DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: a) Gestante: a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b, da CF/1988);
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DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:
a) Gestante: a A empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b, da CF/1988);
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