DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar a execução dos trabalhos, a contar da assinatura do contrato; 7.2. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expediente; 7.3. O horário de almoço será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio; 7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA; 7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados; 7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas; 7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE; 7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito; 7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; 7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado. 7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levando-se em conta a variação do preço de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente; 7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato; 7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostas. 7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado; 7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção; 7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública; 7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. 9.1 A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo específico.
9.2 Em atendimento a execução dos trabalhos, a contar da assinatura do contrato;
7.2. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamenteResolução Nº 11.535/2014/TCM, de segunda a sexta-feira1 de julho de 2014, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expediente;
7.3. O horário de almoço será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo Contrato Administrativo deverá ser assinado pelas partes com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertadoCertificação Digital nível A3.
7.11. O preço do quilo 9.3 Se, por ocasião da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura formalização do contrato, levando-se em conta as certidões de regularidade fiscal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a variação situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do preço processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de mercadoobtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostasjustificada.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços 9.4 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, aindainformações, o abastecimento Adjudicatário será notificado para, no prazo de gás GLP necessário à realização 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de suas atividadesregularidade, mediante a ser instalado na central apresentação das certidões respectivas, com prazos de gás que funciona validade em anexo ao restaurantevigência, sendo expressamente vedada sob pena de a instalação de botijões de gáscontratação não se realizar.
9.5 Quando o Adjudicatário, de qualquer capacidade ou materialconvocado, dentro do edifício prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outro licitante, na ordem de classificação crescente das ofertas e, assim, sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
9.6 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar procuração específica devidamente reconhecida em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
9.7 A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Redenção e não exclui nem reduz a responsabilidade do restauranteCONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.8 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO.
9.9 O CONTRATADO somente poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros o objeto do Contrato, nos termos e percentuais proporcionais previstos em lei, bem como, mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.14.1. A CONCESSIONÁRIA terá o vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato;
4.1.1. A Ordem de Serviço será emitida pela Gerência da Escola Fazendária – GEF, no prazo de 5 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato, especificando o cronograma de realização dos Eventos/Cursos, bem como demais informações que forem pertinentes para iniciar a execução dos trabalhoso bom cumprimento do objeto contratado;
4.1.2. Considera-se data de recebimento da Ordem de Serviço, a contar data do envio do FAX ou a data de entrega do documento à Contratada, caso esta retire o documento pessoalmente na GEF – Gerência da assinatura do contratoEscola Fazendária;
7.24.2. O ambiente serviço contratado deverá ser executado no local de realização do restaurante deverá funcionar diariamenteevento, na Gerência de segunda a sextaEscola Fazendária – GEF, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, ou na Escola de Contas. Será responsável pelo recebimento do serviço o gerente da Escola Fazendária: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Fone: 00-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expediente0000-0000;
7.34.3. Metodologia de Acompanhamento (definição dos métodos de execução):
4.3.1. A metodologia envolve exposição dialética, simulações, exercícios individualizados, dinâmicas em grupo e esclarecimento imediato de dúvidas práticas e teóricas;
4.4. O horário de almoço será das 11h às 14hrecebimento do pagamento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, diariamentenem ético- profissional, devendo a CONCESSIONÁRIApela perfeita execução deste Contrato, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápiodentro dos limites estabelecidos pela Lei n. 8.666/1993;
7.44.5. O horário A Secretaria de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações Estado de acordo Fazenda rejeitará, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTEas condições, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIAas especificações e as diretrizes estabelecidas neste Contrato;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.94.6. É vedada a comercialização execução de bebidas alcoólicas nas dependências qualquer serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do Tribunal art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei n. 8.078, de Justiça 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Estado do AcreConsumidor;
7.104.7. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levandoA SEFAZ reserva-se em conta a variação do preço o direito de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamenteproceder diligências, objetivando comprovar os dispostos nos itens acima, sujeitando-se a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostasContratada às cominações legais.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.14.1. A CONCESSIONÁRIA execução do objeto deste Contrato será no Posto Fiscal Cabeceira Alta, Rod. MT 100, Município de Alto Taquari/MT;
4.2. O objeto contratado deverá ser executado de acordo com os projetos básicos e/ou executivos constantes neste contrato, além de normas, manuais, intruções e especificações vigentes no SINFRA, ABNT, e ABCP, sendo qualquer alteração a sistemática por ela estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida a consideração da GOPI/SENF, a quem cabe decidir sobre a orientação a ser adotada;
4.3. O início da prestação dos serviços objeto deste Contrato será imediatamente após a assinatura do Contrato e expedição da Ordem de Serviço emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI;
4.3.1. O objeto contratado será executado no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, de acordo com o cronograma físico-financeiro descrito no Anexo IV deste contrato;
4.3.2. A ordem de serviço será emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEFAZ, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
4.4. Apresentar um novo cronograma, com a readequação necessária, em caso de aditivo de prazo de execução da obra;
4.5. A CONTRATADA, terá o prazo máximo de 5 10 (cincodez) dias corridos para iniciar úteis após a execução dos trabalhos, a contar da assinatura do contratoContrato para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
7.24.6. O ambiente Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas na Cláusula Segunda do restaurante deverá funcionar diariamentepresente Contrato, e devidamente aprovada pela Gerência de segunda Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF bem como e os reparos que a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expedientemesma julgar necessários;
7.34.7. O horário A CONTRATANTE reserva-se no direito de almoço será das 11h proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápiocominações legais;
7.44.8. O horário É vedado o fornecimento de funcionamento qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIAart. 3º
4.9. Todos os serviços deverão seguir rigorosamente as prescrições das Normas Técnicas Brasileiras nas suas versões mais recentes;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.64.10. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levandoCONTRATANTE reserva-se em conta no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a variação do preço de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostasCONTRATADA às cominações legais.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.13.1. A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA, após a assinatura do Contrato, terá o prazo máximo de 5 10 (cincodez) dias corridos para iniciar entregar a execução dos trabalhosAnotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, conforme dispõe a contar da assinatura do contratoLei n. 5.194/66;
7.23.1.1. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamenteprazo previsto neste item poderá ser prorrogado, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em desde que não houver expedientepreviamente solicitado e aprovado pelas Gerências responsáveis;
7.33.2. O horário início do prazo de almoço execução do objeto contratado será das 11h às 14h, diariamente, devendo contado em dias consecutivos a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário partir da expedição da Ordem de funcionamento do restauranteInício dos Serviços pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/lanchonete poderá sofrer alterações CLOG/SEJUF e decorrerá de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIAo Cronograma de Obras;
7.53.3. As refeições A Gerência de Obras e lanches deverão ser servidos em pratos Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF, deverá expedir a Ordem de louça, com talheres Início dos Serviços dentro do prazo de aço inoxidável, devidamente higienizados15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
7.63.4. Os serviços serão medidos mensalmente em formulário padrão da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF;
3.5. A CONCESSIONÁRIA poderáobra/serviço deverá ser executada e concluída de acordo com o respectivo cronograma de obra/serviço em anexo;
3.6. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n. 8.666/93;
3.7. O local de realização e entrega da obra/serviço será na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3415, CPA – Cuiabá/MT;
3.8. Executado o Contrato, a seu critérioobra e/ou serviço, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprioreferente ao objeto contratado, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo recebido por meio de dinheiroXxxxx Xxxxxxxxxx e após, cartão Definitivo, conforme segue:
3.8.1. Será provisoriamente recebido pela Gerência de débito Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, mediante termo circunstanciado em até 30 (trinta) dias após a solicitação formal da CONTRATADA;
3.8.2. O objeto descrito no item 2.1.1 será definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após a avaliação e confirmação da perfeita condição técnica do serviço executado;
3.8.3. O objeto descrito no item 2.1.2 será definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após a avaliação e confirmação da perfeita condição técnica do serviço executado;
3.9. O recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela lei;
3.10. O recebimento definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético profissional pelo perfeito fornecimento do objeto dentro do limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93, ou pelo Contrato se for o caso;
3.11. A CONTRATANTE, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com o Contrato;
3.12. É vedado à empresa CONTRATADA transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato;
3.13. É vedado o recebimento e/ou créditofornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, supletivamente pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1.990;
7.93.14. É vedada a comercialização A CONTRATANTE, por meio da Gerência de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigidoObras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levandoreserva-se em conta o direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no item 3.13, sujeitando-se a variação do preço de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostasCONTRATADA às cominações legais.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo 7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de 5 (cinco) dias corridos para iniciar saúde UPAE DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX – localizada na Avenida Professor Xxxx xxx Anjos, CEP: 52.120-100 bairro do Arruda Recife-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX – localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, CEP: 52.120-100 bairro do Arruda Recife-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a execução dos trabalhospagar verba, a contar qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da assinatura CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 A CONTRATADA não poderá ceder, subcontratar ou repassar, total ou parcialmente, sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato;.
7.27.5 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, antes do início da prestação do serviço, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). O ambiente do restaurante De igual modo, deverá funcionar diariamentecomunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expediente;
7.3. O horário de almoço será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louçadeclarando serem esses profissionais qualificados, com talheres revalidação de aço inoxidáveltítulo, devidamente higienizados;atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
7.6. 7.6 A CONCESSIONÁRIA poderáCONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE até o dia 31 de março de cada ano, a seu critériocertidão de regularidade com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE e o Registro de Qualificação de Especialista - RQE, optar pelo preparo por meio da qual comprove a habilitação legal para o exercício da medicina e a quitação das refeições obrigações financeiras de cada um dos seus médicos perante o referido conselho.
7.7 A CONTRATADA deverá confeccionar relatórios e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões laudos para emissão APAC- Autorização para Procedimento de higiene Alta Complexidade e limpeza quaisquer outros formulários exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas CONTRATANTE ou pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertadoSUS local.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levando-se em conta a variação do preço de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.
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Samples: Consultation Agreement
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.13.1. O cronograma físico financeiro apresentado pela Contratada, na fase de Licitação, deve ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços contratados. Com base nesse cronograma apresentado na fase de licitação, deverá ajustado um cronograma de execução, de acordo com a programação física financeira existente por ocasião da assinatura do presente Contrato;
3.1.1. Em caso de Aditivo de prazo de execução da obra também deverá ser apresentado novo Cronograma, com a readequação necessária;
3.2. A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA, após a assinatura do Contrato, terá o prazo máximo de 5 10 (cincodez) dias corridos para iniciar entregar a execução dos trabalhosAnotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, conforme dispõe a contar da assinatura do contratoLei n. 5.194/66;
7.23.2.1. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamenteprazo previsto neste item poderá ser prorrogado, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em desde que não houver expedientepreviamente solicitado e aprovado pelas Gerências responsáveis;
7.33.3. O horário início do prazo de almoço execução do objeto contratado será das 11h às 14h, diariamente, devendo contado em dias consecutivos a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário partir da expedição da Ordem de funcionamento do restauranteInício dos Serviços pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/lanchonete poderá sofrer alterações CLOG/SEJUF e decorrerá de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIAo Cronograma de Obras;
7.53.4. As refeições A Gerência de Obras e lanches deverão ser servidos em pratos Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF, deverá expedir a Ordem de louça, com talheres Início dos Serviços dentro do prazo de aço inoxidável, devidamente higienizados15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
7.63.5. Os serviços serão medidos mensalmente em formulário padrão da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF;
3.6. A CONCESSIONÁRIA poderáobra/serviço deverá ser executada e concluída de acordo com o respectivo cronograma de obra/serviço, anexo, sendo que:
3.6.1. O objeto contratado deverá ser executado e concluído dentro do prazo de acordo com o cronograma de obras, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço;
3.7. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n. 8.666/93;
3.8. O local de realização e entrega da obra/serviço será na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, localizada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo – CPA, Cuiabá/MT;
3.9. Executado o Contrato, a seu critérioobra e/ou serviço, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprioreferente ao objeto contratado, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo recebido por meio de dinheiroXxxxx Xxxxxxxxxx e após, cartão Definitivo, conforme segue:
3.9.1. Será provisoriamente recebido pela Gerência de débito Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, mediante termo circunstanciado em até 15 (quinze) dias após a solicitação formal da CONTRATADA;
3.9.2. Será definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após a avaliação e confirmação da perfeita condição técnica do serviço executado;
3.10. O recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela lei;
3.11. O recebimento definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético profissional pelo perfeito fornecimento do objeto dentro do limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93, ou pelo Contrato se for o caso;
3.12. A CONTRATANTE, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com o Contrato;
3.13. É vedado à empresa CONTRATADA transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato;
3.14. É vedado o recebimento e/ou créditofornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, supletivamente pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1.990;
7.93.15. É vedada a comercialização A CONTRATANTE, por meio da Gerência de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigidoObras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levandoreserva-se em conta o direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no item 3.14., sujeitando-se a variação do preço de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostasCONTRATADA às cominações legais.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.13.1. O objeto contratado deverá ser executado de acordo com as determinações constantes nas Cláusulas deste Contrato, além das normas, manuais, instruções e especificações vigentes na SINFRA
3.2. A CONCESSIONÁRIA Contratada, terá o prazo máximo de 5 10 (cincodez) dias corridos para iniciar úteis após a execução dos trabalhos, a contar da assinatura do contratoContrato para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
7.23.3. O ambiente início do restaurante deverá funcionar diariamenteprazo de execução do objeto contratado será em dias consecutivos, contados a partir do dia do recebimento pela Contratada da ordem de segunda a sexta-feiraInício dos Serviços, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expedienteemitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEFAZ e decorrerá de acordo com o Cronograma de obras pela Contratada;
7.33.4. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF, deverá expedir a Ordem de Início dos Serviços dentro do prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado, e mediante Certificação da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
3.5. O horário local de almoço Realização do serviço contratado será das 11h às 14hna Agência Fazendária de Diamantino localizada a Travessa da República, diariamenteesquina com a Avenida Desembargador J. P. F. Mendes, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápioMunicípio de Diamantino – MT;
7.43.6. Os serviços deverão ser executados e concluídos de acordo com o respectivo Cronograma Físico- Financeiro, conforme Anexo IV, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço emitida pela GOPI – Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário;
3.6.1. O horário cronograma físico financeiro apresentado, na fase de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações licitação, pela empresa contratada deve ser entendido como primeira estimativa de eventos dos serviços objeto deste Contrato, e com base nesse cronograma de licitação, foi ajustado um novo cronograma de execução de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo programação física financeira existente por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar ocasião da assinatura do contratoContrato. Também deverá ser apresentado um novo cronograma, levando-se em conta com a variação do preço de mercado, devidamente justificadoreadequação necessária, em conformidade caso de aditivo de prazo de execução da obra;
3.7. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n. 8.666/93;
3.8. As medições serão realizadas mensalmente e anotadas em formulário padrão da GOPI;
3.9. O recebimento definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético profissional pelo perfeito fornecimento do objeto dentro do limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93, ou pelo Contrato se for o caso;
3.10. A Contratante, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com a legislação vigenteordem de fornecimento/ serviço ou contrato se for o caso;
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.143.11. Os serviços serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas nos Anexos II, III e IV (Planilha Orçamentária, Resumo Orçamentário e Cronograma Físico-Financeiro) deste Contrato e devidamente aprovadas pela Gerência de limpeza Obras e higienização Patrimônio Imobiliário – GOPI.
3.12. Nos termos do espaço físico destinado ao restaurante serão artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078 (Código de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIADefesa do Consumidor), nos quais de 11 de setembro de 1.990, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se incluem a limpeza normas específicas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecçãoQualidade Industrial (CONMETRO);
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.163.13. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciarSEJUF – Secretaria Executiva Jurídica e Fazendária, aindaatravés da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, reserva-se o abastecimento direito de gás GLP necessário à realização de suas atividadesproceder diligências objetivando comprovar o disposto no item 3.12, sujeitando-se a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restauranteContratada às cominações legais.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.14.1. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar a execução dos trabalhos, a contar Os serviços serão prestados da assinatura do contrato;seguinte forma:
7.24.1.1. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamente?self-service? será prestado por um período de 12 (doze) meses, de segunda devendo a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto entrega ser diária nos dias em que não houver expedientea SEFAZ estiver em seu expediente norma e contínua durante a vigência do Contrato, a partir de 30/08/2010;
7.34.1.2. O horário ?Buffet? será prestado de almoço será das 11h às 14hforma parcelada, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIApor um período de 06 (seis) meses, durante o restante ano de 2010, sendo executado após a ordem de fornecimento emitida pela Gerência de Qualidade de Vida ? GQV, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápioevento;
7.44.1.2.1. O Após a solicitação da Gerência de Qualidade de Vida ? GQV, os serviços deverão ser disponibilizados, no local onde estiver indicado na Ordem de Fornecimento, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIAprogramado;
7.54.1.2.2. As refeições A Ordem de Fornecimento para o serviço de ?Buffet? indicará a quantidade de participantes, o local, o horário e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizadosa data da prestação dos serviços;
7.64.2. A CONCESSIONÁRIA poderáGerência de Qualidade de Vida - GQV impugnará quaisquer serviços que não satisfaçam às especificações técnicas da ABNT ou que descumpram as condições contratuais;
4.3. A CONTRATADA, na hipótese prevista no item anterior, obrigar-se-á a refazer os serviços, arcando com todas as despesas deles decorrentes;
4.4. Considera-se como recebimento, a seu critériodata do envio do FAX ou de entrega do documento à CONTRATADA, optar retirado o documento pessoalmente na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI;
4.5. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo preparo das refeições Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e lanches na cozinha Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado art. 3º combinado com o aparelhamento mínimo exigidoart. 39, situação que será comprovada através VIII, da Lei nº 8.078, de visitas periódicas realizadas pelo Gestor 11 de setembro de 1.990 ? Código de Defesa do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadasConsumidor;
7.74.6. Somente será permitida a utilização das instalações A CONTRATADA, nos termos do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro art. 72 da Lei nº 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do restauranteobjeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização expressa do CONCEDENTEda Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
7.84.7. O pagamento das refeições e lanches será A CONTRATANTE reserva-se o direito de inteira responsabilidade dos usuáriosproceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, que poderão efetuásujeitando-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada se a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertadoCONTRATADA às cominações legais.
7.114.8. O preço do quilo da refeição “Para o Lote 01 ? Alimentação Preparada ?self-service” poderá ?:
4.8.1. Serão fornecidas 2.664 (duas mil, seiscentos e sessenta e quatro) unidades de alimentação self-service, o que corresponde aproximadamente a 1.973 (mil, novecentos e setenta e três) kilos,no período de 12 (doze) meses, sendo que o valor máximo a ser corrigidopago pela SEFAZ para o servidor por refeição/dia é de R$ 10,00 (dez) reais. O valor que ultrapassar este limite deverá ser pago pelo servidor, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levando-sendo que este valor não se em conta a variação do preço de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigenteacumula para outros dias;
7.11.14.8.2. Em caráter excepcionalOs serviços serão prestados no próprio restaurante da CONTRATADA, para onde os servidores se deslocarão, sendo que o mesmo deverá estar localizado num raio máximo de 1.000 (um mil) metros a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contratopartir da sede da SEFAZ;
7.124.8.3. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério No valor de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, R$ 10,00 (dez) reais deverão ser incluídos opcionalmente sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes água além da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertadosobremesa;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.164.8.4. A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA deverá providenciarentregar junto com Nota Fiscal, aindadocumento contendo o controle mensal de alimentação diária de cada usuário, com o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividadesvalor do consumo, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restauranteassinado no campo apropriado, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.pelo servidor;
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Samples: Fornecimento De Alimentação Preparada Tipo "Self Service" E Serviço De Buffet
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.14.1. A CONCESSIONÁRIA terá execução dos serviços será nos Complexos I, II, IIIA, IIIB, V e agência fazendária, localizados na sede da Secretaria de Estado de Fazenda ? SEFAZ, sito à Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, CEP: 78.050-903, Cuiabá-MT;
4.2. Os serviços serão executados de acordo com as respectivas Normas Brasileiras da ABNT NBR 5462, NBR 5674, NBR 14037;
4.3. Os serviços serão medidos mensalmente em formulário padrão da GOPI. Os preços unitários serão os constantes da proposta de preço aprovada;
4.4. O início da prestação dos serviços objeto deste Contrato será imediatamente após a expedição da ordem de serviços emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-GOPI;
4.5. A ordem de serviços será expedida pela GOPI, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contados do dia seguinte após a publicação do Contrato no Diário Oficial;
4.6. Os serviços contratados deverão estar concluídos de acordo com o prazo do cronograma físico-financeiro descrito no Anexo III e começa a contar a partir da data da ordem de serviço emitida pela GOPI;
4.7. O objeto contratado será executado no prazo máximo de 05 (cinco) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? XXXX, de acordo com o cronograma físico-financeiro descrito no Anexo III deste Contrato;
4.8. Deverá ser apresentado novo cronograma físico financeiro com a readequação necessária em caso de aditivo de prazo.
4.9. O objeto contratado será recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? GOPI, localizada da sede da Secretaria de Estado de Fazenda localizada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Complexo V, Cuiabá-MT;
4.10. A obra ou serviços será recebida com o Termo Provisório e após certificação de conclusão de obra pelo Termo Definitivo, da seguinte forma:
4.10.1. Provisoriamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? GOPI/SENF, mediante termo circunstanciado, em até 15 (quinze) dias, após a solicitação formal da Empresa;
4.10.2. Definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? GOPI/SENF mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após constatação de conclusão da obra e dos serviços executados, julgados em perfeitas condições técnicas.
4.10.3. O recebimento definitivo não poderá exceder o prazo de 5 até 90 (cinconoventa) dias corridos para iniciar contados, do Recebimento Provisório.
4.11. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução dos trabalhosobjetos deste Contrato, a contar da assinatura do contratodentro dos limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93;
7.24.12. O ambiente A SEFAZ/MT rejeitará no todo ou em parte, o fornecimento dos serviços que estiverem em desacordo com este Contrato;
4.13. A CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do restaurante deverá funcionar diariamenteobjeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais;
4.14. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3. c/c com o artigo 39, VIII, da Lei n. 8.078, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expediente11 de setembro de 1.990 ? Código de Defesa do Consumidor;
7.3. O horário de almoço será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levando-se em conta a variação do preço de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. O presente contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1° São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
2° A CONCESSIONÁRIA terá CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o prazo nível de 5 (cinco) dias corridos qualidade da execução do contrato para iniciar evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade;
3° O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual;
4° A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos trabalhos, a contar da assinatura do contrato;
7.2. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expediente;
7.3. O horário de almoço será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça5° A inadimplência da CONTRATADA, com talheres referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto da contratação; Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro 2 São Francisco do Sul - SC Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F186 Ver. 0
6° A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de aço inoxidávelencargos trabalhistas, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderáprevidenciários, a seu critério, optar pelo preparo das refeições fiscais e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo comerciais resultantes da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura execução do contrato, levandoincluindo-se em conta a variação do preço de mercadonesse dever custas judiciais, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigentehonorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE;
7.11.1. Em caráter excepcional7° O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
8° A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a revisão determinada neste item CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual; 9º A CONTRATANTE poderá ocorrer antecipadamentepromover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do contrato, objetivando a manutenção quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do equilíbrio econômico- financeiro inicial inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.
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Samples: Event & Venue Rental
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.14.1. O objeto contratado deverá ser executado de acordo com os projetos básicos e/ou executivos constantes neste contrato, além de normas, manuais, intruções e especificações vigentes no SINFRA, ABCP e ABNT, sendo qualquer alteração a sistemática por ela estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida a consideração da GOPI/SENF, a quem cabe decidir sobre a orientação a ser adotada;
4.2. A CONCESSIONÁRIA Contratada, terá o prazo máximo de 5 10 (cincodez) dias corridos para iniciar úteis após a execução dos trabalhos, a contar da assinatura do Contrato para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
4.3. O objeto contratado será executado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço emitida pela Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – GOPI, de acordo com o cronograma físico-financeiro descrito no Anexo III deste contrato;
7.24.3.1. A ordem de serviço será emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEFAZ, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado;
4.3.2. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamentecronograma físico financeiro apresentado, na fase de segunda a sexta-feiralicitação, das 08h às 18hpela empresa contratada deve ser entendido como primeira estimativa dos serviços objeto deste Contrato, exceto nos dias em que não houver expediente;
7.3. O horário e com base nesse cronograma de almoço será das 11h às 14hlicitação, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário foi ajustado um novo cronograma de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações execução de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo programação física financeira existente por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar ocasião da assinatura do contratoContrato. Também deverá ser apresentado um novo cronograma, levandocom a readequação necessária, em caso de aditivo de prazo de execução da obra;
4.4. Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas no Anexo III do presente Contrato e devidamente aprovada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF;
4.5. A CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
4.6. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em conta a variação desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do preço art. 3º c/c com o artigo 39, VIII, da Lei nº 8.078, de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor;
7.11.14.7. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contratoTodos os serviços deverão seguir rigorosamente as prescrições das Normas Técnicas Brasileiras nas suas versões mais recentes;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. 12.3.1 O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
12.3.2 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
12.3.3 A CONCESSIONÁRIA terá CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o prazo nível de 5 (cinco) dias corridos qualidade da execução do contrato para iniciar evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade;
12.3.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual;
12.3.5 A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos trabalhos, a contar da assinatura do contrato;
7.2. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamente12.3.6 A inadimplência da CONTRATADA, de segunda com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a sexta-feiraCONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expedientenem pode onerar o objeto da contratação;
7.3. O horário 12.3.7 A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de almoço será das 11h às 14hencargos trabalhistas, diariamenteprevidenciários, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições fiscais e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo comerciais resultantes da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura execução do contrato, levandoincluindo-se em conta a variação do preço de mercadonesse dever custas judiciais, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigentehonorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE;
7.11.1. Em caráter excepcional12.3.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da
12.3.9 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual;
12.3.10 A CONTRATANTE poderá promover a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamenteretenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do contrato, objetivando a manutenção quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do equilíbrio econômico- financeiro inicial inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.12. Os preços das refeições 12.3.11 O valor retido na forma do item anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA;
12.3.12 Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1160, Centro - Centro Administrativo (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
12.3.13 Estando a CONTRATADA em débito com o Município de Floriano-PI, a CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertadopagamentos processados;
7.14. Os serviços 12.3.14 Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
12.3.15 Não será admitida a cessão de limpeza e higienização contrato ou de crédito oriundo do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade contrato a ser celebrado em decorrência da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecçãopresente licitação;
7.15. O lixo 12.3.16 A licitante CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurantequalificação exigidas no presente edital.
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Samples: Contratação De Licenças De Uso De Plataforma Digital
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.112.1. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar a Os encargos da execução dos trabalhos, a contar da assinatura do contrato;
7.2. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expediente;
7.3. O horário de almoço será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levandorecebimento do seu objeto e fiscalização, ficarão sob responsabilidade das Secretaria Municipal de Infraestrutura.
12.2. Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
12.3. O licitante vencedor só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da Administração Pública Municipal.
12.4. Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização da Administração Pública Municipal e o licitante vencedor assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização caso efetue alguma troca sem a devida autorização.
12.5. No ato de pagamento da primeira parcela o licitante vencedor deverá apresentar ART de execução autenticada à Administração Pública Municipal.
12.6. No início da obra deverá o licitante vencedor apresentar o DIÁRIO DE OBRA com Termo de Abertura.
12.7. O licitante vencedor deverá ter profissional habilitado junto ao CREA/MT com registro, conforme previsto e identificado na licitação para proceder em qualquer obra ou serviço visita técnica com comprovação em anotação registrada no "DIÁRIO DE OBRA" com anuência do técnico ou fiscal indicado pela Administração Pública Municipal, obedecendo ao cronograma de execução, e com a obrigatoriedade de uma visita técnica a cada 15 (quinze) dias, no decorrer do andamento da obra e dos serviços, sendo que tal exigência é de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
12.8. A cópia do "DIÁRIO DE OBRA" que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado ao licitante vencedor em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
12.9. Após o início da obra o DIÁRIO não poderá sair da Unidade ou Dependências onde está estabelecido o licitante vencedor no Município de Juína-se em conta MT.
12.10. Após a variação do preço de mercado, devidamente justificadoverificação da qualidade dos serviços objeto deste Contrato, em conformidade com a legislação vigente;especificação, o setor responsável aprovará e receberá os serviços.
7.11.112.11. Em caráter excepcionalPoderá a Administração Municipal, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamenteseu critério exigir o refazimento de qualquer parte da Construção realizada pelo licitante vencedor, objetivando a manutenção sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no termo de referência e demais anexos ao edital, além do equilíbrio econômico- financeiro inicial recomendado pela fiscalização, nos termos do contrato;
7.12art. Os preços das refeições 69, da Lei Federal n.º 8.666/93 e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostasas normas da Lei Federal n.º 8.078/90.
7.1312.12. Os preços Deverá, também o licitante vencedor, manter Equipe de Higiene e Segurança do quilotrabalho no canteiro de obra, dos lanchesde acordo com a legislação pertinente e aprovação pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Saúde.
12.13. Fica o licitante vencedor obrigado também a apresentar a, sucoscomprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, refrigerantes referentes aos trabalhos que executaram na obra, bem como as fiscais e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante parafiscais.
12.14. O licitante vencedor é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;danos contra terceiros.
7.1412.15. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechadosexecutados conforme descrito no Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividadesCronograma Físico-Financeiro e demais disposições constantes deste Edital, a ser instalado na central contar da data emissão da Autorização de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação Início de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restauranteObra e dos Serviços.
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Samples: Tomada De Preços
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. 7.1 A CONCESSIONÁRIA terá CONTRATADA se obrigará a cumprir as obrigações legais, sociais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, fundiários, cíveis ou de qualquer outra natureza que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o prazo contrato, decorrentes do emprego de 5 (cinco) dias corridos mão de obra na execução do contrato, não respondendo o HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da CONTRATADA, apresentando, sempre que por este solicitado, cópia dos comprovantes de pagamento.
7.2 A CONTRATADA se obrigará ao pagamento dos salários dos seus colaboradores, além dos vínculos trabalhistas, resguardando para iniciar si o vínculo empregatício das pessoas encarregadas ou envolvidas na execução do objeto do contrato.
7.2.1 A CONTRATADA alocará profissionais em número necessário e suficiente para a execução dos trabalhosdo presente contrato, a contar da assinatura do contrato;
7.2. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamenteàs suas expensas, de segunda a sexta-feirae, das 08h às 18hainda, exceto nos dias em que não houver expediente;
7.3. O horário de almoço será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTEnatureza e complexidade dos serviços prestados, pactuando-se desde quejá que o número de profissionais e o regime de atuação poderão variar ao longo do tempo em função da prestação dos serviços, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;conforme solicitado pela CONTRATANTE.
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos 7.3 Em caso de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderáeventual condenação do HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER a pagar verba, a seu critérioqualquer título, optar decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.4 A CONTRATADA não poderá ceder, subcontratar, etc., sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais para atender à demanda da CONTRATANTE.
7.6 A CONTRATADA deverá substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que estiverem desenvolvendo suas funções no cumprimento do presente contrato.
7.7 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários ao perfeito entendimento dos serviços executados.
7.8 A CONTRATADA deverá zelar pelo preparo sigilo das refeições informações a que tiver acesso, zelando ainda pela correta utilização das ferramentas ou equipamentos disponibilizados.
7.9 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, no prazo de 10 (dez) dias úteis: certidões comprobatórias de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e lanches na cozinha Municipal, certidões comprobatórias de regularidade com o Instituto Nacional do restaurante ou Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), certidão de regularidade com a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) e certidão de regularidade com o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE).
7.10 A CONTRATADA deverá encaminhar sempre que solicitada e em local própriotempo hábil à CONTRATANTE, desde que condizente a relação com os padrões de higiene e limpeza exigidos nomes dos profissionais responsáveis pela legislação em vigorexecução dos serviços que terão acesso ao hospital.
7.11 A CONTRATADA se obrigará a realizar o fornecimento do objeto do contrato, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada sempre através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor seus empregados.
7.12 Correrá por conta da CONTRATADA o ressarcimento de todos os prejuízos ou dano pessoal de acidente de trabalho, furto, roubo, danos a terceiros, causados por seus empregados em bens do contrato às dependências CONTRATANTE ou de terceiros, inclusive por acidentes fatais, ocorridos durante o cumprimento do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;contrato.
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante7.13 A CONTRATADA assumirá, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de objetivamente, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa pela execução dos usuáriosserviços por qualquer dano ou prejuízo, que poderão efetuá-lo pessoal ou material, causados, voluntária ou involuntariamente, por meio de dinheiro, cartão de débito seus prepostos durante e/ou créditoem consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à CONTRATANTE ou a Terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
7.14 A CONTRATADA deverá executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização da CONTRATANTE, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para a CONTRATANTE e sem acréscimo do prazo contratual.
7.15 A CONTRATADA deverá acatar as orientações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
7.9. É vedada a comercialização 7.16 A CONTRATADA deverá utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos colocados à sua disposição para o exercício de bebidas alcoólicas nas dependências sua profissão, ajudando na preservação do Tribunal de Justiça do Estado do Acrepatrimônio.
7.17 A CONTRATADA deverá acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e participar das reuniões convocadas pela direção da unidade;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor 7.18 A CONTRATANTE deverá garantir instalações adequadas e condições técnicas e de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levando-se em conta a variação do preço de mercado, devidamente justificado, em conformidade materiais condizentes com a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e prestação dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostasserviços contratados.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.
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Samples: Contract Request Form
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.14.1. A CONCESSIONÁRIA terá vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato;
4.2. Os materiais deverão ser entregues de forma integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM/CLOG;
4.3. A garantia deverá ser prestada por um período mínimo de 12 (doze) meses;
4.4. Os materiais resultantes da aquisição deverão ser entregues na Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM, fone: 3617-2782 – Sede da SEFAZ, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 3415, Complexo CPA, Cuiabá/MT, aos cuidados da comissão de Recebimento de Material Permanente e Consumo.
4.4.1. A responsabilidade pela verificação de conformidade dos materiais será da Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI - GPRS, fone: (00) 0000-0000;
4.5. Durante o prazo de 5 garantia dos produtos contratados, a Contratada deverá substituir num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para iniciar úteis, todos os itens que apresentarem defeito de fabricação em qualquer dos materiais entregues, a partir da notificação expedida pela Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM;
4.6. Os manuais técnicos dos materiais que os possuem deverão ser entregues redigidos, preferencialmente, na língua portuguesa;
4.6.1. No caso do material não possuir manual técnico na língua portuguesa, só será aceito o manual redigido na língua inglesa.
4.7. Os objetos contratados serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Material permanente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções, conforme as cláusulas estabelecidas neste Contrato;
4.7.1 A Comissão de que trata o item 4.7., entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos trabalhosdo objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.8. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá a Comissão solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a contar da assinatura do contratoadoção das medidas convenientes;
7.24.9. O ambiente recebimento dos materiais não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do restaurante deverá funcionar diariamenteobjeto deste Contrato, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expedientedentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
7.34.10. O horário A Secretaria de almoço será das 11h às 14hEstado de Fazenda rejeitará, diariamenteno todo ou em parte, devendo a CONCESSIONÁRIAo fornecimento dos materiais realizado em desacordo com as condições, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápioas especificações e as diretrizes estabelecidas neste Contrato;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.94.11. É vedada a comercialização execução/fornecimento de bebidas alcoólicas nas dependências qualquer serviço/produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do Tribunal art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei n. 8.078, de Justiça 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Estado do AcreConsumidor;
7.104.12. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levandoA SEFAZ reserva-se em conta a variação do preço o direito de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamenteproceder diligências, objetivando comprovar os dispostos nos itens acima, sujeitando-se a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostasContratada às cominações legais.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar a execução dos trabalhosaquisição do material se dará sob demanda, a contar conforme necessidade da assinatura do contrato;
7.2. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expediente;
7.3. O horário de almoço será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo FeSaúde; Eventual desistência da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) contratada após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levando-ou mesmo após sua expressa manifestação neste sentido, sujeitará ao licitante as devidas aplicações de penalidades previstas no contrato; A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão consti- tuída de dois membros designados; Os equipamentos locados serão entregues na Sede da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, Rua Santa Clara nº 102 no Bairro da Ponta D’Areia em Niterói ou diretamente nos endereços das unidades contempladas neste termo, desde que no mesmo município e con- forme solicitação oficial da CONTRATANTE com respectivos endereços à época; A entrega deverá ser supervisionada e autorizada em quantidades estipuladas pela Fesaúde, sem que haja reponsabilidade da CONTRATADA quanto a migração dos dados dos equipamentos legados atuais dos usuários para os equipamentos novos locados, no ato da entrega inicial; O transporte dos equipamentos para os locais de entrega será providenciado pela CONTRATADA, bem como a instalação e manutenção corretiva nos locais previstos com a solicitação, orientação e supervisão da CONTRATANTE; A CONTRATADA se em conta responsabilizará pela manutenção dos equipamentos locados, onde o suporte técnico dos equipamentos será basicamente por mal funcionamento ou problema de hardware e softwares fornecidos, nos locais de instalação de cada equipamen- to conforme informado pela CONTRATANTE; Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar para a variação do preço realização dos serviços portando documento de mercado, devidamente justificadoidentificação; Os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 04 (quatro) horas se remotamente e até 48 (quarenta e oito) horas uteis se presencialmente na sede da FeSaúde e/ou nas suas respectivas unidades, em conformidade Niterói; A CONTRATADA deverá possuir e manter ativos telefones fixo e móvel para solicitação destas manutenções, com disponibilidade de atendimento de segunda-feira a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcionalsexta- feira em horário comercial, durante todo período da contratação; Caso o equipamento, comprovadamente, necessite ser deslocado para a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamenteoficina da CONTRATADA a fim de receber manutenção corretiva, objetivando deverá ser substituído por outro de igual qualidade ou superior, com mesmo padrão estético, imediatamente de forma a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério prejudicar o funcionamento da unidade de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quilosaúde, dos lanchesnestes casos porém, sucosse for oportuno para a CONTRATANTE, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e é necessário que os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensadados presentes no equipamento sejam recuperados para o substituto, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, aindaalinhado entre CONTRATADA e CONTRATANTE, o abastecimento retorno do equipamento para backup ou o backup desse armazenamento realizado pela CONTRATADA diretamente ao novo equipamento; Caso a CONTRATADA prefira e em comum acordo com a CONTRATANTE, poderá prover equipamentos sobressalentes em cada unidade onde haja equipamentos locados a título de gás GLP necessário EQUIPAMENTOS DE BACKUPS, porém não deverá cobrar por esses itens pois aten- derão apenas em caso de manutenção dos já locados e até sua substituição; A CONTRATADA deverá reparar corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, as peças utilizadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exe- cução ou materiais empregados; A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à realização CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de suas atividadessua culpa ou dolo na execução do CONTRA- TO; A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus emprega- dos causarem à Administração; A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados; A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços de manutenção dos equipamentos; A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço à boa execução do Contrato; A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do CONTRATO; A CONTRATADA deverá, quando necessário, remanejar os equipamentos sem ônus adicional para a CONTRATANTE; Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurantepor conta da CONTRATADA, sendo expressamente vedada sem ônus para a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restauranteContratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.14.1. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo O objeto contratado deverá ser executado de 5 (cinco) dias corridos para iniciar acordo com os projetos básicos e/ou executivos constantes neste contrato, além de normas, manuais, intruções e especificações vigentes no SINFRA, ABCP e ABNT, sendo qualquer alteração a execução dos trabalhossistemática por ela estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida a consideração da GOPI/SENF, a contar quem cabe decidir sobre a orientação a ser adotada;
4.2. O início da prestação dos serviços objeto deste Contrato será imediatamente após a assinatura do Contrato e expedição da Ordem de Serviço emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI;
4.2.1. O objeto contratado será executado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço emitida pela Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – GOPI, de acordo com o cronograma físico-financeiro descrito no Anexo III deste contrato;
7.24.2.2. A ordem de serviço será emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEFAZ, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
4.3. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamentecronograma físico financeiro apresentado, na fase de segunda a sexta-feiralicitação, das 08h às 18hpela empresa CONTRATADA deve ser entendido como primeira estimativa dos serviços objeto deste Contrato, exceto nos dias em que não houver expediente;
7.3. O horário e com base nesse cronograma de almoço licitação, será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário ajustado um novo cronograma de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações execução de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo programação física financeira existente por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar ocasião da assinatura do contratoContrato. Também
4.4. A CONTRATADA, levandoterá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
4.5. Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas no Anexo III do presente Contrato, e devidamente aprovada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF bem como e os reparos que a mesma julgar necessários;
4.6. A CONTRATANTE reserva-se em conta no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a variação do preço de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigenteCONTRATADA às cominações legais;
7.11.14.7. Em caráter excepcionalÉ vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamentese as normas especificadas não existirem, objetivando a manutenção pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do equilíbrio econômico- financeiro inicial art. 3º c/c com o artigo 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do contratoConsumidor;
7.124.8. Os preços Todos os serviços deverão seguir rigorosamente as prescrições das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertadoNormas Técnicas Brasileiras nas suas versões mais recentes;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.164.9. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciarCONTRATANTE reserva-se no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, sujeitando-se a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restauranteCONTRATADA às cominações legais.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A CONCESSIONÁRIA terá o 2.5.1 – A(o) vencedora(o) do certame deverá cumprir todas as suas obrigações das especificações do objeto, de forma a alcançar os objetivos da contratação dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar a execução dos trabalhos, a contar da assinatura do contratoestipulado;
7.2. O ambiente 2.5.2 – A(o) vencedora(o) do restaurante certame deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em procurar e escolher os terceiros que não houver expediente;
7.3. O horário de almoço será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada farão a comercialização dos produtos e gêneros e será a única responsável por todas as ações exercidas pela fiscalização sobre os produtos comercializados, eximindo-se a Prefeitura Municipal de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após qualquer responsabilidade sobre a aplicação do desconto ofertadocomercialização dos produtos.
7.11. O preço 2.5.3 – A(o) vencedora(o) do quilo certame será responsável exclusiva pela montagem das barracas, bem como por todos os gêneros e produtos nelas armazenados, não restando qualquer responsabilidade da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, Prefeitura Municipal quanto a contar da assinatura guarda e funcionamento das barracas.
2.5.4 – A(o) vencedora(o) do contrato, levando-se em conta a variação do preço de mercado, devidamente justificado, certame ficará responsável para que cada barraca funcione em conformidade com a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcionalprogramação do XXX Torneio Leiteiro, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamentenão podendo comercializar ou realizar qualquer tipo de produto que seja atentatório ao pudor e aos bons costumes e/ou que tenham conotação político-partidário e, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostascaso ocorra, haverá notificação para paralização ou mesmo o cancelamento da barraca em questão.
7.132.5.5 – A(o) vencedora(o) do certame deverá providenciar a montagem das barracas até as 16h (dezesseis horas) do dia 02 de setembro para que sejam vistoriadas por parte da Vigilância Sanitária Municipal de receber a devida licença individual de funcionamento e, caso haja alguma irregularidade não haverá autorização e a barraca estará impedida de funcionar.
2.5.6 – A(o) vencedora(o) do certame será responsável pelo funcionamento das barracas que se iniciará no dia 03/09 e se encerrará no dia 07/09 quando houver terminado o último show, porém, haverá uma tolerância para a comercialização de produtos no dia 08/09, considerado as sobras de estoques. Os preços do quiloNo entanto, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral tais barracas deverão ser mantidos em local visível desmontadas até as 20h (vinte horas) do mesmo dia 08/09/2022.
2.5.7 – Todas as despesas com a execução do objeto, inclusive as despesas relacionadas na entrada tabela do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha Termo de Referência – Anexo I do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante Edital serão de inteira exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIAvencedora(or) do certame e a Administração Municipal não terá qualquer vínculo com os comerciantes relacionados para a comercialização de gêneros e produtos, nos quais se incluem bem como não terá qualquer responsabilidade com quaisquer encargos relacionados a limpeza e conservação execução do objeto da Permissão Onerosa assumida pela vencedora(or).
2.5.8 – A Administração Municipal terá a obrigação de disponibilizar o espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados construído em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado alvenaria para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, funcionar o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada área dotada com os requisitos que pode suportar este tipo de serviço; os pontos para fornecimento de energia elétrica e de água potável para cada barraca, sem custo adicional.
2.5.9 – A execução deste contrato de permissão onerosa para uso de bem público de uso comum será fiscalizada pelo servidor municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Biasi - Gerente Municipal de Cultura e Turismo que terá obrigações e poderes para que o contrato seja executado estritamente conforme a instalação descrição e especificações do objeto, como também para acompanhar a preparação e fornecimento dos itens que compõem a relação de botijões obrigações da vencedora (or) do certame, bem como a conferência sobre os valores despendidos e, havendo saldo, acompanhar o efetivo depósito na conta corrente do Fundo Municipal de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restauranteAssistência Social.
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Samples: Licensing Agreement
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.13.1. A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA, após a assinatura do Contrato, terá o prazo máximo de 5 10 (cincodez) dias corridos para iniciar entregar a execução dos trabalhosAnotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, conforme dispõe a contar da assinatura do contratoLei n. 5.194/66;
7.23.1.1. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamenteprazo previsto neste item poderá ser prorrogado, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em desde que não houver expedientepreviamente solicitado e aprovado pelas Gerências responsáveis;
7.33.2. O horário início do prazo de almoço execução do objeto contratado será das 11h às 14h, diariamente, devendo contado em dias consecutivos a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário partir da expedição da Ordem de funcionamento do restauranteInício dos Serviços pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/lanchonete poderá sofrer alterações CLOG/SEJUF e decorrerá de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIAo Cronograma de Obras;
7.53.3. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF, deverá expedir a Ordem de Início dos Serviços dentro do prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
3.4. Os serviços serão medidos mensalmente em formulário padrão da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF;
3.5. As refeições e lanches obras/serviços deverão ser servidos em pratos executadas e concluídas de louça, acordo com talheres o respectivo cronograma de aço inoxidável, devidamente higienizadosobra/serviço conforme Anexo I;
7.63.6. A CONCESSIONÁRIA poderáO recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n. 8.666/93;
3.7. O local de realização e entrega das obras/serviços será nas seguintes localidades:
3.7.1. O objeto descrito na Cláusula Segunda, item 2.1.1, deverá ser executado na AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE SORRISO, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 72, Bairro Centro, Sorriso/MT;
3.7.2. O objeto descrito na Cláusula Segunda, item 2.1.2, deverá ser executado na AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE SINOP, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Sinop/MT;
3.7.3. O objeto descrito na Cláusula Segunda, item 2.1.3, deverá ser executado na AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE CAMPO VERDE, localizada na Avenida Brasil, esquina com Rua Rio de Janeiro, Bairro Centro, Campo Verde/MT;
3.8. Executado o Contrato, a seu critérioobra e/ou serviço, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprioreferente ao objeto contratado, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo recebido por meio de dinheiroXxxxx Xxxxxxxxxx e após, cartão Definitivo, conforme segue:
3.8.1. Será provisoriamente recebido pela Gerência de débito Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, mediante termo circunstanciado em até 15 (quinze) dias após a solicitação formal da CONTRATADA;
3.8.2. Será definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, no prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias para o objeto descrito no item 2.1.1, 120 (cento e vinte) dias para o objeto descrito no item 2.1.2 e 90 (noventa) dias para o objeto descrito no item 2.1.3,
3.9. O recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela lei;
3.10. O recebimento definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético profissional pelo perfeito fornecimento do objeto dentro do limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93, ou pelo Contrato se for o caso;
3.11. A CONTRATANTE, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com o Contrato;
3.12. É vedado à empresa CONTRATADA transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato;
3.13. É vedado o recebimento e/ou créditofornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, supletivamente pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1.990;
7.93.14. É vedada Os objetos descritos na Cláusula Primeira deverão ser executados de acordo com o projeto básico e/ou executivo constante nas cláusulas e no Anexo deste Contrato, além das normas, manuais, instruções e especificações vigentes na SINFRA – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland, e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo que qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a comercialização respectiva justificativa, será primeiramente submetida à consideração da Gerência de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do AcreObras e Patrimônio Imobiliário - GOPI/SEJUF, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada;
7.103.15. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo A CONTRATANTE, por meio da refeição é o valor Gerência de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigidoObras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levandoreserva-se em conta o direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no item 3.13, sujeitando-se a variação do preço de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostasCONTRATADA às cominações legais.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurante.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. I O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
II São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
III CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade;
IV O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual;
V A CONCESSIONÁRIA terá CONTRATADA é o prazo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar a responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos trabalhos, a contar da assinatura do contrato;
7.2. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamenteVI A inadimplência da CONTRATADA, de segunda com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a sexta-feiraCONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expedientenem pode onerar o objeto da contratação;
7.3. O horário VII A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de almoço será das 11h às 14hencargos trabalhistas, diariamenteprevidenciários, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições fiscais e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo comerciais resultantes da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura execução do contrato, levandoincluindo-se em conta a variação do preço de mercadonesse dever custas judiciais, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigentehonorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE;
7.11.1VIII O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
IX A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual; Xx. Em caráter excepcionalXxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro 3 São Francisco do Sul - SC Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
X A CONTRATANTE poderá promover a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamenteretenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do contrato, objetivando a manutenção quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do equilíbrio econômico- financeiro inicial inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.12. Os preços das refeições XI O valor retido na forma do item anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA;
XII Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
XIII Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertadopagamentos processados;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização XIV Quando da rescisão contratual, o gestor do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIAcontrato deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecçãoquando for o caso;
7.15. O lixo e os dejetos deverão XV Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do contrato a ser acondicionados celebrado em sacos plásticos fechados, em local separado decorrência da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta públicapresente licitação;
7.16. XVI A CONCESSIONÁRIA deverá providenciarCONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do contrato, ainda, o abastecimento as condições de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gáshabilitação e qualificação exigidas no presente edital, de qualquer capacidade ou material, dentro acordo com o inciso XIV do edifício art. 125 do restauranteRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
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Samples: Autorização De Fornecimento
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.112.1. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar a Os encargos da execução dos trabalhos, a contar da assinatura do contrato;
7.2. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expediente;
7.3. O horário de almoço será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levandorecebimento do seu objeto e fiscalização, ficarão sob responsabilidade das SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
12.2. Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
12.3. O licitante vencedor só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da Administração Pública Municipal;
12.4. Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização da Administração Pública Municipal e o licitante vencedor assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização caso efetue alguma troca sem a devida autorização;
12.5. No ato de pagamento da primeira parcela o licitante vencedor deverá apresentar ART de execução autenticada à Administração Pública Municipal;
12.6. No início da obra deverá o licitante vencedor apresentar o DIÁRIO DE OBRA com Xxxxx xx Xxxxxxxx;
12.7. O licitante vencedor deverá ter profissional habilitado junto ao CREA/MT com registro, conforme previsto e identificado na licitação para proceder em qualquer obra ou serviço visita técnica com comprovação em anotação registrada no "DIÁRIO DE OBRA" com anuência do técnico ou fiscal indicado pela Administração Pública Municipal, obedecendo ao cronograma de execução, e com a obrigatoriedade de uma visita técnica a cada 15 (quinze) dias, no decorrer do andamento da obra e dos serviços, sendo que tal exigência é de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor;
12.8. A cópia do "DIÁRIO DE OBRA" que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado ao licitante vencedor em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra;
12.9. Após o início da obra o DIÁRIO não poderá sair da Unidade ou Dependências onde está estabelecido o licitante vencedor no Município de Juína-se em conta MT;
12.10. Após a variação do preço de mercado, devidamente justificadoverificação da qualidade dos serviços objeto deste Contrato, em conformidade com a legislação vigenteespecificação, o setor responsável aprovará e receberá os serviços;
7.11.112.11. Em caráter excepcionalPoderá a Administração Municipal, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamenteseu critério exigir o refazimento de qualquer parte da Construção realizada pelo licitante vencedor, objetivando a manutenção sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no termo de referência e demais anexos ao edital, além do equilíbrio econômico- financeiro inicial recomendado pela fiscalização, nos termos do contratoart. 69, da Lei Federal n.º 8.666/93 e as normas da Lei Federal n.º 8.078/90;
7.1212.12. Os preços das refeições Deverá, também o licitante vencedor, manter Equipe de Higiene e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério Segurança do trabalho no canteiro de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quiloobra, dos lanches, sucos, refrigerantes de acordo com a legislação pertinente e bebidas aprovação pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após conjunto com a aplicação do desconto ofertadoSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
7.1412.13. Fica o licitante vencedor obrigado também a apresentar a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, referentes aos trabalhos que executaram na obra, bem como as fiscais e parafiscais;
12.14. O licitante vencedor é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros;
12.15. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechadosexecutados conforme descrito no Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividadesCronograma Físico-Financeiro e demais disposições constantes deste Edital, a ser instalado na central contar da data emissão da Autorização de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação Início de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restauranteObra e dos Serviços.
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.13.1. A CONCESSIONÁRIA terá Contratante emitirá Ordem de Compra à Contratada, através de e-mail ou pessoalmente, cujo teor será repassado à empresa fornecedora, caracterizando o envio como solicitação de início da execução dos serviços contratados.
3.2. O prazo de entrega do veículo será de até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento.
3.3. É de responsabilidade da contratada todas as despesas decorrentes da aquisição do veículo, tais como fretes, cargas, descarga, tributos, funcionários entre outros, inclusive encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
3.4. A Ordem de Fornecimento será emitida imediatamente após o depósito do Repasse financeiro ter sido realizado pela FUNASA.
3.5. O veículo deverá ser entregue na Garagem Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx. A entrega, que será feita antecipadamente, deverá ser agendada com gestor do contrato.
3.6. O veículo será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos.
3.7. Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por Atesto da Nota Fiscal pelo gestor do contrato.
3.8. Caberá ao gestor do contrato rejeitar o veículo que não esteja de acordo com as exigências ou aquele que não seja comprovadamente original ou novo, bem como determinar a sua substituição.
3.9. O prazo de garantia do objeto, não poderá ser inferior a 1 (um) ano contado da data de recebimento definitivo do veículo.
3.10. Durante o prazo de 5 vigência da garantia, se o veículo apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o contratante, no prazo máximo de 10 (cincodez) dias corridos para iniciar úteis.
3.11. A assistência técnica deverá ser realizada na cidade de entrega Bom Despacho-MG ou até um raio de 200 km deste local.
3.12. As substituições de peças e a execução dos trabalhosmão de obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
3.13. Se o veículo, no período de 90 (noventa) dias, contados a contar partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da assinatura última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do contrato;período supracitado.
7.23.14. O ambiente veículo deverá ser entregue já emplacado em nome do restaurante Município de Bom Despacho, CNPJ 18.301.002/0001-86, devidamente registrado no DETRAN da cidade de entrega.
3.14.1. A placa do veículo deverá funcionar diariamenteconter as características conforme especificações do DETRAN.
3.14.2. Qualquer despesa com o emplacamento do veículo será responsabilidade da Contratada. Praça Irmã Albuquerque, de segunda a sexta36 – Centro – 35600-feira, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expediente;000 – Bom Despacho-MG Telefone: (00) 00000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 2/8
7.33.15. O horário veículo deverá ser entregue, com as taxas de almoço será das 11h às 14hEmplacamento, diariamenteLicenciamento e Seguro obrigatório – DPVAT pagos, devendo com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos incidir no cardápio;preço proposto.
7.43.16. O horário CONTRATANTE reserva o direito de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações não aceitar ou receber veículo em desacordo com o previsto no edital de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante abertura ou em local própriodesconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, desde que condizente com os padrões podendo rescindir o contrato de higiene compra e limpeza exigidos pela legislação em vigorvenda nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como equipado com aplicar o aparelhamento mínimo exigidodisposto no inciso XI do artigo 24, situação da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
3.17. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor se refere ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do contrato às dependências do refeitório ajuste e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.18. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restauranteencarregado, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de assume inteira responsabilidade dos usuáriospor quaisquer danos ou prejuízos causados, que poderão efetuádireta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por meio de dinheiro, cartão de débito e/tais danos ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertadoprejuízos.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura do contrato, levando-se em conta a variação do preço de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente;
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.12. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.163.19. A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA deverá providenciarmanter, aindadurante a vigência do Contrato, o abastecimento toda a condição de gás GLP necessário à realização de suas atividadeshabilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento do respectivo Contrato e garantida a ser instalado na central de gás que funciona prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restaurantelei.
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Samples: Purchase Agreement
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.19.4.1 O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.4.2 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 18 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F182 Ver. 0 informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
9.4.3 A CONCESSIONÁRIA terá CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o prazo nível de 5 (cinco) dias corridos qualidade da execução do contrato para iniciar evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade;
9.4.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual;
9.4.5 A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos trabalhos, a contar da assinatura do contrato;
7.2. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamente9.4.6 A inadimplência da CONTRATADA, de segunda com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a sexta-feiraCONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expedientenem pode onerar o objeto da contratação;
7.3. O horário 9.4.7 A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de almoço será das 11h às 14hencargos trabalhistas, diariamenteprevidenciários, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições fiscais e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo comerciais resultantes da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura execução do contrato, levandoincluindo-se em conta a variação do preço de mercadonesse dever custas judiciais, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigentehonorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE;
7.11.1. Em caráter excepcional9.4.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
9.4.9 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a revisão determinada neste item CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual;
9.4.10 A CONTRATANTE poderá ocorrer antecipadamentepromover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do contrato, objetivando a manutenção quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do equilíbrio econômico- financeiro inicial inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.12. Os preços das refeições 9.4.11 O valor retido na forma do item anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA;
9.4.12 Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
9.4.13 Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostas.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertadopagamentos processados;
7.14. Os serviços de limpeza e higienização 9.4.14 Quando da rescisão contratual, o gestor do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIAcontrato deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecçãoquando for o caso;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha 9.4.15 Não será admitida a cessão de contrato ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, crédito oriundo do contrato a ser instalado na central celebrado em decorrência da presente licitação; Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 19 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F182 Ver. 0
9.4.16 A licitante CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do contrato, as condições de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gáshabilitação e qualificação exigidas no presente edital, de qualquer capacidade ou material, dentro acordo com o inciso XIV do edifício art. 125 do restauranteRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. 9.5.1 O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.5.2 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
9.5.3 A CONCESSIONÁRIA terá CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o prazo nível de 5 (cinco) dias corridos qualidade da execução do contrato para iniciar evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade;
9.5.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual;
9.5.5 A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos trabalhos, a contar da assinatura do contrato;
7.2. O ambiente do restaurante deverá funcionar diariamente9.5.6 A inadimplência da CONTRATADA, de segunda com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a sexta-feiraCONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, das 08h às 18h, exceto nos dias em que não houver expedientenem pode onerar o objeto da contratação;
7.3. O horário 9.5.7 A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de almoço será das 11h às 14hencargos trabalhistas, diariamenteprevidenciários, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições fiscais e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
7.10. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo comerciais resultantes da refeição é o valor de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação do desconto ofertado.
7.11. O preço do quilo da refeição “self-service” poderá ser corrigido, através de revisão anual, a contar da assinatura execução do contrato, levandoincluindo-se em conta a variação do preço de mercadonesse dever custas judiciais, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigentehonorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE;
7.11.1. Em caráter excepcional9.5.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
9.5.9 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a revisão determinada neste item CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual;
9.5.10 A CONTRATANTE poderá ocorrer antecipadamentepromover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do contrato, objetivando a manutenção quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do equilíbrio econômico- financeiro inicial inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.12. Os preços das refeições 9.5.11 O valor retido na forma do item anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA;
9.5.12 Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
9.5.13 Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério pagamentos processados;
9.5.14 Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso;
9.5.15 Não será admitida a cessão de julgamento das propostascontrato ou de crédito oriundo do contrato a ser celebrado em decorrência da presente licitação;
9.5.16 A licitante CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital, de acordo com o inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
7.13. Os preços do quilo, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO I, após a aplicação do desconto ofertado;
7.14. Os serviços 9.5.17 Caso haja necessidade de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitório, móveis, instalações, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecção;
7.15. O lixo e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado interromper temporariamente as operações portuárias para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividadesqualquer reparo de emergência, a licitante CONTRATADA deverá informar esta necessidade através de comunicado oficial enviado a Gerência de Infraestrutura da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas do evento e a paralisação das operações portuárias não poderá ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada superior a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício do restauranteduas horas.
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Samples: Termo De Retificação
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.17.1.1. A CONCESSIONÁRIA terá Durante todo o prazo período contratual, inclusive durante o período de implantação, para otimizar a fiscalização do contrato e agilizar o processo de pagamento, deverão ser observadas as seguintes atividades para o recebimento provisório da execução dos serviços pela fiscalização técnica:
1. O(s) PREPOSTO(S) entregará(ão), formalmente, ao FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO, o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, com detalhamento dos serviços/bens que foram executados/entregues no mês anterior;
2. O FISCAL TÉCNICO analisará o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, quanto à necessidade de adequação, em razão de eventual falha no quantitativo dos serviços realizados;
3. O FISCAL TÉCNICO devolverá, em até 5 (cinco) dias corridos úteis, contados a partir da entrega, o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES, aprovado ou com indicação das correções a serem introduzidas;
4. Na hipótese da APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES, o fiscal técnico do contrato, emitirá o Relatório de Fiscalização Técnica;
5. Emitido o Relatório de Fiscalização Técnica, o PREPOSTO receberá aviso automático, através do Sistema de Gerenciamento de Contratos- SGC ou outro que o substitua, para iniciar emitir a execução dos trabalhosnota fiscal mensal;
6. Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES e CONCORDÂNCIA do PREPOSTO às correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, a contar da assinatura do contratoCONTRATADA atualizará o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES;
7.27. O ambiente Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do restaurante deverá funcionar diariamenteRELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES e DISCORDÂNCIA do PREPOSTO às correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, de segunda a sexta-feiraCONTRATADA encaminhará justificativas quanto a não concordância, das 08h às 18hpara nova avaliação por parte do FISCAL TÉCNICO, exceto nos dias em que não houver expedienteretomando as atividades descritas na alínea “c” acima;
7.38. O horário de almoço será das 11h às 14hJuntamente com as faturas mensais, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTEo serviço/bem entregue, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA;
7.5. As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos inseridos no Sistema de louçaGestão de Contratos as Certidões de regularidade fiscal e demais documentos legalmente exigidos, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA poderáconforme previsto no CONTRATO, a seu critérioserem verificados pelo FISCAL ADMINISTRATIVO.
7.1.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.1.3. O fiscal setorial do contrato, optar pelo preparo quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.1.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das refeições avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e lanches na cozinha qualidade da prestação dos serviços realizados/bens entregues em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do restaurante contrato.
7.1.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em local próprioparte, desde o objeto em que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigorse verificarem vícios, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigidodefeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7. Somente será permitida cabendo à fiscalização não atestar a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8. O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de débito última e/ou crédito;única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.97.1.6. É vedada A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços/bens entregues até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.107.1.7. O preço máximo aceitável nessa licitação para o quilo da refeição é o valor recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de referência (Anexo I deste Termo) após a aplicação todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções do desconto ofertadoTJPB exigíveis.
7.117.1.8. O preço do quilo Os serviços/bens entregues poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, Estudos Técnicos Preliminares e na proposta, sem prejuízo da refeição “self-service” poderá ser corrigidoaplicação das penalidades.
7.1.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, através de revisão anualo Termo Detalhado deverá conter o registro, a contar da assinatura análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, levandoem relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-se em conta a variação los ao gestor do preço de mercado, devidamente justificado, em conformidade com a legislação vigente;contrato para recebimento definitivo.
7.11.1. Em caráter excepcional, a revisão determinada neste item poderá ocorrer antecipadamente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato;
7.127.1.10. Os preços das refeições e dos produtos vendidos na lanchonete não constituirão critério serviços serão recebidos definitivamente no prazo de julgamento das propostas.
7.13. Os preços 10 (dez) dias úteis, contados do quilorecebimento provisório, dos lanches, sucos, refrigerantes e bebidas em geral deverão ser mantidos em local visível na entrada do restaurante e cobrados nos valores máximos constantes da Planilha do ANEXO Ipor servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a aplicação verificação da qualidade e quantidade do desconto ofertadoserviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
7.142. Os serviços Realizar a análise dos relatórios e de limpeza toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e higienização do espaço físico destinado ao restaurante serão de inteira responsabilidade o pagamento da CONCESSIONÁRIAdespesa, nos quais se incluem a limpeza e conservação do espaço destinado ao refeitórioindicar as cláusulas contratuais pertinentes, móveissolicitando à CONTRATADA, instalaçõespor escrito, máquinas e utensílios, lavagem geral e desinfecçãoas respectivas correções;
7.153. Emitir Termo de Atesto para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
4. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.1.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.1.12. O lixo recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e os dejetos deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha ou da despensa, devendo ser posteriormente transportado para as áreas onde exista coleta pública;
7.16. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, ainda, o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, pela segurança do serviço nem a ser instalado na central de gás que funciona em anexo ao restaurante, sendo expressamente vedada a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do edifício do restaurantecontrato.
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Samples: Licensing Agreements