DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 2.1 A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DESTE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DEVERÁ SER ENTREGUE A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DESTE EDITAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 18:00HS. O CADASTRAMENTO FICARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS ENQUANTO PERDURAR A VIGÊNCIA DESTE EDITAL.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 7.1. O candidato selecionado deverá apresentar toda a documentação descrita no item 7.3, no dia e horário a ser agendado pelo setor responsável para análise. 7.2. O recebimento dos documentos pela UCB não implica dizer que os requisitos foram plenamente atendidos e o pedido foi aprovado, visto que a análise destes se dará em momento posterior. Sendo assim, o candidato deverá atentar-se a cada exigência do processo seletivo. 7.3. Os documentos que deverão ser apresentados pelo candidato (cópia simples e original): a) RG e CPF de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos; b) Comprovante de residência atualizado com vencimento nos últimos 60 (sessenta) dias; c) Certidão de Nascimento ou RG, dos membros do grupo familiar menores de 18 (dezoito) anos, se for o caso; d) Certidão de casamento do candidato(a) e de pessoas que compõem o grupo familiar; e) CTPS atualizada de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, das seguintes páginas: número de série (página da foto, frente e verso); qualificação civil; contratos de trabalhos (penúltima e última página com registro) e página subsequente (sem registro); últimas alterações salarias. Nos casos em que a CTPS nunca foi assinada, apresentar as 02 (duas) primeiras páginas em branco relativas aos contratos de trabalho; f) Apresentar TODAS as páginas e o recibo de entrega da última Declaração do Imposto de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Física (IRPF - Exercício 2020/Ano Calendário 2019), de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, ou emancipados na forma da lei1; g) Os maiores de 18 (dezoito) anos não declarantes do Imposto de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Física (IRPF), deverão acessar o site da receita federal: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇- cos/ConsRest/▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, e imprimir a consulta, informando que não consta declaração na base de dados do correspondente ano solicitado; h) Apresentar os 03 (três) últimos contracheques, no caso de renda fixa; ou i) Apresentar os 06 (seis) últimos contracheques, quando se tratar de empregado horista, e quando houver recebimento de comissões, gorjetas e hora extra; j) Apresentar original e cópia dos extratos bancários de contas correntes e/ou poupanças das pessoas físicas e jurídicas pertencentes ao grupo familiar, relativos aos 03 (três) últimos meses; k) Quando o integrante do grupo familiar não tiver carteira assinada, apresentar declaração de atividade remunerada assinada, com firma reconhecida, in...
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 27.1 Não será realizada sessão pública para recebimento da documentação desta PROSPECÇÃO, sendo necessário somente o envio da documentação abaixo: 27.1.1 Tabela constante do anexo I-A (precificação) preenchida. 27.1.2 Proposta técnica detalhando os requisitos de infraestrutura conforme definições contidas no item 4.2 deste termo de referência. 27.1.3 Documentos de qualificação técnica, de acordo com os requisitos detalhados no item 9, deste termo de referência. 27.2 Este termo de referência e seus anexos serão publicados no sitio eletrônico da PRODEMGE, no link de “Consultas Públicas: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ 27.2.1 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do correio eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 27.3 Para documentação enviada via e-mail. 27.3.1 Todos os documentos anexados deverão ser assinados digitalmente conforme legislação em vigor, assim com o e-mail de envio. 27.3.2 No primeiro dia útil após a entrega da documentação a PRODEMGE irá enviar um e-mail de resposta protocolando a entrega. 27.3.3 Os interessados deverão enviar a documentação, para a Gerência de Compras da PRODEMGE – e-mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 27.3.4 Para controle da documentação a CONTRATADA deve apresentá-la devidamente numerada sequencialmente, de forma a explicitar o número de páginas total da proposta. 27.3.5 O e-mail deverá conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres: 27.3.5.1 Prospecção de Software de Governança Empresarial. 27.3.6 Caso os anexos ultrapassem o limite de tamanho do e-mail, as interessadas poderão enviar e-mails adicionais informando no assunto quantos e-mails serão e o número do e-mail na sequência. Neste caso os e-mails deverão conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres: 27.3.6.1 Prospecção de Software de Governança Empresarial.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 2.1 A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DESTE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DEVERÁ SER ENTREGUE A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DESTE EDITAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 12:00 HS E 13:00 HS ÀS 18:00HS. O CADASTRAMENTO FICARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS ENQUANTO PERDURAR A VIGÊNCIA DESTE EDITAL. 2.2 NÃO SERÁ ADMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, A QUAL NÃO SERÁ RECEBIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 4.1. Para efetivar a inscrição, no dia e hora previamente agendados conforme descrito no item 4.2. Os envelopes deverão conter em suas partes externas e frontais, identificação conforme exemplo abaixo: 4.3. O ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA deverá conter cópias legíveis dos documentos abaixo listados, necessários para comprovar a habilitação jurídica do proponente: 4.3.1. Cópia de RG; 4.3.2. Cópia de CPF; 4.3.3. Comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou, no caso do imóvel não ser próprio, cópia do respectivo contrato de locação; 4.3.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Único da Cultura de Alagoas - CUCA; 4.3.5. Comprovante de conta bancária em nome do proponente. 4.4. Em se tratando de Grupo Cultural, caberá ao representando apresentar os documentos de que trata o item anterior. 4.5. O ENVELOPE "B" – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA deverá conter o Formulário de Inscrição e a Proposta Técnica devidamente preenchidos e assinados, conforme modelos constantes nos Anexos I e II deste Edital 4.6. A Proposta Técnica (Anexo II deste Edital) deverá conter necessariamente as seguintes informações: 4.6.1. Objetivo e Justificativa - o porquê da participação neste edital e o que vai oferecer ao público; 4.6.2. Histórico ou Portfólio do Artista, Dançarino ou Grupo - detalhando as apresentações realizadas anteriormente e experiências artísticas e culturais; 4.6.3. Clipagem e Fotos - que comprovem participação proponete em atividades anteriores e outros documentos comprobatórios que julgar necessário ou documentos que auxiliem na compreensão da proposta. 4.7. A não apresentação de qualquer dos formulários ou documentos exigidos no presente Edital, implicará na inabilitação do proponente. 4.8. Serão desclassificadas todas as propostas não assinadas e que não atendam às exigências deste Edital ou não forem apresentadas nos moldes dos Anexos deste Edital. 4.9. Não serão aceitas inscrições enviadas por correios, fax, internet ou outra forma distinta das
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 8.1 Os documentos, constantes no item 8.2, deverão ser entregues e protocolizados na sede da Casa dos Conselhos, localizadas na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, conforme segue: 8.2 As Organizações da Sociedade Civil (OSC) proponentes, deverão entregar os envelopes lacrados e numerados, devidamente identificados, contendo identificação do proponente e nome do Projeto, contendo a documentação para análise conforme estabelecido abaixo: ENVELOPE 1 - Documentos constantes no item 4; ENVELOPE 2 - Documentos constantes no item 10 (somente para as OSC habilitadas);
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. A entrega da documentação referente à inscrição do profissional dar-se-á mediante preenchimento de formulário eletrônico constante no site da Secretaria da Administração Penitenciária, através do endereço eletrônico: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇. ▇▇.▇▇▇.▇▇ , na aba "Reintegração Social".
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 8.1. Serão entregues à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, nas dependências designadas para a realização do trabalho, todos os documentos e arquivos eletrônicos que eventualmente forem solicitados, indispensáveis à execução e conclusão dos trabalhos. 8.2. O atraso ou não entrega da documentação solicitada pela CONTRATADA, poderá ocasionar atrasos na implantação do sistema, e não podendo esta, ser responsabilizada.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 27.1. Não será realizada sessão pública para recebimento da documentação desta PROSPECÇÃO, sendo necessário somente o envio da documentação abaixo: 27.1.1. Formulários constantes dos anexos I-A, I-B e I-C, preenchidas. 27.1.2. Documentos de qualificação técnica, de acordo com os requisitos detalhados no item 9, deste termo de referência. 27.2. Este termo de referência e seus anexos serão publicados no sitio eletrônico da PRODEMGE, no link de “Consultas Públicas: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ 27.3. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do correio eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 10.1 - Os envelopes lacrados deverão conter a documentação necessária à habilitação, contendo na parte externa a seguinte identificação: À PREFEITURA DE CABREÚVA ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 158 – CENTRO CABREÚVA – SP CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E-MAIL DA EMPRESA 10.2 - O local de entrega dos envelopes contendo os documentos de credenciamento será endereçado à Secretaria de Gestão Pública, sito ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, n° 158, Centro, Cabreúva, SP – CEP:13.315-000. 10.2.1 - O recebimento da documentação ocorrerá no período de 25/06/2019 a 25/08/2019, no endereço indicado no item 10.2 deste edital, das 8h00 às 17h00. 10.2.2 - A Comissão conferirá os documentos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data final de entrega dos envelopes. 10.2.3 - A Comissão divulgará as Instituições Financeiras aptas ao credenciamento, através de publicação no Diário Oficial do Estado e no Site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 10.3 - Ao apresentar os documentos de Credenciamento, a proponente se obrigará aos termos do presente edital de Chamamento Público.