DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 7.3.1 - O acompanhamento e a fiscalização da aquisição, assim como a conferência qualitativa e quantitativa dos produtos entregues, serão realizados pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado).
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Pública, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade dos itens fornecidos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 10.2 A verificação da adequação dos itens fornecidos deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato. 10.3 O fiscal ou gestor do Contrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação à CONTRATADA para a adequação contratual. 10.4 O representante da ABGF deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - A Gestão da prestação dos serviços caberá à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Gerência de Serviços / Coordenação de Serviços, e Comissão Fiscalizadora do Contrato, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram. 10.2 - Ao Fiscal do Contrato cabe o acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 10.3 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato. 10.4 - A Contratante encaminhará ao preposto da Contratada termo de notificação (Anexo II), devidamente preenchido, contendo a infração / ocorrência apurada, para que este de “visto” no documento que ficará sob guarda do Fiscal do Contrato. 10.5 - Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da Contratada registrar suas razões no próprio termo de notificação.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 8.3.1 O acompanhamento e a fiscalização da aquisição, assim como a conferência qualitativa e quantitativa dos produtos entregues, serão realizados pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado). 8.3.2 O CIM NOROESTE atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratado. 8.3.3 O recebimento, o controle e a conferência dos produtos serão feitos pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR. 8.3.4 O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la. 8.3.5 O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) expedirá atestado de inspeção dos produtos, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. 8.3.6 O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pelo O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Diretoria Executiva. 8.3.7 O CIM NOROESTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços. 8.3.8 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 8.3.9 O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CIM NOROESTE referente às condições firmadas na presente Ata. 8.3.10 A Diretoria Executiva do CIM NOROESTE deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado, consoante às condições contratadas. 8.3.11 Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, O CIM NOROESTE, não poderá efetuar nenhum acréscimo de quantitativo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. A CONTRATANTE no desempenho das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução deste Contrato deverá:
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 9.1. Os serviços, objeto desta contratação, serão acompanhados e fiscalizados por um FISCAL DO CONTRATO, designados pela Administração, a saber: como Gestor de Contrato o Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, matricula nº 5348 e como fiscal o servidor Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, matrícula 175, tudo descrito na Portaria de Nº 014/2023 de 14 de Fevereiro de 2023. 9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, é cometido ao FISCAL DO CONTRATO todas as competências fixadas em decreto municipal cumulada com as obrigações previstas no presente contrato.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 5.1. A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, por funcionário(os) por ela(e) designado(s). 5.2. Caberá ao(s) gestor(es) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, a fim de que seja garantida a fiel execução do objeto contratado, fazendo cumprir todas as disposições da Lei e do presente Contrato.