DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Cláusulas Exemplificativas

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. 1. Os resultados serão divulgados mediante comunicação às empresas participantes do processo.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. 8.1. Após a análise documental, a Comissão de Contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 8.2. O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 8.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial do Município, quando então será comunicado a assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 8.4. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada no Diário Oficial do Município. 8.5. Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. 6.1. O resultado provisório das propostas recebidas será publicado como “quadro comparativo de preços” até o dia 26 de julho de 2024 no portal de transparência da entidade na aba “LICITAÇÕES”: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx=x000000000xxx0
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. 14.1. O Resultado Preliminar da prova de desempenho didático e da prova de títulos será de acordo com cronograma (Anexo VIII) divulgado no endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx>. 14.2. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será de acordo com o cronograma (Anexo VIII) e divulgada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx>.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. 7.1 A “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” divulgará lista relacionando todos os habilitados por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 7.1.1 A lista supramencionada também discriminará os procedimentos indicados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO a que os credenciados estarão obrigados a fornecer, segundo os parâmetros e estimativas discriminadas no ANEXO I deste edital. 7.2 Os interessados que não forem habilitados terão sua documentação disponível para ser retirada em até 30 (trinta) dias da divulgação referida no item 7.1 ou, havendo interposição de recurso previsto no item 8 deste Edital, nesse mesmo período, contado da data de julgamento do mesmo. Após este período, os documentos não retirados serão descartados pelo IAMSPE.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. 6.1. Após a análise documental, a Comissão de Contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 6.2. O processo de análise e o resultado final será ratificada pela Prefeita Municipal. 6.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial dos Municípios de Taperoá, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 6.4. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx. 6.5. Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. 9.1. O resultado do certame será publicado no sitio da UFRB (xxxx.xxx.xx) e no PNCP, posteriormente, será convocado seu interessado vencedor para a formalização do contrato, na forma do Art. 174 da Lei 14.133/21 e do Art. 13 da IN 103 SEGES/ME.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. A divulgação ocorrerá através da publicação no DOERJ, e no Portal da CEASA-RJ, na internet, sendo para todos os fins considerado o meio legal de comunicação aos interessados.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. 27. Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação dos resultados e compromete-se a cumprir integralmente os prazos estabelecidos e determinados em comunicado especifico (a ser divulgado pós período de inscrição) acerca do tempo, período e termos para publicação e entrega da obra propriamente dita. 28. A divulgação do resultado final será feita no Diário Oficial do Município de Imperatriz e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 29. Divulgado o resultado final os proponentes selecionados têm o prazo de 10 (dez) dias úteis para entregar na sede da Fundação Cultural de Imperatriz os seguintes documentos de habilitação: a. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Municipais; c. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Estaduais; d. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Estaduais da Dívida Ativa; e. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhista; f. Certidão de nada consta no Cadastro Municipal de Inadimplentes Culturais (certidão emitida pela Fundação Cultural ao iniciar avaliação dos documentos de habilitação); g. Comprovante de conta bancária da Pessoa Física, informando: nome do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente/poupança com dígito, tem como titular da conta o proponente da inscrição. 30. O proponente tem o prazo de 60 (sessenta) dias após o pagamento do prêmio para realizar a edição editorial e impressão do livro.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. 7.1. Após a análise documental, a Comissão Permanente de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados. 7.2. O processo de avaliação e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 7.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico e publicação no Diário Oficial, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.