DA FORMA DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE FORNECIMENTO. 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
DA FORMA DE FORNECIMENTO. 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
DA FORMA DE FORNECIMENTO. 5.1. O fornecimento do objeto contratado se dará de forma parcelada, mediante requisição da Diretoria Geral ou da Diretoria Administrativa da Policlínica Regional de Saúde, no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos após o envio da “Requisição de Fornecimento”. 5.2. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Policlínica Regional de Saúde, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 1.732, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990-289, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira. 5.3. O objeto contratado deverá apresentar na ocasião da entrega, validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento pela Policlínica Regional de Saúde, devendo ainda atender a todas as exigências da ANVISA. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário. 5.4. No momento do fornecimento, a LICITANTE VENCEDORA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações: 5.4.1. número do empenho ou número do pedido de origem; 5.4.2. nome de cada item/medicamento conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a marca comercial; 5.4.3. número do lote, data de validade e quantidade correspondente a cada lote. 5.5. No momento do recebimento dos medicamentos, considerando as quantidades, os itens requisitados deverão estar distribuídos em no máximo, em 03 (três) números de lotes de fabricação. 5.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde, se reserva o direito de não receber medicamentos que sejam entregues em: 5.6.1. Embalagens de papelão não identificadas com nome do produto, quantidade, nº de lote e prazo de validade; 5.6.2. Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma boa condição para identificação e conferência. 5.7. Para os produtos entregues fora das embalagens originais, a Policlínica Regional de Saúde se reserva o direito de não recebê-los caso apresentem sinais de violação ou se estiverem em condições que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos. 5.8. De acordo com o art. 7º da Portaria nº 2814/98 do Ministério da Saúde, os medicamentos devem ser fornecidos em embalagens primárias e/ou secundárias que contenham, seja por impressão ou etiquetagem, mas desde que seja nítido e irremovível, a expressão “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”.
DA FORMA DE FORNECIMENTO. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
DA FORMA DE FORNECIMENTO far-se-á em conformidade com os prazos, especificações e demais condições constantes no Edital e na “proposta comercial”. a) O compromisso de fornecimento dos produtos far-se-á mediante requisição emitida pelo Setor de compras;
DA FORMA DE FORNECIMENTO. A entrega do objeto processar-se-á de forma parcelada, conforme especificação contida no Edital de nº (fls. ) e na Proposta de fls. , facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
DA FORMA DE FORNECIMENTO. 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento.
DA FORMA DE FORNECIMENTO. Por demanda.
DA FORMA DE FORNECIMENTO. POR DEMANDA.
DA FORMA DE FORNECIMENTO far-se-á em conformidade com os prazos, especificações e demais condições constantes no Edital e na “proposta comercial”. a) O compromisso de execução dos serviços far-se-á mediante ordem de serviço emitida pelo Setor de compras;