DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 23.1 A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por Equipe composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários, conforme previsto no artigo 30 da Lei 8.987/95. 23.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93. 23.3 A Concessionária deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso às suas instalações, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do contrato. 23.4 Além da fiscalização normal, as eventuais reclamações dos cidadãos serão imediatamente verificadas por sindicâncias, garantido o contraditório e a ampla defesa, confirmadas as irregularidades, serão aplicadas as sanções cabíveis. 23.5 A Concessionária estará sujeita a qualquer tempo, a ampla fiscalização da prestação dos serviços, pela Prefeitura, incluindo-se o estado de conservação e manutenção dos veículos, equipamentos e instalações, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos, relativos ao usuário, cobrança dos preços e demais itens que influenciam na qualidade da prestação de serviço, bem como as relações negociais estabelecidas entre as partes.
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 23.1 36.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, e de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO serão exercidos, no âmbito do CONCEDENTE, pela CETURB-GV, salvo quando o presente CONTRATO ou a Lei, expressamente, atribuir competência distinta.
36.2. No exercício das suas atribuições os encarregados da fiscalização da CONCESSÃO terão livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração e à operação da CONCESSIONÁRIA, assim como aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à CONCESSÃO.
36.3. A fiscalização do serviço da CONCESSÃO será feita por intermédio exercida pelo CONCEDENTE com o objetivo de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniadaassegurar o cumprimento dos encargos previstos neste CONTRATO e no EDITAL, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por Equipe composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários, conforme previsto no artigo 30 da Lei 8.987/95bem como na legislação vigente.
23.2 36.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz CETURB-GV terá sob sua responsabilidade a responsabilidade da fornecedorasupervisão, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes inspeção e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93auditoria deste CONTRATO.
23.3 36.5. A Concessionária deverá permitir ao pessoal da fiscalizaçãoCETURB-GV rejeitará, livre acesso às suas no todo ou em parte, instalações, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do contrato.
23.4 Além da fiscalização normal, as eventuais reclamações dos cidadãos serão imediatamente verificadas por sindicâncias, garantido o contraditório e a ampla defesa, confirmadas as irregularidades, serão aplicadas as sanções cabíveis.
23.5 A Concessionária estará sujeita a qualquer tempo, a ampla fiscalização da prestação dos serviços, pela Prefeitura, incluindo-se o estado de conservação e manutenção dos veículos, equipamentos e instalaçõesserviços executados em desconformidade com as cláusulas deste CONTRATO, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos, relativos ao usuário, cobrança dos preços e demais itens que influenciam na qualidade da prestação de serviçodo EDITAL, bem como com as relações negociais estabelecidas entre especificações e com as partesnormas técnicas, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis à espécie.
36.6. Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções, em equipamentos, veículos, instalações e serviços serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida à intimação da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 23.1 32.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, e de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO serão exercidos, no âmbito do CONCEDENTE, pelo CMUTRAN, salvo quando o presente contrato ou a Lei, expressamente, atribuir competência distinta.
32.2. No exercício das suas atribuições os encarregados da fiscalização da concessão terão livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração e à operação da CONCESSIONÁRIA, assim como aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à concessão.
32.3. A fiscalização do serviço da concessão será feita por intermédio exercida pelo CONCEDENTE com o objetivo de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniadaassegurar o cumprimento dos encargos previstos neste contrato e em seus anexos, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por Equipe composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários, conforme previsto no artigo 30 da Lei 8.987/95bem como na legislação vigente.
23.2 32.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS e CMUTRAN, além daquelas expressas na Lei Municipal 2280/2019, terá sob sua responsabilidade, a responsabilidade da fornecedorasupervisão, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes inspeção e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93auditoria deste CONTRATO.
23.3 A Concessionária deverá permitir ao pessoal da fiscalização32.5. O CMUTRAN rejeitará, livre acesso às suas no todo ou em parte, instalações, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do contrato.
23.4 Além da fiscalização normal, as eventuais reclamações dos cidadãos serão imediatamente verificadas por sindicâncias, garantido o contraditório e a ampla defesa, confirmadas as irregularidades, serão aplicadas as sanções cabíveis.
23.5 A Concessionária estará sujeita a qualquer tempo, a ampla fiscalização da prestação dos serviços, pela Prefeitura, incluindo-se o estado de conservação e manutenção dos veículos, equipamentos e instalaçõesserviços executados em desconformidade com as cláusulas deste CONTRATO com as especificações e com as normas técnicas, atos comportamentais de seus empregados ou prepostossem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis à espécie.
32.6. Os prazos para a conclusão dos reparos, relativos ao usuáriosubstituições e correções, cobrança dos preços em equipamentos, veículos, instalações e demais itens que influenciam na qualidade serviços, serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida à intimação da prestação de serviço, bem como as relações negociais estabelecidas entre as partesCONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão
DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 23.1 1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA emergentes deste CONTRATO serão exercidos pelo ÓRGÃO GESTOR.
2. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA.
3. No exercício das suas atribuições os encarregados da fiscalização da concessão terão livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos e econômico-financeiros da CONCESSIONÁRIA, assim como aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à concessão.
4. A fiscalização do serviço da concessão será feita por intermédio exercida pelo CONCEDENTE com o objetivo de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniadaassegurar o cumprimento dos encargos previstos neste contrato e em seus anexos, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por Equipe composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários, conforme previsto no artigo 30 da Lei 8.987/95bem como na legislação vigente.
23.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora5. Constitui, inclusive perante terceirostambém, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
23.3 A Concessionária deverá permitir ao pessoal objetivo da fiscalização, livre acesso às suas assegurar aos usuários a prestação, pela CONCESSIONÁRIA, de serviço adequado, nas condições definidas neste CONTRATO.
6. O ÓRGÃO GESTOR terá sob sua responsabilidade, a supervisão, inspeção e auditoria deste CONTRATO.
7. O CONCEDENTE rejeitará, no todo ou em parte, instalações, fornecendo quando for solicitado, todos os dados veículos e elementos referentes aos serviços, objeto do contratoserviços executados em desconformidade com as cláusulas deste CONTRATO com as especificações e com as normas técnicas.
23.4 Além 8. Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida à intimação da fiscalização normal, as eventuais reclamações dos cidadãos serão imediatamente verificadas por sindicâncias, garantido o contraditório e a ampla defesa, confirmadas as irregularidades, serão aplicadas as sanções cabíveisCONCESSIONÁRIA.
23.5 A Concessionária estará sujeita a qualquer tempo, a ampla fiscalização da prestação dos serviços, pela Prefeitura, incluindo-se o estado de conservação e manutenção dos veículos, equipamentos e instalações, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos, relativos ao usuário, cobrança dos preços e demais itens que influenciam na qualidade da prestação de serviço, bem como as relações negociais estabelecidas entre as partes.
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Samples: Concession Agreement