DA EXECUÇÃO DAS OBRAS. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com as normas gerais da ABNT, para cada particularidade, obrigando-se ainda a:
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS. 8.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com as normas gerais da ABNT, para cada particularidade, obrigando-se ainda a:
a) Conservar a frente dos serviços o engenheiro responsável pelas serviços relacionadas as obras, bem como dispensar dentro de 48 (quarenta e oito) horas o encarregado, operário ou engenheiro, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pelo CONTRATANTE, o qual não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer indenizações, que ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA;
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS. À Contratada caberá toda a execução das obras e serviços objeto deste "Termo de Referência". Os citados serviços constituir-se-ão, resumidamente, no que está contido no “Item 3 - Descrição das Obras”, deste "Termo de Referência". Todos os serviços e ou materiais que constam da planilha de preços deverão ser fornecidos pela Contratada. Não será admitida qualquer alteração de itens de serviços, quantitativos ou unidades na planilha de preços unitários fornecida pela PMC, que deverá ser totalmente preenchida pelo empreiteiro, sob pena de inabilitação.
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS. 17.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS, na forma prevista no ANEXO V, que dispõe sobre os Encargos da Concessionária, e no PLANO DE INTERVENÇÃO aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
17.2. As OBRAS devem ser executadas de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, constante do PLANO DE INTERVENÇÃO aprovado pelo PODER CONCEDENTE (ou outro posterior que vier a ser aprovado), sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
17.3. Antes do início das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável, em consonância com a regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
17.4. O PODER CONCEDENTE acompanhará a execução das OBRAS e poderá expedir determinações à CONCESSIONÁRIA sempre que, justificadamente, entender que o Cronograma Físico-Financeiro possa vir a ser comprometido ou, ainda, que a qualidade das OBRAS se encontre comprometida.
17.5. O PODER CONCEDENTE poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA elabore e apresente planos para a recuperação de atrasos na execução das OBRAS, sempre visando ao atendimento do Cronograma Físico-Financeiro previamente aprovado.
17.6. Concluídas as OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar ao PODER CONCEDENTE, para fins de aceitação de cada uma das OBRAS realizadas, a emissão dos respectivos TERMOS DE RECEBIMENTO provisórios e definitivos.
17.6.1. Caso constatada a adequação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá emitir o TERMO DE RECEBIMENTO provisório em até 15 (quinze) dias da solicitação formal da CONCESSIONÁRIA.
17.6.2. Transcorridos 30 (trinta) dias da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO provisório, sem a constatação de vícios, defeitos e incorreções pendentes de saneamento, o PODER CONCEDENTE deverá emitir o TERMO DE RECEBIMENTO definitivo, salvo em razão de interesse público devidamente justificado.
17.6.3. A não emissão do TERMO DE RECEBIMENTO definitivo pelo PODER CONCEDENTE no prazo estipulado acima, sem quaisquer apontamentos de inconsistências, implicará no recebimento tácito da OBRA, desde que a CONCESSIONÁRIA comunique a exaustão do prazo ao PODER CONCEDENTE.
17.6.4. No prazo de 30 (trinta) dias estabelecido supra, o PODER CONCEDENTE poderá apontar inconsistências que demandam ajustes pela CONCESSIONÁRIA previamente ao recebimento definitivo das OBRAS, fixando o prazo para as correções.
17.6.5. Não atendidas as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE no prazo estipulado, o TERMO DE RECEBIMENTO defini...
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS. O prazo de execução da obra da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXX XXXXXX será:
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS. 16.1 À CONTRATADA caberá toda a execução das obras e serviços objeto deste " Projeto Básico" e seus Anexos.
16.2 Todos os serviços e ou materiais que constam da planilha de orçamentária deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
16.3 Não será admitida qualquer alteração de itens de serviços, quantitativos ou unidades na planilha de preços unitários fornecida pela CONTRATANTE, que deverá ser totalmente preenchida pelo empreiteiro, sob pena de inabilitação.
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS. É assegurado à ARRENDATÁRIA o direito de construir na área arrendada. As obras somente poderão ser iniciadas após a apresentação das licenças exigidas pelos órgãos competentes e autorização por escrito da AUTORIDADE PORTUÁRIA.
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS. A Obra, objeto do presente Edital, deverá ser executada de acordo com as especificações e condições estabele- cidas no Cronograma Físico Financeiro.
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS. 1 – As Obras, objeto do presente Edital, deverão ser executadas de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Executivo, nos prazos máximos estabelecido no Cronograma Físico Financeiro, conforme a tabela abaixo: João Watzko Porfírio Alves Pedro Batista de Bastos 05 MESES Porfírio Alves Henrique Sorg João Watzko 06 MESES Ver. João Alexandrina Henrique Sorg Xxxxxxx Xxxxxx 06 MESES Feres Xxxx Xxxxx Otto Friedrich Bernardo Olsen 05 MESES Deodato de Lima II São José Frei Menandro Kamps 05 MESES Xxxxx Xxxxx Av. dos Expedicionários Alvino Voigt 05 MESES Alvino Voigt Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 06 MESES Henrique Zugmann Alvino Voigt Xxxxxxxxx Xxxxxx 05 MESES
2 – As pavimentações das Ruas constantes na tabela do item 1 deverão ser executadas de forma simultânea, a contar do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS. 13.1 A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente o disposto nos documentos deste contrato, permanecendo responsável pela segurança, eficiência, adequação dos métodos e mão de obra, materiais e equipamentos utilizados, bem como atender, na execução, as exigências das normas técnicas vigentes;
13.2 A CONTRATADA deverá, às suas custas, demolir ou refazer quaisquer partes das obras ou serviços que, a juízo da fiscalização não tenham sido executados de acordo com o estipulado nos documentos do Contrato;
13.3 A CONTRATADA providenciará a legalização da obra junto aos órgãos competentes, tais como CREA-PA, PREFEITURA, PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros, por sua conta e responsabilidade;
13.4 A CONTRATADA deverá colocar, às suas expensas, em local de boa visibilidade no canteiro das obras, placas indicativas, conforme modelos fornecidos pela CONTRATANTE, contendo referências necessárias à divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação vigente.
13.5 A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras 01 Livro de Ocorrências para anotações suas e da Fiscalização.