Common use of DA EXTINÇÃO Clause in Contracts

DA EXTINÇÃO. 1.35. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. 1.36. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 1.36.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 1.36.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 1.36.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 1.36.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 1.36.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 1.36.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 1.36.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 1.37. A extinção do contrato poderá ser: 1.37.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 1.37.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante; 1.37.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DA EXTINÇÃO. 1.3515.1. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. 1.3615.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 1.36.115.2.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 1.36.215.2.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 1.36.315.2.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 1.36.415.2.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 1.36.515.2.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 1.36.615.2.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 1.36.715.2.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 1.3715.3. A extinção do contrato poderá ser: 1.37.115.3.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 1.37.215.3.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante; 1.37.315.3.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

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Samples: Service Agreement, Consulting Agreement

DA EXTINÇÃO. 1.351.29. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. 1.361.30. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 1.36.11.30.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 1.36.21.30.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 1.36.31.30.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 1.36.41.30.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 1.36.51.30.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 1.36.61.30.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 1.36.71.30.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 1.371.31. A extinção do contrato poderá ser: 1.37.11.31.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 1.37.21.31.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante; 1.37.31.31.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DA EXTINÇÃO. 1.3514.1. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. 1.3614.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 1.36.114.2.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 1.36.214.2.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 1.36.314.2.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 1.36.414.2.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 1.36.514.2.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 1.36.614.2.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 1.36.714.2.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 1.3714.3. A extinção do contrato poderá ser: 1.37.114.3.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 1.37.214.3.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante; 1.37.314.3.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato Serviços Não Continuados

DA EXTINÇÃO. 1.351.65. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. 1.361.66. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 1.36.11.66.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 1.36.21.66.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 1.36.31.66.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 1.36.41.66.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 1.36.51.66.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 1.36.61.66.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 1.36.71.66.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 1.371.67. A extinção do contrato poderá ser: 1.37.11.67.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 1.37.21.67.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante; 1.37.31.67.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA EXTINÇÃO. 1.351.36. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. 1.361.37. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 1.36.11.37.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 1.36.21.37.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 1.36.31.37.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 1.36.41.37.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 1.36.51.37.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 1.36.61.37.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 1.36.71.37.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 1.371.38. A extinção do contrato poderá ser: 1.37.11.38.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 1.37.21.38.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante; 1.37.31.38.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

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Samples: Contrato Administrativo

DA EXTINÇÃO. 1.351.27. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. 1.361.28. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 1.36.11.28.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 1.36.21.28.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 1.36.31.28.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 1.36.41.28.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 1.36.51.28.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 1.36.61.28.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 1.36.71.28.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 1.371.29. A extinção do contrato poderá ser: 1.37.11.29.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 1.37.21.29.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante; 1.37.31.29.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

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Samples: Contrato Administrativo

DA EXTINÇÃO. 1.3520.1. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. 1.36. Constituirão Os motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 1.36.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazossão os dispostos na Lei 8666/93; 1.36.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 1.36.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 1.36.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 1.36.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 1.36.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 1.36.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 1.3720.2. A extinção do contrato poderá ser: 1.37.120.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratanteda Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 1.37.220.2.2. consensual, por acordo entre os contratantesas partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratanteinteressa da Administração; 1.37.320.2.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 20.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 20.4. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados nos termos da Lei 8.666/93 20.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência, as consequências dispostas na Lei 8.666/93.

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Samples: Service Agreement

DA EXTINÇÃO. 1.351.28. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. 1.361.29. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 1.36.11.29.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 1.36.21.29.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 1.36.31.29.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 1.36.41.29.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 1.36.51.29.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 1.36.61.29.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 1.36.71.29.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 1.371.30. A extinção do contrato poderá ser: 1.37.11.30.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 1.37.21.30.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante; 1.37.31.30.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

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Samples: Contrato Administrativo