DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA Cláusulas Exemplificativas

DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA. O Poder Público poderá utilizar o procedimento de demarcação urbanística, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização do núcleo urbano informal a ser regularizado.
DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA. O Município poderá lavrar auto de demarcação urbanística com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização da ocupação.
DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA. A demarcação urbanística somente pode ser feita pelo Poder Público, no entanto, pode ser promovida por qualquer legitimado.
DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA. Art. 1.001. O instrumento de demarcação urbanística é procedimento para a regularização fundiária de interesse social. § 1º O auto de demarcação urbanística poderá ser lavrado pelo Poder Público com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização da ocupação. § 2º O auto de demarcação urbanística poderá abranger parte ou a totalidade de um ou mais imóveis inseridos em uma ou mais das seguintes situações: - domínio privado com proprietários não identificados, em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores; - domínio privado objeto do devido registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, ainda que de proprietários distintos; - domínio público. § 3º Quando o auto de demarcação urbanística englobar áreas de propriedade privada e de propriedade pública, tais áreas deverão ter identificação separada. Art. 1.002. O auto de demarcação urbanística deve ser instruído com: I - planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas, preferencialmente, georreferenciadas, dos vértices definidores de seus limites, número das matrículas ou transcrições atingidas, indicação dos proprietários identificados e ocorrência de situações mencionadas no § 1º do art. 1.001 deste Provimento; II- planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis e, quando possível, com a identificação das situações mencionadas no § 1º do art. 1.001 deste Provimento; e III - certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada, emitida pelo Ofício de Registro de Imóveis, com atribuição atual ou pelas circunscrições imobiliárias anteriormente competentes, caso nelas esteja registrado o imóvel, se for o caso. § 1º Antes de encaminhar o auto de demarcação urbanística ao registro de imóveis, o Poder Público deverá colher as anuências dos órgãos responsáveis pela administração patrimonial dos demais entes federados ou notificálos para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias quanto a: I- anuência ou oposição ao procedimento, na hipótese de a área a ser demarcada abranger imóvel público; II- os limites definidos no auto de demarcação urbanística, na hipótese de a área a ser demarcada confrontar com imóvel público; e III- eventual titularidade pública da área, na hipótese de inexistência de registro anterior ou de impossibilidade de identificação dos proprietários em razão de imprecisão dos registros existente...
DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA. O procedimento de demarcação urbanística é indispensável para a regularização fundiária de áreas ainda não matriculadas e facultativo para as demais situações de regularização de interesse social e específico.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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