DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Cláusulas Exemplificativas
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. De acordo com item 5, Anexo I – Termo de Referência.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. Deverá a empresa, apresentar atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público, visando comprovar:
a) Experiência e capacidade técnica de atendimento ao objeto licitado, devendo contemplar cada módulo à ser licitado;
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. O processo de aquisição, devidamente autuado no SGPE, deverá ser encaminhado para a Gerência de Compras, Licitações e Contratos – GCLC, 60 dias antes da data da realização do evento, com a seguinte documentação.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. 5.1 a Seguradora interessada em fazer o Credenciamento deverá fazer e manter atualizado o Cadastro no Sistema GMS/CFPR, nos termos do Decreto Estadual 9.762/2013 inserindo todos os documentos no sistema, disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, os relacionados abaixo:
a) Cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - atualizado;
b) Estatuto ou Contrato Social e alteração contratual que comprove capital social, objeto social, razão social, endereço e sócios, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, conforme a seguir:
i - Prova de regularidade para com a fazenda federal, e seguridade social, mediante apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
ii - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal; iii - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. As empresas deverão apresentar os documentos abaixo em nome da empresa e em plena vigência: • Atestado de Capacidade Técnica; • Certidão de Antecedentes Criminais; • Certidão de regularidade débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débitos ESTADUAL: • Certidão Negativa de Débitos FEDERAL; • Certidão Negativa de Débitos MUNICIPAL; • Certidão Negativa de Débitos TRABALHISTAS; • Certidão Negativa de Falência e Concordata; • Certidão simplificada ou contrato social; • CNH; • Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP; • Declaração de inexistência de parentes na administração pública municipal; • Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos; • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); • Vistorias: Inspeção Veicular, Termo Autorização de Transporte Escolar, SETRAN; A Secretaria de Educação de Guarapuava Apresentamos nossa proposta para os Itens abaixo discriminados, conforme descrito no Termo de Referencia, que integra o instrumento convocatório da dispensa emergencial em epígrafe.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. Com o advento da Lei nº 14.133/2021, ampliou-se a documentação necessária para legitimar a contratação direta, razão pela qual a administração deve se atentar às exigências legais a seguir expostas, nos termos do Decreto Municipal nº 008/2023, de 24/02/2023, que regulamenta no âmbito do município de Comodoro as compras diretas, dentre elas, a inexigibilidade de licitação.
3.1. Documentos necessários para contratação direta. Rito comum.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. 7.1 PESSOA FÍSICA:
a) Cópia de CPF;
b) Cópia do RG;
c) No caso do Mestre ou Mestra se fazer representar por procurador nomeado:
I – Cópia digitalizada do documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) do procurador;
II – Cópia do CPF do procurador;
III – Cópia da procuração (instrumento de mandato) ou da carta de credenciamento, com reconhecimento de firma.
d) O material dos Mestres e Mestras que comprovam suas trajetórias e atividades culturais poderá ser elaborado em formato de portfólio (PDF, tamanho de até 10 Mb) contendo cópias de cartazes, folhetos, fotografias, material audiovisual, matérias de jornal, página da internet, depoimentos, programas, convites para participar de even- tos, redes sociais, dentre outros. Esse material será utilizado pela Comissão de Sele- ção para avaliação das iniciativas culturais;
e) Cópia de Comprovante de Residência em Natal/RN (conta de energia, água, tele- fone ou outros). Caso o comprovante de residência não seja em nome do proponente, anexar o contrato de locação do imóvel; caso seja em nome do cônjuge, anexar o Registro de Casamento ou declaração de união estável; e no caso de ser em nome dos progenitores, anexar a declaração destes, comprovando a residência do propo- nente;
f) Os Mestres e Mestras que executem atividades de natureza itinerante, a exemplos de artistas circenses, nômades e ciganos poderão concorrer nesta Seleção Pública onde exerçam atividades culturais ou estejam estabelecidos formal ou informalmente, permitida a DISPENSA da apresentação do Comprovante de Residência nos termos do disposto no § 7º, do Art. 19, do Decreto nº 11.453/2023;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do município sede do(a) proponente (no caso de Natal/RN, obtido no endereço eletrônico: di- xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada), emitida pela Se- cretaria Estadual de Tributação (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
i) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada), emitida pela Secretaria da Re- ceita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
j) Dados bancários: cópia xerografada (legível) do cartão e/ou extrato bancário con- tendo o número da CONTA CORRENTE e AGÊNCIA. Não serão aceitas contas pou- panças. É recomendado cobrir no envio dos dados do cartão da conta corrente, a área de informação do CÓDIGO DE SEGURANÇA, contido no verso do cartão.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. Pessoa Física:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Cópia do Comprovante de endereço;
c) Certidão negativa de tributos municipais, relativo ao seu domicílio;
d) Certidão negativa de Tributos Estaduais;
e) Certidão conjunta negativa da dívida ativa da União;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial;
b) Cópia do RG e CPF do proprietário da empresa;
c) Comprovante de inscrição no CNPJ;
d) Certidão negativa de tributos municipais, relativo ao seu domicílio;
e) Certidão negativa de Tributos Estaduais;
f) Certidão conjunta negativa da dívida ativa da União;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
h) Certificado de regularidade do FGTS.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. 12.1 No ato da protocolização da proposta
a. Comprovação da experiência da instituição proponente no atendimento à fauna marinha e continental, principalmente, com fauna oleada, por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), contratos, convênios, publicações técnicas/científicas, relatórios técnicos, declarações, atestados, estudos ou projetos comprovadamente executados, currículos profissionais, prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior ou outras comprovações.