DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 5.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. 5.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 5.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 12.1. O pagamento será efetuado por evento, conforme a demanda do SEBRAE/SE, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado do atesto pela Unidade demandante e a ratificação dos serviços constantes da Ordem de Serviço, pela Unidade de Relações Institucionais - URI. 12.2. O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da Contratada, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Ordem de Serviço emitida pelo SEBRAE/SE (através da URI) para a Contratada;
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 8.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste processo licitatório serão advindos da própria AGEHAB. 8.2. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento, com base em medição mensal efetuada pela fiscalização, com apresentação de Planilhas do serviço executado, da Nota Fiscal/Fatura, após o fechamento do mês. 8.3. Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes há um mesmo mês. 8.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota (s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções. 8.5. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço. 8.6. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses. 8.6.1. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. 8.6.2. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. 8.6.3. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato. 8.7. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação. 8.8. Para efeito de emissão da Nota Fiscal o número do CNPJ da AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO – AGEHAB é 01.274.240/0001-47. 8.9. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente as faturas, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão;
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 12.1- Pela perfeita prestação dos serviços, o SEBRAE/SE fará o pagamento mensal do preço contratado, por meio de depósito em conta corrente, em até 10 (dez) dias, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Nota fiscal/Fatura, a qual será atestada pela UGP, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos serviços prestados, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada;
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 9.1. O pagamento mensal da locação dos sistemas será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal responsável. 9.2. Os valores ofertados para locação dos sistemas somente serão reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice IGP-M apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 13.1. A Secretaria Municipal de Educação pagará à Contratada, mês a mês, no final de cada mês, o valor referente à execução dos serviços de acordo com Plano de Trabalho, após a conferência e o atesto da Nota Fiscal enviada pela Contratada, em até 10 (dez) dias. 13.2. Para fins de atesto e pagamento consideram-se executados os serviços com os seguintes marcos: 13.2.1. Para os serviços de Plataforma Digital de Ensino de Inglês (Item 01) a disponibilização mensal da listagem dos usuários cadastrados e com acesso a plataforma; 13.2.2. Para os serviços de Formação Continuada (item 02) a disponibilização mensal da lista de presença dos profissionais treinados em cada mês; 13.2.3. Para os serviços de Suporte Técnico Especializado (Item 03) a disponibilização mensal do relatório dos atendimentos realizados; 13.2.4. Para os serviços de Mentoring (Item 04) a disponibilização mensal do relatório das ações de acompanhamento e monitoramento do uso da ferramenta nas unidades escolares; 13.3. Será permitido o reajuste do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, após a assinatura do contrato, na forma estabelecida no art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/1993; 13.4. A repactuação obedecerá aos preços praticados no mercado e, no que couberem, às instruções baixadas pelo Poder Executivo; 13.5. O reajuste será precedido da apresentação, pela CONTRATADA, da demonstração analítica da variação efetiva dos custos de produção, mediante planilhas de composição dos custos utilizados na formação de preços; 13.6. Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação do CONTRATANTE, que analisará a proposta, solicitará novas cotações de preços para comprovação do reajuste e, decidirá sobre sua pertinência.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 18.1 O pagamento do objeto deste Pregão Presencial será efetuado no prazo de até 30 dias após a entrega dos produtos com o atestado de recebimento por funcionário capacitado e com as Notas Fiscais devidamente processadas junto á Contadoria Municipal. 18.2 Caso a Empresa fornecedora, vencedora do Certame, não tenha conta bancária junto ao Banco do Brasil, esta ficará responsável pelo pagamento das tarifas bancárias cobradas, em razão de transferências realizadas pelo Município a outras instituições bancárias, ficando autorizado o desconto do referido valor quando do pagamento do objeto do contrato.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 13.1. O pagamento à Contratada será efetuado pelo SEBRAE/SE no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme preços constantes das planilhas de itens - Anexos do Termo de Referência. 13.2. O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da Contratada, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nºs da agência e da conta corrente da Contratada;
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 13.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, conforme demanda do SEBRAE/SE, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das Autorizações de Serviços atendidas, emitidas conforme estabelecido no item 12.2 deste Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos necessários à quitação das despesas. 13.2. O pagamento dar-se-á após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato (lotado na Unidade de Relações Institucionais – URI), em conjunto com a Unidade demandante do serviço, por meio de depósito em conta corrente da Contratada, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. O aluguel mensal deve ser pago até o vigésimo dia do mês subseqüente ao de utilização do imóvel, desde que apresentada oportunamente a conta respectiva pelos LOCADORES e concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade do LOCATÁRIO. O presente contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice do IPCA-IBGE, após decorrido 01 (um) ano de vigência, contados a partir da assinatura do mesmo.