DA ESCRITURA Cláusulas Exemplificativas

DA ESCRITURA. Cláusula XXIV - A escritura definitiva, será outorgada após a quitação integral do preço de venda e compra com recursos próprios, desde que o mesmo esteja em dia com todas as demais obrigações assumidas por força do presente. Correrão por conta do COMPRADOR, todas as despesas decorrentes do presente instrumento e as demais que se lhe seguirem, inclusive as relativas a emolumentos, custas de Cartório de Notas e de Registro de Imóveis, impostos de transmissão (ITBI), quitações fiscais e quaisquer outras, tais como, tributos devidos sobre a operação e que venham a ser cobrados ou criados a qualquer tempo pelos órgãos públicos competentes, ainda que lançados em nome da VENDEDORA.
DA ESCRITURA. O traslado da escritura definitiva ocorrerá no momento da expedição do competente “habite- se” à obra.
DA ESCRITURA. CLÁUSULA 24 – Após o cumprimento pela VENDEDORA das obrigações previstas neste instrumento e do atendimento das formalidades já realizadas, obriga-se a ora VENDEDORA, a outorgar ao(s) COMPRADOR(A/ES), DESDE QUE O MESMO TENHA CUMPRIDO TODAS AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE CONTRATO, NOTADAMENTE O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO, a escritura de venda e compra do imóvel objeto deste instrumento ou, conforme o caso, o instrumento particular com força de escritura pública.
DA ESCRITURA. Cláusula XXVI - A escritura definitiva, será outorgada após a quitação integral do preço de venda e compra com recursos próprios, no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da solicitação do COMPRADOR, ou da data de Registro da Especificação de Condomínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o que ocorrer por último, desde que o mesmo esteja em dia com todas as demais obrigações assumidas por força do presente. Correrão por conta do COMPRADOR, todas as despesas decorrentes do presente instrumento e as demais que se lhe seguirem, inclusive as relativas a emolumentos, custas de Cartório de Notas e de Registro de Imóveis, impostos de transmissão (ITBI), quitações fiscais e quaisquer outras, tais como, tributos devidos sobre a operação e que venham a ser cobrados ou criados a qualquer tempo pelos órgãos públicos competentes, ainda que lançados em nome da VENDEDORA.

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 1. Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice/Certificado de Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);