DA DIVULGAÇÃO. 19.1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. 19.2. A seu exclusivo critério, a CEMIG D se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo o Projeto, objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
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Samples: Cooperation Agreement, Cooperation Agreement, Cooperation Agreement
DA DIVULGAÇÃO. 19.122.1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
19.222.2. A seu exclusivo critério, a CEMIG D se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo o Projeto, objeto do presente ACORDO CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICADESEMPENHO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
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Samples: Contrato De Desempenho, Contrato De Desempenho, Contrato De Desempenho
DA DIVULGAÇÃO. 19.1§1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela da CEMIG D, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.D.
19.2§2. A seu exclusivo critério, a CEMIG D se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo tempo, o Projeto, objeto do presente ACORDO CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICADESEMPENHO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
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Samples: Regulamento, Regulamento
DA DIVULGAÇÃO. 19.118.1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
19.218.2. A seu exclusivo critério, a CEMIG D se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo o Projeto, objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, prévia ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
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Samples: Cooperation Agreement, Acordo De Cooperação Técnica
DA DIVULGAÇÃO. 19.1§1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEELda ENERGISA.
19.2§2. A seu exclusivo critério, a CEMIG D ENERGISA se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo tempo, o Projeto, objeto do presente ACORDO CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICADESEMPENHO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
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Samples: Public Call for Proposals, Public Call for Proposals