DA ENTIDADE. Manter escrituração contábil regular; • anexar ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO comprovação de que possui no mínimo, 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ; experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, ANEXO III; • indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; •divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019, de 2014; • manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica e exclusiva aberta para esta parceria em instituição financeira indicada pela administração pública; • é vedada a realização de pagamento antecipado com recursos da parceria; • dar livre acesso aos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Lei, bem como aos locais de execução do objeto; • inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar objeto da parceria, que permita o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante; • responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; • responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do ACORDO DE COOPERAÇÃO ou de fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; • disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
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DA ENTIDADE. Manter manter escrituração contábil regular; • anexar ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO comprovação de que possui no mínimo, 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do BrasilFomento, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ; experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou observando o que dispõe o Manual de natureza semelhante e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, ANEXO III; • indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, Prestação de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; •divulgarContas, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019, de 2014anexo; • manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica e exclusiva aberta para esta parceria em instituição financeira indicada pela administração públicaespecífica, observado o disposto no art. 51 da Lei n° 13.019/2014; • é vedada a realização de pagamento antecipado com recursos da parceria; • dar livre acesso aos dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Leipela Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; • inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar objeto da parceria, que permita o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante; • responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; • responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento relacionados à execução do ACORDO DE COOPERAÇÃO ou objeto previsto no Termo de fomentoFomento, não se caracterizando implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentosa inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, qualquer oneração do os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; • disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste ACORDO DE COOPERAÇÃOTermo de Fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 13.019/2014; não possuir entre seus dirigentes pessoas: - cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; - considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos l, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; não contratar ou remunerar, a qualquer título, com os recursos repassados, vereador, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública direta e indireta municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
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