Common use of DA FASE DE JULGAMENTO Clause in Contracts

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Samples: Construction Contract

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata14.133/2021. 6.27.2. As proponentes serão informadas exclusivamente pelo sistema eletrônico sobre a habilitação ou inabilitação das vencedoras. 7.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.4. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3.2 e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB84.6. deste edital. 6.37.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.47.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.17.6.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.27.6.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.37.6.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.47.6.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.57.6.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.57.7. No caso de contratações bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 5070% (cinquenta setenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Decreto Municipal nº 3302/2023. 6.5.17.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.17.7.1.1. Que que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.27.7.1.2. Inexistirem inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.67.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser efetuadas diligênciasefetuada diligência, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional§ 2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/21, quando não cabível esse regime.para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.mais bem 6.47.2. Será desclassificada a proposta vencedora vencedora, conforme Art. 59 da lei 14.133/2021 que: 6.4.17.2.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.27.2.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas pormenorizadas no Termo de Referênciaedital; 6.4.37.2.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido orçamento estimado para a contratação;; SECRETARIA 6.4.47.2.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.57.2.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.57.2.6. No caso Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de contratações em geralvalor zero, é indício incompatíveis com os preços dos insumos e salários de inexequibilidade das propostas valores inferiores mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a 50% (cinquenta por cento) materiais e instalações de propriedade do valor orçado pela Administraçãopróprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.67.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostaproposta (Art. 59, § 2º). 6.77.4. Caso Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 7.5. O Pregoeiro poderá convocar o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários licitante para enviar documento digital complementar, por meio de Planilha funcionalidade disponível no sistema, no prazo de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua propostaduas horas, sob pena de não aceitação da proposta. 6.87.5.1. Erros O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no preenchimento da planilha não constituem motivo “chat” a nova data e horário para a desclassificação da propostasua continuidade. 7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.7.2. A planilha poderá́ negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser ajustada pelo fornecedoracompanhada pelos demais licitantes. 7.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo indicado sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, desde que não haja majoração da eventual ocorrência do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX empate ficto, previsto nos artigos 44 e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas45 da LC nº 123/ 2006, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Consideraseguindo-se erro no preenchimento a disciplina antes estabelecida, se for o caso. SECRETARIA 7.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da planilha passível de correção proposta, o Pregoeiro verificará a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma habilitação do Simples Nacionallicitante, quando não cabível esse regimeobservado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlatano item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, e mediante atendimento dos requisitos de habilitação descritos neste edital. 6.28.2. Constatada a existência de sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.4. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturasCaso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5 deste edital. 6.38.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.48.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.18.6.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.111.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances, o pregoeiro Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. artigo 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlataneste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 6.211.2. Caso atendidas as condições Havendo eventual empate, o critério de participaçãodesempate será aquele previsto no artigo 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 11.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate ou o uso de mais de duas casas após a vírgula; 11.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres 11.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.2.5. não comprovar a idoneidade da empresa e do sócio majoritário, sendo desclassificado, haja vista que o Código Penal brasileiro, em seu artigo 337-M, penaliza admissão de profissional declarado inidôneo. 11.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será iniciado o procedimento assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021): a) Empresas estabelecidas no território do Estado de habilitação. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveisSanta Catarina; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de contratações bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata14.133/2021. 6.29.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.3. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) Pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício,em conformidade com os itens 2.1.4 e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB82.1.6 deste edital. 6.39.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro ,o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN daIN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 20222024. 6.49.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.19.5.1. Contiver vícios insanáveis;. 6.4.29.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo termo de Referência;referência. 6.4.39.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;. 6.4.49.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;pelaadministração. 6.4.59.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus edital ouseus anexos, desde que insanável. 6.59.6. No caso de contratações bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.19.7. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), que comprove: 6.5.1.19.7.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.29.7.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.69.8. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85%(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade danecessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que paraque a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.79.10. Caso o custo total global estimado do serviço objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela elaboradapela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.89.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8. 6.8.19.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem nãoalterem a substância das propostas;. 6.8.29.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação aindicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Samples: Licensing Agreements

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro e sua equipe de apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlatano item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União; 8.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação. 6.28.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.48.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:: Av 6.4.18.4.1. Contiver vícios insanáveisvício insanável; 6.4.28.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de ReferênciaANEXO I; 6.4.38.4.3. Apresentar preços inexequíveis inexequíveis, conforme §4º do art. 59, da Lei Federal 14.133/21, e Decreto Municipal nº 2.614/24, ou permanecerem acima do a proposta ou lance vencedor apresentar preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 6.4.48.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.58.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlatano item 5.16 do edital. 6.2. 9.2 Caso atendidas as condições o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de participaçãoalgum tratamento favorecido às ME/EPPs, será iniciado o procedimento agente de habilitação. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 5.11 e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB87.1 deste edital. 6.3. 9.3 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. 9.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver 9.4.1 contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não 9.4.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar 9.4.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido superfaturados para a contratação;Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. 6.4.4. Não 9.4.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar 9.4.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro e sua equipe de apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlatano item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União; 8.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação. 6.28.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.48.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.18.4.1. Contiver vícios insanáveisvício insanável; 6.4.28.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de ReferênciaANEXO I; 6.4.38.4.3. Apresentar preços inexequíveis inexequíveis, conforme §4º do art. 59, da Lei Federal 14.133/21, e Decreto Municipal nº 2.614/24, ou permanecerem acima do a proposta ou lance vencedor apresentar preço final superior ao preço máximo definido para a contratação;; Av 6.4.48.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.58.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.111.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances, o pregoeiro Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. artigo 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlataneste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 6.211.2. Caso atendidas as condições Havendo eventual empate, o critério de participaçãodesempate será aquele previsto no artigo 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 11.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate ou o uso de mais de duas casas após a vírgula; 11.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres 11.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.2.5. não comprovar a idoneidade da empresa e do sócio majoritário, sendo desclassificado, haja vista que o Código Penal brasileiro, em seu artigo 337-M, penaliza admissão de profissional declarado inidôneo. 11.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será iniciado o procedimento de habilitaçãoassegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.60,

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Samples: Pregão Presencial

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro e sua equipe de apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlatano item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União; Av 8.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação. 6.28.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.48.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.18.4.1. Contiver vícios insanáveisvício insanável; 6.4.28.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de ReferênciaANEXO I; 6.4.38.4.3. Apresentar preços inexequíveis inexequíveis, conforme §4º do art. 59, da Lei Federal 14.133/21, e Decreto Municipal nº 2.614/24, ou permanecerem acima do a proposta ou lance vencedor apresentar preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 6.4.48.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.58.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.110.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlatan.º 14.133, de 2021. 6.210.2. Caso atendidas as condições o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de participaçãoalgum tratamento favorecido às ME/EPPs, será iniciado o procedimento de habilitação. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 6.310.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.410.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.110.4.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.210.4.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de ReferênciaEdital e seus anexos; 6.4.310.4.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido estimado para a contratação; 6.4.410.4.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.510.4.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.510.4.5.1. No caso de contratações em geralPara os fins do disposto nos subitens 10.4.1 e 10.4.5, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidadeconsidera-se vício sanável, na hipótese de que trata o caputentre outras, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comproveas seguintes medidas: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos I – a complementação de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e VLAMIR DE XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0XXX-0XX0 e informe o código BBBA-7E6E-8BBA-8EB8 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostasinformações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Samples: Licitação