DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 5.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 12.1. O pagamento será efetuado por evento, conforme a demanda do SEBRAE/SE, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado do atesto pela Unidade demandante e a ratificação dos serviços constantes da Ordem de Serviço, pela Unidade de Relações Institucionais - URI.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 9.1. O pagamento mensal da locação dos sistemas será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal responsável.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 13.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, conforme demanda do SEBRAE/SE, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das Autorizações de Serviços atendidas, emitidas conforme estabelecido no item 12.2 deste Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos necessários à quitação das despesas.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 12.1. O pagamento será efetuado por evento, conforme a demanda do SEBRAE/SE, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado do atesto pela Unidade demandante e a ratificação dos serviços constantes da Ordem de Serviço, pela Unidade de Suporte a Negócios - USN.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 12.1- Pela perfeita prestação dos serviços, o SEBRAE/SE fará o pagamento mensal do preço contratado, por meio de depósito em conta corrente, em até 10 (dez) dias, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. O contratado receberá o pagamento pelo fornecimento dos Materiais supracitados, mediante a emissão de Nota Fiscal.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 12.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do atesto pela Unidade demandante e a ratificação dos serviços constantes da Ordem de Serviço, pela Unidade de Suporte a Negócios - USN.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega dos materiais e expedição da nota fiscal.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 14.1. Os pagamentos serão feitos em 10 (dez) dias corridos após o término do período mensal da prestação dos serviços (30 dias) e do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente assinada pela Secretaria requisitante.