DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante deverá apresentar sua proposta contendo o valor global para o período de 12 (doze) meses, para a execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto, mediante o preenchimento do “Modelo de Proposta”, conforme formulário constante do Anexo II.
6.1.1. Será contratado o percentual de administração sobre o preço à vista da bomba que corresponder ao preço ofertado pela licitante. Para efeito do cálculo do percentual de administração, a licitante deverá observar os seguintes valores constates da tabela abaixo: VALOR ANUAL TOTAL ESTIMADO (R$) R$ 1.503.697,24
6.1.1.1. Tabela de estimativa anual e para o período de 12 (doze) meses de gasto com combustíveis, considerando os valores médios praticados pelo mercado no âmbito da Região do Município de Brumado, referente ao mês de setembro de 2019, conforme publicação no site da Agência Nacional do Petróleo.
6.1.1.2. Os licitantes poderão ofertar percentual de desconto para todos os itens (gasolina, óleo Diesel S-500 e óleo Diesel S10), que serão agrupados em um único lote.
6.1.1.3. Os valores médios constantes neste quadro são apenas para fins de compor o valor máximo contratado. Os pagamentos se realizarão a partir do valor à vista praticado pelo posto de abastecimento, aplicado o percentual de desconto ofertado para os itens gasolina, óleo Diesel S-500 e óleo Diesel S10.
6.1.2. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Município.
6.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
6.2.1. A Proposta de Preços deverá ser formulada de acordo com o modelo constante do Anexo II, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e ser enviada quando solicitada através do sistema Compras Governamentais.
6.2.2. A proposta deverá ainda ser formulada em papel timbrado da proponente, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente e redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, preferencialmente digitada em computador, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas...
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. ⮚ A disponibilização para venda de ingresso deverá ser por link no site do Museu da Língua Portuguesa (não exclusivamente) e com informações ao visitante orientada pela CONTRATANTE. ⮚ Os ingressos deverão ser disponibilizados com agendamento de horário e com limitação de público por horário (respeitando formas de acesso ao MLP citadas acima). ⮚ Apresentar o custo da prestação do serviço, detalhando por item (tipo de ingresso, forma de pagamento efetuado pelo visitante, etc.). ⮚ Apresentar as formas de pagamento que serão oferecidas aos visitantes do MLP. ⮚ Apresentar política de devolução ao comprador em situação de cancelamento do ingresso de forma voluntária, por desistência, ou involuntária, como por exemplo em situação de fechamento do museu em atendimento às diretrizes estaduais / municipais; ⮚ Informar qual a forma e periodicidade do repasse dos valores da venda de ingressos ao CONTRATANTE. ⮚ Informar quais os canais de vendas e de difusão são oferecidos pela operadora; ⮚ Apresentar recursos de acessibilidade disponibilizados na plataforma de vendas da operadora (Ex.: baixa visão; libras; legendas e traduções para estrangeiros); ⮚ Apresentar a conformidade da operadora à LGPD; ⮚ Apresentar ferramentas disponíveis ao CONTRATANTE para monitoramento das vendas e do perfil de público, com periodicidade e formas de acesso. ⮚ Apresentar se e como a base de dados armazenada pela operadora é disponibilizada ao CONTRATANTE. ⮚ Apresentar quais dados são solicitados do visitante na compra de ingressos e se há flexibilidade para que esses dados sejam definidos pelo CONTRATANTE. ⮚ Informar prazo para implantação do serviço. ⮚ Informar validade da proposta. ⮚ Indicar se a operadora oferece algum módulo de relacionamento com os visitantes adicional à venda de ingressos. ⮚ Indicar se a operadora viabiliza a reserva de voucher para aquisição futura de ingressos. ⮚ Indicar se a operadora viabiliza compra conjugada de ingressos com outros museus usuários de sua plataforma. ⮚ Indicar se a operadora oferece possibilidade de pesquisa de satisfação de público relacionada à visitação ao Museu e/ou ao processo de venda de ingressos em si. ⮚ Indicar se há possibilidade de criar uma condição especial na aquisição de ingressos para visitantes assíduos ao MLP. Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas por escrito através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, que serão respondidas também por e-mail.
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. A proposta deverá ser elaborada contemplando as especificações e as quantidades detalhada do objeto, valor unitário por sessão e o valor total estimado.
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. A proposta deverá conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos equipamentos e serviços ofertados, incluindo especificação de marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas editadas pelo fabricante. Na proposta deverão ser apresentadas quaisquer outras informações afins, que a Contratada julgar necessárias ou convenientes. A Contratada deverá garantir em sua proposta, para avaliação e concordância, documentação contendo os detalhes técnicos que comprovem o atendimento das especificações e funcionalidades dos equipamentos e software incluídos.
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. 8.1.1 – A proposta comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido como proposta), em uma via datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as páginas rubricadas e assinadas pelo responsável legal da empresa licitante, devendo constar, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) Descrição detalhada do objeto oferecido, na mesma ordem dos itens, apresentando unidade e quantidades idênticas às do Anexo III do Edital;
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. I. A Proposta de Preços deverá apresentar o Cronograma físico-financeiro da obra, levando-se em conta o prazo de execução proposto, e;
II. O cronograma físico de execução da obra deverá ser compatível ao apresentado no Projeto Básico, ainda:
a) Etapas de execução.
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. 10.1 As propostas das empresas devem ser elaboradas e apresentadas mediante as planilhas de custos descritas no ANEXO IV do Termo de Referência e Anexo VII A, B, C e D do Edital deste termo de referência.
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. 8.1. O licitante deverá elaborar sua proposta contendo o valor global para a execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto, com base na tabela do item 24.1 do Termo de Referência (SEI nº 0023052), Anexo I deste Edital.
8.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos (item 7.5 do anexo VII-A, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017).
8.2.1. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
8.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global por item em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/1993).
8.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.6.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento
8.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.8. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta dias) consecutivos, contados da data da apresentação da proposta.
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. 07 DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. A proposta deverá ser elaborada contemplando-se a especificação detalhada do objeto e o valor global da proposta.