DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo: 7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço. 7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal. 7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado. 7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente. 7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM. 7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços SMS A2p, Contrato De Prestação De Serviços SMS A2p
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMO pagamento será feito, de forma unificada ou apartada, em prazo não superior a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizadosfiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto (ou da respectiva parcela do objeto), na forma indicada pela TIMapós o envio do link aos participantes, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada seguindo os critérios abaixo:
7.1.1 8.1) A primeira cobrança Contratada apresentará à Diretoria de Informação e Conhecimento a nota fiscal correspondente ao acesso online à base de dados eletrônicos ou digital do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será próacervo de editoras, objeto do presente contrato, emitida em nome da Procuradoria-rataGeral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, constando em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de acordo Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
8.2) A Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP, encaminhará a nota fiscal com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhidaaceite definitivo, após emissão os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de sua Nota Fiscal.Finanças da Contratante que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada;
7.2 Sobre eventual 8.3) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento em a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
8.4) Ocorrendo atraso incidirá multa de 2% (dois por cento)na execução/refazimento do serviço, atualização monetária calculada conforme variação a Contratada deverá encaminhar justificativa pela ocorrência do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx atraso verificado e juros de mora de 1% (um por centodocumentação comprobatória dos motivos alegados;
8.5) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação mora na execução/refazimento, a Contratante poderá instaurar o processo administrativo pertinente, para fins de apuração da xxxxxxfalta contratual, pela TIM, em desacordo com o número de SMS após a verificação dos pressupostos formais que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) autorizam a abertura do processo por parte da TIMautoridade competente.
7.3.1 8.6) O CLIENTE INFOTIM deverá informar valor retido será restituído à Contratada, caso a volumetria de SMS que considera corretajustificativa apresentada seja julgada procedente, e anexar à contestaçãosendo convertido em penalidade, relatório interno detalhado caso se conclua pela improcedência da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãojustificativa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. 9.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao TCE-ES, de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em até 30 atendimento ao protocolo ICMS nº 42/2009 – CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 20 (trintavinte) dias corridos após a respectiva apresentação:
9.2 - Após o 20º (vigésimo) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da emissão Multa Financeira. VF = Valor da respectiva nota fiscal/faturaNota Fiscal. ND = Número de dias em atraso.
9.3 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
9.4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
9.5 - No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o número do contrato, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos equipamentos, os valores unitários e totais;
9.6 - O TCE-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
9.7 - Os pagamentos deverão ser realizadosserão efetuados através de Ordem Bancária, na forma indicada pela TIMno Banco , em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaAgência nº , mediante o boleto enviado junto Conta Corrente nº , ficando a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
7.1.1 A primeira cobrança 9.8 - Para a efetivação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de acordo com preço e a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçohabilitação.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM20.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa contratada ou através de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIMboleto bancário, em até 30 (trinta) dias da emissão dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura, mediante atesto do gestor do contrato;
20.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do serviço, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
20.3. A contratante reserva-se o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, direito de acordo com a data de início de cobrança, que suspender o pagamento se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por centoo(s) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em desacordo com o número as condições e especificações constantes neste Termo de SMS Referência, Edital e seus respectivos anexos;
20.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o CLIENTE INFOTIM valor devido deverá abrir contestação ser acrescido de fatura junto encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Centro Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido N = Número de Relacionamento com dias entre a data limite prevista para o Cliente pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (CRCTX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual
21.1 Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, contados a partir da TIMdata do início da prestação dos serviços, caso haja prorrogação contratual.
7.3.1 21.2. O CLIENTE INFOTIM reajuste de valores está limitado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.525, de 30/12/2003 e alterações posteriores.
21.3. Não haverá alteração de valores com periodicidade inferior a 12 (doze) meses, conforme dispõem o Inciso III do art. 1º e art. 5º da Lei Estadual nº 12.525/2003 e suas atualizações.
21.4. A contratada deverá informar a volumetria apresentar até o final do mês antecedente ao aniversário da apresentação de SMS que considera corretasua proposta, o pedido de reajuste, devidamente instruído, com base nos últimos 12 (doze) meses, para fins de apreciação e anexar à contestaçãotramites para o deferimento, relatório interno detalhado antes da volumetria apuradaassinatura do termo aditivo de prorrogação, que justifique a contestação sob pena de faturapreclusão.
21.5. De posse Em nenhuma hipótese os preços decorrentes da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMrevisão ultrapassarão os praticados no mercado, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entreguesser realizado por pesquisa de preços que abranjam órgãos públicos e fornecedores, para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãopor ocasião do reajuste.
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Samples: Contract for Dental Assistance Plan, Contract for Dental Assistance Plan
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, 20.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da emissão da respectiva nota fiscalNota Fiscal/faturaFatura.
20.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser realizadosefetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
20.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
20.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaimpossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
20.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.4. O setor competente para proceder o boleto enviado junto pagamento verificará se a fatura e/Nota Fiscal ou crédito na conta corrente informada abaixoFatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, 20.2.4.1. o prazo de acordo com validade;
20.2.4.2. a data de início de cobrança, que se dará após da emissão;
20.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
20.2.4.4. o período de realização prestação dos testes serviços;
20.2.4.5. o valor a pagar; e
20.2.4.6. eventual destaque do Serviçovalor de retenções tributárias cabíveis.
7.1.2 20.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT;
20.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A TIM poderá emitir boletos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
20.2.6.2. deixou de cobrança executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no valor a pagar líquidoedital.
20.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a entidade bancária situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por ela escolhidaescrito, após para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
20.2.10. Previamente à emissão de sua Nota Fiscalnota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.2 Sobre eventual 20.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento em atraso incidirá multa a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoseus créditos.
7.2.1 Neste caso20.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os encargos pagamentos serão lançados na fatura imediatamente subsequenterealizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx20.2.14. Quando do pagamento, pela TIMserá efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoespecial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) nos termos do item 6 do Anexo XI da TIMIN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura20.2.15. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMÉ vedado o pagamento, a TIM vai gerar relatório qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com o detalhamento dos SMS entreguesfundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
20.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Termo De Referência
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais, bem como o aceite dos produtos entregues, caso ocorra algum fato de irregularidade o pagamento ficará suspenso até a devida regularização; O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição. A Prefeitura do Município de Céu Azul poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor. Obs.: Retenção IR Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO e XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0X00-00XX e informe o código 5228-2B57-5B71-37DA Considerando o Decreto Municipal nº 6.971/2023, bem como a IN RFB nº 1234/2012, que trata da emissão retenção do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão Para tanto, deverá informar na nota fiscal a retenção do IR, a base de cálculo, a alíquota, o valor a ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão retido e o valor líquido da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito . Não havendo campos específicos para tais informações na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMnota fiscal, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entreguesinformação deverá ser informada no campo dados adicionais da nota. Em sendo optante do Simples Nacional e considerando a previsão da não retenção constante no Inciso XI do Art. 4º da IN RFB 1234/20212, informamos que para subsidiar seu parecer quanto à contestação.cada nota fiscal a ser emitida ao Município de Céu Azul – CNPJ: 76.206.473/0001-01, deve constar a seguinte declaração: “DECLARAMOS SER OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL, NÃO DEVENDO SER RETIDO IR NA FONTE, CONFORME PREVISTO NO INCISO XI DO ART. 4º DA IN RFB 1234/20212”
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Samples: Contrato De Fornecimento
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
1.1 - A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMnota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICIPIO DE JAGUARÉ, de forma unificada ou apartadaXxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no preâmbulo deste Contrato. CNPJ 27.744.184/0001- 50.
2 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias dias, contados da emissão data da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão apresentação da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura fiscal e/ou crédito na conta corrente informada abaixofatura correspondente a material entregue e aceito.
2.1 - Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
7.1.1 3 - A primeira cobrança NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
5 - Ocorrendo erros na apresentação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será pró-rata(o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, de acordo com sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de início apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
6 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de cobrançalicitação, o (s) objeto (s), os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
7 - O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
9 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
10 - Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que se dará após o período de realização possam retardar ou impedir a prestação dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apuradaserviços, que justifique afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicial da prestação dos serviços deverá a contestação empresa protocolar "Pedido de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entreguesRevisão", para subsidiar seu parecer quanto à contestação.análise da Procuradoria Jurídica Data: 15/03/2018 09:30
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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. 14.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (trintavinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
14.2 - Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da emissão Multa Financeira, VF = Valor da respectiva nota Nota Fiscal referente ao mês em atraso, ND = Número de dias em atraso;
14.3 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal/fatura. Os pagamentos , devidamente corrigido;
14.6 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão ser realizadosconstar, na forma indicada obrigatoriamente, o número da Ata de Registro de Preços, o(s) objeto(s), as marcas dos materiais, os valores unitários e totais;
14.7 - O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela TIMempresa contratada, em até 30 (trinta) dias decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.8 - O pagamento referente ao valor da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito através de Ordem Bancaria;
14.9 - Para a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança efetivação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de acordo com preço e a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçohabilitação.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, 15.1 O pagamento será efetuado em um prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão após o recebimento da respectiva nota fiscalFatura/fatura. NF, corretamente preenchida (contendo número do contrato, número do empenho, número da conta corrente, nome do banco e agência) e devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo que nas Notas Fiscais deverá constar o mesmo CNPJ da proposta cadastrada no portal.
15.2 O pagamento ou repasses a serem efetuados à CONTRATADA deverão ocorrer mediante apresentação de relatório detalhado mensal (contendo identificação de cada serviço prestado, com data e hora de execução, dentre outros dados que a CONTRATANTE entender pertinente), validado pelo fiscal do contrato.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
15.4 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da contratada.
15.5 Os pagamentos deverão ser realizadosrecursos utilizados para pagamento da referida despesa correrão por conta da Rubrica 4030 – Serviço de Anestesia.
15.6 Nas Notas Fiscais deverá constar o mesmo CNPJ que consta no Contrato.
15.7 O crédito será efetuado em conta corrente da contratada, devendo a mesma informar no contrato e na forma indicada própria Nota Fiscal o número da c/c, o nome e o número da agência.
15.8 No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados conforme o índice anual do IGPM, mediante manifestação da empresa.
15.9 A Contratada deverá apresentar fatura de produção para o responsável pela TIMárea cirúrgica, até o primeiro dia útil do mês subseqüente à produção, onde conste: • nome do paciente; • data do procedimento; • nome do procedimento; • código na tabela CBHPM; • porte de acordo com a tabela CBHPM; • caráter eletivo/urgência de acordo com a tabela CBHPM e valor correspondente.
15.10 O setor de faturamento realizará a conferência e validação do relatório encaminhado e repassará para o Fiscal do Contrato, em até 30 (trinta) sete dias úteis a partir do recebimento, para autorização da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 15.11 A TIM poderá emitir boletos de cobrança Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o mesmo CNPJ que consta no valor Contrato e estar vinculado a pagar líquidouma conta bancária, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscalespecificada na referida nota fiscal.
7.2 Sobre eventual 15.12 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em atraso incidirá multa virtude de 2% (dois por cento)penalidades ou inadimplemento do contrato ou das obrigações legais, atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre não recaindo o total do débito atualizadoCONTRATANTE em mora.
7.2.1 Neste caso15.13 Em caso de eventual glosa aplicada à contratante ocorrida posteriormente ao pagamento da nota fiscal do mês de prestação do serviço executado pela contratada, os encargos serão lançados o valor glosado será descontado na fatura imediatamente subsequentenota fiscal subseqüente.
7.3 Na hipótese 15.14 O setor de apresentação da xxxxxx, pela TIMfaturamento realizará a conferência e validação do relatório encaminhado e repassará para o Fiscal do Contrato, em desacordo até sete dias úteis a partir do recebimento, para autorização da emissão da nota fiscal.
15.15 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o número mesmo CNPJ que consta no Contrato e estar vinculado a uma conta bancária, especificada na referida nota fiscal.
15.16 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de SMS liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento do contrato ou das obrigações legais, não recaindo o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoCONTRATANTE em mora.
15.17 Em caso de eventual glosa aplicada à contratante ocorrida posteriormente ao pagamento da nota fiscal do mês de prestação do serviço executado pela contratada, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIMvalor glosado será descontado na nota fiscal subseqüente.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada4.1. O pagamento pelos serviços ora contratados será efetuado com recursos orçamentários oriundos da CONTRATANTE;
4.2. Até o terceiro dia do mês, a nota fiscal/fatura mensal CONTRATADA deverá encaminhar para a CONTRATANTE um relatório sintético contendo a quantidade consumida por tipo de serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato e os valores devidos, bem como apresentar as Notas Fiscais e Faturas correspondentes;
4.3. Até o décimo dia do mês, a CONTRATADA deverá avaliar as quantidades consumidas dos serviços prestados listados no subitem 1.2 deste Contrato e comunicar ao Órgão gestor do registro de preços (Envio de SMS e Gestão TécnicaSEPLAG) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contratoas possíveis divergências identificadas nas Faturas;
4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos As divergências identificadas deverão ser glosadas no mês, cabendo à CONTRATADA substituir as Faturas e o prazo para pagamento deve ser contado a partir da data de apresentação da nova Fatura;
4.3.1.1. Sempre que os bloqueios de utilização, previstos nos subitens: 1.11.1, 1.24, 1.24.1 ao 1.24.9 e 1.26 do Anexo B “especificações do sistema” não forem realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura CONTRATANTE e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:o Órgão Gestor do Registro de Preços (SEPLAG) deverão glosar os serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato que não foram bloqueados pelo sistema;
7.1.1 4.3.2. A primeira cobrança CONTRATANTE deverá promover os ajustes objetos das glosas junto à CONTRATADA;
4.4. Cada Fatura corresponderá à efetiva entrega do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima objeto no período de cada mês civil e será pró-ratapaga até o décimo quinto dia do mês civil posterior ao mês civil de apuração, de acordo com o subitem 4.6 deste Contrato;
4.5. Caso a Fatura seja apresentada após o prazo constante dos subitens 4.2. e 4.3., o pagamento será efetuado no mês civil posterior ao da entrega da fatura, obedecendo também o fluxo de pagamento previsto nos subitens 4.2. e 4.3;
4.6. No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o aludido objeto constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados;
4.7. Na hipótese da CONTRATANTE não efetuar o pagamento até a data prevista no subitem 4.4, a CONTRATADA só poderá efetuar o bloqueio do fornecimento dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias corridos;
4.8. Serão descontados em cada fatura os valores decorrentes de início indenizações ou de cobrançamultas eventualmente registradas;
4.9. Juntamente com cada Fatura, que se dará após a CONTRATADA deverá apresentar, devidamente atualizados, os documentos descritos abaixo:
4.9.1. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou da sede da CONTRATADA;
4.9.2. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou da sede da CONTRATADA;
4.9.3. Documento comprobatório de inexistência de débito com o período Instituto Nacional de realização dos testes do ServiçoSeguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND);
4.9.4. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal;
4.9.5. Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
4.9.6. Comprovante de endereço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 4.10. Fica vedada a antecipação de cobrança no valor a pagar líquidopagamento do objeto prestado, junto a entidade bancária por ela escolhidaforça do que dispõe o § 2º, após emissão de sua Nota FiscalItem III, do Artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Service Agreement
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. 14.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 mediante o fornecimento ao TCE-ES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, juntamente com os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (trintavinte) dias corridos após a respectiva apresentação
14.1.1 - Após prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: 0,33 𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 * * 𝑁𝐷 100 Onde: V.M. = Valor da emissão Multa Financeira. V.F. = Valor da respectiva nota fiscal/faturaNota Fiscal referente ao mês em atraso. Os pagamentos deverão ser realizadosN.D = Número de dias em atraso.
14.2 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.3 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá constar, na forma indicada pela TIMobrigatoriamente, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturao número do Contrato e Processo, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrançada emissão, que se dará após a descrição dos serviços prestados, o período de realização dos testes do Serviço.execução e os valores totais;
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor 14.4 - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a pagar líquidoliquidação da despesa, junto o pagamento ficará sobrestado até que a entidade bancária por ela escolhidacontratada providencie as medidas saneadoras, após emissão de sua Nota Fiscal.sendo então o prazo para pagamento contado a partir da comprovação da regularização;
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% 14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento (dois por centos) fiscal(ais), atualização monetária calculada conforme variação trabalhista e previdenciária do IGP-DI empregado ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
14.6 - A ausência da xxxxxxdocumentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, pela TIMinclusive recolhimento das contribuições sociais, implicará a retenção do pagamento mensal, em desacordo valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.7 - O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe for em devidas pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.8 - Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, no Banco, Agência e Conta Corrente informados, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
14.9 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
14.10 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) os elementos especificados no caput do art. 1º da TIMLei nº 5.383/1997.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada18.1. Para que ocorra o competente atesto do Fiscal do Contrato nomeado pela Administração da CONTRATANTE, a fatura deverá vir, obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:
18.1.1. pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal/fiscal ou fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizadosvencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma indicada do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995;
18.1.2. comprovantes de:
a) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
b) pagamento do 13º salário, quando for o caso;
c) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
d) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
e) realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
f) folha de pagamento do mês anterior
18.2. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
18.3. Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela TIMCONTRATADA, em até 30 o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (trintadez) dias da emissão úteis para o pagamento, a contar do atesto da nota fiscal/faturafiscal devidamente aprovada pela CONTRATANTE.
18.4. O documento de cobrança será emitido em nome do Conselho Federal de Contabilidade, mediante sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Licitação e contendo todos os seus dados e outros conforme abaixo especificado:
18.4.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o boleto enviado junto mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança. Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante do contrato e do documento de cobrança, deverá a fatura fornecedora apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial emitente do documento de cobrança.
18.5. De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou crédito prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/Pasep.
18.6. A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
18.7. Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” a cada fornecimento e a cada emissão de Nota Fiscal, deverá juntar a declaração ORIGINAL de isenção dos impostos, em 02 (duas) vias, assinada com identificação do assinante e nome da empresa.
18.8. O documento de cobrança (Nota Fiscal) deverá ser formulado, já constando todos os impostos e/ou tributos incidentes que serão retidos conforme IN SRF nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma.
18.9. Optando pelo depósito bancário, no documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta corrente informada abaixoà qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
18.10. Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao Departamento de Compras e Licitações, antes do processamento do respectivo pagamento.
18.11. Caso a Contratada deixe de atender, mesmo que de forma parcial, as regras contidas nesta cláusula, o pagamento ficará retido até seu pleno atendimento e não caracterizará, em hipótese alguma, inadimplência por parte do CFC.
18.12. Para efeito de pagamento, serão verificados:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, 18.12.1. Atestação de acordo com a data conformidade da entrega do(s) serviço(s);
18.12.2. Comprovação de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, regularidade junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% à Seguridade Social (dois por centoCND), atualização monetária calculada conforme variação Certidão Conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do IGPdomicílio ou sede do contratado, Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera corretaCRF), e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação Certidão Negativa de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãoDébitos Trabalhistas.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, 20.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da emissão da respectiva nota fiscalNota Fiscal/faturaFatura.
20.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser realizadosefetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
20.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
20.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaimpossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
20.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.4. O setor competente para proceder o boleto enviado junto pagamento verificará se a fatura e/Nota Fiscal ou crédito na conta corrente informada abaixoFatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, 20.2.4.1. o prazo de acordo com validade;
20.2.4.2. a data de início de cobrança, que se dará após da emissão;
20.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
20.2.4.4. o período de realização prestação dos testes serviços;
20.2.4.5. o valor a pagar; e
20.2.4.6. eventual destaque do Serviçovalor de retenções tributárias cabíveis.
7.1.2 20.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-
20.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A TIM poderá emitir boletos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
20.2.6.2. deixou de cobrança executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no valor a pagar líquidoedital.
20.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a entidade bancária situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por ela escolhidaescrito, após para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
20.2.10. Previamente à emissão de sua Nota Fiscalnota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.2 Sobre eventual 20.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento em atraso incidirá multa a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoseus créditos.
7.2.1 Neste 20.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequentepela máxima autoridade da ANTT.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx20.2.14. Quando do pagamento, pela TIMserá efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoespecial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) nos termos do item 6 do Anexo XI da TIMIN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura20.2.15. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMÉ vedado o pagamento, a TIM vai gerar relatório qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com o detalhamento dos SMS entreguesfundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
20.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Termo De Referência
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada4.1. O pagamento pelos serviços ora contratados será efetuado com recursos orçamentários oriundos da CONTRATANTE;
4.2. Até o terceiro dia do mês, a nota fiscal/fatura mensal CONTRATADA deverá encaminhar para a CONTRATANTE um relatório sintético contendo a quantidade consumida por tipo de serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato e os valores devidos, bem como apresentar as Notas Fiscais e Faturas correspondentes;
4.3. Até o décimo dia do mês, a CONTRATADA deverá avaliar as quantidades consumidas dos serviços prestados listados no subitem 1.2 deste Contrato e comunicar ao Órgão gestor do registro de preços (Envio de SMS e Gestão TécnicaSEPLAG) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contratoas possíveis divergências identificadas nas Faturas;
4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos As divergências identificadas deverão ser glosadas no mês, cabendo à CONTRATADA substituir as Faturas e o prazo para pagamento deve ser contado a partir da data de apresentação da nova Fatura;
4.3.1.1. Sempre que os bloqueios de utilização, previstos nos subitens: 1.11.1, 1.24, 1.24.1 ao 1.24.9 e 1.26 do Anexo B “especificações do sistema” não forem realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura CONTRATANTE e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:o Órgão Gestor do Registro de Preços (SEPLAG) deverão glosar os serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato que não foram bloqueados pelo sistema;
7.1.1 4.3.2. A primeira cobrança CONTRATANTE deverá promover os ajustes objetos das glosas junto à CONTRATADA;
4.4. Cada Fatura corresponderá à efetiva entrega do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima objeto no período de cada mês civil e será pró-ratapaga até o décimo quinto dia do mês civil posterior ao mês civil de apuração, de acordo com o subitem 4.6 deste Contrato;
4.5. Caso a Fatura seja apresentada após o prazo constante dos subitens 4.2. e 4.3., o pagamento será efetuado no mês civil posterior ao da entrega da fatura, obedecendo também o fluxo de pagamento previsto nos subitens 4.2. e 4.3;
4.6. No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o aludido objeto constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados;
4.7. Na hipótese da CONTRATANTE não efetuar o pagamento até a data prevista no subitem 4.4, a CONTRATADA só poderá efetuar o bloqueio do fornecimento dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias corridos;
4.8. Serão descontados em cada fatura os valores decorrentes de início indenizações ou de cobrançamultas eventualmente registradas;
4.9. Juntamente com cada Fatura, que se dará após a CONTRATADA deverá apresentar, devidamente atualizados, os documentos descritos abaixo:
4.9.1. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Administração Nacional, do domicílio ou da sede da CONTRATADA;
4.9.2. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou da sede da CONTRATADA;
4.9.3. Documento comprobatório de inexistência de débito com o período Instituto Nacional de realização dos testes do ServiçoSeguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND);
4.9.4. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal;
4.9.5. Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
4.9.6. Comprovante de endereço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 4.10. Fica vedada a antecipação de cobrança no valor a pagar líquidopagamento do objeto prestado, junto a entidade bancária por ela escolhidaforça do que dispõe o § 2º, após emissão de sua Nota FiscalItem III, do Artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Service Agreement
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM24.1. O pagamento será efetuado mensalmente à contratada em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa CONTRATADA ou através de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIMboleto bancário, em até 30 (trinta) dias da emissão dias, correspondente ao produto do número dos beneficiários multiplicado pelo custo unitário, após o recebimento da nota fiscal/fatura, mediante atesto do gestor do contrato;
24.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do serviço, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
24.3. A CONTRATANTE reserva-se o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, direito de acordo com a data de início de cobrança, que suspender o pagamento se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por centoo(s) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em desacordo com o número as condições e especificações constantes neste Termo de SMS Referência, Edital e seus respectivos anexos;
24.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoa CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o CLIENTE INFOTIM valor devido deverá abrir contestação ser acrescido de fatura junto encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Centro Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido N = Número de Relacionamento com dias entre a data limite prevista para o Cliente pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (CRCTX/100)/365) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.TX = Percentual do IPCA anual
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Samples: Contratação De Serviços De Seguro De Vida E Acidentes Pessoais Em Grupo
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais, bem como o aceite do equipamento entregue, caso ocorra algum fato de irregularidade o pagamento ficará suspenso até a devida regularização; O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXXX, MAICON XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-0XX0-0X0X e informe o código 23D6-159E-6DC9-9C8F A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição. A Prefeitura do Município de Céu Azul poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor. Obs.: Retenção IR Considerando o Decreto Municipal nº 6.971/2023, bem como a IN RFB nº 1234/2012, que trata da emissão retenção do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão Para tanto, deverá informar na nota fiscal a retenção do IR, a base de cálculo, a alíquota, o valor a ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão retido e o valor líquido da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito . Não havendo campos específicos para tais informações na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMnota fiscal, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entreguesinformação deverá ser informada no campo dados adicionais da nota. Em sendo optante do Simples Nacional e considerando a previsão da não retenção constante no Inciso XI do Art. 4º da IN RFB 1234/20212, informamos que para subsidiar seu parecer quanto à contestação.cada nota fiscal a ser emitida ao Município de Céu Azul – CNPJ: 76.206.473/0001-01, deve constar a seguinte declaração: “DECLARAMOS SER OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL, NÃO DEVENDO SER RETIDO IR NA FONTE, CONFORME PREVISTO NO INCISO XI DO ART. 4º DA IN RFB 1234/20212”
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Samples: Contrato De Fornecimento
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 6.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
6.1.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMnota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, de forma unificada ou apartadaXxx Xxxxxx Xxxxxxxx, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no preâmbulo deste Contrato. CNPJ 11.822.633/0001-00.
6.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias dias, contados da emissão data da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão apresentação da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura fiscal e/ou crédito na conta corrente informada abaixofatura correspondente a material entregue e aceito.
6.2.1 Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
7.1.1 6.3 A primeira cobrança NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
6.5 Ocorrendo erros na apresentação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será pró-rata(o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, de acordo com sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de início apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
6.6 No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de cobrançalicitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição. Data: 08/03/2017 09:00
6.7 O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
6.8 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
6.9 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
6.10 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que se dará após o período de realização dos testes possam retardar ou impedir a prestação do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apuradaserviço, que justifique afetem o equilíbrio econômico - financeiro inicial deverá a contestação empresa protocolar "Pedido de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entreguesRevisão", para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãoanálise da Procuradoria Jurídica Municipal.
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Samples: Contract for Services
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 8.2.1. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMNota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
8.2.2. O Fundo de forma unificada Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou apartadapor meio de cobrança em banco, a nota fiscalbem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
8.2.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
8.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/fatura mensal dos serviços prestados SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (Envio de SMS e Gestão Técnicadez), 20 (vinte) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até e/ou 30 (trinta) dias de cada mês;
8.2.5. O prazo descrito no item 8.2.4 poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
8.2.6. Quando a data do pagamento da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rataNota Fiscal, de acordo com o previsto no item 8.2.4 coincidir em dia que não houver expediente na SEFAZ, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
8.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 8.2.4. fluirá a data partir da respectiva regularização;
8.2.8. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e será atestada primeiro pelo CEPROMAT e após pela Gerência responsável pela fiscalização dos bens/serviços (GSUP – Gerência de início Suporte Técnico) e deverá estar acompanhada dos comprovantes de cobrançaregularidade fiscal, conforme disposto nos Decretos Estaduais n. 7.217/06, 8.199/06 e 8.426/06 por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que se dará após o período estejam dentro do prazo de realização dos testes do Serviço.validade expresso na própria certidão;
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor 8.2.9. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxxapresentação, pela TIMCONTRATADA, em desacordo com o número dos seguintes documentos:
8.2.9.1. Certidão de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoquitação de Tributos Federais, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
8.2.9.2. CND – Certidão Negativa de fatura junto ao Centro Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria 8.2.9.3. Certidão Negativa de SMS que considera corretaDébito do INSS, e anexar relativo à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação Empresa CONTRATADA;
8.2.9.4. CRF - Certidão de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.Regularidade do FGTS;
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Samples: Contract
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará 13.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante o fornecimento ao CLIENTE INFOTIM, TCEES de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) Nota Fiscal Eletrônica para o endereço indicado fornecimento de produtos ou para a prestação de serviços, juntamente com o relatório gerencial das despesas emitido pela CONTRATADA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993.Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no preâmbulo deste Contratoprazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
13.1.1. O valor do pagamento do serviço executado devido à CONTRATADA será apurado mensalmente conforme especificado neste Termo de Referência, observando-se os resultados apurados pelo Instrumento de Medição de Resultado, conforme aferição mensal;
13.1.2. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal,
13.2. Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais) será solicitada à empresa CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
13.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA/NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados quando da Contratação.
13.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto deverá ser comunicado ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
13.5. O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
13.6. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições relativas à proposta de preço e a habilitação;
13.7. No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA/NOTA FISCAL deverão constar, obrigatoriamente, o número da Ordem de Serviço/Fornecimento, o (s) objeto (s), os valores unitários e totais;
13.8. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por Ordem Bancária;
13.9. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/faturaatravés de Ordem Bancária, no Banco, Agência e Conta Corrente informados, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias
13.10. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante Para os casos de prestação de serviços também será exigido o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, relatório de acordo com a data adimplemento de início de cobrançaencargos, que se dará após o período de realização dos testes deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do Serviçoart. 1º da Lei nº 5.383/1997.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, 19.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da emissão da respectiva nota fiscalNota Fiscal/faturaFatura.
19.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser realizadosefetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
19.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Projeto Básico.
19.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaimpossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
19.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.2.4. O setor competente para proceder o boleto enviado junto pagamento verificará se a fatura e/Nota Fiscal ou crédito na conta corrente informada abaixoFatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, 19.2.4.1. o prazo de acordo com validade;
19.2.4.2. a data de início de cobrança, que se dará após da emissão;
19.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
19.2.4.4. o período de realização prestação dos testes serviços;
19.2.4.5. o valor a pagar; e
19.2.4.6. eventual destaque do Serviçovalor de retenções tributárias cabíveis.
7.1.2 19.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT;
19.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A TIM poderá emitir boletos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
19.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
19.2.6.2. deixou de cobrança executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
19.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no valor a pagar líquidoProjeto Básico.
19.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a entidade bancária situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por ela escolhidaescrito, após para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
19.2.10. Previamente à emissão de sua Nota Fiscalnota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.2 Sobre eventual 19.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento em atraso incidirá multa a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoseus créditos.
7.2.1 Neste 19.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequentepela máxima autoridade da ANTT.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx19.2.14. Quando do pagamento, pela TIMserá efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoespecial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) nos termos do item 6 do Anexo XI da TIMIN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura19.2.15. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMÉ vedado o pagamento, a TIM vai gerar relatório qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com o detalhamento dos SMS entreguesfundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Contract for Services
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. 14.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (trintavinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
14.2 - Após o prazo acima mencionado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da emissão Multa Financeira. VF = Valor da respectiva nota fiscal/faturaNota Fiscal referente ao mês em atraso. Os pagamentos ND = Número de dias em atraso.
14.3 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
14.6 - No texto da Nota Fiscal deverão ser realizadosconstar, na forma indicada obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento da licitação, o(s) produto(s) e as editoras;
14.7 - O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela TIMempresa contratada, em até 30 (trinta) dias decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.8 - O pagamento referente ao valor da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito através de Ordem Bancária;
14.9 - Para a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança efetivação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de acordo com preço e a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçohabilitação.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, 14.1 O pagamento será efetuado após o fornecimento de forma unificada ou apartadaNota Fiscal Eletrônica (NF-e), a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio esta Câmara Municipal, bem como os documentos de SMS regularidade fiscais exigidos art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Tais documentos, depois de conferidos e Gestão Técnica) visados, liquidados nos termos da Lei nº 4320/1964, serão encaminhados para o endereço indicado processamento e pagamento no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 prazo máximo de 10 (trintadez) dias da emissão úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão apresentação.
14.2 Após o 10º (décimo) dia útil do processamento será paga atualização financeira nos seguintes
14.3 A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto, que modifique as informações registradas no processo administrativo de aquisição deverá ser realizadoscomunicada a esta Câmara Municipal, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
14.5 Ocorrendo erros na forma indicada apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) documento(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
14.6 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela TIMCONTRATADA, em até 30 (trinta) dias da decorrência de descumprimento de suas obrigações.
14.7 O pagamento será feito mediante a emissão da nota fiscal/faturade cheque, mediante transferência ou ordem bancária, dando-se como liquidada a obrigação após o boleto enviado junto a fatura recebimento do cheque e/ou o efetivo crédito em conta bancária da CONTRATADA.
14.8 Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições de habilitação existentes na conta corrente informada abaixo:data do procedimento licitatório que culminou na contratação do objeto.
7.1.1 14.9 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal Eletrônica, sem rasuras ou emendas, emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, CNPJ Nº 36.349.041/0001-35, situada na cláusula 7.1 acima será próXxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 780 – CENTRO – Boa Esperança-rataES, de acordo CEP 29845- 000, com a data de início de cobrançadevida discriminação do(s) produto(s), fazendo constar, obrigatoriamente, os números do processo e do contrato, a(s) marca(s) do(s) produto(s), o(s) valore(s) unitário(s) e total(ais).
14.10 A Nota Fiscal Eletrônica será atestada por servidor(es) responsável(is) pela gestão e fiscalização do Contrato, que farão juntar aos autos comprovação da execução do objeto, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório e outros comprovantes que se dará após o período de realização dos testes do Serviçofaçam necessários.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM14.1 O pagamento será efetuado em 3 (três) parcelas, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados conforme cronograma abaixo; 1ª parcela Até 10 (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trintadez) dias úteis após a emissão do “Termo de Aceitação” das licenças e Ativação do pacote de benefícios. 2ª parcela 12 (doze) meses após a emissão do “Termo de Aceitação” das licenças e Ativação do pacote de benefícios. 3ª parcela 24 (vinte e quatro) meses após a emissão do “Termo de Aceitação” das licenças e Ativação do pacote de benefícios.
14.2 Para tanto, deverá ser fornecido ao TCEES a NOTA FISCAL ELETRÔNICA e os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento;
14.3 Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA. ND = Número de dias em atraso.
14.4 A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.5 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.6 Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
14.7 O TCE-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.8 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por Ordem Bancária;
14.9 Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
14.10 Em caso de aditivo de acréscimo de softwares no decorrer da vigência do Contrato (True-up), os pedidos seguirão as regras de licenciamento da Microsoft na modalidade Enterprise Agreement, conforme descritas a seguir:
14.10.1 A primeira parcela será paga no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, do "Termo de Aceitação" das licenças;
14.10.2 As parcelas seguintes serão pagas em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:cada aniversário restante do Contrato.
7.1.1 A primeira cobrança 14.11 Não haverá reajuste do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-ratacontratado, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após pois o período de realização dos testes parcelamento do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoobjeto ocorre devido a um benefício da modalidade Enterprise Agreement da Microsoft.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 10.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
10.1.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMnota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, de forma unificada ou apartadaXxx Xxxxxx Xxxxxxxx, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no preâmbulo deste Contrato. CNPJ 11.822.633/0001-00.
10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias dias, contados da emissão data da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão apresentação da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura fiscal e/ou crédito na conta corrente informada abaixofatura correspondente a prestação do serviço e aceito.
10.2.1 Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
7.1.1 10.3 A primeira cobrança NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente. Data: 08/03/2017 09:00
10.5 Ocorrendo erros na apresentação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será pró-rata(o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, de acordo com sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de início apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
10.6 No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de cobrançalicitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
10.7 O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
10.8 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
10.9 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
10.10 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que se dará após o período de realização dos testes possam retardar ou impedir a prestação do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apuradaserviço, que justifique afetem o equilíbrio econômico - financeiro inicial deverá a contestação empresa protocolar "Pedido de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entreguesRevisão", para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãoanálise da Procuradoria Jurídica Municipal.
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DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada14.1 O pagamento será efetuado após o fornecimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, a nota fiscal/fatura mensal esta Câmara Municipal, bem como dos documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório em cumprimento ao art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Tais documentos, depois de conferidos e visados, liquidados nos termos da Lei nº 4.320/1964, proporcionalmente aos serviços executados e definitivamente recebidos, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo dos serviços prestados prestados.
14.2 Após o 10º (Envio de SMS e Gestão Técnicadécimo) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizadosdia útil, na forma indicada pela TIMcontado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo dos serviços prestados, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, paga atualização financeira calculada de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VM = VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/FINANCEIRA
14.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto, que modifique as informações registradas no processo administrativo deste Termo de Referência deverá ser comunicada a esta Câmara Municipal, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
14.5 Ocorrendo erro(s) na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, a liquidação da despesa será suspensa, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de início apresentação do(s) novo(s) documento(s) devidamente corrigido(s).
14.6 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de cobrançadescumprimento de suas obrigações.
14.7 O pagamento dos serviços prestados poderá ser feito mediante a utilização de cheque, boleto, transferência e/ou ordem bancária, dando-se como liquidada a obrigação após o recebimento do cheque pela CONTRATADA e/ou o efetivo crédito em conta bancária da mesma.
14.8 Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições concernentes à proposta de preços e à habilitação existentes na data do procedimento licitatório que culminou na contratação do(s) objeto(s) descrito(s) neste Termo de Referência.
14.9 A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura, sem rasuras ou emendas, emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, CNPJ Nº 36.349.041/0001-35, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 780 – CENTRO – Boa Esperança-ES, CEP 29845-000, com a devida discriminação do(s) serviço(s) prestado(s), na Nota Fiscal/Fatura ou em relatório anexado à mesma, além do(s) valor(es) unitário(s), do(s) valor(es) total(is) pertinente(s), dos títulos/números do processo administrativo, do procedimento licitatório e do respectivo Contrato de Prestação de Serviços.
14.10 A Nota Fiscal deverá ser atestada por servidores(as) responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato, que, quando for o caso, farão juntar aos autos comprovação da execução do(s) serviço(s) pertinente(s) ao(s) objeto(s), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório e outros comprovantes que se dará após o período de realização dos testes do Serviçofaçam necessários.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 9.1 Os valores devidos pela prestação do(s) Serviço(s) nas modalidades Pós- Paga e Controle serão cobrados mediante o envio pela TIM S/A TIM enviará da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) para o endereço de cadastro informado pelo ASSINANTE, no ato de adesão ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a Contrato.
9.1.1 A nota fiscal/fatura mensal apresentará ao ASSINANTE, o detalhamento tanto do(s) Serviço(s) de telecomunicações prestado(s) como também dos serviços prestados (Envio de SMS valor adicionado e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados outras facilidades contratadas, além de eventuais descontos concedidos, bem como encargos, inclusive tributos e contribuições incidentes, ficando vedada a cobrança antecipada de qualquer item da estrutura tarifária ou de preço.
9.2 A nota fiscal/fatura compreenderá, em até regra, a cobrança de 30 (trinta) dias da emissão de prestação do(s) Serviço(s), ressalvado o pagamento pro rata nos respectivos meses de ativação e desativação do(s) Serviço(s), em que o ASSINANTE será cobrado de forma proporcional ao número de dias da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizadosutilização.
9.3 A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) entregue(s) com antecedência de, na forma indicada pela TIMno mínimo, em até 30 5 (trintacinco) dias da emissão respectiva data de vencimento. O não recebimento da nota fiscal/faturafatura seja por extravio, ou qualquer outro motivo, não é justificativa para o não pagamento, devendo, nessas hipóteses, o ASSINANTE entrar em contato imediato com a Central de Atendimento da prestadora para orientação de como efetuar o pagamento.
9.4 O ASSINANTE poderá optar por uma das 06 (seis) datas de vencimento a serem apresentadas pela TIM S/A para pagamento do(s) Serviço(s).
9.4.1 A falta de opção do ASSINANTE, nos termos estabelecidos no item acima, facultará à TIM S/A determinar a data de vencimento.
9.4.2 Caso haja necessidade de alteração da data inicialmente escolhida ou estabelecida pela TIM S/A, a nova opção de vencimento escolhida pelo ASSINANTE irá vigorar para a primeira nota fiscal/fatura subsequente à comunicação de sua opção à Central de Atendimento da prestadora, desde que haja disponibilidade técnica e tempo hábil para sua alteração. Caso contrário, a nova data de vencimento somente irá prevalecer a partir da segunda nota fiscal/fatura subsequente à comunicação do ASSINANTE.
9.4.3 Após a primeira alteração da data de vencimento, o ASSINANTE somente poderá solicitar nova alteração desta data mediante solicitação expressa com 60 (sessenta) dias de antecedência e uma única vez a cada período de 12 (doze) meses.
9.5 A forma de pagamento pré-paga refere-se à aquisição antecipada de créditos destinados à fruição do(s) Serviço(s). Essa forma de pagamento aplica-se tão-somente à contratação do TIM FIXO RESIDENCIAL.
9.6 A forma de pagamento pós-paga refere-se à quitação no mês subsequente à fruição efetiva do Serviço, em que o boleto enviado junto a fatura consumidor assume o valor mensal de assinatura, mais o que for contratado e/ou crédito utilizado, bem como outros serviços de valor adicionado escolhidos por mera liberalidade no ato da contratação, sendo certo que, poderá ser cobrada taxa de habilitação. Essa forma de pagamento aplica-se tanto à contratação do TIM FIXO RESIDENCIAL como do TIM FIXO OFFICE.
9.7 A nota fiscal da TIM S/A envolve a entrega sem ônus do documento de cobrança ao ASSINANTE, sendo certo que eventual solicitação de segunda via da nota fiscal/fatura poderá ser cobrada do ASSINANTE nos termos da regulamentação vigente.
9.8 A TIM S/A deve disponibilizar o documento de cobrança no espaço reservado ao Consumidor na conta corrente informada abaixo:internet e, havendo autorização prévia e expressa, o documento de cobrança pode passar a ser fornecido apenas por meio eletrônico.
7.1.1 9.9 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início TIM S/A poderá discriminar no documento de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx forma clara e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste casoadequada, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequentevalores devidos pelo ASSINANTE a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e outros serviços, nos termos dos contratos e acordos eventualmente firmados entre elas.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMO pagamento será feito, de forma unificada ou apartada, em prazo não superior a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizadosfiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada seguindo os critérios abaixo:
7.1.1 a) A primeira cobrança Contratada apresentará à Contratante, quadrimestralmente, após medição, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria- Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 1.690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, constando, em seu corpo o nome do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-ratasetor solicitante (Divisão de Manutenção Predial/SEA), de acordo o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
a.1) Juntamente com a data nota fiscal deverão ser apresentadas as Fichas de início Manutenção datadas e endossadas pelo fiscal setorial e pelo executor do serviço.
a.2) A verba existente para serviços em instalações hidráulicas é devida à contratada para o ressarcimento de cobrançasubstituição de tubulações e conexões, que se dará após adotará como referencial o período preço vigente de realização dos testes um metro do Serviçoitem ED-50.045: Fornecimento e assentamento de tubo de aço galvanizado com costura, inclusive conexões e suportes, d = 2” (1 m = R$ 126,43), da Planilha Referencial de Preços Unitários para Obras de Edificação e Infraestrutura do informador Setop - Jan 2022, área central e sem desoneração.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos a.2.1) O ressarcimento ocorrerá em fatura vincenda, cujo montante será o menor valor de cobrança três orçamentos coletados no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão mercado acrescido do BDI informado pela contratada (conforme Xxxxxx XXX do Termo de sua Nota FiscalReferência). É condicionado ao recebimento das fotografias do serviço realizado.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Service Agreement
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. 11.4.1 Os pagamentos serão efetuados em até feitos no valor total no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão apresentação da respectiva nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.4.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal/fatura. , no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.4.2.1 Os pagamentos deverão ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.101/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.4.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser realizadospaga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, na forma indicada pela TIM, em até 30 assim apurado: I = (trintaTX) dias I = (6/100) I = 0,00016438 361 TX = Percentual da emissão taxa anual = 6%.
11.4.4 A comunicação da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura contratante e contratado será realizada por meio de telefone e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçocorreio eletrônicos indicados no anexo VI.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Audiência Pública
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 16.1 O pagamento ocorrerá somente após a liberação dos recursos pela Concedente (União/Ministério da Saúde) condicionado a aprovação do processo de licitação nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016.
a) Será realizado após o recebimento e aceite do equipamento com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, ou se a espécie/natureza do equipamento assim exigir, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital em especial o item 16.1;
16.2 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMCONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal a favor da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Funoesc – CNPJ 84.592.369/0001- 20, constando o n° do instrumento fiscal, o n.º da licitação que foi vencedora (Processo Licitatório 005/2019 – Tomada de Preços 003/2019), bem como o número do CONVÊNIO N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo 25.000.101749/2018-31, Proposta SICONV 51229/18.
16.3 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando a Instituição de qualquer prejuízo que a proponente vencedora venha a sofrer. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa.
16.4 Caso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o mesmo será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior a liberação do valor pelo Concedente, não incidindo qualquer compensação financeira neste período;
16.5 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias diversa da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIMestipulada neste CONTRATO, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaespecial a cobrança bancária, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança mesmo protesto do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-ratatítulo, sob pena de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçoaplicação das sanções previstas neste CONTRATO e indenização pelos danos decorrentes.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal16.6 Demais condições constam nas cláusulas específicas da Minuta do Contrato – Anexo II.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Tomada De Preços
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 8.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
8.2.2. O pagamento referente ao objeto licitado será efetuado de acordo com a quantidade de serviço efetivamente executado, conforme os valores constantes na Cláusula Segunda deste Contrato e mediante a vistoria dos responsáveis pela gestão do contrato;
8.2.3. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMNota Fiscal deverá ser emitida em nome da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0005-78;
8.2.4. A Secretaria de forma unificada Estado de Fazenda - SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou apartadapor meio de cobrança em banco, a nota fiscalbem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
8.2.5. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/fatura mensal dos serviços prestados SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (Envio de SMS e Gestão Técnicadez), 20 (vinte) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até e/ou 30 (trinta) dias de cada mês;
8.2.6. O prazo descrito no item 8.2.5. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
8.2.7. Quando a data do pagamento da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rataNota Fiscal, de acordo com o previsto no item 8.2.5. coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
8.2.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 8.2.5. fluirá a data de início de cobrançapartir da respectiva regularização;
8.2.9. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto nos Decretos Estaduais ns. 7.217/06, 8.199/06 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que se dará após estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
8.2.10. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o período número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
8.2.11. A Secretaria de realização Estado de Fazenda -SEFAZ efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
8.2.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
8.2.13. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos testes seguintes documentos:
8.2.13.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
8.2.13.2. CND ? Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Serviçorespectivo domicílio tributário;
8.2.13.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
8.2.13.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
8.2.14. Além dos documentos descritos no item 8.2.13., para o pagamento de serviços envolvendo mão-de- obra atuante nas dependências do órgão contratante, são exigidos, em conformidade com o Decreto nº 8.199, de 16 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, os seguintes documentos:
8.2.14.1. Planilha mensal com os seguintes campos (nome completo do empregado, CPF, lotação, função, data admissão, data demissão, dias efetivamente trabalhados, salário, ocorrências de falta/carga horária incompleta/férias/ licenças/etc, custo, nome do substituto (mês atual);
8.2.14.2. Cópia das folhas de ponto/assiduidade eletrônico ou manual e relatório de atividades efetivamente trabalhada, sendo assinado pelo funcionário e pelo supervisor, de acordo com modelo fornecido pela Contratante e/ou outras planilhas que vierem a serem necessárias, (mês atual);
8.2.14.3. Cópia dos comprovantes dos pagamentos dos salários (mês anterior);
8.2.14.4. Cópia dos recolhimentos do FGTS (do mês anterior) por meio dos seguintes documentos: a)cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP) b)cópia da guia de recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela internet c)cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 8.2.14.5. Cópia dos recolhimentos das contribuições ao INSS (do mês anterior) por meio de: a)cópia do protocolo de cobrança no valor envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP). b)cópia do comprovante de declaração à previdência. c)cópia da guia da previdência social (PGS) com a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de sua Nota Fiscalrecolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela internet. d)cópia de relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
7.2 Sobre eventual 8.2.14.6. Comprovação da entrega do vale-transporte relativos aos funcionários executores das atividades estabelecidas no Contrato, devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do Contrato, mediante a apresentação do recibo de pagamento em atraso incidirá multa da SMTU ? Secretaria Municipal de 2% (dois Transportes Urbano ou relação emitida pela CONTRATADA com o nome e quantidade de vales entregues aos empregados devidamente assinado por cento)eles;
8.2.14.7. Comprovação da entrega do vale-refeição referente aos funcionários executores das atividades estabelecidas no Contrato, atualização monetária calculada conforme variação devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do IGPContrato, mediante a apresentação de relação emitida pela CONTRATADA com o nome e valores dos vale repassados aos empregados devidamente assinado por eles;
8.2.14.8. Apresentação da folha de pagamento, juntamente com a GFIP, relativa aos funcionários executores das atividades estabelecidas no contrato, devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do contrato;
8.2.15. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a insentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens e serviços fornecidos;
8.2.16. No caso de fornecimento de mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar, o respectivo ?Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Orgão Público?, de acordo com os artigos 97-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx A e juros 216-M do Regulamento do ICMS ? RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos n. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIMMato Grosso, em desacordo com 27/05/09 e 10/06/09, respectivamente;
8.2.16.1. Está dispensado de apresentar o número ?Comprovante de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação Informação de fatura junto ao Centro Nota Fiscal de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMVendas para Órgão Público?, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.empresa que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica. Projeto Atividade Natureza de Despesa Fonte de Recurso 0000.0000 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PESSOA JURÍDICA RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO ESTADUAL
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Samples: Outsourcing Agreements
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, 19.1. O pagamento será efetuado após a nota fiscal/fatura mensal realização dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaserviços, mediante Nota Fiscal/Fatura, juntamente com fotos impressas do evento ou filmagens em DVD, que deverá ser apresentada até o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança último dia do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-ratamês subsequente ao da realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público designado como responsável pelo acompanhamento e gestão da execução dos serviços em questão e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF;
19.2. O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de início de cobrança, que se dará após o final do período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquidoadimplemento da parcela, junto a entidade bancária por ela escolhida, após mediante emissão de sua Nota Fiscal.Fiscal pelo fornecedor e de Ordem Bancária pelo IPEA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF;
7.2 Sobre eventual 19.3. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital e Anexos, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
19.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no IPEA em atraso incidirá favor do fornecedor. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser paga pelo fornecedor com recolhimento à conta da União através de 2% (dois GRU;
19.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo ao IPEA por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros quaisquer encargos resultantes de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 19.6. Na hipótese de apresentação atraso no pagamento da xxxxxxNota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela TIMAdministração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA, pro rata die;
19.7. O IPEA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
19.7.1. Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;
19.7.2. Existência de qualquer débito para com o IPEA.
19.8. Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito:
19.8.1. multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em desacordo com decorrência do descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
19.8.2. cobrança indevida.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária;
19.10. Efetivamente somente serão pagas as diárias de serviços ou equipamentos ou mobiliários correspondentes aos dias demandados para o evento, não incluindo período/hora de montagem, desmontagem ou permanência, sábados, domingos ou feriados, exceto se expressamente solicitados pelo IPEA;
19.11. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome IPEA, informando o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadosua conta bancária, o CLIENTE INFOTIM nome do Banco e a respectiva Agência;
19.12. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento apresentar, juntamente com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMNota Fiscal, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos SMS entreguestributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
19.13. Os pagamentos de transportes quando demandados pelo IPEA para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãoos serviços de transfers, serão realizados mediante apresentação dos respectivos transfers e responsáveis pelos receptivos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 5.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
5.2.2. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMNota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
5.2.3. O Fundo de forma unificada Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou apartadapor meio de cobrança em banco, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contratofactoring;
5.2.4. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro constante no Anexo do presente Contrato, levando-se em até conta as medições dos serviços;
5.2.5. O pagamento das medições será efetuado pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, nos dias 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) dias de cada mês, conforme disposto no artigo 3º da emissão Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/XXXXX, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestadas pela Gerência e Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF e acompanhados pelas certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal;
5.2.6. Ressalta-se que o prazo descrito no item 5.2.5 pode ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado;
5.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 5.2.5 fluirá a partir da respectiva nota fiscal/faturaregularização;
5.2.8. Os pagamentos deverão ser realizadosO pagamento fica condicionado à apresentação das Notas Fiscais pela CONTRATADA, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixoobservando os seguintes critérios:
7.1.1 A 5.2.9. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da prova de regularidade, conforme documentos abaixo relacionados:
5.2.10. Certidão de Registro de Contrato dos Serviços ou Obra no CREA (somente na primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado medição);
5.2.11. Matrícula/Cadastro específico da Obra de Construção Civil no INSS (somente na cláusula 7.1 acima primeira medição);
5.2.12. Conforme disposto nos Decretos ns. 8.199/2006 e 8.426/2006, o pagamento será pró-rata, efetivado somente quando a CONTRATADA apresentar prova de acordo Regularidade para com a data Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da mesma, através de início de cobrançaCertidões expedidas pelos órgãos competentes, que se dará após o período estejam dentro do prazo de realização dos testes validade expresso na própria certidão, composta de:
5.2.12.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
5.2.12.2. Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
5.2.12.3. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Serviço.respectivo domicílio tributário;
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 5.2.12.4. Certidão Negativa de cobrança no valor a pagar líquidoDébito expedida pela Prefeitura Municipal;
5.2.12.5. Certidão Negativa de Débito do INSS, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar relativo à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.Empresa CONTRATADA;
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DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato4.1. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/faturadébitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade. Os E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
4.2. Deverão ser apresentados, além dos documentos referidos acima, os seguintes documentos:
4.2.1. Comprovantes de pagamentos deverão ser realizadosdos salários e de entrega de benefícios (vale- transporte, na forma indicada pela TIMvale alimentação, em até 30 (trinta) dias da emissão entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, dos colaboradores vinculados ao contrato, relativa à competência anterior à da nota fiscal/fatura.
4.2.2. Deverá ser apresentada relação nominal dos empregados que realizaram os serviços contratados, mediante relativos à nota fiscal.
4.2.3. Os documentos exigidos juntamente com as notas fiscais devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou em cópia simples acompanhada do original correspondente para autenticação pelo fiscal do contrato.
4.2.4. Guia de recolhimento do INSS, GEFIP, ISS, PIS, IRRF, se houver, correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com as declaradas e devidamente quitadas pelo banco recebedor, em fotocópia autenticada.
4.2.5. Cadastro geral de empregados e desempregados (Lei Federal n.º 4.923/65).
4.3. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-ratadevido deverá ser acrescido de atualização financeira, de acordo com e sua apuração se fará desde a data de início de cobrançaseu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e os juros de mora serão calculados à taxa de 10,5% (um meio por cento) ao mês sobre o total mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do débito atualizadoefetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Licensing Agreements
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. 5.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 o 15º (trintadécimo quinto) dias dia após a prestação de serviços (fechamento da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados), na forma indicada desde que os aparelhos celulares e acessórios, solicitados tenham sido efetivamente entregues, bem como os serviços solicitados tenham sido efetivamente prestados, e que tenham sido inspecionados e aceitos pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaComissão a que se refere o item 4.2, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela comissão de recebimento da Prefeitura.
5.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-ratadevido deverá ser acrescido de atualização monetária, de acordo com e sua apuração se fará desde a data de início de cobrançaseu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e os juros de mora serão calculados à taxa de 10,5% (um meio por cento) ao mês mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de atualização monetária = 0,00016438, assim apurado; I= (TX/100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
5.2 - A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o total do débito atualizadoqual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
7.2.1 Neste caso5.3 - Emitida a fatura, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequentea CONTRATANTE terá o prazo até o 15º (décimo quinto) dia da prestação dos serviços para efetivar o pagamento.
7.3 Na hipótese 5.4 - As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira.
5.5 - A Prefeitura Municipal de apresentação Caranaíba pagará pela prestação dos serviços os preços unitários constantes da xxxxxx, pela TIMplanilha da vencedora, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoreal, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIMmultiplicados pelos serviços efetivamente prestados.
7.3.1 5.6 - O CLIENTE INFOTIM deverá informar prestador encaminhar as respectivas contas /faturas com a volumetria especificação dos minutos utilizados.
5.7 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de SMS liquidação de qualquer obrigação que considera corretalhe tenha sido imposta, e anexar à contestaçãoem decorrência de penalidade ou inadimplemento, relatório interno detalhado da volumetria apuradasem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.8 - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, que justifique a contestação quanto às normas referentes ao pagamento de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãoprestadores de serviço.
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DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
1.1 - A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMnota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, de forma unificada ou apartadaAvxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no preâmbulo deste Contrato. CNPJ: 27.744.184/0001-50.
2 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias dias, contados da emissão data da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão apresentação da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura fiscal e/ou crédito na conta corrente informada abaixofatura correspondente a material entregue e aceito.
2.1 - Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
7.1.1 3 - A primeira cobrança NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
5 - Ocorrendo erros na apresentação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será pró-rata(o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, de acordo com sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de início apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
6 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de cobrançalicitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
7 - O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
9 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
10 - Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que se dará após possam retardar ou impedir o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apuradafornecimento, que justifique afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do fornecimento deverá a contestação empresa protocolar "Pedido de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entreguesRevisão", para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãoanálise da Procuradoria Jurídica Municipal.
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Samples: Consulting Agreement
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM4.1. O pagamento pelos materiais entregues e o serviços efetivamente prestados, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da emissão Nota Fiscal/Fatura correspondente.
4.2. Na ocorrência de erros na(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) Serviço(s)/Fatura(s) ou situação que impeça a liquidação da respectiva nota fiscal/faturadespesa, aquela(s) será(ão) devolvidas(s) e o pagamento ficará pendente até que as medidas saneadoras sejam providenciadas pela CONTRATADA.
4.3. Os pagamentos deverão Na hipótese acima mencionada, a contagem do prazo para pagamento será iniciada após a correção dos erros identificados e reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) Serviço(s)/Xxxxxx(s), não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA através de ordem bancária, devendo para isso ficar explicitado o nome da instituição financeira recebedora, agência, localidade, número da operação, quando for o caso, e número da conta corrente na qual deverá ser realizadosdepositado o crédito, na forma indicada pela TIMque ocorrerá após mediante a aceitação e atesto na(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) Serviço(s)/Fatura(s), pelo fiscal do contrato em até 30 3 (trintatrês) dias úteis.
4.5. Será realizada consulta "ON LINE" ao Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF antes do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para a verificação de sua situação, no que diz respeito às condições exigidas para contratação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos processuais próprios.
4.6. Constada a não regularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será acionada para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize a sua situação, contados da emissão data da nota fiscal/faturanotificação.
4.7. Não sendo regularizada a situação no prazo acima estabelecido, mediante o boleto enviado junto contrato poderá ser rescindido e a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas.
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, 4.8. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão descontados os impostos e contribuições de acordo com os ditames estabelecidos na legislação de regência.
4.9. O pagamento somente será efetuado quando do recolhimento de eventuais multas que tenham sido impostos à CONTRATADA em decorrência de inadimplemento contratual.
4.10. A IMBEL reserva-se o direito de suspender o pagamento caso os serviços sejam entregues em desacordo com este contrato.
4.11. No caso de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela IMBEL, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e a sua apuração se fará desde a data de início de cobrançado vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, em que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e os juros de mora serão calculados à taxa de 10,5% (um meio por cento) ao mês sobre mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira. TX = Percentual da taxa de juros de mora anual. EM = Encargos moratórios. N = Número de dias entre a data prevista para o total pagamento e a do débito atualizadoefetivo pagamento. VP = Valor da parcela em atraso.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, 20.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da emissão da respectiva nota fiscalNota Fiscal/faturaFatura.
20.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser realizadosefetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
20.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
20.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaimpossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
20.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.4. O setor competente para proceder o boleto enviado junto pagamento verificará se a fatura e/Nota Fiscal ou crédito na conta corrente informada abaixoFatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, 20.2.4.1. o prazo de acordo com validade;
20.2.4.2. a data de início de cobrança, que se dará após da emissão;
20.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
20.2.4.4. o período de realização prestação dos testes serviços;
20.2.4.5. o valor a pagar; e
20.2.4.6. eventual destaque do Serviçovalor de retenções tributárias cabíveis.
7.1.2 20.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT;
20.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A TIM poderá emitir boletos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
20.2.6.2. deixou de cobrança executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no valor a pagar líquidoedital.
20.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a entidade bancária situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por ela escolhidaescrito, após para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
20.2.10. Previamente à emissão de sua Nota Fiscalnota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.2 Sobre eventual 20.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento em atraso incidirá multa a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoseus créditos.
7.2.1 Neste 20.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequentepela máxima autoridade da ANTT.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx20.2.14. Quando do pagamento, pela TIMserá efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoespecial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) nos termos do item 6 do Anexo XI da TIMIN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura20.2.15. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMÉ vedado o pagamento, a TIM vai gerar relatório qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com o detalhamento dos SMS entreguesfundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
20.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Service Agreement
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 4.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMURBES pagará à CONTRATADA pelo cumprimento total do objeto deste contrato, o valor total de forma unificada ou apartadaR$ ....,.... (.........), a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado conforme composição constante no preâmbulo Anexo IV deste Contrato. Os contrato.
4.2 O pagamentos serão efetuados em até 30 através de Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, a qual deverá ser entregue juntamente com os materiais solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento, com xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx 00 (trintaxxxxx x xxxx) dias corridos da emissão entrega dos mesmos, devendo constar no corpo da respectiva nota fiscalNota Fiscal/faturaFatura o número do PROCESSO CPL Nº 0202/13;
4.2.1 A CONTRATADA deverá, ainda, enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e e xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3 Somente serão aceitos e pagos os materiais devidamente entregues e o pagamento da Nota Fiscal será providenciado, nas condições previstas neste contrato. O acompanhamento e conferência dos materiais entregues dos lotes nº01 e 02, respectivamente, serão realizados pela Gerência de Sinalização Viária e Gerência de Engenharia de Tráfego;
4.4 Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIMdar-se-ão através de depósito em conta corrente, em até 30 (trintanome da CONTRATADA.
4.5 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5%(meio por cento) dias da emissão da nota fiscal/faturaa.m., mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:calculado entre as datas dos vencimentos dos mesmos e as dos efetivos pagamentos;
7.1.1 4.6 A primeira cobrança URBES fará as retenções legais do valor mínimo da Nota Fiscal/Faturamento mensal especificado na cláusula 7.1 acima e os devidos recolhimentos, conforme o caso;
4.7 Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo do vencimento previsto, restabelecendo-se a partir da apresentação do mesmo corrigido;
4.8 A URBES reserva-se o direito de descontar do pagamento devido a CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do contrato.
4.9 O preço será pró-ratafixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. Após esse período, havendo a necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser reajustado de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGPIPC-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoFIPE pelo período correspondente.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Licitação
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 1) A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMCONTRATADA deverá apresentar, de forma unificada ou apartadapara liquidação e pagamento pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária em conta corrente, a NF-e (Nota Fiscal), contendo as quantidades, as especificações e os valores dos itens;
2) As Notas Fiscais (NF-e) deverão ser entregues, ao CONTRATANTE, no endereço Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280, Centro, CEP: 85.851-000, Foz do Iguaçu/PR (Protocolo Geral do Município), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da sua data de vencimento;
3) O protocolo, das competentes NF’s, pode ser feito pela via digital, através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxx/, na aba “PROTOCOLO DIGITAL”. Caso ainda não possua cadastro no site, deverá o fornecedor fazê-lo primeiro, através da aba “NÃO POSSUI ACESSO”.
4) Deverão constar na NF-e (Nota Fiscal) o número da nota fiscalde empenho, o número da conta, os tipos, as quantidades e os valores efetivos dos itens a serem pagos. (Se for o caso, o número do Convênio ou Termo de Compromisso);
5) Para efeito de cada pagamento, a NF-e (Nota Fiscal) deverá estar acompanhada dos seguintes documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos e tributos sociais, trabalhistas e tributários: CND (Federais, Estaduais e Municipais); Guia do FGTS e Receita Federal;
6) A NF-e (Nota Fiscal) deverá ser certificada pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, indicados item 7, do Termo de Referência, até o décimo quinto dia corrido, contados após a data da apresentação das Notas Fiscal pela CONTRATADA dos bens e/fatura mensal dos serviços prestados ou serviços;
7) Para fins de certificação, liquidação e pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is) o Gestor e Fiscal do contrato, descritos no item 12, do Termo de Referência, efetuarão a verificação, análise, conferência e consistência de todos os dados e informações contidas na(s) Nota(s) Fiscal(is) e relatórios, confrontando-as com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, atestando a veracidade e conformidade das mesmas com os produtos adquiridos.
8) Caso a NF-e (Envio Nota Fiscal) apresente erros, irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou não vier acompanhada das documentações exigidas, ou os itens adquiridos não tiverem sido entregues de SMS acordo com as condições e Gestão Técnica) especificações descritas no Termo de Referência, bem como com o instrumento contratual, o prazo para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados pagamento somente começará a ser contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
9) O prazo para pagamento das despesas constantes das NF’s será de até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizadosdias, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura salvo exceções e/ou crédito na conta corrente informada suspensões conforme itens acima.
10) Em relação aos itens de serviço, o pagamento será cindido e escalonado, conforme abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança a) 50% do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo serviço: com a data de início de cobrançaapresentação do protótipo definitivo do volume I e II do material didático, o que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhidadeverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação a assinatura do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.contrato;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. 10.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 mensalmente no prazo de 15 (trinta) dias contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, diretamente no Banco do Brasil, em conta corrente da respectiva nota fiscalContratada, em conformidade com as medições estabelecidas na cláusula segunda do contrato, mediante a apresentação dos originais das notas fiscais/fatura. faturas, bem como dos comprovantes exigidos na cláusula quinta do contrato.
10.2- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
10.3- Não será iniciada a contagem do prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
10.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Tribunal de Contas.
10.5- Os pagamentos deverão respeitarão, ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001, deste Tribunal de Contas (Anexo VI deste Edital).
10.6- Quando for constatada qualquer irregularidade da Nota Fiscal/Xxxxxx, será imediatamente solicitada à Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser realizadosencaminhada a este Tribunal de Contas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.6.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, na forma indicada pela TIMo prazo para pagamento será recontado, em até 30 (trinta) dias a partir da emissão data de sua apresentação.
10.7- O valor da nota fiscal/faturaprestação mensal devida por este Tribunal de Contas será reajustado anualmente, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po × IPC −1 IPCo
7.1.1 10.8- A primeira cobrança periodicidade anual do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima reajuste será pró-rata, contada a partir do mês de acordo com a data março de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço2012.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 9.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMNota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de forma unificada Gestão Fazendária – FUNGEFAZ/SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou apartadapor meio de cobrança em banco, a nota fiscalbem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/fatura mensal dos serviços prestados SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (Envio de SMS e Gestão Técnicadez), 20 (vinte) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até e/ou 30 (trinta) dias de cada mês;
9.2.5. O prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.6. Quando a data do pagamento da emissão Nota Fiscal/Fatura coincidir com dia em que não houver expediente na SEFAZ, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.7. A Nota Fiscal deverá ser atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.2.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a partir da respectiva nota regularização;
9.2.9. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da apresentação de regularidade fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIMconforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrançapor meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que se dará após o período estejam dentro do prazo de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados validade expresso na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.própria certidão;
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Samples: Contract
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 10.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
10.1.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMnota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, de forma unificada ou apartadaXxx Xxxxxx Xxxxxxxx, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no preâmbulo deste Contrato. CNPJ 11.822.633/0001-00.
10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias dias, contados da emissão data da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão apresentação da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura fiscal e/ou crédito fatura correspondente ao serviço prestado e aceito.
10.2.1 Após, será paga multa financeira nos seguintes termos: Data: 08/03/2017 09:00
10.3 A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na conta corrente informada abaixo:etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1.1 A primeira cobrança 10.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
10.5 Ocorrendo erros na apresentação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será pró-rata(o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, de acordo com sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de início apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
10.6 No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de cobrançalicitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a contratação.
10.7 O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
10.8 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
10.9 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
10.10 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que se dará após o período de realização dos testes possam retardar ou impedir a prestação do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apuradaserviço, que justifique afetem o equilíbrio econômico - financeiro inicial deverá a contestação empresa protocolar "Pedido de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entreguesRevisão", para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãoanálise da Procuradoria Jurídica Municipal.
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Samples: Contract for Services
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, 21.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da emissão da respectiva nota fiscalNota Fiscal/faturaFatura.
21.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser realizadosefetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
21.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
21.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaimpossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
21.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.2.4. O setor competente para proceder o boleto enviado junto pagamento verificará se a fatura e/Nota Fiscal ou crédito na conta corrente informada abaixoFatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, 21.2.4.1. o prazo de acordo com validade;
21.2.4.2. a data de início de cobrança, que se dará após da emissão;
21.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
21.2.4.4. o período de realização prestação dos testes serviços;
21.2.4.5. o valor a pagar; e
21.2.4.6. eventual destaque do Serviçovalor de retenções tributárias cabíveis.
7.1.2 21.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-
21.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A TIM poderá emitir boletos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
21.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
21.2.6.2. deixou de cobrança executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
21.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no valor a pagar líquidoedital.
21.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a entidade bancária situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por ela escolhidaescrito, após para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
21.2.10. Previamente à emissão de sua Nota Fiscalnota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.2 Sobre eventual 21.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento em atraso incidirá multa a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoseus créditos.
7.2.1 Neste 21.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequentepela máxima autoridade da ANTT.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx21.2.14. Quando do pagamento, pela TIMserá efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoespecial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) nos termos do item 6 do Anexo XI da TIMIN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura21.2.15. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMÉ vedado o pagamento, a TIM vai gerar relatório qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com o detalhamento dos SMS entreguesfundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
21.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Service Agreement
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 14.1 - O pagamento será efetuado mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e do relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
14.1.1 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997;
14.1.2 - O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
14.1.1 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal Eletrônica. N.D. = Número de dias em atraso.
14.2 - A TIM enviará NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.3 - Deverão ser encaminhados, acompanhando a NOTA FISCAL, relatórios de execução dos serviços, em até 15 dias após a conclusão dos serviços, contendo:
14.3.1 - Nome legível do responsável pela execução do serviço;
14.3.2 - Assinatura do servidor do TCEES que acompanhou o serviço;
14.3.3 - Marca e modelo do equipamento instalado;
14.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao CLIENTE INFOTIMTCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de forma unificada ou apartadaapresentação do novo documento fiscal, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. devidamente corrigido;
14.6 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto através de ordem bancária;
14.7 - Para a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança efetivação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de acordo com preço e a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçohabilitação.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 3.1. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMCONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Modelo 21, de forma unificada Comunicação, ou apartadaNota Fiscal Modelo 22, de Telecomunicações, com CAD (Código de Autenticação Digital), através de sistema PED – Processamento Eletrônico de Dados – correspondente aos serviços de comunicação, enviando também o arquivo em formato PDF relativo à nota emitida, para a conta de e-mail do gestor do contrato.
3.2. Por se tratar de serviço de comunicação cuja competência do imposto é estadual, não haverá incidência de ISSQN sobre os serviços prestados destacados na nota fiscal, devendo a CONTRATADA observar o disposto na legislação estadual quanto ao destaque e recolhimento dos impostos devidos.
3.2.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
3.3. Quando aplicável, a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal, referente a mão de obra, a título de indenização compensável das contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, será feita conforme art. 31 da Lei Nº 8212/91, com redação dada Secretaria de Transformação Digital e Administrativa Assessoria Jurídica Local pela Lei Nº 9711/98, regulamentada pela Ordem de Serviço do INSS/DAF Nº 209/99 e demais determinações do INSS.
3.4. A nota fiscal/fiscal será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no contrato.
3.5. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura mensal dos serviços prestados (Envio deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN Nº 024/2010 da SF. Assinado por 21 ppeessssooaas:ALRIGMIAANADPOARDEACSIIDLAVAINBHAARNBMOASTAOS e XXXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo//E91D7095--177AA4F1--E5B05841--6BF45E12 e informe o código E9D17095--177AA4F1--E50B5841--6BF45E12
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contratoliquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizadoscorridos, na forma indicada após atestada a Nota Fiscal pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaSRED, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito depósito na seguinte conta corrente informada abaixobancária da CONTRATADA:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por centoa) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.Banco: 001
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Samples: Contract
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
5.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 319 - Centro - Jaguaré - ES, inscrita no CNPJ 14.088.281/0001- 90
5.1.1.1. Na nota fiscal deverão constar:
5.2. Após o 30º (trigésimo) dia do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 12/100 x ND/360 Onde: VM = Valor da emissão Multa Financeira VF = Valor da respectiva nota fiscal/faturaNota Fiscal referente ao mês em atraso ND = Número de dias em atraso
5.3. Os pagamentos A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
5.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ao) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o Data: 13/05/2015 09:00
5.6. No texto da Nota Fiscal deverão ser realizadoscontar, na forma indicada obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de licitação, o(s) objeto(s), os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
5.7. O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela TIMempresa contratada, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, decorrência de acordo com a data descumprimento de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçosuas obrigações.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 5.8. O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade duplicatas por meio de rede bancária por ela escolhida, após emissão ou de sua Nota Fiscalterceiros.
7.2 Sobre eventual 5.9. Para efetivação do pagamento em atraso incidirá multa a licitante deverá manter a mesmas condições previstas no Edital no que concerne a proposta de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx preço e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadohabilitação.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Termo De Referência
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM6.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil, condicionado a entrega por parte da CONTRATADA, da apresentação da Certidão Negativa de forma unificada ou apartadaDébitos Estaduais, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e a nota fiscalCertidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx e a Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela Célula de Recursos Logísticos – CERLOG;
6.2. Cada fatura mensal dos corresponderá aos serviços prestados efetivamente executados no período de cada mês civil e serão pagos 10 (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trintadez) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto úteis após sua entrega a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rataSEFAZ, de acordo com o item 6.3. desta Clausula;
6.2.1. As provisões referentes a data 13º (décimo terceiro) salário, no percentual de início 9,04% (nove inteiros e quatro centésimos de cobrançaponto percentual) do salário serão retidas mensalmente pela SEFAZ, e não constarão na fatura mensal, sendo repassadas para a empresa na época do efetivo desembolso, conforme item 6.3., da Cláusula Sexta e após a comprovação do pagamento aos seus empregados que se dará prestam serviços à SEFAZ;
6.2.2. Caso a fatura seja apresentada após o período de realização dos testes prazo constante do Serviçoitem 6.3.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhidada Xxxxxxxx Xxxxx, esta será paga após emissão 10 (dez) dias úteis de sua Nota Fiscal.apresentação;
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados 6.2.3. Caso ocorra erro ou omissão na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento ser contado da data de apresentação da xxxxxxnova fatura, pela TIMnos termos do subitem anterior;
6.3. As faturas deverão ser entregues a SEFAZ, em desacordo com sob protocolo, até o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento prestação dos SMS entreguesserviços faturados, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.fins de conferência e atestação da execução do serviço, acompanhadas de cópia de comprovantes de quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês da prestação dos serviços faturados:
a) pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços faturados, da remuneração total da mão-de-obra utilizada no objeto deste Contrato, através de relatório de crédito em conta corrente emitido pelo Banco, assinado e datado pelo Banco;
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Samples: Contract
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, 16.1.O pagamento ocorrerá por prazo não superior a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturadias, mediante o boleto enviado junto a fatura eapresentação da Nota Fiscal/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança Fatura, emitida em reais; 16.2.Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os serviços efetivamente executados pela Contratada e atestado pelo Contratante, através do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, fiscal do Contrato e está de acordo com o Projeto Básico, demais anexos e com o contrato; 16.3.A cada pagamento será verificada a regularidade com o FGTS, INSS, e demais impostos, tributos e encargos devidos; 16.4.O pagamento da primeira medição fica condicionado à apresentação, pela Contratada da ART/RRT (Anotação ou Relatório de Responsabilidade Técnica) e demais licenças imprescindíveis à execução da obra, excetuando-se aquelas de responsabilidade da Contratante;
16.5.A Nota fiscal com defeitos ou vícios deverá ser ratificada, substituída ou complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante. 16.6.Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de início sua efetiva realização; 16.7.Para efeito do Cronograma de cobrançaXxxxxxxxxx Xxxxxx, será utilizado o Cronograma Físico-Financeiro com Margem de liquidação e pagamento superior em até 10% previsto por etapa. 16.8.A Administração Local será proporcional ao executado no período correspondente a cada medição e não um valor fixo, devendo ser medido apenas o que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste casofoi efetivamente utilizado. Sendo assim, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequenteBoletins de Medição deverão apresentar a composição do que está sendo medido referente ao item.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Licensing Agreements
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados 3.1 - O pagamento será efetuado pelo setor pertinente em até 30 (trinta) dias da após a emissão da respectiva nota fiscal, subsequente ao fato gerador, e creditado em favor da CONTRATADA, através de transferência bancária contra a instituição financeira indicada na proposta (conforme modelo anexo ao edital), na seguinte conta bancária:
3.1.1 - Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura. Os pagamentos fatura deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
3.1.2 - As notas fiscais deverão ser realizadosemitidas em moeda corrente do país.
3.2 - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 3.1.1 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Contrato, na forma indicada pela TIMfica a Contratante autorizada a efetuar o pagamento, em até sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas.
3.3 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à EMPAV quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
3.4 - No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da emissão data da reapresentação do documento corrigido.
3.5 - A nota fiscal/faturafatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, mediante obrigatoriamente com o boleto enviado junto número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
3.6 - Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura o detalhamento do produto fornecido, o nome do banco, o número da agência, a fatura e/ou praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito na conta corrente informada abaixo:bancário referente ao pagamento.
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima 3.7 - Ocorrendo o atraso de pagamento por culpa exclusiva da EMPAV, o pagamento será pró-rata, realizado acrescido de acordo com atualização financeira e se fará desde a data de início de cobrançaseu vencimento até a data do efetivo pagamento, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadomês.
7.2.1 Neste caso3.8 - Para a hipótese definida no item 3.7, os encargos serão lançados na a Contratada fica obrigada a emitir fatura imediatamente subsequentesuplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da EMPAV.
7.3 Na hipótese 3.9 - Caso a Contratada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.10 - Todo fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação da Requisitante, a qual deverá ser feita mediante Ordens de Fornecimento.
3.11 - A cópia das Ordens de Fornecimento deverá ser anexada ao processo administrativo referente ao contrato, para acompanhamento dos quantitativos. Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código F9C4-14F4-8060-2139
3.12 - Em cada Ordem de Fornecimento decorrente deste contrato, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 0015/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3.13 - Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS, bem como certidão negativa débitos tributários Federal, Estadual e Municipal.
3.14 - No caso da não apresentação da xxxxxx, pela TIM, documentação de que trata o item 3.13 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a EMPAV autorizada a efetuar o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadopagamento, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da TIMaplicação, a Contratada, das penalidades previstas.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar 3.15 - A EMPAV poderá descontar do pagamento importâncias que, a volumetria qualquer título, lhes sejam devidas pela Contratada, por força da contratação.
3.16 - Quando ocorrer a situação prevista no item 3.15, não correrá juros ou atualizações monetárias de SMS que considera corretanatureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
3.17 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e anexar o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
3.18 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à contestaçãoaplicação da penalidade.
3.19 - Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, relatório interno detalhado da volumetria apuradaem virtude de penalidade ou inadimplência, sem que justifique a contestação isso gere direito ao pleito de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMreajustamento de preços ou correção monetária, a TIM vai gerar relatório com sempre observado o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãocontraditório no procedimento administrativo.
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Samples: Contract
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 6.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
6.1.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMnota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICIPIO DE JAGUARÉ, de forma unificada ou apartadaXxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no preâmbulo deste Contrato. CNPJ 27.744.184/0001- 50.
6.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias dias, contados da emissão data da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão apresentação da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura fiscal e/ou crédito na conta corrente informada abaixofatura correspondente a material entregue e aceito.
6.2.1 Após, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
7.1.1 6.3 A primeira cobrança NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
6.5 Ocorrendo erros na apresentação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será pró-rata(o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, de acordo com sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de início apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
6.6 No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de cobrançalicitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
6.7 O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
6.8 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
6.9 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
6.10 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que se dará após o período de realização dos testes possam retardar ou impedir a prestação do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apuradaserviço, que justifique afetem o equilíbrio econômico - financeiro inicial deverá a contestação empresa protocolar "Pedido de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entreguesRevisão", para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãoanálise da Procuradoria Jurídica Municipal.
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Samples: Contract
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMAssinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-0000-00XX e informe o código 0A3B-A104-7396-02EF
11.1 O pagamento, decorrente da prestação do(s) serviço(s) objeto desta licitação, será efetuado pela Tesouraria Municipal, mediante crédito em conta corrente, no prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 até30 (trinta) dias da emissão dias, contados do recebimento definitivo do objeto em cada fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
11.2 A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado, devendo os valores das guias serem compatíveis com os que são devidos em valores dos empregados vinculados à execução contratual.
11.3 Dos valores constantes na nota fiscal, serão retidos os valores inerentes ao ISS e IR.
11.4 No corpo do documento fiscal deverá conter as seguintes informações: o número da licitação; e, o número da ordem de compra. os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco).
11.5 A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaração bancária apresentada no momento da assinatura da Ata/faturaContrato.
11.6 A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
11.7 A nota fiscal que não contiver as informações descritas nos subitens anteriores será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
11.8 A Fiscalização das verbas trabalhistas é condição para o pagamento das faturas mensais do serviço. NOTA: Os pagamentos documentos relativos à habilitação, solicitados no Edital, deverão ser realizadosanexados no momento do cadastro da proposta da empresa no site xxx.xxx.xxx.xx, na forma indicada pela TIMUPLOAD DE DOCUMENTOS (documentação digital), sob pena de desclassificação. Após finalizar a sessão pública virtual, as empresas vencedoras, deverão encaminhar os documentos relativos à habilitação em até 30 originais ou cópias autenticadas no prazo máximo de 03 (trintatrês) dias úteis, contados da emissão data da nota fiscal/faturasessão pública virtual, mediante juntamente com a proposta de preços já adequada ao seu ultimo lance, para Prefeitura Municipal de Mafra - Departamento de Licitações no Endereço: Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, 1386 Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx – Centro II Alto de Mafra - Fone: (00)0000-0000 ou (00)0000-0000. Obs: Ficam dispensadas da apresentação da documentação via correio, as Empresas Vencedoras que, anexaram no momento do cadastro da proposta os documentos obtidos via Internet ou com assinatura digital, podendo os mesmos ter sua autenticidade comprovada através de conferência eletrônica pelo Pregoeiro no ato de abertura da documentação de habilitação. Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-0000-00XX e informe o boleto enviado junto código 0A3B-A104-7396-02EF O não cumprimento do referido prazo acarretará a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pródesclassificação da proposta vencedora, passando-ratase assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a data empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de início intenção de cobrançainterposição de recurso. Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçona Forma Eletrônica nº 009/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 5.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
5.2.2. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMNota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
5.2.3. O Fundo de forma unificada Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou apartadapor meio de cobrança em banco, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contratofactoring;
5.2.4. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro constante nos Anexos do presente Contrato, levando-se em até conta as medições dos serviços;
5.2.5. O pagamento das medições será efetuado pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, nos dias 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) dias de cada mês, conforme disposto no artigo 3º da emissão Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/XXXXX, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestadas pela Gerência e Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF e acompanhados pelas certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal;
5.2.6. Ressalta-se que o prazo descrito no item 5.2.5 pode ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado;
5.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 5.2.5 fluirá a partir da respectiva nota fiscal/faturaregularização;
5.2.8. Os pagamentos deverão ser realizadosO pagamento fica condicionado à apresentação das Notas Fiscais pela CONTRATADA, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixoobservando os seguintes critérios:
7.1.1 A 5.2.9. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da prova de regularidade, conforme documentos abaixo relacionados:
5.2.10. Certidão de Registro de Contrato dos Serviços ou Obra no CREA (somente na primeira cobrança medição);
5.2.11. Matrícula/Cadastro específico da Obra de Construção Civil no INSS (somente na primeira medição);
5.2.12. Conforme disposto nos Decretos ns. 8.199/2006 e 8.426/2006, o pagamento será efetivado somente quando a CONTRATADA apresentar prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do valor mínimo mensal especificado domicilio ou sede da mesma, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na cláusula 7.1 acima será pró-rataprópria certidão, composta de:
5.2.12.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
5.2.12.2. Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
5.2.12.3. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de acordo com a data competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em Outros Estados da Federação;
5.2.12.4. Certidão Negativa de início Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
5.2.12.5. Certidão Negativa de cobrançaDébito do INSS, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar relativo à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.Empresa CONTRATADA;
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Samples: Contract
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará 14.1. O pagiamento será efetuado através de depósito em conta corrente do licitante vencedor, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao CLIENTE INFOTIMda realização dos serviços, de forma unificada ou apartada, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura mensal dos correspondente aos serviços prestados (Envio prestados, devidamente atestada pela Secretária Municipal de SMS Saúde.
14.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e Gestão Técnica) entregiues na Prefeitura Municipal até o último dia útil do mês referente aos serviços prestados, para que o pagiamento ocorra na data acima aprazada.
14.3. No caso de Licitante vencedor em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
14.4. No caso de Licitante vencedor em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigiações do plano de recuperação extrajudicial.
14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagiamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de algiuma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da segiuinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargios moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o endereço indicado no preâmbulo deste Contratopagiamento e a do efetivo pagiamento; VP = Valor da parcela a ser pagia. Os pagamentos serão efetuados em até 30 I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (trintaTX) dias I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçotaxa anual = 6%.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, 20.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da emissão da respectiva nota fiscalNota Fiscal/faturaFatura.
20.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser realizadosefetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
20.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
20.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaimpossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
20.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.4. O setor competente para proceder o boleto enviado junto pagamento verificará se a fatura e/Nota Fiscal ou crédito na conta corrente informada abaixoFatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, 20.2.4.1. o prazo de acordo com validade;
20.2.4.2. a data de início de cobrança, que se dará após da emissão;
20.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
20.2.4.4. o período de realização prestação dos testes serviços;
20.2.4.5. o valor a pagar; e
20.2.4.6. eventual destaque do Serviçovalor de retenções tributárias cabíveis.
7.1.2 20.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT;
20.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A TIM poderá emitir boletos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
20.2.6.2. deixou de cobrança executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no valor a pagar líquidoedital.
20.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a entidade bancária situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por ela escolhidaescrito, após para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
20.2.10. Previamente à emissão de sua Nota Fiscalnota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.2 Sobre eventual 20.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento em atraso incidirá multa a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoseus créditos.
7.2.1 Neste 20.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequentepela máxima autoridade da ANTT.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx20.2.14. Quando do pagamento, pela TIMserá efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoespecial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) nos termos do item 6 do Anexo XI da TIMIN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura20.2.15. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMÉ vedado o pagamento, a TIM vai gerar relatório qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com o detalhamento dos SMS entreguesfundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
20.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Termo De Referência
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 8.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
8.2.2. O pagamento referente ao objeto licitado será efetuado de acordo com a quantidade de serviço efetivamente executado, conforme os valores constantes na Cláusula Segunda deste Contrato e mediante a vistoria dos responsáveis pela gestão do contrato;
8.2.3. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMNota Fiscal deverá ser emitida em nome da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0005-78;
8.2.4. A Secretaria de forma unificada Estado de Fazenda - SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou apartadapor meio de cobrança em banco, a nota fiscalbem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
8.2.5. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/fatura mensal dos serviços prestados SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (Envio de SMS e Gestão Técnicadez), 20 (vinte) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até e/ou 30 (trinta) dias de cada mês;
8.2.6. O prazo descrito no item 8.2.5. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
8.2.7. Quando a data do pagamento da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rataNota Fiscal, de acordo com o previsto no item 8.2.5. coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
8.2.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 8.2.5. fluirá a data de início de cobrançapartir da respectiva regularização;
8.2.9. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto nos Decretos Estaduais ns. 7.217/06, 8.199/06 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que se dará após estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
8.2.10. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o período número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
8.2.11. A Secretaria de realização Estado de Fazenda -SEFAZ efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
8.2.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
8.2.13. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos testes seguintes documentos:
8.2.13.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
8.2.13.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Serviçorespectivo domicílio tributário;
8.2.13.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
8.2.13.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
8.2.14. Além dos documentos descritos no item 8.2.13., para o pagamento de serviços envolvendo mão- de-obra atuante nas dependências do órgão contratante, são exigidos, em conformidade com o Decreto nº 8.199, de 16 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, os seguintes documentos:
8.2.14.1. Planilha mensal com os seguintes campos (nome completo do empregado, CPF, lotação, função, data admissão, data demissão, dias efetivamente trabalhados, salário, ocorrências de falta/carga horária incompleta/férias/ licenças/etc, custo, nome do substituto (mês atual);
8.2.14.2. Cópia das folhas de ponto/assiduidade eletrônico ou manual e relatório de atividades efetivamente trabalhada, sendo assinado pelo funcionário e pelo supervisor, de acordo com modelo fornecido pela Contratante e/ou outras planilhas que vierem a serem necessárias, (mês atual);
8.2.14.3. Cópia dos comprovantes dos pagamentos dos salários (mês anterior);
8.2.14.4. Cópia dos recolhimentos do FGTS (do mês anterior) por meio dos seguintes documentos: a)cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP) b)cópia da guia de recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela internet. c)cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 8.2.14.5. Cópia dos recolhimentos das contribuições ao INSS (do mês anterior) por meio de: a)cópia do protocolo de cobrança no valor envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP). b)cópia do comprovante de declaração à previdência. c)cópia da guia da Previdência Social (GPS) com a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de sua Nota Fiscalrecolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela internet. d)cópia de relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
7.2 Sobre eventual 8.2.14.6. Comprovação da entrega do vale-transporte relativos aos funcionários executores das atividades estabelecidas no Contrato, devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do Contrato, mediante a apresentação do recibo de pagamento em atraso incidirá multa da SMTU – Secretaria Municipal de 2% (dois Transportes Urbano ou relação emitida pela CONTRATADA com o nome e quantidade de vales entregues aos empregados devidamente assinado por cento)eles;
8.2.14.7. Comprovação da entrega do vale-refeição referente aos funcionários executores das atividades estabelecidas no Contrato, atualização monetária calculada conforme variação devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do IGPContrato, mediante a apresentação de relação emitida pela CONTRATADA com o nome e valores dos vale repassados aos empregados devidamente assinado por eles;
8.2.14.8. Apresentação da folha de pagamento, juntamente com a GFIP, relativa aos funcionários executores das atividades estabelecidas no contrato, devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do contrato;
8.2.15. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a insentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens e serviços fornecidos;
8.2.16. No caso de fornecimento de mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar, o respectivo “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Orgão Público”, de acordo com os artigos 97-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx A e juros 216-M do Regulamento do ICMS – RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos n. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIMMato Grosso, em desacordo com 27/05/09 e 10/06/09, respectivamente;
8.2.16.1. Está dispensado de apresentar o número “Comprovante de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação Informação de fatura junto ao Centro Nota Fiscal de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMVendas para Órgão Público”, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãoempresa que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
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Samples: Contract
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM13.1 - Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Contratante, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da Contratada, conforme dados bancários indicados por ela, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
13.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional, a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
13.1.2 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados, desde que a Contratada efetue a cobrança de forma unificada ou apartadaa permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados , com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trintacinco) dias úteis a contar do seu recebimento;
13.2.1 - No caso da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão fiscal ser realizadosatestada com ressalva, na forma indicada pela TIM, em até 30 o Contratante terá o prazo de 20 (trintavinte) dias da emissão da nota fiscal/faturaúteis, mediante após a ciência do fato, para decidir sobre o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito pagamento.
13.3 - No ato do pagamento, serão retidos na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, fonte os tributos federais e municipais de acordo com a data legislação vigente;
13.3.1 - Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes Orçamento e Finanças do ServiçoContratante.
7.1.2 13.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.5 - A TIM poderá emitir boletos de cobrança compensação financeira prevista no valor a pagar líquidoitem anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscalse for o caso.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 13.6 - O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMContratante poderá exigir, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entreguesqualquer momento, para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãoa comprovação do cumprimento das obrigações editalícias.
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Samples: Contratação De Serviços
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. 17.1 - Os pagamentos serão efetuados em até mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para habilitação, exigidos no processo licitatório. Depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) após a respectiva apresentação.
17.1.1 - A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Avxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001- 50.
17.2 - Após o 30º (trigésimo) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 12/100 x ND/360, onde: VM = Valor da multa financeira; VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
17.3 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da emissão autoridade competente.
17.5 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da respectiva nota data de apresentação do novo documento fiscal/fatura. Os pagamentos , devidamente corrigido.
17.6 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão ser realizadosconstar, na forma indicada obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de licitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a contratação.
17.7 - O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela TIMempresa contratada, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, decorrência de acordo com a data descumprimento de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçosuas obrigações.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 17.8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade duplicatas por meio da rede bancária por ela escolhida, após emissão ou de sua Nota Fiscalterceiros.
7.2 Sobre eventual 17.9 - Para efetivação do pagamento em atraso incidirá multa a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx preço e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoa habilitação.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Contract for Technical Services
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 15.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega efetiva da Nota Fiscal;
15.2. De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9430/1996, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social
15.2.1. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMtabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN RFB nº 1.234, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal11 de janeiro de 2012);
15.2.2. Além do recebimento/fatura mensal aceite dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura produtos e/ou crédito execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012);
15.2.2.1. A Nota Fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do Contrato, pois, caso haja divergência, impossibilitará sua liquidação e pagamento;
15.2.3. Se a empresa vencedora for optante pelo Simples deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a Declaração da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012;
15.3. Ocorrendo erro(s) na conta corrente informada abaixoapresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal;
15.4. Não serão aceitas cobranças de títulos negociados com terceiros, inclusive “Factoring”;
15.5. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
15.6. O pagamento poderá ser sustado pelo CRFa 7 nos seguintes casos:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata15.6.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de acordo alguma forma, prejudicar a Contratante;
15.6.2. Inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com a data de início de cobrançao CRFa., que se dará após o período de realização dos testes por conta do Serviço.estabelecido neste Edital;
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua 15.6.3. Erros ou vícios na Nota Fiscal.;
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa 15.7. É vedada a antecipação de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação pagamentos sem a entrega do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.objeto;
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Samples: Tomada De Preços
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 por medições mensais e mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, do relatório de adimplemento de encargos e de toda a documentação discriminada no item 5.3 deste Projeto Básico. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (trintavinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
17.1.1. Após o 20º (vigésimo) dia corrido do processamento, no caso de eventual atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no item 17.1 e a data do efetivo pagamento, serão calculados por meio da emissão aplicação da respectiva nota seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
17.2. A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
17.3. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
17.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) documento(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal/fatura, devidamente corrigido, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE;
17.5. O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
17.6. Os pagamentos deverão ser realizadosserão efetuados através de Ordem Bancária, na forma indicada pela TIMno Banco, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaAgência e Conta Corrente informados, mediante o boleto enviado junto ficando a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
7.1.1 A primeira cobrança 17.7. Para a efetivação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à proposta de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçopreço e à habilitação.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 17.8. O relatório de cobrança adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscalcaput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Obra
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 13.1. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMcada período de 30 (trinta) dias, e somente após a implantação de forma unificada ou apartadatodos os módulos, a nota fiscal/fatura mensal CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa a prestação dos serviços prestados (Envio serviços, a qual será conferida e visada pelo(s) fiscal(is) do contrato e enviada ao Departamento de SMS e Gestão Técnica) Finanças para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. pagamento, Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia posterior á data de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
13.2. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança e Nota fiscal, prova de regularidade perante a Previdência Social – INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
13.3. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços e do fornecimento, estes não estiverem em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rataperfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
13.4. Caso ocorra à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que forem cumpridas.
13.5. Os preços poderão ser reajustados, mediante requerimento da CONTRATADA, em caso de prorrogação da vigência do contrato, de acordo com o índice do INPC acumulado nos últimos 12 meses, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 26% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um seis por cento) ao mês sobre ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o total pagamento e a data do débito atualizadoefetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
13.7. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços e do fornecimento, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 4.1. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMaceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa prestadora obrigada a substituir os aparelhos celulares e acessórios considerados inadequados.
4.2. O recebimento dos aparelhos celulares e acessórios será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de forma unificada ou apartadafornecimento, em confronto com a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados , que poderá ser apresentada de forma eletrônica ou 01 (Envio de SMS e Gestão Técnicauma) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contratovia física.
4.3. Os pagamentos serão efetuados aparelhos celulares e acessórios deverão ser entregues de acordo com as ordens de serviço, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
4.4. Prazo para início da prestação de serviços será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
4.5. Prazo para entregar, em até comodato, aparelhos celulares digitais, certificados pela ANATEL, acompanhados dos respectivos acessórios (bateria, carregador, fone de ouvido estéreo e outros que julgar necessários), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento da ordem de Serviço.
4.6. Prazo para substituir os aparelhos em que se encontrarem defeitos e/ou vícios de fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/faturapor outro de característica semelhante ou superior.
4.7. Os pagamentos Atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser realizadosplenamente restabelecidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, na forma indicada pela TIMressalvados os casos de força maior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em até 30 (trinta) dias as hipóteses acima serão contadas do momento da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçonotificação.
7.1.2 4.8. A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor Contratada deverá comprovar a pagar líquidomanutenção das condições demonstradas para habilitação, junto até que seja satisfeita a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscalobrigação assumida.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 14.1 - O pagamento será efetuado mediante o fornecimento ao TCE-ES de NOTA FISCAL, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e do relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
14.1.1 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997; 14.1.2 - O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual; 14.1.1 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal Eletrônica. N.D. = Número de dias em atraso.
14.2 - A TIM enviará NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.3 - Deverão ser encaminhados, acompanhando a NOTA FISCAL, relatórios de execução dos serviços, em até 15 dias após a conclusão dos serviços, contendo:
14.3.1 - Nome legível do responsável pela execução do serviço;
14.3.2 - Assinatura do servidor do TCE-ES que acompanhou o serviço;
14.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao CLIENTE INFOTIMTCE-ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de forma unificada ou apartadaapresentação do novo documento fiscal, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. devidamente corrigido;
14.6 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto através de ordem bancária;
14.7 - Para a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança efetivação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de acordo com preço e a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçohabilitação.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, 20.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da emissão da respectiva nota fiscalNota Fiscal/faturaFatura.
20.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser realizadosefetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
20.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
20.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaimpossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
20.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.4. O setor competente para proceder o boleto enviado junto pagamento verificará se a fatura e/Nota Fiscal ou crédito na conta corrente informada abaixoFatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, 20.2.4.1. o prazo de acordo com validade;
20.2.4.2. a data de início de cobrança, que se dará após da emissão;
20.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
20.2.4.4. o período de realização prestação dos testes serviços;
20.2.4.5. o valor a pagar; e
20.2.4.6. eventual destaque do Serviçovalor de retenções tributárias cabíveis.
7.1.2 20.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT;
20.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A TIM poderá emitir boletos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
20.2.6.2. deixou de cobrança executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no valor a pagar líquidoedital.
20.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a entidade bancária situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por ela escolhidaescrito, após para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
20.2.10. Previamente à emissão de sua Nota Fiscalnota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.2 Sobre eventual 20.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento em atraso incidirá multa a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoseus créditos.
7.2.1 Neste 20.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequentepela máxima autoridade da ANTT.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx20.2.14. Quando do pagamento, pela TIMserá efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoespecial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) nos termos do item 6 do Anexo XI da TIMIN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura20.2.15. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMÉ vedado o pagamento, a TIM vai gerar relatório qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com o detalhamento dos SMS entreguesfundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
20.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Service Agreement
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM16.1- O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após aprovação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
16.2- As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
16.3- No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16.4- Nenhum pagamento será feito à licitante vencedora enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
16.5- No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma unificada ou apartada“eletrônica”, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de SMS conferência e Gestão Técnicafechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:envio do presente arquivo;
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará 16.6- Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o período dia 20 de realização dos testes cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do Serviçomês subsequente à prestação do serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 16.7- O(s) preço(s) ofertado(s) pelo licitante vencedor será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% Preços ao Consumidor (dois por centoINPC), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.empresa contratada nesse sentido;
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Samples: Licitação
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM14.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de forma unificada ou apartadatodos os produtos constantes da respectiva Autorização de Fornecimento no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico, por meio de depósito em conta-corrente do licitante vencedor, após a apresentação da nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio devidamente atestada pelos servidores da Secretaria de SMS Almoxarifado e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste ContratoControle Patrimonial.
14.2. Os pagamentos As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão efetuados devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com após a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçosua apresentação válida.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 14.3. No caso de cobrança no valor a pagar líquidoLicitante vencedor em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
14.4. No caso de Licitante vencedor em situação de recuperação extrajudicial, junto a entidade bancária por ela escolhidacom os demais comprovantes, após emissão deverá apresentar comprovação documental de sua Nota Fiscalque está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa 14.5. Nos casos de 2% (dois por cento)eventuais atrasos de pagamento, atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entreguesalguma forma, para subsidiar seu parecer quanto à contestaçãotanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 12.1. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMCONTRATADA deverá protocolizar, de forma unificada perante a CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês subsequente à entrega do produto ou apartadarealização do serviço, a nota fiscalNota Fiscal/fatura mensal dos serviços prestados Fatura que deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato;
12.2. O pagamento será efetuado até o 30º (Envio trigésimo) dia útil, após o ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo Gestor do Contrato, exceto quando da irregularidade fiscal da empresa;
12.3. Para efetivação do pagamento ainda será solicitada a apresentação do CRC – Certificado de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura Registro Cadastral e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da Secretaria de Estado da Casa Civil;
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata12.4. Em caso de irregularidade nos documentos, de acordo com o prazo para pagamento passará a ser contado da data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxxregularização das pendências;
12.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, pela TIMcontados da apresentação da proposta;
12.6. Para efeito de emissão da NOTA FISCAL, em desacordo com o número do CNPJ da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL é: 25.108.457/0001-45;
12.7. Nos preços contratados estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste Termo de SMS Referência, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes à prestação de serviços, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins;
12.8. Nenhum pagamento será efetuado antes de paga ou relevada eventual multa que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.lhe tenha sido aplicada;
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Samples: Contract for Services
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para 10.1 O DAE efetuará o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados pagamento em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizadoscorridos, na forma indicada pela TIMapós a entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, se de acordo com o solicitado e em conformidade com o Edital:
10.1.1 Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelos protocolos ICMS 01/2011 e 02/2011, ficam obrigados a data emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de início 1º de cobrançaabril de 2011, que e IN 43/13 e 47/14 da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Bauru, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2014, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta;
10.1.2 A critério do DAE, a Nota de Empenho ou instrumento similar (art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993) poderá ser enviada à COMPROMISSÁRIA, por e-mail ou fax, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h, devendo ser atestado o recebimento;
10.1.3 O DAE não se dará após o período responsabilizará pelo pagamento do objeto sem a prévia Nota de realização dos testes do ServiçoXxxxxxx.
7.1.2 A TIM 10.2 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista (item 8.1.2), a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços.
10.3 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos do previsto no item 10.2 e nos demais casos:
10.3.1 Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade do DAE, o valor da parcela poderá emitir boletos ser atualizado “pro rata die” de cobrança no valor a pagar líquidoacordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
10.4 No caso da COMPROMISSÁRIA em situação de recuperação judicial deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
10.5 No caso da COMPROMISSÁRIA em situação de recuperação extrajudicial, junto a entidade bancária por ela escolhidacom os demais comprovantes, após emissão deverá apresentar comprovação documental de sua Nota Fiscalque está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa 10.6 A não apresentação das comprovações de 2% (dois por cento), que tratam as cláusulas 10.4 e 10.5 assegura ao DAE o direito de cancelar a Ata de Registro de Preços.
10.7 Inexiste a hipótese de atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI ou reajustamento de preços, nos termos da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoLei Federal nº 8.880/94.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Registro De Preços
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. 13.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao TCE-ES, de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em até 30 atendimento ao protocolo ICMS nº 42/2009 – CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 20 (trintavinte) dias corridos após a respectiva apresentação
13.2 - Após o 20º (vigésimo) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da emissão Multa Financeira. VF = Valor da respectiva nota fiscal/faturaNota Fiscal. ND = Número de dias em atraso.
13.3 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
13.4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
13.5 - No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o número do contrato, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos equipamentos, os valores unitários e totais;
13.6 - O TCE-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
13.7 - Os pagamentos deverão ser realizadosserão efetuados através de Ordem Bancária, na forma indicada pela TIMno Banco , em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaAgência nº , mediante o boleto enviado junto Conta Corrente nº , ficando a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
7.1.1 A primeira cobrança 13.8 - Para a efetivação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de acordo com preço e a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçohabilitação.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará 24.1 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), mediante a apresentação de Nota Fiscal, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento na Secretaria de Saúde, obedecendo o seguinte cronograma:
24.1.1 Até o dia 25 de cada mês vigente a CONTRATADA deverá enviar a Nota Fiscal, que será liquidada até o 3º dia útil do mês subsequente;
24.1.2 Para fazer jus ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartadapagamento, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para empresa deverá apresentar, juntamente com o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado;
24.1.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
24.1.4 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto acima reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
24.2 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
24.3 No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
24.4 O preço será reajustável (repactuado) toda vez que houver alteração dos custos do serviço em decorrência do acordo, convenção ou dissídio coletivo da respectiva categoria, obedecendo-se dará os índices e valores homologados pela autoridade federal, mediante a celebração de termo aditivo. A repactuação somente poderá ocorrer após o período interregno mínimo de realização dos testes 01 (um) ano, contado:
24.4.1 Da data da apresentação da proposta ou do Serviçoorçamento a que a proposta se referir, que, neste último caso, será a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, ou ainda, a data do aumento do salário mínimo, vedada em todo o caso, a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos anteriormente;
24.4.2 Da data da última repactuação.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 24.5 Garante-se ao Contratado o direito de cobrança no valor a pagar líquidomanutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, junto a entidade bancária que deverá ser efetivado por ela escolhidameio de Termo Aditivo;
24.6 As notas fiscais devem ser emitidas em nome da Secretaria de Estado de Saúde, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento)CNPJ 04.384.829/0001-96, atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Endereço, n. º Avenida Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadon. º 3.150, Bairro Ponto Novo, Cidade: Aracaju/ SE.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará 14.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação ao CLIENTE INFOTIMTCE-ES, de forma unificada ou apartadaNOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao protocolo ICMS nº 42/2009 – CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de SMS conferidos e Gestão Técnica) visados, serão encaminhados para o endereço indicado processamento e pagamento no preâmbulo deste Contratoprazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
14.2 - Depois do 20º (vigésimo) dia corrido do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal. ND = Número de dias em atraso.
14.3 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
14.5 - No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o número do contrato, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais;
14.6 - O TCE-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.7 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizadosatravés de Ordem Bancária, na forma indicada pela TIMno Banco , em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaAgência nº , mediante o boleto enviado junto Conta Corrente nº , ficando a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias
7.1.1 A primeira cobrança 14.8 - Para a efetivação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de acordo com preço e a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçohabilitação.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, 21.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da emissão da respectiva nota fiscalNota Fiscal/faturaFatura.
21.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser realizadosefetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
21.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
21.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaimpossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
21.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.2.4. O setor competente para proceder o boleto enviado junto pagamento verificará se a fatura e/Nota Fiscal ou crédito na conta corrente informada abaixoFatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, 21.2.4.1. o prazo de acordo com validade;
21.2.4.2. a data de início de cobrança, que se dará após da emissão;
21.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
21.2.4.4. o período de realização prestação dos testes serviços;
21.2.4.5. o valor a pagar; e
21.2.4.6. eventual destaque do Serviçovalor de retenções tributárias cabíveis.
7.1.2 21.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT;
21.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A TIM poderá emitir boletos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
21.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
21.2.6.2. deixou de cobrança executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
21.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no valor a pagar líquidoedital.
21.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a entidade bancária situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por ela escolhidaescrito, após para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
21.2.10. Previamente à emissão de sua Nota Fiscalnota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.2 Sobre eventual 21.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento em atraso incidirá multa a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoseus créditos.
7.2.1 Neste 21.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequentepela máxima autoridade da ANTT.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx21.2.14. Quando do pagamento, pela TIMserá efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoespecial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) nos termos do item 6 do Anexo XI da TIMIN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura21.2.15. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMÉ vedado o pagamento, a TIM vai gerar relatório qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com o detalhamento dos SMS entreguesfundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
21.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Service Agreement
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartadaO MPMG pagará, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias partir da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início assinatura do contrato, à Contratada, mensalmente, o valor unitário da linha processada de cobrançaconsignações facultativas em folha de pagamento, que se dará após o período multiplicadas pelo quantitativo de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos linhas apuradas passíveis de cobrança no valor respectivo mês, conforme estimativa no item 4.1 do Termo de Referência (Anexo II). Conforme prevê a pagar líquidoLei 19.490/2011, junto em seu art. 20, as despesas para a entidade bancária cobertura do custo de processamento de dados, no caso de consignação para amortização de empréstimo ou financiamento, correrão por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% conta do consignatário (dois por centobancos e instituições financeiras), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora mediante retenção de 1% (um por cento) do valor total da consignação pelo MPMG. Para averbações anteriores à contratação, serão mantidas as condições já estabelecidas, cuja receita mensal líquida estimada por linhas processadas equivale a R$3.200,79 (três mil e duzentos reais e setenta e nove centavos)*. Para fins de pagamento, não serão computadas as consignações caracterizadas como “isentas” conforme previsto no Decreto 46.278/2013 em seu art. 23 inciso III. (*Receita líquida obtida pela atual empresa contratada pelo MPMG no mês de abril de 2023.) O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao mês sobre valor unitário da linha processada de consignações facultativas em folha de pagamento, multiplicada pelo quantitativo de linhas apuradas no respectivo mês, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o total nome do débito atualizado.
7.2.1 Neste casosetor solicitante (Diretoria de Pagamento de Pessoal - DPAG), o número do CONTRATO, o número do empenho, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxxelementos caracterizadores do objeto, pela TIM, em desacordo com bem como seus dados bancários para pagamento. A apuração das linhas processadas no mês deverá ser encaminhada ao MPMG até o número de SMS que 5º dia útil do mês subsequente e o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, MPMG terá dois dias úteis para subsidiar seu parecer quanto à contestação.validar/comprovar as informações fornecidas;
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Samples: Service Agreement
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 8.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante apresentação das Notas Fiscais e Faturas em separado dos valores referentes aos ‘’Postos de Serviços” e às “Horas Excepcionais”;
8.1.1. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMNota Fiscal / Fatura referente aos Postos de Serviços deverão ser atestadas pela CIOPS / SSPDS;
8.1.2. A Nota Fiscal / Fatura referente às Horas Excepcionais, de forma unificada ou apartadase houver, deverão ser atestadas pela CIOPS / SSPDS;
8.2. A SSPDS, após a nota fiscal/fatura mensal aceitação dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para serviços, efetuará o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até pagamento à CONTRATADA, mensalmente, 30 (trinta) dias contados a partir do ateste dos serviços. A nota fiscal deverá ser entregue, protocolada na SSPDS, até o 5º dia subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal/faturaefetiva execução dos serviços. Os pagamentos deverão ser realizadosCada fatura corresponderá aos serviços efetivamente executados no período de cada mês civil.
8.2.1. As provisões referentes à 13º (décimo terceiro) salário, no percentual de 9,04% (nove inteiros e quatro centésimos de ponto percentual) do salário serão retidas mensalmente pela SSPDS, e não constarão na forma indicada pela TIMfatura mensal, em até 30 sendo repassadas para a CONTRATADA na época do efetivo desembolso e após a comprovação do pagamento aos seus empregados (trintaPostos de Serviços) que prestam serviços à SSPDS;
8.2.2. Caso a fatura seja apresentada após o prazo constante do Item 8.3, esta será paga após 10 (dez) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão úteis de sua Nota Fiscal.apresentação;
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados 8.2.3. Caso ocorra erro ou omissão na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento ser contado da data de apresentação da xxxxxxnova fatura, pela TIMnos termos do subitem anterior;
8.3. As faturas deverão ser entregues à SSPDS, em desacordo com sob protocolo, até o número 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços faturados, para fins de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) conferência e atestação da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera corretaexecução do serviço, e anexar à contestaçãoquando tratar-se da prestação por “Postos de Serviços”, acompanhadas também de cópia de comprovantes de quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês da prestação dos serviços faturados:
a) Pagamento, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços faturados, da remuneração total da mão-de-obra utilizada no objeto deste Edital, através de relatório interno detalhado da volumetria apuradade crédito em conta corrente emitido pelo Banco, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada assinado e datado pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.Banco;
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Samples: Contrato Administrativo
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato7.1. Os pagamentos serão efetuados realizados pelo objeto, efetivamente, executado e aprovado pela fiscalização e observarão os preços registrados na proposta de preços, parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
7.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, somente após o fornecimento do objeto e até 30 o 10º (trintadécimo) dias dia útil após a data do peticionamento eletrônico da emissão Nota Fiscal (conforme abaixo), acompanhada de recibo, atestado pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, onde ocorrerão as respectivas entregas, conforme o Termo de Referência.
7.3. A apresentação da respectiva nota fiscal/faturaNota Fiscal e do recibo emitido pela CPRM deverá ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio do peticionamento eletrônico pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM, utilizando a funcionalidade de Peticionamento de Processo Novo e o tipo de processo "Gestão de Contrato: Processo de Pagamento".
7.4. Os pagamentos deverão Para que o peticionamento eletrônico seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro como Usuário Externo no SEI da CPRM liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do SEI disponibilizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxx-x-Xxxxxxxxxx/Xxxxxxx-Xxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx--XXX-000
7.5. Caso o peticionamento eletrônico no SEI da CPRM não esteja disponível, o representante do prestador do(s) serviço(s) deverá encaminhar a documentação por e-mail ou por outra forma definida pelo representante da CPRM.
7.6. Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CPRM deverá ser realizadosrealizada por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM, na forma indicada observada a exceção prevista acima.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do fornecimento.
7.8. A CPRM poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela TIMCONTRATADA, em até 30 caso de inexecução parcial ou total do objeto.
7.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (trinta) seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.10. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçocompensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor 7.11. Quando do pagamento, será efetuada a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscalretenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Contratação Dos Serviços De Renovação Das Licenças De Uso Do Software Fortgate
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 9.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMNota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de forma unificada Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou apartadapor meio de cobrança em banco, a nota fiscalbem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/fatura mensal dos serviços prestados SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (Envio de SMS e Gestão Técnicadez), 20 (vinte) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até e/ou 30 (trinta) dias de cada mês;
9.2.5. Ressalta-se que o prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.6. Quando a data do pagamento da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rataNota Fiscal, de acordo com o previsto no item 9.2.4. coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a data de início de cobrançapartir da respectiva regularização;
9.2.8. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que se dará após o período estejam dentro do prazo de realização dos testes do Serviço.validade expresso na própria certidão;
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor 9.2.9. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxxapresentação, pela TIMCONTRATADA, em desacordo com o número dos seguintes documentos:
9.2.9.1 Certidão de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoquitação de Tributos Federais, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.Receita Federal;
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Samples: Contract for Provision of Services
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 Data: 15/03/2018 09:30
1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
1.1 - A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMnota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, de forma unificada ou apartadaXxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no preâmbulo deste Contrato. CNPJ: 27.744.184/0001-50.
2 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias dias, contados da emissão data da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão apresentação da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura fiscal e/ou crédito na conta corrente informada abaixofatura correspondente a material entregue e aceito.
2.1 - Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
7.1.1 3 - A primeira cobrança NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
5 - Ocorrendo erros na apresentação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será pró-rata(o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, de acordo com sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de início apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
6 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de cobrançalicitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
7 - O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
9 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
10 - Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que se dará após possam retardar ou impedir o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apuradafornecimento, que justifique afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do fornecimento deverá a contestação empresa protocolar "Pedido de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entreguesRevisão", para subsidiar seu parecer quanto à contestação.análise da Procuradoria Jurídica Municipal. Data: 15/03/2018 09:30
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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 9.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMNota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de forma unificada Gestão Fazendária – FUNGEFAZ/SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou apartadapor meio de cobrança em banco, a nota fiscalbem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/fatura mensal dos serviços prestados SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (Envio de SMS e Gestão Técnicadez), 20 (vinte) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até e/ou 30 (trinta) dias de cada mês;
9.2.5. O prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.6. Quando a data do pagamento da emissão Nota Fiscal/Fatura coincidir com dia em que não houver expediente na SEFAZ, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.7. A Nota Fiscal deverá ser atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.2.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a partir da respectiva nota regularização;
9.2.9. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da apresentação de regularidade fiscal/fatura, conforme disposto nos Decretos Estaduais n. 7.217/06, 8.199/06 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
9.2.10. Deverão ser apresentados na 1ª medição: Registro no CREA-MT, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução e pela fiscalização da obra;
9.2.11. Os pagamentos deverão ser realizadosdas Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
9.2.11.1. Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA, somente na forma indicada 1ª medição;
9.2.11.2. Matrícula/Cadastro específico da obra de Construção Civil no INSS - CEI, somente na 1ª medição;
9.2.11.3. Prova de Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados da CONTRATADA, que estiverem trabalhando na obra, correspondente ao mês da última competência vencida;
9.2.11.4. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela TIMSecretaria da Receita Federal;
9.2.11.5. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, do respectivo domicílio tributário;
9.2.11.6. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
9.2.11.7. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
9.2.11.8. A empresa terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados à partir da liquidação da medição final, para apresentação da CND do INSS;
9.2.12. Além dos documentos descritos no item 9.2.11., para o pagamento de serviços envolvendo mão-de-obra atuante nas dependências do órgão CONTRATANTE, são exigidos, em até 30 (trinta) dias conformidade
9.2.12.1. Apresentação da emissão da nota fiscal/faturafolha de pagamento, com a discriminação dos descontos legais, relativa aos funcionários executores das atividades estabelecidas no Contrato, devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do Contrato;
9.2.12.2. Comprovação do recolhimento individual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS do mês anterior, referente aos funcionários executores das atividades estabelecidas no contrato, devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do contrato, mediante a apresentação da GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e do Protocolo de Envio de Arquivos;
9.2.12.3. Comprovação do recolhimento individual da Previdência Social - INSS relativo ao mês anterior, referente aos funcionários executores das atividades estabelecidas no contrato, devendo o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, recolhido estar de acordo com os valores informados na folha de pagamento e na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, mediante a data apresentação da GPS – Guia de início Recolhimento da Previdência Social;
9.2.12.4. Comprovação da entrega do vale-transporte relativos aos funcionários executores das atividades estabelecidas no Contrato, devendo haver concordância com a relação de cobrançafuncionários entregue ao gestor do Contrato, mediante a apresentação do recibo de pagamento da SMTU – Secretaria Municipal de Transportes Urbano ou relação emitida pela CONTRATADA com o nome e quantidade de vales entregues aos empregados devidamente assinado por eles;
9.2.12.5. Comprovação da entrega do vale-refeição referente aos funcionários executores das atividades estabelecidas no Contrato, devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do Contrato, mediante a apresentação de relação emitida pela CONTRATADA com o nome e valores dos vale repassados aos empregados devidamente assinado por eles;
9.2.13. Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, equipamento ou serviço na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto;
9.2.14. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e consignadas na Nota Fiscal/Fatura de forma discriminada;
9.2.15. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que se dará após sejam;
9.2.16. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal, o período número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
9.2.17. A SEFAZ efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio da Banco do Brasil, para o banco discriminado na Nota Fiscal;
9.2.18. As despesas bancárias decorrentes de realização transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.19. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade dos testes do Serviçoserviços executados.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 9.2.20. Caso a CONTRATADA se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) e será utilizado para fins de cobrança no valor a pagar líquidoEmissão do Contrato, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão da Nota de sua Nota Empenho e Documento Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação 9.2.20.1. Caso a CONTRATADA não se enquadre aos termos do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoCONVÊNIO ICMS 73/2004, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de fatura junto ao Centro Emissão do Contrato, da Nota de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIMEmpenho e Documento Fiscal.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Contract
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará 55. O pagamento da prestação dos serviços, objeto desta licitação, entregues e aceitos definitivamente pela Fiscalização do futuro contrato, conforme Cronograma Físico-Financeiro descrito no item 5.1 do Projeto Básico – Anexo II deste Edital, será efetuado até o 10º (décimo) dia, após cada entrega, mediante a apresentação pela futura contratada, junto ao CLIENTE INFOTIMSetor de Recebimento de Materiais da Gerência de Material e Patrimônio, de forma unificada ou apartadada Nota Fiscal devidamente preenchida e detalhada, devendo indicar em seu corpo o nome do banco, o número da agência, a nota fiscalpraça e o número da conta, para que seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
56. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a respectiva Nota Fiscal/Fatura será restituída à futura Contratada para as correções necessárias e o pagamento ficará sobrestado até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo de SMS e Gestão Técnica) pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o endereço indicado no preâmbulo deste ContratoIPEN-CNEN/SP.
57. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária (OB), para crédito em até 30 banco, agência e conta corrente indicados pela futura Contratada, mediante Ordem Bancária Crédito (trintaOBC), ou por meio de Ordem Bancária Fatura (OBF), com código de barras, cumprindo-se o estabelecido no Art. 11 da IN-RFB nº 1.234 de 11.01.2012. Será considerada a data de pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária.
58. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão realizados desde que a futura Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, no que se refere às retenções de tributos e contribuições que trata as Instruções Normativas (INs ) dias da emissão RFB nº 971 de 13/11/2009 e nº 1.234 de 11.01.2012; Leis 13.701 e 14.042 de 24/12/2003 e 30/08/2005 respectivamente e Decreto 53.151 de 17/05/2012 da respectiva nota fiscal/faturaPrefeitura Municipal de São Paulo - P.M.S.
59. Os pagamentos deverão ser realizados, somente serão processados se o CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura for aquele indicado na forma indicada proposta apresentada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante futura Contratada na fase licitatória.
59.01. É facultado o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, faturamento através de acordo com a data de início de cobrançaNota Fiscal Eletrônica, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçoescolhido, deverá ser enviada no endereço: xxx@xxxx.xx.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 60. Os pagamentos somente serão liberados após confirmação de cobrança que a futura Contratada continua regular perante o SICAF no valor que se refere à Seguridade Social (INSS e FGTS) e com a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota FiscalFazenda Pública.
7.2 Sobre eventual 61. Não será admitido qualquer reajuste de preços.
62. O IPEN-CNEN/SP poderá reter o pagamento de qualquer parcela independentemente da aplicação das penalidades previstas na Seção XI deste Edital, em atraso incidirá multa caso de faltas que, a critério do IPEN-CNEN/SP, prejudiquem a execução do futuro contrato e até que as mesmas sejam sanadas.
61.01. Conforme o disposto no art. 36 § 6º, da IN SLTI/MP nº 2% (dois por cento), atualização monetária de 30.04.2008, alterada pela IN SLTI/MP nº 3, de 16.10.2009, a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o contrato:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou:
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade inferior à demandada.
63. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a futura Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo IPEN-CNEN/SP, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada conforme variação mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do IGP-DI efetivo pagamento; VP = Valor da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e parcela a ser paga. TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; I = Índice de 1% compensação financeira assim apurado: I = (um por centoTX/100) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.365
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Samples: Licitação
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. 14.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 mediante o fornecimento ao TCE-ES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (trintavinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
14.2 - Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da emissão Multa Financeira, VF = Valor da respectiva nota Nota Fiscal referente ao mês em atra8349/2018 so, ND = Número de dias em atraso;
14.3 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal/fatura. Os pagamentos , devidamente corrigido;
14.6 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão ser realizadosconstar, na forma indicada obrigatoriamente, o número da Ata de Registro de Preços, o(s) objeto(s), as marcas dos materiais, os valores unitários e totais;
14.7 - O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela TIMempresa CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.8 - O pagamento referente ao valor da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito através de Ordem Bancaria;
14.9 - Para a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança efetivação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de acordo com preço e a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçohabilitação.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 14.1 - O pagamento será efetuado mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e do relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
14.1.1 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997;
14.1.2 - O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
14.1.1.1 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal Eletrônica. N.D. = Número de dias em atraso.
14.2 - A TIM enviará NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.3 - Deverão ser encaminhados, acompanhando a NOTA FISCAL, relatórios de execução dos serviços, em até 15 dias após a conclusão dos serviços, contendo:
14.3.1 - Nome legível do responsável pela execução do serviço;
14.3.2 - Assinatura do servidor do TCE-ES que acompanhou o serviço;
14.3.3 - Marca e modelo do equipamento instalado;
14.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao CLIENTE INFOTIMTCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de forma unificada ou apartadaapresentação do novo documento fiscal, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. devidamente corrigido;
14.6 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto através de ordem bancária;
14.7 - Para a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança efetivação do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de acordo com preço e a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçohabilitação.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 15.1 - Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da ação específica do orçamento do TCEES para o exercício de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal2021.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 6.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, Contratada deverá apresentar a nota Nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio serviços, devendo o pagamento ocorrerem nos prazos seguintes: contado da data da fatura; 1º - pagamento dia 10/07/2019 valor de SMS R$ 33.000,00(trinta e Gestão Técnicatrês mil reais) para 2º - pagamento dia 30/07/2019 valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais); 3º - pagamento dia 30/08/2019 valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) 4º - pagamento dia 30/09/2019 valor de R$ 20.300,00(vinte mil e trezentos reais);
6.2 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
6.3 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:solicitou;
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 6.4 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança no valor ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequenteo prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
7.3 Na hipótese 6.5 Para fazer jus ao pagamento o Contratado deverá apresentar os comprovantes de apresentação regularidade, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número União; Certidão Negativa de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação Débitos Estadual – ICMS IPVA;Certidão Negativa de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIMDébitos Trabalhistas).
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Contract for Rental of Equipment
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, 21.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da emissão da respectiva nota fiscalNota Fiscal/faturaFatura.
21.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser realizadosefetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
21.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
21.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturaimpossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
21.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.2.4. O setor competente para proceder o boleto enviado junto pagamento verificará se a fatura e/Nota Fiscal ou crédito na conta corrente informada abaixoFatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, 21.2.4.1. o prazo de acordo com validade;
21.2.4.2. a data de início de cobrança, que se dará após da emissão;
21.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
21.2.4.4. o período de realização prestação dos testes serviços;
21.2.4.5. o valor a pagar; e
21.2.4.6. eventual destaque do Serviçovalor de retenções tributárias cabíveis.
7.1.2 21.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT;
21.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A TIM poderá emitir boletos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
21.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
21.2.6.2. deixou de cobrança executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
21.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no valor a pagar líquidoedital.
21.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a entidade bancária situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por ela escolhidaescrito, após para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
21.2.10. Previamente à emissão de sua Nota Fiscalnota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.2 Sobre eventual 21.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento em atraso incidirá multa a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoseus créditos.
7.2.1 Neste 21.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequentepela máxima autoridade da ANTT.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx21.2.14. Quando do pagamento, pela TIMserá efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizadoespecial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) nos termos do item 6 do Anexo XI da TIMIN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura21.2.15. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMÉ vedado o pagamento, a TIM vai gerar relatório qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com o detalhamento dos SMS entreguesfundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
21.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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Samples: Service Agreement
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM3.1 O pagamento deverá será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/faturadias, conforme a execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhado de recibo e atestada pelo fiscal do contrato;
3.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o boleto enviado junto mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação, sob pena de não ser processada e não paga;
3.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a fatura e/ou crédito qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
3.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
3.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta corrente informada abaixo:onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7.1.1 A primeira cobrança do 3.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX00-0X00-000X e informe o código 1949-EA61-2B03-042D
3.7 Respeitadas às condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima a ser pago será pró-rata, de acordo com atualizado financeiramente desde a data para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de início de cobrançaPreços ao Consumidor Amplo – IPCA, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor pro rata tempore, mediante a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% aplicação da seguinte fórmula: AF = [(dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento1 + IPCA/100) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.N/30 -1] x VP Onde: AF = Atualização Financeira;
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DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 14.1 - A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMNota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços telefônicos no período considerado, de forma unificada ou apartadaevidenciando, no mínimo, para cada linha telefônica, a nota fiscalidentificação individual das chamadas de longa distância nacional realizadas e, indistintamente, das chamadas destinadas a aparelhos móveis, com especificação do horário, tempo de duração e o correspondente valor total tarifado;
14.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência do CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: 14.2.1 - serviços não abrangidos pelo objeto contratual; 14.2.2 - ligações que não foram originadas em nossos terminais; 14.2.3 - chamadas com a incidência de tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.
14.3 - A Nota Fiscal/Fatura e os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 10 (dez) dias após a respectiva apresentação;
14.4 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais) será solicitada à CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
14.5 - Depois do 10º (décimo) dia corrido, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal. ND = Número de dias em atraso.
14.6 - O TCE-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.7 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada dos relatórios gerenciais, constando todos os itens conforme estabelecido neste Termo de Referência;
14.8 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
14.9 - O pagamento será efetuado mediante pagamento de boleto/fatura mensal dos serviços prestados (Envio com código de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçobarra.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIMO pagamento será feito, de forma unificada ou apartada, em prazo não superior a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/faturafatura (ou documento equivalente) que corresponderá da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo: Lote 1: O pagamento deverá ser realizado de forma ANUAL, com valores proporcionais (pro rata) ao período de uso (ativação) dentro dos meses de faturamento. Os pagamentos deverão ser realizadosserão realizados após a comprovação da disponibilidade do serviço e valores devidos, na forma indicada pela TIMcom emissão do termo de aceite (ou outro documento de ateste) e respectiva fatura correspondente devidamente atestada pelo Gestor de Contrato. Será feita a medição do consumo anual dos itens, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, com pagamento de acordo com a data o uso medido e atestado pela Contratante. Informações adicionais estão previstas no item 18 do Termo de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes Referência (Anexo VII do ServiçoEdital).
7.1.2 a) A TIM poderá emitir boletos Contratada apresentará à Contratante, ANUALMENTE, a fatura correspondente aos serviços prestados no ano anterior, emitida em nome da Procuradoria-Geral de cobrança no valor a pagar líquidoJustiça, junto a entidade bancária por ela escolhidaCNPJ nº 20.971.057/0001-45, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 1.690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, constando, em atraso incidirá multa de 2% seu corpo o nome do setor solicitante DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO (dois por centoDSMT/STI), atualização monetária calculada conforme variação o número do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre contrato, o total número do débito atualizado.
7.2.1 Neste casoempenho, os encargos serão lançados elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento; Lote 2: O pagamento das licenças perpétuas com seguro de 36 meses (software assurance) será dividido EM 3 (TRÊS) PARCELAS IGUAIS E OCORRERÁ UMA VEZ AO ANO, sempre no mês de janeiro, durante toda a vigência contratual, na fatura imediatamente subsequentemesma data estipulada para o lote 1. Os contratos dos lotes 1 e 2 caminharão em conjunto na Microsoft conforme os trâmites administrativos da fabricante.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada14.1 O pagamento será efetuado após o fornecimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, a nota fiscal/fatura mensal esta Câmara Municipal, bem como dos documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório em cumprimento ao art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Tais documentos, depois de conferidos e visados, liquidados nos termos da Lei nº 4.320/1964, proporcionalmente aos serviços executados e definitivamente recebidos, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo dos serviços prestados prestados.
14.2 Após o 10º (Envio de SMS e Gestão Técnicadécimo) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizadosdia útil, na forma indicada pela TIMcontado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo dos serviços prestados, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, paga atualização financeira calculada de acordo com a seguinte fórmula: VM = VF x 0,33 x ND Onde: VM = VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/FINANCEIRA 100
14.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto, que modifique as informações registradas no processo administrativo deste Termo de Referência deverá ser comunicada a esta Câmara Municipal, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
14.5 Ocorrendo erro(s) na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, a liquidação da despesa será suspensa, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de início apresentação do(s) novo(s) documento(s) devidamente corrigido(s).
14.6 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de cobrançadescumprimento de suas obrigações.
14.7 O pagamento dos serviços prestados poderá ser feito mediante a utilização de boleto, transferência e/ou ordem bancária, dando-se como liquidada a obrigação após o recebimento do cheque pela CONTRATADA e/ou o efetivo crédito em conta bancária da mesma.
14.8 Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições concernentes à proposta de preços e à habilitação existentes na data do procedimento licitatório que culminou na contratação do(s) objeto(s) descrito(s) neste Termo de Referência.
14.9 A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura, sem rasuras ou emendas, emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, CNPJ Nº 36.349.041/0001- 35, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 780 – CENTRO – Boa Esperança-ES, CEP 29845-000, com a devida discriminação do(s) serviço(s) prestado(s), na Nota Fiscal/Fatura ou em relatório anexado à mesma, além do(s) valor(es) unitário(s), do(s) valor(es) total(is) pertinente(s), dos títulos/números do processo administrativo, do procedimento licitatório e do respectivo Contrato de Prestação de Serviços.
14.10 A Nota Fiscal deverá ser atestada por servidores(as) responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato, que, quando for o caso, farão juntar aos autos comprovação da execução do(s) serviço(s) pertinente(s) ao(s) objeto(s), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório e outros comprovantes que se dará após o período de realização dos testes do Serviçofaçam necessários.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará 10.1 O pagamento referente ao CLIENTE INFOTIMfornecimento dos produtos será efetuado mediante apresentação de nota fiscal relativa a cada entrega, devidamente atestada por quem de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIMdireito, em até 30 (trinta) dias a partir da emissão data de protocolização da nota Nota Fiscal. A Nota Fiscal, com cópia da Nota de Empenho em anexo, deverá ser entregue no Protocolo Setorial desta Secretaria, situado à Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx xx XXX, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, com o devido agendamento no telefone 00 0000 0000, com o senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, para tomar as providências necessárias para ateste da prestação dos serviços e encaminhamento à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
10.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014;
10.3 A CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA, pelo cumprimento do objeto deste Termo de Referência, o preço total de XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX), dividido no número de parcelas correspondente às entregas;
10.4 Para efetivação de cada pagamento deverá ser apresentado junto à Nota Fiscal as certidões de regularidade da licitante vencedora – Certidões Negativas de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e CADIN;
10.4.1 Em caso de irregularidade fiscal/fatura, mediante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, e estará o boleto enviado junto a fatura Contrato e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
7.1.1 10.5 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
10.6 O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de acordo com a data o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de início liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de cobrançapenalidade ou inadimplência, sem que se dará após isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o período de realização dos testes do Serviço.caso);
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 10.8 Havendo erro no documento de cobrança no ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a SEDS;
10.9 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% ser pago baseado na TR (dois por centotaxa referencial), atualização monetária calculada conforme variação a partir do IGP-DI 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoobrigação e, desde que solicitado pela CONTRATADA.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Cestas Básicas De Alimentos
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada4.1. O pagamento pelos serviços ora contratados será efetuado com recursos orçamentários oriundos da CONTRATANTE;
4.2. Até o terceiro dia do mês, a nota fiscal/fatura mensal CONTRATADA deverá encaminhar para a CONTRATANTE um relatório sintético contendo a quantidade consumida por tipo de serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato e os valores devidos, bem como apresentar as Notas Fiscais e Faturas correspondentes;
4.3. Até o décimo dia do mês, a CONTRATADA deverá avaliar as quantidades consumidas dos serviços prestados listados no subitem 1.2 deste Contrato e comunicar ao Órgão gestor do registro de preços (Envio de SMS e Gestão TécnicaSEPLAG) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contratoas possíveis divergências identificadas nas Faturas;
4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos As divergências identificadas deverão ser glosadas no mês, cabendo à CONTRATADA substituir as Faturas e o prazo para pagamento deve ser contado a partir da data de apresentação da nova Fatura;
4.3.1.1. Sempre que os bloqueios de utilização, previstos nos subitens: 1.11.1, 1.24, 1.24.1 ao 1.24.9 e 1.26 do Anexo B “especificações do sistema” não forem realizados, na forma indicada pela TIM, em a CONTRATANTE e/ ou o Órgão Gestor do Registro de Preços (SEPLAG) deverão glosar os serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato que não foram bloqueados pelo sistema;
4.3.2. A CONTRATANTE deverá promover os ajustes objetos das glosas junto à CONTRATADA;
4.4. Cada Fatura corresponderá à efetiva entrega do objeto no período de cada mês civil e será paga até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança décimo quinto dia do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-ratamês civil posterior ao mês civil de apuração, de acordo com o subitem 4.6 deste Contrato;
4.5. Caso a Fatura seja apresentada após o prazo constante dos subitens 4.2. e 4.3., o pagamento será efetuado no mês civil posterior ao da entrega da fatura, obedecendo também o fluxo de pagamento previsto nos subitens 4.2. e 4.3;
4.6. No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o aludido objeto constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados;
4.7. Na hipótese da CONTRATANTE não efetuar o pagamento até a data prevista no subitem 4.4, a CONTRATADA só poderá efetuar o bloqueio do fornecimento dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias corridos;
4.8. Serão descontados em cada fatura os valores decorrentes de início indenizações ou de cobrançamultas eventualmente registradas;
4.9. Juntamente com cada Fatura, que se dará após a CONTRATADA deverá apresentar, devidamente atualizados, os documentos descritos abaixo:
4.9.1. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Administração Nacional, do domicílio ou da sede da CONTRATADA;
4.9.2. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou da sede da CONTRATADA;
4.9.3. Documento comprobatório de inexistência de débito com o período Instituto Nacional de realização dos testes do ServiçoSeguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND);
4.9.4. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal;
4.9.5. Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
4.9.6. Comprovante de endereço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos 4.10. Fica vedada a antecipação de cobrança no valor a pagar líquidopagamento do objeto prestado, junto a entidade bancária por ela escolhidaforça do que dispõe o § 2º, após emissão de sua Nota FiscalItem III, do Artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Service Agreement
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM17.1 – O pagamento efetuar-se-á por intermédio de depósito em conta bancária da contratada, no prazo máximo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, ressalvada a hipótese prevista no § 3º, do art. 5º, da emissão Lei nº 8.666/93, a contar
17.2 – Caberá à contratada apresentar, juntamente com o documento fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e da respectiva Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades específicas previstas no Capítulo XXII.
17.3 – As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
17.4 – Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela contratada de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este edital, o prazo constante do item 17.1 poderá ser realizadossuspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
17.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, na desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma indicada pela TIMpara tanto, em até 30 (trinta) dias da emissão fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no item 17.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a serem incluídos em fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rataprópria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de acordo com dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; i = (TX) i = Índice de início de cobrançacompensação financeira = 0,00016438, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança assim apurado: i = TX I = (6/ 100) / 365 I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal6%.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará 4.1 Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 4.17 fluirá a partir da respectiva data de regularização;
4.2 Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados;
4.3 No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor devido, o Índice Geral de Preços – IGP-DI da FGV do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento.
4.4 O valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao CLIENTE INFOTIMmês, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de forma unificada ou apartadasua efetiva realização.
4.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.6 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
4.7 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Certidão de Regularidade com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (Certidão Conjunta); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.8 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, na data fixada, após a apresentação da nota fiscal/fatura mensal devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE;
4.9 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4.10 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
4.11 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
4.12 O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
4.13 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.14 Para as operações de vendas destinadas a Câmara Municipal de Castanhal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme legislação no Estado do Pará.
4.15 O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pela fiscalização dos serviços (nomeada pela autoridade competente) e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos item 4.7, alínea a, obedecendo aos prazos estabelecidos vigente;
4.16 O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo seu recebimento;
4.17 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.18 A Nota Fiscal/Faturas dos serviços prestados (Envio deverá ser remetida com antecedência em relação à data de SMS seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, o aceite.
4.19 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e Gestão Técnica) a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida.
4.20 Sendo identificada cobrança indevida após o endereço indicado no preâmbulo pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, os fatos serão informados à
4.21 O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada, constante deste Contrato. Os pagamentos contrato.
4.22 O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais/Fatura, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
4.23 Em hipótese alguma serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos pagos serviços não utilizados.
4.24 Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser realizadoscobrados no prazo máximo de 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, na forma indicada pela TIMpara as modalidades locais e longa distância nacional, em até 30 (trinta) dias respectivamente, contados a partir da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização efetiva prestação dos testes do Serviçoserviços.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual 4.25 O pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de somente será efetuado mediante apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIMregularidade documental.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
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Samples: Telecommunications
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM20.1. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias dias, da emissão entrega da respectiva nota fiscalNota Fiscal/faturaFatura, devidamente atestada pelo setor responsável e, ainda, condicionado à prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio do contratado e CND Trabalhista. Os pagamentos deverão ser realizadosAssinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, na forma indicada pela TIMacesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
20.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/virtude de penalidade ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviçoinadimplência contratual.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido20.3. Não haverá, junto a entidade bancária por ela escolhidasob hipótese alguma, após emissão de sua Nota Fiscalpagamento antecipado.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa 20.4. O preço consignados no futuro contrato poderam ser corrigidos anualmente quando solicitado pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 2% (dois por cento)um ano, atualização monetária calculada conforme contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IGP-DI M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizadoXxxxxx).
7.2.1 Neste caso20.5. Garante-se a futura Contratada o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação nos termos do art. 65, II, “d” da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIMLei nº 8.666/93, a TIM vai gerar relatório com ser efetivado por meio de Termo Aditivo, desde que plenamente justificado e comprovado o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.desequilíbrio;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM11.1. O pagamento, decorrente da prestação do(s) serviço(s) objeto desta contratação, será efetuado pela Tesouraria Municipal, mediante crédito em conta corrente, no prazo de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão dias, contados do recebimento definitivo do objeto em cada fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX00-000X-XXX0 e informe o código F930-CB33-382C-ADD8
11.2. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado, devendo os valores das guias serem compatíveis com os que são devidos em valores dos empregados vinculados à execução contratual.
11.3. Dos valores constantes na nota fiscal/fatura, serão retidos os valores inerentes ao ISS e IR.
11.4. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixoNo corpo do documento fiscal deverá conter as seguintes informações:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por centoa) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.licitação; e,
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. 10.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 15 (trintaquinze) dias contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, diretamente no Banco do Brasil S.A., em conta corrente da respectiva nota fiscal/fatura. Contratada.
10.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
10.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Tribunal de Contas.
10.4- Os pagamentos deverão respeitarão, ainda, no que couberem, as disposições da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 deste Tribunal de Contas (Anexo VII deste Edital).
10.5- Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
10.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 encaminhada à Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas no prazo de 2 (trintadois) dias úteis;
10.6.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da emissão data da nota fiscal/faturasua apresentação.
10.7- Para o reajustamento do preço mensal contratado, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o cada período de realização dos testes doze meses, a contar do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI mês da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxxproposta, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) observar-se a aplicação da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.seguinte fórmula: R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤ ⎢⎜ IPCo ⎟ ⎣⎝ ⎠ ⎥ ⎦
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Samples: Contratação De Serviços De Suporte Técnico E De Consultoria Em Drupal
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará 5.1 O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao CLIENTE INFOTIMda prestação dos serviços, de forma unificada ou apartada, após a apresentação da nota fiscal/fatura mensal devidamente atestada e aprovada pela fiscalização, acompanhada da relação nominal e quantitativo de estagiários referente ao período de referência da prestação dos serviços prestados (Envio e das seguintes comprovações:
5.1.1 da regularidade fiscal, constatada através de SMS e Gestão Técnicaconsulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei 8.666/1993;
5.1.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e
5.1.3 Comprovação da atestação do serviço executado.
5.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) será(ão) emitida(s) em Real(is).
5.3 Os pagamentos decorrentes desta licitação serão quitados mediante depósito em conta-corrente a favor do credor.
5.4 A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenização devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em pagamento até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data do efetivo pagamento, à taxa de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 26% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um seis por cento) ao mês sobre ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM= I x N x VP EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N= Número de dias entre a data limite prevista para o total pagamento e a data do débito atualizadoefetivo pagamento. VP= Valor da parcela em atraso.
7.2.1 Neste caso5.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequenteou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
7.3 Na hipótese 5.7 Nos termos do artigo 36, § 6º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de apresentação da xxxxxx30/04/2008, pela TIMserá efetuada a retenção ou glosa no pagamento, em desacordo com o número de SMS proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRCa contratada:
a) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.Não produziu os resultados acordados;
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Samples: Service Agreement
DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura. Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIMO pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias e efetuado pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira/SSOF da emissão SS, creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra a entidadade bancária indicada no modelo descrito abaixo, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura. BANCO:
17.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e entregues na Direção Administrativa. Quando a empresa não possuir sede bprópria nesta cidade, as notas fiscais/faturas poderão ser encaminhadas por outros meios, através e-mail e/ou afins.
17.2.1. Junto com a nota fiscal em 03 VIAS, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS E CND's do INSS e Trabalhista.
17.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica.
17.4. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 17.3 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a SS autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas.
17.5. A SS poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela empresa Contratada, por força do contratação.
17.6. Quando ocorrer a situação prevista no subitem 17.4, não correrá juros ou atualizações monetários de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
17.7. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal/fatura. PREGÃO ELETRÔNICO nº 171/2020 - SS ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO O (a) ........................................................., mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária neste ato representado por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por centoseu(ua) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.,
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Samples: Pregão Eletrônico