DA DURAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DURAÇÃO. 6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
DA DURAÇÃO. O presente Contrato vigorará pelo prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, sendo permitida a sua prorrogação por até 1 (um) ano, mediante pactuação de termo aditivo ao presente instrumento, vedada a recontratação do CONTRATADO pelo período de 02 (dois) anos.
DA DURAÇÃO. O presente ACORDO terá a duração de 01 (um) ano, com vigência a partir de 01/05/2019.
DA DURAÇÃO. O presente Contrato vigorará pelo prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo permitida a sua prorrogação por até 12 (doze) meses, mediante pactuação de termo aditivo ao presente instrumento, vedada a recontratação do CONTRATADO pelo período de 02 (dois) anos.
DA DURAÇÃO. O presente contrato terá vigência de 02 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
DA DURAÇÃO. 7.1. O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo sofrer acréscimos ou supressões quanto aos quantitativos estipulados na Cláusula Primeira, bastando para isso uma comunicação expressa a CONTRATADA, em conformidade com as normas pertinentes.
DA DURAÇÃO. 1 - Este contrato terá vigência por todo o período de garantia dos equipamentos. Tendo como termo inicial a data da assinatura e termo final a data do encerramento da garantia.
DA DURAÇÃO. As contratações temporárias terão prazo de até 2 (dois) anos.
DA DURAÇÃO. 7.1. A admissão dos alunos Mentores é realizada por um semestre letivo podendo ser prorrogado por mais um semestre;
DA DURAÇÃO. A duração do estágio é fixada pela UNIVERSIDADE, em conjunto com a concedente, mediante prévio entendimento entre as partes, conforme as Resoluções 74/2010-CEPE/UFES e 75/2010-CEPE/UFES.