DA DISPOSIÇÃO FINAL Cláusulas Exemplificativas

DA DISPOSIÇÃO FINAL. 12.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 12.2. Este contrato será garantido por meio de fiança bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia, conforme opção do contratado, no valor de R$ ........... ( ), equivalentes a 5% (cinco por cento) do seu valor global. 12.2.1. No caso de alteração dos quantitativos iniciais do contrato, deverá ser feito garantia adicional no mesmo percentual, sobre o valor total do aditivo; 12.3. O Edital e seus anexos são partes integrantes deste.
DA DISPOSIÇÃO FINAL. 18.1 - A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 18.2 - Todos os encargos para a realização dos serviços correrão por conta da CONTRATADA. 18.3 - Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA de maneira a garantir a não interrupção dos trabalhos, em atendimento as normas contratuais, não podendo ser cessado unilateralmente sem que haja motivação legal por parte da CONTRATANTE. CONTRATO N° /2022 Pelo presente instrumento de Contrato que fazem, por um lado, o MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Avenida Antônio de Souza Rabelo, nº 179, Centro, CNPJ n° 17.724.576/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. M 7896700, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , CNPJ: , com sede , nº , Bairro , no Município de , Estado de , representada por , portador (a) da Cédula de Identidade nº , CPF nº , residente xxxxxxxxxxx (x) xx , x° , Xxxxxx , xx xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada, CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento vinculado ao Processo de Licitação nº 136/2022, Pregão Presencial nº 032/2022. Integram o presente instrumento independente de transcrição, o Termo de Referência e a Proposta da Contratada, tudo mediante as cláusulas e condições seguintes:
DA DISPOSIÇÃO FINAL. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições e obrigações constantes do termo originário, não modificadas pelos aditivos anteriormente firmados e no presente instrumento, tornando-se este termo de aditamento, parte integrante e inseparável do mesmo, não constituindo novação das obrigações inicialmente assumidas. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo indicadas, para os devidos fins legais.
DA DISPOSIÇÃO FINAL. 14.1 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
DA DISPOSIÇÃO FINAL. E, por estarem acordes, as partes nomeadas assinam o presente ADITIVO, juntamente com 2 (duas) testemunhas. A data do termo aditivo corresponderá a data da assinatura digital deste documento. Florianópolis. 6º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 292-17-CBMSC | Página 1 de 2 | MCP-021
DA DISPOSIÇÃO FINAL. O CONTRATADO deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
DA DISPOSIÇÃO FINAL. 13.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
DA DISPOSIÇÃO FINAL. 12.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 12.2. Este contrato será garantido por meio de fiança bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia, conforme opção do contratado, no valor de R$ 68.386,28 (sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos ), equivalentes a 5% (cinco por cento) do seu valor global. 12.2.1. No caso de alteração dos quantitativos iniciais do contrato, deverá ser feito garantia adicional no mesmo percentual, sobre o valor total do aditivo; 12.3. O Edital e seus anexos são partes integrantes deste.
DA DISPOSIÇÃO FINAL. Fica dispensada a apresentação de certidões a respeito de ações judiciais, prevista na Lei n.º 7.433/85 e Decreto n.º 93.240/86. Fica autorizado o Serviço de Registro de Imóveis competente a promover os registros e averbações cabíveis. Pelo Comprador me foi dito que aceita a presente escritura em todos os seus termos, cláusulas e condições. E, de como assim o disseram e outorgaram, dou fé. Por me pedirem, a parte lavrou a presente escritura, a qual lida, estando conforme, aceitam e assinam. (à prazo) Escritura Pública de Compra e Venda nº -21 que fazem o ESTADO DO PARANÁ, por sua gestora, a SEAP, e Saibam quantos esta pública escritura de compra e venda virem que aos dias do mês de do ano dois mil e vinte e um, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, neste serviço notarial, perante mim, , compareceram as partes entre si justas e contratadas: de um lado, como vendedor, e em seguida CREDOR HIPOTECÁRIO, o ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.416.940/0001- 28, com sede em Curitiba-PR, localizado no Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n - Centro Cívico - CEP 80530-909 – Curitiba – PR, neste ato representado, de acordo com a Lei n.º 19.848/2019 , por sua gestora, a SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, integrante da administração direta do Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.071.579/0001-08, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Campos, S/N - 3º andar – Palácio das Araucárias - Centro Cívico, CEP 80.530-140, neste ato representada, em conformidade com o Decreto n.º pelo e, de outro lado, como comprador, e em seguida DEVEDOR HIPOTECÁRIO , assim denominado doravante, . Os presentes foram identificados por mim, de acordo com os documentos originais antes mencionados, do que dou fé. E, pelas partes, me foi dito que, em face de arrematação/aquisição do imóvel que constitui o Lote nº do Anexo I do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 00/2021 SEAP/DECON - ESTADO DO PARANÁ, realizado em 00/00/2021, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07, referidas na cláusula nona, conforme Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitação realizada em 00/00/2021, e Ato de Homologação e Adjudicação publicado no DIOE edição de 00/00/2021, documentos esses que são parte integrante do respectivo processo licitatório e complementar do presente instrumento, resolveram formalizar escritura pública de compra e venda dentro das cláusulas e condições a seguir estabelecidas que, mutuamente...
DA DISPOSIÇÃO FINAL. Cláusula 15.1 - Este Termo de Autorização entrará em vigência a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. Cláusula 15.2 - Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao serviço objeto deste Termo, a AUTORIZADA se obriga a considerar oferta de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente. Cláusula 15.2.1 - Nos casos em que haja equivalência entre ofertas, a autorizada se obriga a utilizar, como critério de desempate, a preferência a serviços oferecidos por empresas situadas no País, equipamentos, programas de computador (software) e materiais produzidos no País, e, entre eles, àqueles com tecnologia nacional. A equivalência referida neste item será apurada quando, cumulativamente: a) o preço nacional for menor ou igual ao preço do importado, posto no território nacional, incluídos os tributos incidentes;