DA DIVULGAÇÃO. Art. 54 – O aviso com o resumo do edital da licitação, o extrato do contrato e aditivos dele decorrentes deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e na internet.
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DA DIVULGAÇÃO. Art. 54 – 54. O aviso com o resumo do edital da licitação, o extrato do contrato e aditivos dele decorrentes deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado DOE e na internet.
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DA DIVULGAÇÃO. Art. 54 – 35 - O aviso com o resumo do edital da licitação, o extrato do contrato e aditivos dele decorrentes deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e na internetno sítio eletrônico da CODIN.
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DA DIVULGAÇÃO. Art. 54 – 54. O aviso com o resumo do edital da licitação, o extrato do contrato e aditivos dele decorrentes deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e na internet.
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DA DIVULGAÇÃO. Art. 54 – 49. O aviso com o resumo do edital da licitação, o extrato do contrato e aditivos dele decorrentes deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e na internet.
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