DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 17.1 - Este Contrato estará extinto quando todos os termos e condições nele estabelecidos estiverem perfeitamente cumpridos. Entretanto, as partes contratantes poderão antecipar o encerramento do presente Instrumento, mediante denúncia (resilição), através de comunicação prévia, expressa e por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida pela parte interessada, não sendo devida qualquer indenização a título de perdas ou danos, lucros cessantes, ou a qualquer outro título. 17.1.1 - Outrossim, o presente Contrato poderá ser rescindido por violação das suas cláusulas, caso ocorra a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em relação a qualquer uma das partes, hipóteses em que, mediante notificação expedida pela parte inocente, a parte responsável se obrigará a pagar os prejuízos diretos que comprovadamente tiver provocado. 17.1.2 - Constituem motivos para rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de interpelações judiciais, os seguintes itens: 17.1.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais; 17.1.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; 17.1.2.3 - A paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação e aceitação da outra parte; 17.1.2.4 - O desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores; 17.1.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução; 17.1.2.6 - A decretação de falência ou a dissolução da CONTRATADA; 17.1.2.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; 17.1.3 - Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação à outra e não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no Código Civil Brasileiro.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 17.1 - 9.1 Este Contrato estará extinto quando todos os termos e condições nele estabelecidos estiverem perfeitamente cumpridos. EntretantoTermo poderá ser rescindido em comum acordo das partes, as partes contratantes poderão antecipar o encerramento do presente Instrumentoa qualquer momento, mediante denúncia a assinatura de um termo de rescisão. 9.2 Poderá também ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, mediante a comunicação prévia da outra parte com pelo menos 30 (resilição)trinta) dias de antecedência, através por meio de comunicação prévia, expressa e notificação por escrito, sem eximir a CORPORAÇÃO de efetuar o pagamento dos serviços realizados até a data de rescisão contratual.
9.3 Por decisão motivada da equipe gestora do Habitat de Inovação, em função de falta no cumprimento, por parte da CORPORAÇÃO, de alguma das exigências ou regulamentos do Habitat de Inovação, com antecedência mínima de pelo menos 15 (quinze) dias da data pretendida de antecedência, por meio de notificação por escrito, sendo garantido à CORPORAÇÃO o direito a recurso, que será analisado e julgado pela parte interessadaequipe gestora do Habitat de Inovação, não sendo devida qualquer indenização a título de perdas ou danos, lucros cessantes, ou a qualquer outro títulocuja decisão será final e definitiva.
17.1.1 - Outrossim, o presente Contrato poderá ser rescindido por violação das suas cláusulas, caso ocorra a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em relação a qualquer uma das partes, hipóteses em que, mediante notificação expedida pela parte inocente, a parte responsável se obrigará a pagar os prejuízos diretos que comprovadamente tiver provocado.
17.1.2 - 9.4 Constituem motivos para rescisão imediata unilateral do presente ContratoTermo pelo SENAI PR, independentemente das demais sanções aplicáveis, por meio de notificação por escrito, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sendo garantido à CORPORAÇÃO o direito a recurso, que será analisado e julgado pela equipe gestora do Habitat de Inovação, cuja decisão será final e definitiva:
a) o descumprimento reiterado das cláusulas deste Termo, independentemente de interpelações judiciais, os seguintes itens:
17.1.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuaisqualquer medida judicial ou extrajudicial;
17.1.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
17.1.2.3 - A paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação e aceitação da outra parte;
17.1.2.4 - O desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
17.1.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
17.1.2.6 - A decretação de falência ou a dissolução da CONTRATADA;
17.1.2.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
17.1.3 - Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação à outra e não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no Código Civil Brasileiro.
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DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 17.1 - Este Contrato estará extinto quando todos os termos e condições nele estabelecidos estiverem perfeitamente cumpridos. Entretanto, as partes contratantes poderão antecipar o encerramento do presente InstrumentoTermo de Fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante denúncia (resilição), através de comunicação prévia, expressa e por escrito, notificação com antecedência mínima de 15 30 (quinzetrinta) dias da data pretendida pela parte interessadadias, em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo devida admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes, conforme preconiza o art. 43do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, providenciada pela autoridade competente da concedente dos recursos, em conta bancária indicada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 43, do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018. O presente Termo de Fomento poderá ser:
1. Denunciadoa qualquer indenização a título tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
2. Rescindido, independente de perdas prévia notificação ou danosinterpelação judicial ou extrajudicial, lucros cessantesnas seguintes hipóteses:
2.1. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
2.2. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
2.3. constatação, ou a qualquer outro título.tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
17.1.1 - Outrossim2.4. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, o presente Contrato poderá ser rescindido por violação das suas cláusulas, caso ocorra a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em relação a qualquer uma das partes, hipóteses em que, mediante notificação expedida pela parte inocente, a parte responsável se obrigará a pagar os prejuízos diretos que comprovadamente tiver provocado.
17.1.2 - Constituem motivos para rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de interpelações judiciais, os seguintes itens:
17.1.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
17.1.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
17.1.2.3 - A paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação e aceitação da outra parte;
17.1.2.4 - O desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
17.1.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
17.1.2.6 - A decretação de falência ou a dissolução da CONTRATADA;
17.1.2.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
17.1.3 - Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação à outra e não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos ocorrência da inexecução financeira mencionada no Código Civil Brasileiroart. 51 inciso II alínea “a” do Decreto Estadual no 5.816, de 10 de maio de 2018.
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Samples: Termo De Fomento
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 17.1 - Este 1. O presente Contrato estará extinto quando todos poderá ser denunciado unilateralmente pela A GAZETA, a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante envio de comunicação ao CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência. O CLIENTE poderá denunciar o Contrato, a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante comunicação a Central de Relacionamento, através dos meios previstos na Cláusula Sexta.
1.1. A forma de denúncia pelo CLIENTE disposta acima não se aplica no caso do cancelamento do período de Degustação, previsto na Cláusula Oitava, que deverá ser feito via endereço eletrônico HTTP:// XXX.XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXX-XX-XXXXXXX, até o término de sua vigência.
1.2. Na hipótese do CLIENTE denunciar o Contrato, nos termos do item 10.1 acima, serão devidos os termos e condições nele estabelecidos estiverem perfeitamente cumpridosvalores correspondentes ao acesso ao Serviço e/ou Conteúdo contratado até o término do ciclo anteriormente contratados.
2. EntretantoO presente Contrato poderá ser rescindido, as partes contratantes poderão antecipar o encerramento de pleno direito, por qualquer das Partes na ocorrência das seguintes hipóteses:
2.1. descumprimento pela outra Parte de qualquer das cláusulas do presente InstrumentoContrato, mediante denúncia (resilição), através de comunicação prévia, expressa e por escrito, com antecedência mínima de não sanado em até 15 (quinze) dias após a data de recebimento de notificação solicitando providências;
2.2. de imediato, na hipótese de haver, em nome da data pretendida pela parte interessada, não sendo devida qualquer indenização a título A GAZETA ou do CLIENTE pedido ou proposição de perdas ou danos, lucros cessantes, ou a qualquer outro título.
17.1.1 - Outrossim, o presente Contrato poderá ser rescindido por violação das suas cláusulas, caso ocorra a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em relação a qualquer uma das partesextrajudicial, hipóteses em quepedido, mediante notificação expedida pela parte inocenterequerimento, a parte responsável se obrigará a pagar os prejuízos diretos que comprovadamente tiver provocado.
17.1.2 - Constituem motivos para rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de interpelações judiciais, os seguintes itens:
17.1.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
17.1.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
17.1.2.3 - A paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação e aceitação da outra parte;
17.1.2.4 - O desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
17.1.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
17.1.2.6 - A decretação ou homologação de falência ou a dissolução da CONTRATADAinsolvência, ou ainda convolação de recuperação judicial em falência;
17.1.2.7 - 2.3. na hipótese da A alteração social GAZETA suspender ou encerrar definitivamente a modificação da finalidade oferta do Serviço e/ou da estrutura da CONTRATADA queConteúdo, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto deste Contrato;
17.1.3 - Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação à outra e não constitui causa 2.4. de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos imediato, por determinação judicial, legal ou regulamentar que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e inviabilize a força maior previstos no Código Civil Brasileiro.consecução do objeto deste Contrato;
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Samples: Termos E Condições Gerais
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 17.1 - Este Contrato estará extinto quando todos os termos e condições nele estabelecidos estiverem perfeitamente cumpridos. Entretanto, as partes contratantes poderão antecipar o encerramento do presente InstrumentoTermo de Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante denúncia (resilição), através de comunicação prévia, expressa e por escrito, notificação com antecedência mínima de 15 30 (quinzetrinta) dias da data pretendida pela parte interessadadias, em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo devida qualquer indenização a título admissível cláusula obrigatória de perdas permanência ou danossancionadora dos denunciantes, lucros cessantesconforme preconiza o art. 36 do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações Hash de autenticação do convênio 27010.000072/2021 - - daec25a262f9466b5c12fe4be6ea64b919677ae4ec94821f9801dcc6ce66273603dffa00bc406db78e3a7d897ccca41ef7547f576b2f2bb1de69c7950688b5de financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, providenciada pela autoridade competente da CONCEDENTE dos recursos, em conta bancária indicada nos termos do Parágrafo único do Art. 36, do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018. O presente Termo de Convênio poderá ser:
1. Denunciado a qualquer outro títulotempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
17.1.1 - Outrossim2. Rescindido, o presente Contrato poderá ser rescindido por violação das suas cláusulas, caso ocorra a decretação independente de falência, recuperação prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
2.1. utilização dos recursos em relação desacordo com o Plano de Trabalho;
2.2. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
2.3. constatação, a qualquer uma das partestempo, hipóteses de falsidade ou incorreção em quequalquer documento apresentado; e
2.4. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, mediante notificação expedida pela parte inocente, a parte responsável se obrigará a pagar os prejuízos diretos que comprovadamente tiver provocado.
17.1.2 - Constituem motivos para rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de interpelações judiciais, os seguintes itens:
17.1.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
17.1.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
17.1.2.3 - A paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação e aceitação da outra parte;
17.1.2.4 - O desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
17.1.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
17.1.2.6 - A decretação de falência ou a dissolução da CONTRATADA;
17.1.2.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
17.1.3 - Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação à outra e não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos ocorrência da inexecução financeira mencionada no Código Civil Brasileiroart. 44 inciso II alínea “a”do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
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Samples: Termo De Convênio
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 17.1 - 7.1. Este Contrato estará extinto quando todos os termos e condições nele estabelecidos estiverem perfeitamente cumpridos. EntretantoTermo de Colaboração poderá ser denunciado, as partes contratantes poderão antecipar o encerramento do presente Instrumento, mediante denúncia (resilição), através de comunicação prévia, expressa e por escrito, a qualquer tempo, observada a obrigatoriedade do cumprimento dos compromissos até então assumidos; rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou superveniência de norma legal ou de fato que o torne impraticável ou inexecutável ou, ainda, por consenso dos partícipes, nesta última hipótese, desde que mediante notificação expressa com antecedência mínima de 15 60 (quinzesessenta) dias.
7.2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos a Concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data pretendida do evento, sob pena de serem tomadas providências administrativas, cíveis e criminais contra a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e seus dirigentes pela parte interessada, não sendo devida qualquer indenização a título Secretaria Municipal de perdas ou danos, lucros cessantes, ou a qualquer outro títuloJustiça.
17.1.1 - Outrossim7.3. Constitui motivo para rescisão da colaboração o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada:
7.3.1. A utilização dos recursos em desacordo com o presente Contrato Plano de Trabalho;
7.3.2. A aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a regulamentação;
7.3.3. A falta de apresentação das prestações de contas, nos prazos estabelecidos.
7.4. A Colaboração poderá ser rescindido por violação das suas cláusulasunilateralmente, caso ocorra a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em relação a qualquer uma das partes, hipóteses em que, mediante notificação expedida pela parte inocentepleno direito, a parte responsável se obrigará a pagar os prejuízos diretos que comprovadamente tiver provocado.
17.1.2 - Constituem motivos para rescisão imediata do presente Contratocritério da Administração, independentemente de interpelações judiciaispor irregularidades constatadas, os seguintes itens:
17.1.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
17.1.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
17.1.2.3 - A paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação e aceitação da outra parte;
17.1.2.4 - O desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a referentes: à administração dos valores recebidos; à execução do Contrato, assim como as Plano de seus superiores;
17.1.2.5 - O cometimento reiterado de faltas Trabalho aprovado; ao cumprimento dos critérios estabelecidos na sua execução;
17.1.2.6 - A decretação de falência ou a dissolução colaboração; e à manutenção da CONTRATADA;
17.1.2.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
17.1.3 - Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação à outra e não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no Código Civil Brasileiroregularidade fiscal.
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Samples: Termo De Colaboração
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 17.1 - Este Contrato estará extinto quando todos os termos e condições nele estabelecidos estiverem perfeitamente cumpridos11.1. Entretanto, as Qualquer uma das partes contratantes poderão antecipar poderá denunciar o encerramento do presente Instrumentocontrato antecipadamente, mediante denúncia comunicação prévia de, no mínimo, 30 (resilição), através de comunicação prévia, expressa e por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinzetrinta) dias da data pretendida pela parte interessadadias, não sendo devida qualquer indenização tendo a título de perdas ou danos, lucros cessantes, ou outra parte direito a qualquer outro títuloindenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SESI-SP e da prestação dos serviços pela CONTRATADA ao SESI-SP até a data do efetivo encerramento. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
17.1.1 - Outrossim, o 11.2. O presente Contrato contrato poderá ser rescindido por violação das suas cláusulasdescumprimento de obrigação contratual, caso ocorra se a decretação parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de falência72 (setenta e duas) horas, recuperação judicial ou extrajudicial em relação contadas a qualquer uma das partespartir do recebimento da notificação, hipóteses em quearcando a parte que der motivo a sua rescisão com o pagamento, mediante notificação expedida pela à parte inocente, a parte responsável se obrigará a pagar os prejuízos diretos que comprovadamente tiver provocadoda multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
17.1.2 - Constituem motivos para 11.3. Caso a rescisão imediata do presente Contratoseja motivada pela CONTRATADA, o SESI-SP lhe pagará à mesma CONTRATADA proporcionalmente os serviços efetivamente realizados até a data da rescisão.
11.4. Caso se concretize hipótese de rescisão contratual, por culpa ou dolo da CONTRATADA, esta se obriga a restituir na totalidade todos os valores pagos pelo SESI-SP, independentemente de interpelações judiciaisdos pagamentos devidos, os seguintes itens:
17.1.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
17.1.2.2 - O cumprimento irregular sem prejuízo das cláusulas contratuais;
17.1.2.3 - A paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação e aceitação da outra parte;
17.1.2.4 - O desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contratopenalidades previstas na Cláusula Nona. Caso essa rescisão se opere, assim como as de seus superiores;
17.1.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
17.1.2.6 - A decretação de falência ou a dissolução da CONTRATADA;
17.1.2.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
17.1.3 - Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação à outra e não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o por caso fortuito e ou força maior, deverá a força maior previstos no Código Civil BrasileiroCONTRATADA restituir os valores pagos pelo SESI-SP, descontadas eventuais despesas que tenha tido até a data do evento que lhe der causa, desde que devidamente comprovadas.
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Samples: Contract for Services
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 17.1 - Este Contrato estará extinto quando todos os termos 12.1. A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias e condições nele estabelecidos estiverem perfeitamente cumpridosserá rescindida por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que a torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
12.2. Entretanto, as partes contratantes poderão antecipar o encerramento Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente InstrumentoTermo de Colaboração, mediante denúncia FAPESP e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar à FAPESP, no prazo de até 30 (resilição), através de comunicação prévia, expressa e por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinzetrinta) dias da data pretendida pela parte interessada, não sendo devida qualquer indenização a título de perdas ou danos, lucros cessantes, ou a qualquer outro título.
17.1.1 - Outrossim, o presente Contrato poderá ser rescindido por violação das suas cláusulas, caso ocorra a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em relação a qualquer uma das partes, hipóteses em que, mediante notificação expedida pela parte inocentedias, a parte responsável se obrigará a pagar os prejuízos diretos que comprovadamente tiver provocado.
17.1.2 - Constituem motivos para rescisão imediata documentação comprobatória do presente Contrato, independentemente de interpelações judiciais, os seguintes itens:
17.1.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
17.1.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
17.1.2.3 - A paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação e aceitação da outra parte;
17.1.2.4 - O desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
17.1.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
17.1.2.6 - A decretação de falência ou a dissolução da CONTRATADA;
17.1.2.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
17.1.3 - Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação à outra e não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência até aquela data.
12.3. Havendo indícios fundados de fatos malversação dos recursos públicos, a FAPESP deverá instaurar tomada de contas especial para apurar irregularidades que independam tenham motivado a rescisão da vontade parceria.
12.4. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Termo de Colaboração, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos da FAPESP, fica a OSC obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das partesreceitas obtidas das aplicações financeiras, tais como os que configuram nos termos do artigo 52 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo encaminhar o caso fortuito respectivo comprovante de depósito bancário à FAPESP.
12.5. A inobservância do disposto no parágrafo anterior ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial, sem prejuízo da inscrição da OSC no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e a força maior previstos no Código Civil BrasileiroEntidades Estaduais – CADIN estadual, nos termos da Lei estadual nº 12.799/2008.
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Samples: Termo De Colaboração
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 17.1 - Este Contrato estará extinto quando todos os termos e condições nele estabelecidos estiverem perfeitamente cumpridos11.1. EntretantoA presente parceria poderá, as partes contratantes poderão antecipar o encerramento do presente Instrumento, mediante denúncia (resilição), através de comunicação prévia, expressa e por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida pela parte interessada, não sendo devida qualquer indenização a título de perdas ou danos, lucros cessantes, ou a qualquer outro título.
17.1.1 - Outrossimtempo, o presente Contrato poderá ser rescindido denunciada por violação das suas cláusulas, caso ocorra a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em relação a qualquer uma das partes, hipóteses em quedos partícipes, mediante notificação expedida escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela parte inocentesuperveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
11.2. Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, MUNICÍPIO e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo de até 30 (trinta) dias, a parte responsável se obrigará a pagar os prejuízos diretos que comprovadamente tiver provocado.
17.1.2 - Constituem motivos para rescisão imediata documentação comprobatória do presente Contrato, independentemente de interpelações judiciais, os seguintes itens:
17.1.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
17.1.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
17.1.2.3 - A paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação e aceitação da outra parte;
17.1.2.4 - O desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
17.1.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
17.1.2.6 - A decretação de falência ou a dissolução da CONTRATADA;
17.1.2.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
17.1.3 - Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação à outra e não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência assumi- das até aquela data.
11.3. Havendo indícios fundados de fatos malversação do recurso público, o MUNICÍPIO deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades que independam tenham motivado a rescisão da vontade parceria.
11.4. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO, fica a OSC obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das partesreceitas obtidas das aplicações financeiras, tais como os que configuram acrescidos de correção monetária e de juros de mora, devendo encaminhar o caso fortuito respectivo comprovante de depósito bancário ao MUNICÍPIO.
11.5. A inobservância do disposto no item anterior ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial, sem prejuízo da inscrição de demais sanções e a força maior previstos no Código Civil Brasileiromedi- das cabíveis.
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Samples: Chamamento Público
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 17.1 - Este Contrato estará extinto quando todos os termos e condições nele estabelecidos estiverem perfeitamente cumpridos. Entretanto, as partes contratantes poderão antecipar o encerramento do presente InstrumentoTermo de Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante denúncia (resilição), através de comunicação prévia, expressa e por escrito, notificação com antecedência mínima de 15 30 (quinzetrinta) dias da data pretendida pela parte interessadadias, em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo devida qualquer indenização a título admissível cláusula obrigatória de perdas permanência ou danossancionadora dos denunciantes, lucros cessantesconforme preconiza o art. 36 do Decreto nº 5.815 de 10 de maio de 2018. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, providenciada pela autoridade competente da concedente dos recursos, em conta bancária indicada nos termos do Parágrafo único do Art. 36, do Decreto nº 5.815 de 10 de maio de 2018. O presente Termo de Convênio poderá ser:
1. Denunciado a qualquer outro títulotempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
17.1.1 - Outrossim2. Rescindido, o presente Contrato poderá ser rescindido por violação das suas cláusulas, caso ocorra a decretação independente de falência, recuperação prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
2.1. utilização dos recursos em relação desacordo com o Plano de Trabalho;
2.2. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; Hash de autenticação do convênio 37010.000033/2021 - - b3f61c1240ffcbce51555ddfc0c6a90c9cb2b83598e2d21ee32e4a39a83a880f8d9fbafde2cf781c773167939d8d4357f131d20e186e267df057ed32df455816
2.3. constatação, a qualquer uma das partestempo, hipóteses de falsidade ou incorreção em quequalquer documento apresentado; e
2.4. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, mediante notificação expedida pela parte inocente, a parte responsável se obrigará a pagar os prejuízos diretos que comprovadamente tiver provocado.
17.1.2 - Constituem motivos para rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de interpelações judiciais, os seguintes itens:
17.1.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
17.1.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
17.1.2.3 - A paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação e aceitação da outra parte;
17.1.2.4 - O desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
17.1.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
17.1.2.6 - A decretação de falência ou a dissolução da CONTRATADA;
17.1.2.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
17.1.3 - Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação à outra e não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos ocorrência da inexecução financeira mencionada no Código Civil Brasileiroart. 44 inciso II alínea “a”do Decreto nº 5.815 de 10 de maio de 2018.
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Samples: Termo De Convênio