Da designação e critérios gerais para o Fiscal de Contrato e o Fiscal de Obra/Serviço de Engenharia Cláusulas Exemplificativas

Da designação e critérios gerais para o Fiscal de Contrato e o Fiscal de Obra/Serviço de Engenharia. 3.1. Obrigatoriedade e Designação do Fiscal do Contrato e o de Obra/Serviço de Engenharia A obrigatoriedade da designação da fiscalização está prevista nos Artigos 58 e 67 da Lei 8.666/93, sendo sua nomeação definida por Portaria específica.

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