Common use of DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas, por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de Licitação, a partir do original. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo; 8.2 - O documento emitido via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. 8.3 - PARA HABILITAÇÃO SERÃO EXIGIDOS, EXCLUSIVAMENTE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 8.3.1 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.3.1.1 – Registro comercial no caso de empresa individual, em caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual ou consolidação contratual, devidamente registrados na Junta Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Em se tratando de alteração consolidada não será necessário apresentar as alterações anteriores. a) Copias Autenticada do RG e CPF dos Sócios ou CNH; 8.3.2 – A REGULARIDADE FISCAL SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: 8.3.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF e FIC; 8.3.2.2 – Alvará Municipal;

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 - 9.1. Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas, Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Licitaçãoapoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo; 8.2 - O documento emitido 9.2. Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessãoautenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informaçõeseletrônicos, no momento da verificação da habilitaçãoverificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.3 9.3 - PARA HABILITAÇÃO SERÃO EXIGIDOSPara habilitação serão exigidos, EXCLUSIVAMENTEexclusivamente, OS SEGUINTES DOCUMENTOSos seguintes documentos: 8.3.1 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação9.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.3.1.1 – Registro comercial a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual; b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual, em caso de sociedade empresária, ato individual e suas alterações devidamente registradas; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigorvigor e suas alterações contratuais devidamente registradas, acompanhado salvo quando consolidados, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da última alteração contratual ou consolidação contratualDiretoria em exercício e, devidamente registrados na Junta Comercial, e no caso de sociedade sociedades por ações, acompanhado dos documentos de documento (ATA) de eleição de seus administradores. Em , no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; d) Inscrição do ato constitutivo e suas alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de alteração consolidada não será necessário apresentar as alterações anteriores. a) Copias Autenticada do RG empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e CPF dos Sócios ato de registro ou CNHautorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.3.2 – A REGULARIDADE FISCAL SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: 8.3.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF e FIC; 8.3.2.2 – Alvará Municipal;

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas, Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão pelo Presidente ou Membro da Equipe de Licitaçãoapoio, a partir do original. As original as cópias reprográficas ficarão retidas no processo; 8.2 - O documento emitido Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessãoautenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informaçõeseletrônicos, no momento da verificação da habilitaçãoverificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.3 - PARA HABILITAÇÃO SERÃO EXIGIDOSPara habilitação serão exigidos, EXCLUSIVAMENTEexclusivamente, OS SEGUINTES DOCUMENTOSos seguintes documentos: 8.3.1 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentaçãoDocumentação relativa à HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA: 8.3.1.1 – Registro comercial a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual; b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual, em caso de sociedade empresária, ato ; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da última alteração contratual ou consolidação contratualDiretoria em exercício e, devidamente registrados na Junta Comercial, e no caso de sociedade sociedades por ações, acompanhado dos documentos de documento (ATA) de eleição de seus administradores. Em , no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de alteração consolidada não será necessário apresentar as alterações anteriores.empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.3.2 Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) Copias Autenticada do RG e CPF dos Sócios ou CNH; 8.3.2 – A REGULARIDADE FISCAL SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: 8.3.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF ); com situação ativa. b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e FICà Dívida Ativa da União; 8.3.2.2 c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; d) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro Alvará Municipalpara empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa e quitação com o ISS; e) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;

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Samples: Concessão Administrativa

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas, Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Licitaçãoapoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo; 8.2 - O documento emitido Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessãoautenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informaçõeseletrônicos, no momento da verificação da habilitaçãoverificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.3 - PARA HABILITAÇÃO SERÃO EXIGIDOSPara habilitação serão exigidos, EXCLUSIVAMENTEexclusivamente, OS SEGUINTES DOCUMENTOSos seguintes documentos: 8.3.1 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação- Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.3.1.1 – Registro comercial a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual; b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual, em caso de sociedade empresária, ato ; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da última alteração contratual ou consolidação contratualDiretoria em exercício e, devidamente registrados na Junta Comercial, e no caso de sociedade sociedades por ações, acompanhado dos documentos de documento (ATA) de eleição de seus administradores. Em , no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de alteração consolidada não será necessário apresentar as alterações anteriores. a) Copias Autenticada do RG empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e CPF dos Sócios ato de registro ou CNHautorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.3.2 – A REGULARIDADE FISCAL SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: 8.3.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF e FIC; 8.3.2.2 – Alvará Municipal;

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas, Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de Licitação, a partir do original. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo; 8.2 - O documento emitido Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitaçãoautenticações. 8.3 - PARA HABILITAÇÃO SERÃO EXIGIDOSPara Habilitação serão exigidos, EXCLUSIVAMENTEexclusivamente, OS SEGUINTES DOCUMENTOSos seguintes documentos: 8.3.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.3.1.1 – Registro comercial - Prova de registro comercial, no caso de empresa individual, em caso de sociedade empresária, ato ; 8.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da última alteração contratual ou consolidação contratualDiretoria em exercício e, devidamente registrados na Junta Comercial, e no caso de sociedade sociedades por ações, acompanhado dos documentos de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. Em se tratando de alteração consolidada não será necessário apresentar as alterações anteriores. a) Copias Autenticada do RG 8.3.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e CPF dos Sócios ato de registro ou CNHautorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.3.2 - A REGULARIDADE FISCAL SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOSRegularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 8.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF MF; com situação ativa. 8.3.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e FICcompatível com o objeto contratual; 8.3.2.2 8.3.2.3 - Certidão Conjunta de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda; 8.3.2.4 - Certidão de Regularidade Fiscal para com a Secretaria da Fazenda do Estado; 8.3.2.5 - Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Bannach e pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa; 8.3.2.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS; 8.3.2.7 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, artigo 29, inciso IV; 8.3.2.8 - Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, obtido no Portal da Justiça do Trabalho. 8.3.2.9 - As certidões deverão estar com prazo de validade em vigor no dia de abertura dos envelopes. 8.3.3 - A Qualificação Econômica - Financeira, será comprovado mediante apresentação dos seguintes documentos: 8.3.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores a data de realização desta licitação. 8.3.4 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 8.3.4.1 - Apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento serviços da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação e cópia de nota fiscal; 8.3.5 - Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos (Anexo VI); 8.3.6 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovada mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (Anexo V); 8.3.7 - Declaração, que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatória (Anexo VII); 8.3.8 - Documento (s) comprobatório (s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens "8.3.5", "8.3.6" e"8.3.7" têm poderes para tal. 8.3.9 - Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto dos sócios; 8.3.10 - Deverá ser apresentado: CRC Alvará Municipal;Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Bannach, emitido no máximo 02 (dois) dias úteis anterior à data de recebimento do credenciamento, proposta e habilitação, acompanhado dos documentos abaixo relacionados, em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, na sessão pública: 8.3.11 - Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 e arts. 3º e 4º da Resolução nº 37/2009 do CNMP, conforme (Anexo X): 8.4 - Todos os documentos previstos no item "8.3" e seus subitens deverão constar no envelope de habilitação. 8.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/06. A ausência de documento no envelope de habilitação não será considerada irregularidade documental, fato que acarretará na imediata inabilitação do licitante. 8.6 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.7 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.

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