DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital; 12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital; 12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante; 12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital; 12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão; 12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004; 12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada; 12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento; 12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação; 12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro; 12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos; 12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos; 12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, e de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da futura contratação, conforme Anexo V – Declaração - Modelo de declaração de autenticidade da documentação dos documentos deste edital;Edital e de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais.
12.1.1. Constatada A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata da licitante. Compete a ausência Pregoeira conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da declaração de autenticidade da documentaçãorazoabilidade, tal ocorrência não implicará observando-se, ainda, o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do disposto no subitem 22.224.3. deste edital;Edital.
12.1.2. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou de proposta que comprove condição ou fato preexistente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) no momento da apresentação da proposta readequada ao último lance, dentro do prazo previsto no subitem 15.3. deste Edital, sob pena de preclusão.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada loteitem, incluídos todos os custos diretos e indiretosindiretos adequados aos encargos sociais e tributos, em conformidade com as especificações deste editalEdital, considerando o enquadramento da empresa e/ou decisões judiciais, bem como o percentual referente a taxa de administração, que não poderá ser superior a 5% (cinco por cento), sob pena de desclassificação. O campo Campo “Informações Adicionaisdescrição detalhada do objeto ofertado” poderá deverá ser utilizado a critério da licitante;preenchido.
12.2.1. Os tributos terão como base de cálculo o somatório do custo do empregado, incluindo os tributos e desconsiderando as rubricas que serão pagas por meio do ressarcimento.
12.2.2. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, técnicas e quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;Edital.
12.2.212.2.3. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.4. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados contado a partir da data da sua emissão;.
12.2.312.2.5. Para efeito A licitante deverá anexar a planilha de julgamento das propostas eletrônicaspreços por categoria, em conformidade com o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado item 13 do Ceará, será Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
12.2.6. A Planilha de Composição de Custos deverá conter o valor deduzido do percentual referente à Taxa de Administração.
12.2.7. À licitante arrematante que apresentar proposta com percentual de 7,5taxa de administração inferior a 1% (sete inteiros e cinco décimos um por cento), correspondente à média das diferenças ou proposta com outros indícios de alíquotas interestaduais do ICMSinexequibilidade, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e levando em consideração todos os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos itens que compõem a proposta e planilha de composição de custo, será dada oportunidade de demonstrar a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio sua exequibilidade, alternativamente, através de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte formaquaisquer dos seguintes procedimentos:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de alguma filial, todos da mesma filial, justificativas e comprovações em relação aos custos com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentaçãoindícios de inexequibilidade;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V IV – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
12.2.1.1. A ausência da assinatura e de rubrica não são motivos de desclassificação;
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V IV – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata da declaração de autenticidade licitante. Compete ao pregoeiro conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da documentaçãorazoabilidade, tal ocorrência não implicará observando-se, ainda, o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do disposto no subitem 22.2. 24.3 deste edital;.
12.1.2. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou de proposta que comprove condição ou fato pré-existente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) no momento da apresentação da proposta readequada ao último lance, dentro do prazo previsto no subitem 15.3., do edital, sob pena de preclusão.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada loteitem, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. 22.2 deste edital;.
12.1.2. A licitante deverá anexar no sistema junto à proposta de preços:
12.1.2.1. Folheto técnico, folder ou catálogo dos uniformes propostos, com texto preferencialmente em português, podendo ser, alternativamente, apenas na língua inglesa, contendo fotos (se for o caso) mas, obrigatoriamente, com as especificações dos produtos, em original, extraído da internet ou em cópias.
12.1.2.1.1. Neste(s) documento(s) deverá(ão) conter no mínimo as especificações do objeto licitado constantes nos Anexos deste Edital, com apresentação nítida e legível.
12.1.2.1.2. Caso este(s) documento(s) tenha(m) sido extraído(s) da internet, deverá, a licitante, preferencialmente, indicar em sua proposta o(s) site(s), para fins de conferência. Caso não seja informado, o Pregoeiro poderá solicitar em sede de diligência, a ser cumprida pela licitante, sob risco de desclassificação por não comprovar a origem e autenticidade das informações indicadas na sua proposta e/ou neste(s) documento(s).
12.1.2.1.3. No caso de Folheto técnico, folder ou catálogo com diversos modelos, a licitante deverá identificar / destacar, neste(s) documento(s), qual a marca/modelo que está ofertando em sua proposta.
12.1.2.1.4. Quando o Folheto técnico, folder ou catálogo for omisso na descrição de algum item de composição do produto, será aceita Declaração Complementar do Fabricante, Distribuidor, ou Representante de Empresa Estrangeira, descrevendo a especificação faltante no prospecto contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma ora declarada, sob pena de desclassificação da proposta. Ficando ressalvado que a descrição a ser ofertada deverá ser o do objeto ofertado, não podendo ser cópia fiel do contido no presente Edital, salvo se este corresponder em sua integralidade às especificações requisitadas.
12.1.2.1.5. Caso haja alguma informação complementar, a critério da licitante, poderá ser apresentado, adicionalmente, no formato de mídias eletrônicas acerca do produto proposto, mas desde que as informações do Folheto técnico, folder ou catálogo sejam suficientes para a análise do produto proposto, em confronto com as exigências do objeto licitado, não podendo a licitante alegar, em nenhuma hipótese, que a(s) informação(ões) necessária(s) à sua classificação se encontram, concomitantemente, neste(s) documento(s) e na(s) mídia(s) eletrônica(s) ou, ainda, nestas últimas exclusivamente.
12.1.2.2. A licitante deve apresentar Declaração que se compromete a instalar um local de venda ou representante no Estado do Ceará no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura da primeira venda do produto/item contratado.
12.1.2.2.1. No caso de licitante que se faça representar por outra pessoa jurídica, somente será aceita Declaração exarada pela licitante representada.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada lote, item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo Os Campos “Informações Adicionaismarca” poderá e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser utilizado a critério da licitante;preenchidos.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - – Termo de Referência deste edital;.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;.
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;.
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;.
12.4. Somente serão aceitas a realização de cotações, por fornecedor, que representem 100% (cem por cento) das quantidades demandadas.
12.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;.
12.512.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.612.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.112.7.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;.
12.6.212.7.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;.
12.6.312.7.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;.
12.6.3.112.7.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;.
12.6.412.7.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-econômico- financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada loteitem, incluídos todos os custos diretos e indiretosindiretos adequados aos encargos sociais e tributos, em conformidade com as especificações deste edital, considerando o enquadramento da empresa e/ou decisões judiciais, bem como o percentual referente a taxa de administração que não poderá ser superior a 5% (cinco por cento), sob pena de desclassificação. O campo Campo “Informações Adicionaisdescrição detalhada do objeto ofertado” poderá deverá ser utilizado a critério da licitantepreenchido;
12.2.1. Os tributos terão como base de cálculo o somatório do custo do empregado, incluindo os tributos e desconsiderando as rubricas que serão pagas por meio do ressarcimento;
12.2.2. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, técnicas e quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
12.2.212.2.3. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação;
12.2.4. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados contado a partir da data da sua emissão;
12.2.312.2.5. Para efeito A licitante deverá anexar a planilha de julgamento das propostas eletrônicaspreços por categoria, em conformidade com o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado item 13 do Ceará, será Anexo I- Termo de Referência deste edital;
12.2.6. A Planilha de Composição de Custos deverá conter o valor deduzido do percentual referente à Taxa de Administração;
12.2.7. À licitante arrematante que apresentar proposta com percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos taxa de administração inferior a 1%(um por cento), correspondente à média das diferenças ou proposta com outros indícios de alíquotas interestaduais do ICMSinexequibilidade, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e levando em consideração todos os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos itens que compõem a proposta e planilha de composição de custo, será dada oportunidade de demonstrar a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão sua exequibilidade, podendo ser apresentados da seguinte formaadotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de alguma filial, todos da mesma filial, justificativas e comprovações em relação aos custos com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentaçãoindícios de inexequibilidade;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração IV - Modelo de declaração de autenticidade da documentação dos documentos deste edital;.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;.
12.1.2. A licitante deverá anexar no sistema junto à proposta de preços:
12.1.2.1. Declaração de que os serviços executados atenderão as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme determina Resolução da Diretoria Colegiada– RDC Nº 216 de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
12.1.2.2. Planilha de custos utilizada para formação de preços na forma do Anexo A – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS do Termo de Referência deste Edital, preenchida em todos os seus campos.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada lote, item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo Campo “Informações Adicionaisdescrição detalhada do objeto ofertado” poderá deverá ser utilizado a critério da licitante;preenchido.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, técnicas e quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - I- Termo de Referência deste edital;.
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Deverá constar na composição de preços da alimentação, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do valor corresponde aos insumos de alimentação, provenientes dos fornecedores ou organizações fornecedoras da agricultura familiar, conforme definido no artigo 8º, paragrafo único, inciso I do Decreto Estadual nº 32.315/2017, devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Agricultura Familiar, sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
12.2.2.1. Os preços dos gêneros alimentícios de que trata o item 12.2.2. deverão ser compatíveis com os preços vigentes no mercado em âmbito local ou regional.
12.2.3. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;.
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;.
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;.
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;.
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-econômico- financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V IV – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - I- Termo de Referência deste edital;
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;.
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão públicapú- blica, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição des- crição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração Modelo de declaração de autenticidade da documentação dos documentos deste edital;.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada loteitem, incluídos todos os custos diretos e indiretosindiretos adequados aos en- cargos sociais e tributos, em conformidade com as especificações deste edital, considerando o en- quadramento da empresa e/ou decisões judiciais, bem como o percentual referente a taxa de ad- ministração que não poderá ser superior a 5% (cinco por cento), sob pena de desclassificação. O campo Campo “Informações Adicionaisdescrição detalhada do objeto ofertado” poderá deverá ser utilizado a critério da licitante;preenchido.
12.2.1. Os tributos terão como base de cálculo o somatório do custo do empregado, incluindo os tributos e desconsiderando as rubricas que serão pagas por meio do ressarcimento.
12.2.2. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, técnicas e quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;.
12.2.212.2.3. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.4. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados contado a partir da data da sua emissão;.
12.2.312.2.5. Para efeito A licitante deverá anexar a planilha de julgamento das propostas eletrônicaspreços por categoria, em conformidade com o valor item 13 do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
12.2.6. A Planilha de Composição de Custos deverá conter o percentual referente a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do Taxa de Administração.
12.2.7. A licitante arrematante que apresentar proposta com percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos taxa de administração inferior a 1%(um por cento), correspondente à média das diferenças ou proposta com outros indícios de alíquotas interestaduais do ICMSinexequibilidade, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e levando em consideração todos os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos itens que compõem a proposta e planilha de composição de custo, será dada oportunidade de demonstrar a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão sua exequibilidade, podendo ser apresentados da seguinte formaadotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de alguma filial, todos da mesma filial, justificativas e comprovações em relação aos custos com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentaçãoindícios de inexequibilidade;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.111.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V IV – Declaração Modelo de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. dos documentos deste edital;.
12.211.1.1. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata da licitante. Compete ao Pregoeiro conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, observando-se, ainda, o disposto no subitem 23.3 deste edital. 11.1.2.Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou de proposta que comprove condição ou fato pré-existente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) no momento da apresentação da proposta readequada ao último lance, dentro do prazo previsto no subitem 14.3., do edital.
11.1.2.1. Verificada ausência de algum(ns) documento(s) de habilitação ou de proposta, o Pregoeiro mediante diligência, solicitará a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) desde que comprove(m) condição ou fato pré-existente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário.
11.1.2.2. O procedimento adotado se aplicará também aos documentos apresentados cuja vigência estiver expirada.
11.1.2.3. O(s) documento(s) referente(s) aos subitens anteriores deverá(ão) constar em um único arquivo.
11.1.2.4. O não envio do(s) documentos no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, no momento da diligência, ensejará a preclusão desse direito, resultando na desclassificação ou inabilitação do licitante, conforme previsto no item 23.3 deste edital.
11.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes no campo a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital“VALOR MENSAL (R$)” E “VALOR TOTAL(R$)”. O campo Campo “Informações Adicionaisdescrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
11.2.1. O VALOR UNITÁRIO (R$) mínimo não poderá ser utilizado inferior a critério R$ 1.694,42 (um mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) que corresponde ao VALOR MENSAL PAGO PELA CONCEDENTE PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO.
11.2.2. O VALOR TOTAL(R$) mínimo não poderá ser inferior a R$ 101.665,20 (cento e um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente aos 60 (sessenta) meses da licitante;concessão.
12.2.111.2.3. As propostas deverão ser elaboradas por meio da fórmula estabelecida no item 13.5.
11.2.4. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, técnicas e quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - I- Termo de Referência deste edital;.
12.2.211.2.4.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
11.2.5. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;.
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.311.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles elas apresentados, até o término do prazo para recebimento;.
12.411.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;.
12.511.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.611.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.111.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;.
12.6.211.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;Pregoeiro.
12.6.311.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;.
12.6.3.111.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;.
12.6.411.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-econômico- financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado OBJETO OFERTADO, não uma mera cópia das especificações descritas no termo de referência deste Edital, e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V IV – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata da declaração de autenticidade licitante. Compete ao pregoeiro conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da documentaçãorazoabilidade, tal ocorrência não implicará observando-se, ainda, o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do disposto no subitem 22.2. 24.3 deste edital;.
12.1.2. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou de proposta que comprove condição ou fato pré-existente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) no momento da apresentação da proposta readequada ao último lance, dentro do prazo previsto no subitem 15.3., do edital, sob pena de preclusão.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada loteitem, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada loteitem, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legallegal (de preferencia assinatura digital nos moldes da ICP), redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - I- Termo de Referência deste edital;.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 60 (noventasessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;.
12.4. Somente serão aceitas a realização de cotações, por fornecedor, que representem 100% (cem por cento) das quantidades demandadas.
12.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;.
12.512.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.612.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.112.7.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;.
12.6.212.7.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;.
12.6.312.7.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;.
12.6.3.112.7.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;.
12.6.412.7.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V IV – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - I- Termo de Referência deste edital;
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V IV – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;
12.1.2. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou de proposta que comprove condição ou fato pré-existente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) no momento da apresentação da proposta readequada ao último lance, dentro do prazo previsto no subitem 15.3., do edital, sob pena de preclusão.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote“PERCENTUAL DA TAXA”, o percentual será referente ao item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo Campo “Informações Adicionaisdescrição detalhada do objeto ofertado” poderá deverá ser utilizado preenchido.
10.2.1. O valor a critério ser enviado ao sistema deverá contemplar o valor Total mais taxa de Administração, resultante da licitante;aplicação da fórmula C = A + [A x (B/100)], onde C é o valor global do contrato, B é a Taxa de Administração em Percentagem (%) e A é Total Global Anual fixo.
12.2.112.2.2. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, técnicas e quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;.
12.2.212.2.3. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentadosapresentadas, até o término do prazo para recebimento;.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após Somente serão aceitas a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamentecotações, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiaispor fornecedor, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada representem 100% (cem por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventacento) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeiradas quantidades demandadas.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada no campo o preço referente ao lote, considerando o percentual de desconto referente ao item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - I- Termo de Referência deste edital;
12.2.1.1. A licitante só poderá oferecer um único percentual de desconto, que servirá tanto para a tabela de número 26 (sem desoneração) quanto para a tabela de número 26.1 (com desoneração), ocasião em que a empresa vencedora deverá optar sobre qual regime tributário será adotado;
12.2.1.2. As tabelas unificadas da SEINFRA Nº 26 e 26.1 estão disponíveis gratuitamente no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V IV – Declaração Modelo de declaração de autenticidade da documentação dos documentos deste edital;.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada lote, item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo Os Campos “Informações Adicionaismarca”, “fabricante”, e “descrição detalhada do objeto ofertado” poderá deverão ser utilizado a critério da licitante;preenchidos.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - I- Termo de Referência deste edital;.
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;.
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;.
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;.
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;.
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;.
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;.
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-econômico- financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração Modelo de declaração de autenticidade da documentação dos documentos deste edital;.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. ., deste edital;.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada lote, item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo Campo “Informações Adicionaisdescrição detalhada do objeto ofertado” poderá deverá ser utilizado a critério da licitante;preenchido.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, técnicas e quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;.
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles elas apresentados, até o término do prazo para recebimento;.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;.
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;.
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;.
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;.
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-econômico- financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - I- Termo de Referência deste edital;
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V IV – Declaração Modelo de declaração de autenticidade da documentação dos documentos deste edital;.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;.
12.1.2. A licitante deverá anexar no sistema junto à proposta de preços:
12.1.2.1. Declaração de que obedecerá à tabela do fabricante, para indicação do preço e do número de horas da execução do serviço, bem como o preço das peças a serem utilizadas. Na impossibilidade desta, será considerada para efeito de pagamento, a tabela de preços da concessionária autorizada que ofertar o menor valor.
12.1.2.2. Declaração de que a oficina disponibilizada para o serviço estará situada no município de Fortaleza/CE ou em um raio de até 20 km da sede ou da unidade da contratante.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes no campo “DESCONTO”, o percentual referente a cada lote, item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo Campo “Informações Adicionaisdescrição detalhada do objeto ofertado” poderá deverá ser utilizado a critério da licitante;preenchido.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, técnicas e quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - I- Termo de Referência deste edital;.
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles elas apresentados, até o término do prazo para recebimento;.
12.4. O percentual de desconto referente à mão de obra será calculado com base no valor do homem-hora em R$ 100,17(cem reais e dezessete centavos)
12.5. O percentual de desconto aplicado sobre as peças, incidirá na tabela de preço do fabricante do veículo ou sobre a tabela de preços da concessionária autorizada que ofertar o menor valor.
12.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;.
12.512.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.612.8. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.112.8.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;.
12.6.212.8.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;.
12.6.312.8.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;.
12.6.3.112.8.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;.
12.6.412.8.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-econômico- financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V VI – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicarão a ausência desclassificação ou inabilitação imediata da declaração de autenticidade licitante. Compete ao pregoeiro conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da documentaçãorazoabilidade, tal ocorrência não implicará observando-se, ainda, o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do disposto no subitem 22.224.3. deste edital;.
12.1.2. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou de proposta que comprove condição ou fato pré-existente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) no momento da apresentação da proposta readequada ao último lance, dentro do prazo previsto no subitem 15.3., do edital, sob pena de preclusão.
12.1.2.1. Verificada a ausência de algum(ns) documento(s) de habilitação ou de proposta, o pregoeiro, mediante diligência, solicitará a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) desde que comprove(m) condição ou fato pré-existente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário.
12.1.2.2. O procedimento adotado se aplicará também aos documentos apresentados cuja vigência esteja expirada.
12.1.2.3. O não envio do(s) documentos no prazo estabelecido pelo pregoeiro, no momento da diligência, ensejará a preclusão desse direito, resultando na desclassificação ou inabilitação do licitante, conforme previsto no item 24.3. deste edital.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada loteitem, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;.
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V IV – Declaração Modelo de declaração de autenticidade da documentação dos documentos deste edital;.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada lote, item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo Campo “Informações Adicionaisdescrição detalhada do objeto ofertado” poderá deverá ser utilizado a critério da licitante;preenchido, inserido também as informações sobre “Marca” e “Modelo” dos veículos.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, técnicas e quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - I- Termo de Referência deste edital;.
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles elas apresentados, até o término do prazo para recebimento;.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;.
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;.
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;.
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;.
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-econômico- financeira.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V IV – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.223.2. deste edital;
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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