DA ENTREGA DO VEÍCULO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DO VEÍCULO. 6.1. A partir da assinatura do Contrato pelas partes, a LOCADORA envidará todos os esforços necessários para disponibilizar o veículo em perfeitas condições de uso, incluindo todos os serviços/implementos adicionais contratados e especificados no Anexo II. 6.2. Em caso de contratação de veículo(s) zero quilômetros a LOCADORA não poderá ser responsabilizada por intercorrências na entrega do(s) veículo(s) atribuíveis aos seus fornecedores e ou montadoras. 6.3. Em caso de impossibilidade de a LOCADORA obter junto às montadoras ou outros fornecedores o(s) veículo(s) e eventuais equipamentos nos termos solicitados, ou havendo mudança no modelo, alterando equipamentos, cor e/ou acessórios que compunham o modelo, o LOCATÁRIO será comunicado das referidas alterações. A impossibilidade de aquisição do(s) veículo(s) inicialmente escolhidos pelo LOCATÁRIO não configura inadimplemento contratual da LOCADORA. 6.4. A data da disponibilização do(s) veículos será considerada como marco inicial da cobrança, mediante aviso de disponibilização pela LOCADORA. O LOCATÁRIO fica obrigado a retirar o(s) veículo(s) no local e data informados pela LOCADORA no aviso de disponibilização. Caso o(s) veículo(s) efetivos não seja(m) retirado(s) pelo LOCATÁRIO no prazo de 24h da data do aviso de disponibilização, serão cobradas as despesas de estacionamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia. 6.5. O LOCATÁRIO declara ter ciência de que, no caso de o fabricante atualizar o modelo do(s) veículo(s) locado(s) após o fechamento do Contrato, alterando equipamentos, cor ou acessórios, a LOCADORA poderá apresentar as novas configurações, mediante nova proposta, ficando o facultado ao LOCATÁRIO: a) Substituir o(s) veículo(s) por outro de sua escolha, sujeito a novo prazo de disponibilidade e eventuais recálculos da mensalidade; b) Cancelar o pedido do(s) veículo(s) efetivo(s) disposto(s) no item 4.5 da cláusula supra, sem ônus às Partes. 6.6. A LOCADORA se compromete a entregar o(s) veículo(s) em conformidade com a legislação vigente e com todos os itens de uso obrigatório 6.7. No ato da retirada, será realizado checklist, na presença do usuário nominado previamente pelo LOCATÁRIO, após o qual será firmado recibo da entrega do(s) veículo(s) locado(s), confirmando o recebimento e aceitando as condições de funcionamento do(s) veículo(s), inclusive dos equipamentos e acessórios. Após realizado, o checklist será anexado ao presente contrato. 6.8. Em caso de extravio de qualquer um dos itens s...
DA ENTREGA DO VEÍCULO. 6.1. Os veículos novos deverão ser entregues na Unidade Gestora Municipal de Educação, sito a Av. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 618 – Jardim do Lar – Várzea Paulista, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista. 6.2. O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado em licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, CNPJ 45.780.087/0001-03.
DA ENTREGA DO VEÍCULO. O veículo objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de 02 (dois) diais uteis, a partir data da assinatura do contrato.
DA ENTREGA DO VEÍCULO. O local de entrega do veículo referência deste contrato irá ocorrer no seguinte local: Nome do Local: Endereço:
DA ENTREGA DO VEÍCULO. 7.1. Os objetos contratuais deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento hábil, na sede da AMC, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.0000 – Cidade dos Funcionários, XXX 00.000-000, Fortaleza/CE. Horário: 08:00 às 12:00hs e de 13:00 às 17:00hs.
DA ENTREGA DO VEÍCULO. 3.1. O veículo será entregue na sede do Município Contratante. 3.2. O veículo será transportado através de veículo apropriado, não sendo permitido o deslocamento com o veículo rodando, e todas as despesas relacionadas com a entrega para o Município Contratante correrão por conta do Fornecedor; 3.3. Na entrega técnica, o Fornecedor apresentará ao Proprietário todas as informações sobre os recursos que seu veículo oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais sobre condução econômica, instruções sobre a importância da manutenção preventiva, frequências recomendadas para a troca de óleo e filtros e sobre a garantia do veículo; 3.4. Será considerado Zero Quilômetro o veículo cujo hodômetro não esteja com a quilometragem superior a 50 (cinquenta) quilômetros; 3.5. A garantia do produto a ser entregue não será inferior àquela contida no descritivo do item, e deverá estar igual àquela apresentada e aceita na proposta.

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  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • DA ENTREGA 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.