DA EXTINÇÃO. (art. 137, Lei 14.133/2021) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 11.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.4. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3. Indenizações e multas. 11.5. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder. 11.6. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços
DA EXTINÇÃO. (art. 137, Lei 14.133/2021)
11.16.1. O contrato presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto quando vencido extinto:
6.1.1. por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
6.1.2. por denúncia, por meio de manifestação de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o prazo nele estipuladoparceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
6.1.3. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, independentemente devendo ser devidamente formalizado; e
6.1.4. por rescisão, no caso de terem sido cumpridas ou não as obrigações descumprimento de ambas as partes contraentescláusula por qualquer dos partícipes.
11.2. O contrato poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.66.2. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida caso de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legaldescumprimento de obrigação, o contraditório e partícipe afetado deverá notificar o outro partícipe para corrigir a ampla defesainfração no prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais este Acordo considerar-se-á resolvido, caso a infração não tenha sido corrigida dentro daquele período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade obrigação de a CONTRATANTE adotarindenizar as perdas e danos incidentes, motivadamenteressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, providências acauteladorasdevidamente caracterizadas e comprovadas.
11.76.3. O contrato poderá ser extinto caso se constate Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento e deve devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista contenham informação e/ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público dados a que tenha desempenhado função na licitação do acesso por conta deste Acordo.
6.4. A extinção deste Acordo não desonera os partícipes, por si e por seus sucessores, quanto às obrigações de propriedade intelectual, divulgação científica e confidencialidade dispostas no presente Instrumento, obrigando-se os partícipes, a qualquer título, a observarem o disposto nestas Cláusulas, mesmo após o término de vigência, resolução ou atue na fiscalização resilição deste Acordo.
6.5. Nos casos de extinção deste Acordo, as pendências ou na gestão do contratotrabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de um “Termo de Encerramento de Cooperação Técnica”, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e das pendências, inclusive no que deles seja cônjugese refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição dos partícipes, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grauassim como os direitos correspondentes.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica
DA EXTINÇÃO. O presente instrumento poderá ser extinto a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no Termo de Referência, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo;
2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
3. Pela CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE superior a 2 (dois) meses, nos termos do art. 137, §2º, IV da Lei nº 14.133/2021), cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;
11.14. O contrato será extinto quando vencido Se houver alterações do estatuto da CONTRATADA que implique em modificação das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente instrumento;
5. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o prazo nele estipuladopresente instrumento, independentemente com comunicação prévia de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes90 (noventa) dias.
11.26. O contrato poderá ser extinto Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos subitens 1 a 5, a CONTRATANTE providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis após à reserva conclusão de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes processo administrativo que garantirá o princípio do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a da ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.27. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. As partes entregarãoEm caso de deliberação pela rescisão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.6. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, esta será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competenteprocesso administrativo, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo com vistas à promoção da possibilidade desqualificação da entidade como organização social;
8. Ocorrendo à extinção ou desqualificação da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, acarretará:
a. A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e a CONTRATANTE adotarimediata reversão desses bens ao patrimônio da CONTRATANTE, motivadamente, providências acauteladoras.
11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil bem como os bens adquiridos com dirigente recursos financeiros recebidos em decorrência do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do objeto desse contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.;
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
DA EXTINÇÃO. (art13.1. 137, A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão com as consequências contratuais previstas no art.137 da Lei 14.133/2021)
11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentesFederal n. 14.133/202 e no Decreto n. 62.100/2022.
11.213.2. O A extinção do contrato poderá ser extinto em decorrência determinada segundo as disposições dos arts. 137 a 139 da Lei Federal n. 14.133/2021 e do não cumprimento das obrigações relativas à reserva Decreto n. 62.100/2022.
13.3. Observados os requisitos legais, eventual decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de cargos prevista nulidade do contrato observará o disposto nos arts. 147 e 148 da Lei Federal n. 14.133/2021.
13.4. Desde que seja conveniente para o CONTRATANTE, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes, devidamente reduzida a termo no competente processo administrativo, de modo que a CONTRATADA fará jus apenas aos pagamentos dos serviços executados e devidamente medidos.
13.5. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.313.6. A alteração social rescisão administrativa ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, amigável deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.6. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.7. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, será assegurado o devido processo legaltais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no art. 393 do Código Civil.
13.8. No caso de a rescisão resultar de inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade CONTRATANTE deverá ser indenizado de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladorastodos os prejuízos do distrato.
11.713.9. O contrato Atendendo ao interesse público, o CONTRATANTE poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão promover a rescisão unilateral do contrato, mediante notificação prévia e pagamento à CONTRATADA dos serviços corretamente executados e devidamente medidos.
13.10. Em caso de concordata da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá manter o contrato se assim o entender conveniente, assumindo esse e/ou que deles seja cônjugeo comando da totalidade ou parte dos serviços contratados, companheiro ou, ainda, transferir o remanescente do contrato na forma da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto n. 62.100/2022.
13.11. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial, ou parente em linha retada decisão judicial, colateral ou por afinidade, até se for o terceiro graucaso.
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Samples: Service Agreement
DA EXTINÇÃO. (art. 137, Lei 14.133/2021)
11.16.1. O contrato presente Convênio será extinto quando vencido o prazo nele estipuladoextinto:
6.1.1. por advento do termo final, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas sem que as partes contraentestenham até então firmado aditivo para renová-lo;
6.1.2. por manifestação de qualquer das partes, se não tiver mais interesse na manutenção do Convênio, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
6.1.3. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
6.1.4. por rescisão, no caso de descumprimento de cláusula por qualquer das partes.
11.26.2. O contrato poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva No caso de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes descumprimento de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. As partes entregarão, no momento da extinçãoobrigação, a documentação e eventual material parte afetada deverá notificar o outro partícipe para corrigir a infração no prazo de propriedade da outra parte30 (trinta) dias, acaso em seu poder.
11.6. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratualfindo os quais este Convênio considerar-se-á resolvido, precedida caso a infração não tenha sido corrigida dentro daquele período de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade obrigação de indenizar as perdas e danos incidentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas
6.3. Nos casos de extinção deste Convênio, cada uma das partes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a CONTRATANTE adotardata do encerramento e as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de um “Termo de Encerramento de Convênio”, motivadamenteque defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e das pendências, providências acauteladorasinclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição das partes, assim como os direitos correspondentes.
11.76.4. A extinção deste Convênio não desonera as partes, por si e por seus sucessores, quanto às obrigações de propriedade intelectual, divulgação científica e confidencialidade dispostas no presente Instrumento, obrigando-se os partícipes, a qualquer título, a observarem o disposto nessas Cláusulas, mesmo após a extinção deste Convênio.
6.5. Nos casos de extinção deste Convênio, as partes devem devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Convênio.
6.6. Quando da extinção deste Convênio, a EPAMIG, no prazo de 30 (trinta) dias, obriga-se a devolver:
6.6.1. Eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio;
6.6.2. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnicavalor total transferido pelo CONCEDENTE, comercialquando não houver execução física do Xxxxxxxx, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral sem culpa da EPAMIG ou por afinidadeconcordância das partes;
6.6.3. O valor total transferido pelo CONCEDENTE, até atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, quando culposamente não for executado o terceiro grauobjeto do Convênio; ou quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
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Samples: Convênio
DA EXTINÇÃO. (art. 137, Lei 14.133/2021)
11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipuladopresente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, independentemente da aplicação de terem sido cumpridas outras medidas cabíveis, com notificação prévia de 90 (noventa) da ORGANIZAÇÃO SOCIAL nas seguintes situações:
11.1.1. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO a ORGANIZAÇÃO SOCIAL perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Piauí;
11.1.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o CONTRATO DE GESTÃO e as disposições legais;
11.1.3. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
11.1.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL por dois trimestres não cumprir as metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, e/ou tiver duas contas trimestrais reprovadas;
11.1.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não as obrigações regularizar o cumprimento de ambas as partes contraentes.obrigação, no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
11.1.6. Houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos na legislação em vigor;
11.2. O contrato Ocorrendo a extinção deste CONTRATO DE GESTÃO ou em razão do término de sua vigência, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento;
11.3. Em qualquer das hipóteses motivadoras da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo a ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a qualquer indenização ou retenção;
11.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 60 (sessenta) dias, devendo notificar o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas;
11.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar as obrigações deste decorridas, as obrigações fiscais, trabalhistas e prestar contas de sua gestão a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
11.6. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesaimplementado seu termo.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.6. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Public Call Notice
DA EXTINÇÃO. (art. 137, Lei 14.133/2021)
11.1. O contrato será presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto quando vencido o prazo nele estipuladounilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, independentemente da aplicação de terem sido cumpridas outras medidas cabíveis, com notificação prévia de 90 (noventa) da ORGANIZAÇÃO SOCIAL nas seguintes situações:
11.1.1. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO a ORGANIZAÇÃO SOCIAL perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Piauí;
11.1.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o CONTRATO DE GESTÃO e as disposições legais;
11.1.3. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
11.1.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL por dois trimestres não cumprir as metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, e/ou tiver duas contas trimestrais reprovadas;
11.1.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não as obrigações regularizar o cumprimento de ambas as partes contraentes.obrigação, no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
11.1.6. Houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos na legislação em vigor;
11.2. O contrato Ocorrendo a extinção unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO ou em razão do término de sua vigência, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento;
11.3. Em qualquer das hipóteses motivadoras da extinção do CONTRATO DE GESTÃO, o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo a ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a qualquer indenização ou retenção;
11.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 60 (sessenta) dias, devendo notificar o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas;
11.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da extinção do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar as obrigações deste decorridas, as obrigações fiscais, trabalhistas e prestar contas de sua gestão a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
11.6. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesaimplementado seu termo.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.6. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Chamamento Público
DA EXTINÇÃO. (art. 137, Lei 14.133/2021)
11.1. O contrato presente Convênio será extinto quando vencido o prazo nele estipuladoextinto:
11.1.1. por advento do termo final, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas sem que as partes contraentestenham até então firmado aditivo para renová-lo;
11.1.2. por manifestação de qualquer das partes, se não tiver mais interesse na manutenção do Convênio, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
11.1.3. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
11.1.4. por rescisão, no caso de descumprimento de cláusula por qualquer das partes.
11.2. O contrato poderá ser extinto em decorrência do No caso de descumprimento de obrigação, a parte afetada deverá notificar o outro partícipe para corrigir a infração no prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais este Convênio considerar-se-á resolvido, caso a infração não tenha sido corrigida dentro daquele período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da obrigação de indenizar as perdas e danos incidentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas
11.3. Nos casos de extinção deste Convênio, cada uma das partes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento e as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de um “Termo de Encerramento de Convênio”, que defina e atribua as responsabilidades relativas à reserva conclusão ou extinção de cargos prevista em leicada um dos trabalhos e das pendências, bem inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição das partes, assim como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetivadireitos correspondentes.
11.4. O termo A extinção deste Convênio não desonera as partes, por si e por seus sucessores, quanto às obrigações de propriedade intelectual, divulgação científica e confidencialidade dispostas no presente Instrumento, obrigando-se os partícipes, a qualquer título, a observarem o disposto nessas Cláusulas, mesmo após a extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multasdeste Convênio.
11.5. As Nos casos de extinção deste Convênio, as partes entregarãodevem devolver todos os documentos e registros, no momento da extinção, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poderque tenha do acesso por conta deste Convênio.
11.6. No procedimento Quando da extinção deste Convênio, a EPAMIG, no prazo de 30 (trinta) dias, obriga-se a devolver:
11.6.1. Eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que visar à extinção do vínculo contratualnão tenha havido aplicação, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado informando o devido processo legal, o contraditório número e a ampla defesadata do Convênio;
11.6.2. O valor total transferido pelo MUNICÍPIO, quando não houver execução física do Convênio, sem prejuízo culpa da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.EPAMIG ou por concordância das partes;
11.711.6.3. O contrato poderá ser extinto caso se constate que valor total transferido pelo MUNICÍPIO, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, quando culposamente não for executado o contratado mantém vínculo objeto do Convênio; ou quando não for apresentada a prestação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista contas no prazo fixado neste instrumento; ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente quando os recursos forem utilizados em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro graufinalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
DA EXTINÇÃO. (art. 137, Lei 14.133/2021)00008148
11.1. O contrato será Este Acordo poderá ser antecipadamente extinto quando vencido nas seguintes hipóteses:
(a) pelas Partes, no caso de inadimplemento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Acordo que não seja sanada no prazo de 10 (dez) dias após notificação por escrito;
(b) pelas Partes, decretada ou requerida a falência, recuperação, dissolução, liquidação, extrajudicial ou judicial, de qualquer das Partes;
(c) pelas Partes, mediante o prazo nele estipuladoenvio de comunicação escrita, independentemente na hipótese de terem sido cumpridas descumprimento do disposto na Cláusula Anticorrupção retro e/ou não as obrigações qualquer disposição da Lei Anticorrupção;
(d) pelas Partes, a qualquer momento e sem quaisquer ônus, mediante comunicação com antecedência de ambas as partes contraentes.30 (trinta) dias da data pretendida para a rescisão. Revisado por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Freitas - JUR
11.2. O contrato poderá ser extinto em decorrência do não Na hipótese de impossibilidade de cumprimento das obrigações relativas à reserva deste Acordo em decorrência de cargos prevista em leicomprovada situação de caso fortuito ou força maior, bem como em outras normas específicasque perdure por mais de 60 (sessenta) dias, para pessoa com deficiênciao Acordo estará resolvido de pleno direito e automaticamente, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes sem a necessidade de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixadoqualquer formalidade adicional, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e sem direito a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Leimulta ou indenização de parte a parte.
11.3. A alteração social impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Projeto de Pesquisa que seja devidamente comprovada e justificada poderá acarretar a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre as Partes quanto à alteração, à adequação ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetivaao término deste Acordo.
11.4. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectosMediante solicitação por escrito da Suzano ou no término do presente Contrato, conforme o caso:
11.4.1as Amostras fornecidas pela Suzano deverão ser comprovadamente destruídas pelo Aluno. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos A FAPUR encaminhará à Suzano uma confirmação por escrito relativa ao retorno ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.6. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.destruição das Amostras
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Samples: Partnership Agreement
DA EXTINÇÃO. 19.02.01. Considerar-se-á extinto o contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa, observando-se a legislação aplicável:
19.02.02. Por advento do termo contratual; por encampação; caducidade; rescisão; anulação; falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
19.02.03. Se no prazo de 60 (art. 137sessenta) dias, Lei 14.133/2021)
11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipuladoa partir da data prevista na Ordem de Início, independentemente de terem sido cumpridas ou a CONCESSIONÁRIA não tiver cumprido as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, previstas no Edital e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o neste contrato.
11.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada19.02.04. Por término do prazo de concessão, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetivadesde que não prorrogado por ocorrência de hipótese legal.
11.419.02.05. O termo Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CONCESSIONÁRIA, nos termos que dispõe este Edital e respectivo contrato.
19.02.06. Na hipótese de rescisão amigável ou judicial, nos termos dos incisos I e III do artigo 79 da Lei 8.666/93.
19.02.07. Na hipótese de encampação ou resgate, ou caducidade por motivo de interesse público, devidamente motivado.
19.02.08. Nos casos de término ou encampação do objeto contratual, a CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectosdevida à CONCESSIONÁRIA, observado as previsões contidas nos artigos 36 e 37 da Lei 8.987/95.
19.02.09. Extinta a concessão, retornam à CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, conforme o caso:
11.4.1previsto no Edital de Concorrência nº. 009/2022 e anexos estabelecidos neste contrato. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2Nesta hipótese haverá a imediata assunção do serviço pela CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. As partes entregarão, no momento da extinção, A assunção do serviço autoriza a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.6. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório ocupação das instalações e a ampla defesautilização, sem prejuízo da possibilidade pela CONCEDENTE, de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladorastodos os bens reversíveis.
11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Concessão Onerosa
DA EXTINÇÃO. (art50.1. 137A CONCESSÃO será considerada extinta, Lei 14.133/2021)observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
11.1. O contrato será extinto quando vencido o a) Término do prazo nele estipuladoda CONCESSÃO;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação;
f) Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA;
g) Ocorrência de CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentesregularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
11.250.2. O contrato poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva Extinta a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE assumirá imediatamente a prestação dos SERVIÇOS, direta ou indiretamente, a fim de cargos prevista em leigarantir sua continuidade e regularidade, sendo- lhe revertidos todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, bem como em outras normas específicasos direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIA, para pessoa com deficiênciaincluindo-se aqueles a ela transferidos pelo PODER CONCEDENTE ou por ela adquiridos no âmbito da CONCESSÃO, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes observadas as disposições deste CONTRATO e as hipóteses legais de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesacabimento de indenização.
11.2.150.3. Nesta hipóteseQuando da extinção da CONCESSÃO, aplicam-se também os artigos 138 a CONCESSIONÁRIA elaborará o Relatório Provisório de Reversão, que deverá retratar a situação dos BENS REVERSÍVEIS e 139 determinar a sua aceitação pelo PODER CONCEDENTE que poderá indicar a necessidade de que a CONCESSIONÁRIA promova eventuais correções ou substituições, ocasião em que deverá ser fixado prazo para as respectivas correções ou substituições, nos termos da mesma LeiCláusula 59.2.
11.350.4. A alteração social ou a modificação Retirados os bens não reversíveis e verificado o cumprimento das determinações do Relatório Provisório de Reversão, o PODER CONCEDENTE elaborará o Relatório Definitivo de Reversão, nos termos da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contratoCláusula 59.4.
11.3.1 Se 50.5. Extinta a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONCESSÃO, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectoso PODER CONCEDENTE, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. As partes entregarão, no momento da extinçãopoderá, a documentação e eventual material de propriedade da outra parteseu critério, acaso em seu podersuceder a CONCESSIONÁRIA nos contratos essenciais à prestação dos SERVIÇOS.
11.6. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Concessão De Bem Público
DA EXTINÇÃO. (art. 137, Lei 14.133/2021)
11.113.1. O contrato DELEGATÁRIO deverá entregar, antes de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de vigência do Convênio, uma minuta do Termo de Recebimento da Operação, a qual será extinto quando vencido o prazo nele estipuladosubmetida à análise e aprovação da DELEGANTE. Durante esse prazo, independentemente deverá ocorrer a assinatura do Termo pelos partícipes e a transferência da operação definitiva do aeródromo à DELEGANTE, ou para quem esta indicar, mediante a celebração de terem sido cumpridas ou não instrumento específico no qual constarão todas as obrigações que entenderem pertinentes ao processo de ambas as partes contraentestransição.
11.213.2. Durante o processo de transição operacional, O contrato poderá DELEGATÁRIO deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com a DELEGANTE para que os serviços objeto do Convênio continuem a ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em leiprestados ininterruptamente, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou à segurança dos Usuários e dos funcionários do aeródromo.
13.3. A DELEGANTE poderá exigir do DELEGATÁRIO a apresentação do Programa de Desmobilização Operacional em outras normas específicasaté 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Convênio, para pessoa o qual será submetido à aprovação da DELEGANTE, ouvida a ANAC, se necessário.
13.4. Antes da expiração do prazo de vigência, os partícipes poderão denunciar o presente Xxxxxxxx, mediante notificação, com deficiênciaantecedência mínima de 90 (noventa) dias, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes que deve ser realizada por meio de cumpridas as obrigações nele estipuladasOfício assinado pelos representantes designados como responsáveis pela gestão do Convênio e entregue por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou antes do prazo nele fixadoatravés de portador/mensageiro, e demais mediante protocolo de recebimento, observado o disposto no item 13.8.
13.5. Constituem motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21para denúncia deste Xxxxxxxx a superveniência de ato, fato ou lei que o torne inviável, bem como amigavelmentea conveniência administrativa devidamente justificada, assegurados o contraditório e responsabilizando−se a ampla defesaparte que der causa à denúncia pelas respectivas indenizações.
11.2.113.6. Nesta hipóteseA inexecução de obrigações referentes ao presente Xxxxxxxx, aplicam-se também os artigos 138 por quaisquer dos partícipes, poderá ensejar a sua rescisão, sem prejuízo da averiguação de responsabilidades e 139 da mesma Leiindenizações a serem apuradas em procedimento administrativo específico.
11.313.7. A alteração social DELEGANTE poderá ainda emitir notificações nas hipóteses de descumprimento de cláusulas do presente instrumento por parte do DELEGATÁRIO ou a modificação seu OUTORGADO, concedendo−lhes prazo suficiente para cumprimento da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.6. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesaobrigação inadimplida, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladorasintervenção prevista na Cláusula Décima Quarta.
11.713.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que Nas hipóteses de denúncia e rescisão, a União irá vistoriar o contratado mantém vínculo aeródromo e lavrar o Termo de Recebimento da Operação, sub−rogando−se nos direitos e obrigações assumidos pelo DELEGATÁRIO ou por seu OUTORGADO.
13.9. Na extinção do Convênio, os bens a serem revertidos ao Patrimônio Aeroportuário deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.
13.10. Em quaisquer das hipóteses de extinção, a DELEGANTE permanecerá isenta de qualquer responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos, inclusive de natureza técnicafiscal, comercialtrabalhista, econômicaprevidenciária e securitária, financeiravencidos ou vincendos, trabalhista assumidos pelo DELEGATÁRIO ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grauseu OUTORGADO.
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Samples: Convenio De Delegação