Da Execução dos Contratos Cláusulas Exemplificativas

Da Execução dos Contratos. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Da Execução dos Contratos. O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas deste RILC, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Da Execução dos Contratos. A execução do contrato de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda dar-se-á em total conformidade com os termos e as condições estabelecidas na licitação e no respectivo instrumento contratual.
Da Execução dos Contratos. O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas, instrumento convocatório e anexos, Lei Federal nº 13.303/2016 e demais normas deste Regulamento, respondendo contratante e contratada pelas consequências de seu inadimplemento.
Da Execução dos Contratos. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e pelo fiscal do contrato, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Da Execução dos Contratos. 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Da Execução dos Contratos. 11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, conforme estabelece o artigo 115 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
Da Execução dos Contratos. Os contratos serão executados fielmente pelas partes conforme cláusulas avençadas, políticas da Infra S.A. e normas editadas pela Infra S.A., respondendo pelas consequências de suas inexecuções, parciais ou totais.
Da Execução dos Contratos. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 2 empregados/servidores distintos, agentes públicos do IPA, especialmente designados, ou empresa contratada, permitida a contratação de terceiros para assistí-los ou subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições.
Da Execução dos Contratos. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com as cláusulas avençadas em conformidade com à Lei 14.133/2021. 13.2. As demais sanções em caso de inadimplência e rescisão contratual, são aquelas definidas nos Art. 155 a 163 da Lei N° 14.133/2021.