pelas PARTES, da demanda definida no item 5.1 deste CONTRATO no momento de sua assinatura. 5.1.4 No caso de renovação/prorrogação automática deste CONTRATO, e desde que o CONSUMIDOR não solicite formalmente e na forma do item 5.1.5 a alteração da demanda definida no item 5.1, o valor da demanda a ser considerado na renovação será o vigente quando do término do CONTRATO. 5.1.5 O pedido de revisão da demanda contratada deve ser solicitado formalmente pelo CONSUMIDOR, ficando o atendimento condicionado à aprovação da DISTRIBUIDORA, ao pagamento de débitos pendentes referentes à unidade consumidora do presente CONTRATO e a formalização de termo aditivo. 5.1.6 O pedido de redução do valor da demanda contratada deve ser formalizado com antecedência mínima de 180 dias, sendo vedada mais de uma redução em um período de 12 (doze) meses. 5.1.7 O prazo mencionado no item 5.1.6 poderá ser reduzido caso o CONSUMIDOR implemente medidas de eficiência energética que resultem em redução de demanda de potência, devidamente comprovadas pela DISTRIBUIDORA, ressalvado o disposto no contrato acerca do ressarcimento dos investimentos não amortizados durante a vigência do CONTRATO. 5.1.8 Para as unidades da classe rural ou unidades com sazonalidade reconhecida, a cada período de 12 (doze) ciclos de faturamento, será adicionado ao faturamento regular a cobrança de demandas complementares, em número correspondente à quantidade de cic...