DA DIRETORIA EXECUTIVA. A Diretoria Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do CIGA e será constituída por um Diretor Executivo escolhido pelo Conselho de Administração.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. A Diretoria Executiva é o órgão executivo do CIS-AMOSC e será constituída por um Diretor Executivo escolhido pelo Presidente do Consórcio.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. A Diretoria Executiva é o órgão executivo do CIDEMA e será constituída por um Diretor Executivo escolhido pelo Presidente do Consórcio.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. A Diretoria Executiva é composta por quatro membros, sendo um Diretor Executivo, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor Jurídico, que exercerão funções executivas, administrativas, financeiras, jurídicas e gerenciais e de assessoramento superior do consórcio público.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. (Do número de membros). A Diretoria Executiva é composta por três membros que exercerão funções, ficando assim composta: Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor Técnico Operacional.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. 12.1. A Diretoria Executiva é o órgão executivo do CIM-AMFRI e será administrada por um Diretor Executivo escolhido pela Assembleia Geral, com prazo de gestão de quatro anos, sendo permitidas reconduções consecutivas;
12.1.1. O Diretor Executivo fará parte do Plano de Cargos, Empregos e Salários do CIM-AMFRI.
12.1.2. O Diretor Executivo será escolhido pela Assembleia Geral na reunião ordinária realizada no mês de fevereiro do terceiro ano do mandato eletivo dos chefes dos poderes executivos constituintes da Assembleia Geral, tendo seu mandato início no dia 01 do mês subsequente à sua escolha.
12.2. Compete ao Diretor Executivo:
12.2.1. promover a execução das atividades do CIM-AMFRI;
12.2.2. propor alterações na Estrutura Administrativa e no Plano de Cargos, Empregos e Salários a serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
12.2.3. dar provimento aos empregos públicos constantes no Anexo III, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo;
12.2.4. submeter à apreciação da Assembleia Geral do CIM-AMFRI os Planos de Trabalho do CIM-AMFRI e suas Câmaras Temáticas;
12.2.5. executar a gestão administrativa e financeira do CIM-AMFRI dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação em vigor, em especial as normas da administração pública;
12.2.6. designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CIM-AMFRI;
12.2.7. providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
12.2.8. providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal;
12.2.9. expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do CIM-AMFRI;
12.2.10. propor à Assembleia Geral a requisição de servidores públicos para servir ao CIM-AMFRI.
12.2.11. realizar as atividades de relações públicas do CIM-AMFRI, constituindo o elo do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente;
12.2.12. contratar, punir, dispensar ou exonerar empregados, inclusive os comissionados cuja competência não for exclusiva da Assembleia Geral, bem como praticar todos os atos relativos a gestão dos recursos humanos;
12.2.13. fornecer as informações necessárias para o cumprimento do § 4.º do art. 8.º da Lei Federal 11.107, ...
DA DIRETORIA EXECUTIVA. O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF-ES terá uma Diretoria Executiva nomeada pelo Conselho de Administração ou Gestão o para um mandato de 2(dois) anos coincidente com o mandato do próprios Conselhos de Curadores, de Administração - Gestão e do Conselho Fiscal.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. A administração do Condomínio Residencial Parque das Figueiras será exercida pela Diretoria Executiva, eleita em Assembleia Geral, e será composta pelo Síndico e Subsíndico, escolhidos entre os condôminos ou em pessoa física ou jurídica estranhas ao Condomínio.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. A Diretoria Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do CIS-AMAVI, cujas atividades administrativas serão executadas e gerenciadas pelo Diretor Executivo.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. A Diretoria compor-se-á de seis membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente de Estratégia e Regulação, um Diretor Vice-Presidente Financeiro, que acumulará as funções de Diretor de Relações com Investidores, um Diretor Vice-Presidente de Gestão de Energia, um Diretor Vice-Presidente de Distribuição e um Diretor Vice-Presidente de Geração.