DA EMPREGADA GESTANTE. Fica garantida à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, desde a comunicação da gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade, desde que da gravidez tome conhecimento o Ecad, através de atestado médico apresentado pela empregada, conforme lei.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DA EMPREGADA GESTANTE. Fica garantida à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, desde a comunicação da gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade, desde que da gravidez tome conhecimento o EcadECAD, através de atestado médico apresentado pela empregada, conforme lei.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho