DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 11.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 28.1. Considerar-se-á extinto o CONTRATO, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 11.1 O Contratante poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente, este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada sua execução, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 19.1. O presente Contrato poderá ser extinto observadas as razões, as formas e os direitos estabelecidos na legislação aplicável.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. A extinção do contrato poderá ser:
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. O contrato poderá ser extinto:
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. A extinção do presente Contrato ocorrerá nas seguintes hipóteses:
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 10.1 O presente contrato poderá ser extinto de pleno direito, nas seguintes hipóteses: