DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. Deverá a empresa, apresentar atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público, visando comprovar:
a) Experiência e capacidade técnica de atendimento ao objeto licitado, devendo contemplar cada módulo à ser licitado;
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. Com o advento da Lei nº 14.133/2021, ampliou-se a documentação necessária para legitimar a contratação direta, razão pela qual a administração deve se atentar às exigências legais a seguir expostas, nos termos do Decreto Municipal nº 008/2023, de 24/02/2023, que regulamenta no âmbito do município de Comodoro as compras diretas, dentre elas, a inexigibilidade de licitação.
3.1. Documentos necessários para contratação direta. Rito comum.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. 9.1 Poderão participar desta licitação, as empresas que apresentarem em cópia autenticada ou a ser autenticada pela comissão - neste caso, as cópias deverão estar acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos: (os referidos documentos deverão estar dentro do envelope lacrado)
a) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente;
c) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. O processo de aquisição, devidamente autuado no SGPE, deverá ser encaminhado para a Gerência de Compras, Licitações e Contratos – GCLC, 60 dias antes da data da realização do evento, com a seguinte documentação.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. As empresas deverão apresentar os documentos abaixo em nome da empresa e em plena vigência: • Atestado de Capacidade Técnica; • Certidão de Antecedentes Criminais; • Certidão de regularidade débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débitos ESTADUAL: • Certidão Negativa de Débitos FEDERAL; • Certidão Negativa de Débitos MUNICIPAL; • Certidão Negativa de Débitos TRABALHISTAS; • Certidão Negativa de Falência e Concordata; • Certidão simplificada ou contrato social; • CNH; • Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP; • Declaração de inexistência de parentes na administração pública municipal; • Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos; • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); • Vistorias: Inspeção Veicular, Termo Autorização de Transporte Escolar, SETRAN; A Secretaria de Educação de Guarapuava Apresentamos nossa proposta para os Itens abaixo discriminados, conforme descrito no Termo de Referencia, que integra o instrumento convocatório da dispensa emergencial em epígrafe.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. 5.1. Cartão do CNPJ da empresa.
5.2. Contrato social com última alteração ou consolidado.
5.3. Documentos pessoais dos sócios.
5.4. Certidão de Regularidade na Receita Federal (Tributos e Dívida Ativa).
5.5. Certidão de Regularidade perante o FGTS.
5.6. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual.
5.7. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal.
5.8. Alvará de Localização e Funcionamento.
5.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.10. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto pretendido, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.11. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica,
5.12. Declarar sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. A empresa que apresentar o menor preço deverá apresentar:
15.1. Proposta de preços contendo os seguintes documentos distintos:
15.1.1 - Planilha de preços unitários e totais, conforme modelo do Quadro 22 (Proposta de preços unitários e totais);
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. 12.1 No ato da protocolização da proposta
a. Comprovação da experiência da instituição proponente no atendimento à fauna marinha e continental, principalmente, com fauna oleada, por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), contratos, convênios, publicações técnicas/científicas, relatórios técnicos, declarações, atestados, estudos ou projetos comprovadamente executados, currículos profissionais, prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior ou outras comprovações.