Common use of DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 7.1.1. Para o abastecimento da frota de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, oficial do Município de Pedra Preta-MT a DETENTORA DA ATA fornecerá cartões magnéticos para todos os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, da frota; 7.1.2. O limite disponibilizado no cartão magnético do veículo será determinado pelo MUNICÍPIO, que poderá ser alterado a qualquer tempo através do software fornecido, com aplicação instantânea. 7.1.3. A emissão inicial dos cartões magnéticos para os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, será sem ônus para o MUNICÍPIO, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Município de Pedra Preta-MT, ou de reposição de cartões perdidos, extraviados ou danificados, independente de motivo, desde que não exceda o número de 01 reposição ao ano. 7.1.4. A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual fornecida ao condutor/motorista, sendo verificado no momento do abastecimento, esta senha e o saldo disponível no cartão para abastecimento. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo para consulta dessas informações, desde que seus respectivos cadastros estejam ativos e com as liberações compatíveis no software de gestão; 7.1.5. A DETENTORA DA ATA deverá ter ampla rede credenciada de fornecedores de produtos e serviços, sendo no mínimo um posto de combustível a cada 200 km. 7.1.6. A DETENTORA DA ATA deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para o MUNICÍPIO. 7.1.7. Apresentar, sempre que o MUNICÍPIO solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível, etc. 7.1.8. Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses. 7.1.9. Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecido, o valor em reais e o preço médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada pelo Município de PEDRA PRETA-MT. 7.1.10. A DETENTORA DA ATA deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança, de forma que o período entre a transação no abastecimento e a efetiva cobrança seja o menor possível. 7.1.11. Manter sempre atualizado, junto ao Município, a rede de postos conveniados. 7.1.12. Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados. 7.1.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto. 7.1.14.DETENTORA DA ATA deverá fornecer um sistema informatizado via internet – WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela DETENTORA DA ATA, para atender a frota oficial de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários do Município de PEDRA PRETA-MT, que propiciará gestão e controle detalhado das informações ao MUNICÍPIO.

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Samples: Contratação De Empresa Gestora De Cartão

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. 3.1 – Os serviços serão executados prestados conforme discriminado discriminados abaixo: 7.1.1. Para 3.1.1 – A licitante vencedora deverá prestar os serviços da melhor forma para atender o abastecimento da frota sucesso do objeto do presente Processo Licitatório. 3.1.2 – A Prefeitura de veículosCorrentina convocará formalmente a licitante vencedora, tratoresatravés do Diário Oficial do Município, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, oficial do Município de Pedra Preta-MT a DETENTORA DA ATA fornecerá cartões magnéticos para todos os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, da frota; 7.1.2. O limite disponibilizado no cartão magnético do veículo será determinado pelo MUNICÍPIOassinar o contrato, que poderá ser alterado deverá comparecer dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a qualquer tempo através partir da convocação. A licitante que não comparecer dentro do software fornecido, prazo que for convocada perderá o direito de contratar com aplicação instantâneao Município. 7.1.33.1.3 – A prestação dos serviços, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. A emissão inicial dos cartões magnéticos para os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, será sem ônus para o MUNICÍPIO, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Município de Pedra Preta-MT, ou de reposição de cartões perdidos, extraviados ou danificados, independente de motivo, desde que não exceda o número de 01 reposição ao ano69 da Lei Federal nº. 8.666/93. 7.1.4. 3.1.4 – A utilização CONTRATADA deverá prestar os serviços utilizando-se dos cartões magnéticos se dará através materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do uso de uma senha individual fornecida ao condutor/motorista, sendo verificado no momento do abastecimento, esta senha e o saldo disponível no cartão para abastecimento. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo para consulta dessas informações, desde que seus respectivos cadastros estejam ativos e com as liberações compatíveis no software de gestão; 7.1.5. A DETENTORA DA ATA deverá ter ampla rede credenciada de fornecedores de produtos e serviços, sendo no mínimo um posto de combustível a cada 200 kmobjeto deste Pregão. 7.1.6. 3.1.5 – A DETENTORA DA ATA deverá garantir prestação dos serviços será efetuada nas quantidades solicitadas por esta Administração, mediante agendamento por meio de sistema eletrônico que será disponibilizado pelo interessado que vier a vencer o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para o MUNICÍPIOprocesso licitatório. 7.1.7. Apresentar, sempre 3.1.6 – Na hipótese de constatação de anomalia que o MUNICÍPIO solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível, etc. 7.1.8. Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses. 7.1.9. Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar comprometa a quantidade total de litros abastecido, o valor em reais e o preço médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada pelo Município de PEDRA PRETA-MT. 7.1.10. A DETENTORA DA ATA deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança, de forma que o período entre a transação no abastecimento e a efetiva cobrança seja o menor possível. 7.1.11. Manter sempre atualizado, junto ao Município, a rede de postos conveniados. 7.1.12. Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio utilização adequada dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e rouboserviços objeto deste Edital, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidasse constatado divergência entre os serviços ofertados e os prestados, mesmo nos finais de semana e feriadosos mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.1.133.1.7 – Ocorrendo rejeição dos serviços, a CONTRATADA deverá substituí-los imediatamente ao comunicado da Administração. 3.1.8 – As quantidades dos serviços são estimadas e deverão ser instalados nos locais abaixo especificados: Especificação dos serviços Quant. Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objetoUnid. 7.1.14.DETENTORA DA ATA deverá fornecer um sistema informatizado via internet – WEB, que possibilite a obtenção Local de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela DETENTORA DA ATA, para atender a frota oficial de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários do Município de PEDRA PRETA-MT, que propiciará gestão e controle detalhado das informações ao MUNICÍPIO.execução Horário

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. 3.1 – Os serviços serão executados prestados conforme discriminado discriminados abaixo: 7.1.13.1.1 – A licitante vencedora deverá prestar os serviços da melhor forma para atender o sucesso do objeto do presente Processo Licitatório. 3.1.2 – A Prefeitura de Correntina convocará formalmente a licitante vencedora, através do Diário Oficial do Município, para assinar o contrato, que deverá comparecer dentro do prazo máximo de 3.1.3 – A prestação dos serviços, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. Para 69 da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.1.4 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto deste Pregão. 3.1.5 – A prestação dos serviços será efetuada nas quantidades solicitadas pelos órgãos solicitantes, com prazo de atendimento da solicitação não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação. 3.1.6 – Os equipamentos necessários para implantação e para prestação dos serviços em cada unidade/prédio público municipal deverá ser disponibilizado pela licitante vencedora, incluído cabos, antena receptora, parafusos, etc e toda a mão-de-obra necessária para que a o abastecimento sinal chegue até o terminal de computador ou um switch de responsabilidade e propriedade do Município, que em grande parte finalizará com a disponibilização de uma conexão RJ45. 3.1.7 – Os equipamentos que atenderão o contrato deverão ser de propriedade da frota de veículoslicitante vencedora, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, oficial do cedidos em comodato. Esses equipamentos ficarão com o Município de Pedra Preta-MT a DETENTORA DA ATA fornecerá cartões magnéticos para todos Correntina até o término do contrato, devendo os veículosmesmos ser devolvidos à licitante vencedora ao final do contrato, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, da frota; 7.1.2. O limite disponibilizado no cartão magnético do veículo será determinado pelo MUNICÍPIO, que poderá ser alterado a qualquer tempo através do software fornecido, com aplicação instantâneaem perfeito estado de uso. 7.1.3. A emissão inicial dos cartões magnéticos para os veículos3.1.8 – Quando houver necessidade de serviços de alvenaria, tratorespintura ou carpintaria, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, será sem ônus para o MUNICÍPIO, assim como estes ficarão a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Município de Pedra Preta-MT, ou de reposição de cartões perdidos, extraviados ou danificados, independente de motivo, desde que não exceda o número de 01 reposição ao anocargo da Administração deste Município. 7.1.4. A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual fornecida ao condutor/motorista, sendo verificado no momento do abastecimento, esta senha e o saldo disponível no cartão para abastecimento. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo para consulta dessas informações, desde que seus respectivos cadastros estejam ativos e com as liberações compatíveis no software de gestão; 7.1.5. A DETENTORA DA ATA deverá ter ampla rede credenciada de fornecedores de produtos e serviços, sendo no mínimo um posto de combustível a cada 200 km. 7.1.6. A DETENTORA DA ATA deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para o MUNICÍPIO. 7.1.7. Apresentar, sempre que o MUNICÍPIO solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível, etc. 7.1.8. Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses. 7.1.9. Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecido, o valor em reais e o preço médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada pelo Município de PEDRA PRETA-MT. 7.1.10. A DETENTORA DA ATA deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança, de forma que o período entre a transação no abastecimento e a efetiva cobrança seja o menor possível. 7.1.11. Manter sempre atualizado, junto ao Município, a rede de postos conveniados. 7.1.12. Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados. 7.1.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto. 7.1.14.DETENTORA DA ATA deverá fornecer um sistema informatizado via internet – WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela DETENTORA DA ATA, para atender a frota oficial de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários do Município de PEDRA PRETA-MT, que propiciará gestão e controle detalhado das informações ao MUNICÍPIO.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. 4.1 - A prestação dos serviços terá como data inicial a da assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2 - A empresa deverá manter um preposto à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, em forma de plantão, munido de sistema de comunicação (telefone fixo e celular) que permita sua localização imediata para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas por dia, ininterruptos durante todo o período de vigência da ata de registro de preço. 4.3 - Os serviços serão executados gradualmente, conforme discriminado abaixo: 7.1.1as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, observando-se, em regra, a seguinte rotina administrativa: 4.3.1.Levantamento das opções de vôos pelo gestor da ata de registro de preço junto às companhias aéreas; 4.3.2.Solicitação de orçamento pelo gestor da ata de registro de preço junto à empresa/agência contratada; 4.3.3.Informação das opções de vôos ao servidor que fará uso das passagens. Para 4.3.4.Autorização/confirmação da aquisição das passagens requisitadas junto à empresa/agência pelo gestor da ata de registro de preço; 4.3.5.Confirmação da aquisição das passagens junto às companhias aéreas pela empresa/agência; 4.3.6.Comunicação da aquisição das passagens pela empresa/agência ao gestor da ata de registro de preço; 4.3.7.Apresentação dos documentos comprobatórios da aquisição das passagens em expediente oficial das respectivas companhias aéreas, indicando o abastecimento dia e hora da frota viagem, bem como o respectivo valor, pela empresa/agência; 4.3.8.Solução das questões surgidas em função desta aquisição, tais como, cancelamentos, remarcações, alteração de veículosrota, tratoresetc., máquinas agrícolas se for o caso; 4.3.9.Apresentação da fatura para cobrança das passagens emitidas, nos termos e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, oficial do Município prazos estabelecidos no edital; 4.3.10.Pagamento das faturas pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT a DETENTORA DA ATA fornecerá cartões magnéticos para todos os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, da frotaNova Esperança - PR mediante depósito em conta corrente indicada pela empresa/agência; 7.1.2. O limite disponibilizado no cartão magnético do veículo será determinado pelo MUNICÍPIO4.4 - Desta forma, que poderá ser alterado para viabilização da prestação dos serviços, bem como observância a qualquer tempo através do software fornecidoesta rotina administrativa, a empresa/agência deverá: 4.4.1.Fornecer orçamento da passagem pretendida, com aplicação instantânea. 7.1.3as opções de melhores preços (se for o caso), quando requisitado pelo gestor da ata de registro de preço. A emissão inicial dos cartões magnéticos 4.4.2.Prestar informações ao servidor requisitante ou ao gestor da ata de registro de preço sobre as opções de roteiro, horário, tarifas, promoções, frequências de vôos (partida/chegada) e outras informações necessárias para a viagem do passageiro. 4.4.3.Praticar sempre os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, será sem ônus para o MUNICÍPIO, assim preços oficiais finais fixados pelas respectivas companhias aéreas. 4.4.3.1.Por preço oficial final deve-se entender como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Município de Pedra Preta-MT, ou de reposição de cartões perdidos, extraviados ou danificados, independente de motivo, desde que não exceda o número de 01 reposição ao ano. 7.1.4. A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual fornecida ao condutor/motorista, sendo verificado aquele praticado pela companhia aérea no momento do abastecimento, esta senha e o saldo disponível no cartão para abastecimento. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado em qualquer posto dia da rede credenciada, possibilitandoaquisição e, ainda, a emissão deduzida dos eventuais descontos promocionais ou bonificações concedidas, independentemente da natureza ou denominação utilizada pela companhia aérea. 4.4.4.Reservar e fornecer os bilhetes de relatóriospassagens aéreas mediante o recebimento de solicitação/autorização de requisição, a qualquer tempo para consulta dessas informações, desde que seus respectivos cadastros estejam ativos e com as liberações compatíveis no software devidamente assinada pelo servidor indicado pela unidade gestora da ata de gestão; 7.1.5. A DETENTORA DA ATA deverá ter ampla rede credenciada registro de fornecedores de produtos e serviços, sendo no mínimo um posto de combustível a cada 200 kmpreço. 7.1.6. A DETENTORA DA ATA deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para o MUNICÍPIO. 7.1.7. Apresentar, sempre que o MUNICÍPIO solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível, etc. 7.1.8. Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses. 7.1.9. Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecido, o valor em reais e o preço médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada pelo Município de PEDRA PRETA-MT. 7.1.10. A DETENTORA DA ATA deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança, de forma que o período entre a transação no abastecimento e a efetiva cobrança seja o menor possível. 7.1.11. Manter sempre atualizado, junto ao Município, a rede de postos conveniados. 7.1.12. Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados. 7.1.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto. 7.1.14.DETENTORA DA ATA deverá fornecer um sistema informatizado via internet – WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela DETENTORA DA ATA, para atender a frota oficial de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários do Município de PEDRA PRETA-MT, que propiciará gestão e controle detalhado das informações ao MUNICÍPIO.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. 3.1 – Os serviços serão executados prestados conforme discriminado discriminados abaixo: 7.1.1. Para 3.1.1 – A licitante vencedora deverá prestar os serviços da melhor forma para atender o abastecimento da frota sucesso do objeto do presente Processo Licitatório. 3.1.2 – A Prefeitura de veículosCorrentina convocará formalmente a licitante vencedora, tratoresatravés do Diário Oficial do Município, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, oficial do Município de Pedra Preta-MT a DETENTORA DA ATA fornecerá cartões magnéticos para todos os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, da frota; 7.1.2. O limite disponibilizado no cartão magnético do veículo será determinado pelo MUNICÍPIOassinar o contrato, que poderá ser alterado deverá comparecer dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a qualquer tempo através partir da convocação. A licitante que não comparecer dentro do software fornecidoprazo que for convocada perderá o direito de contratar com o Município. 3.1.3 – A prestação dos serviços, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.1.4 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto deste Pregão. 3.1.5 – Os serviços serão efetuados nas quantidades solicitadas pelo Setor de Compras, com aplicação instantâneaprazo de atendimento não superior a 05 (cinco) dias corridas, contado a partir do recebimento da solicitação de fornecimento ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso. 7.1.3. A emissão inicial dos cartões magnéticos para os veículos3.1.6 – As máquinas deverão ser apresentadas na garagem da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, tratoressito à Rua da Extrema, máquinas agrícolas s/nº, lotes números 4, 5, 15, 16, 17 e implementos18 – Correntina-BA, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, será sem ônus para o MUNICÍPIO, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Município de Pedra Preta-MT, ou de reposição de cartões perdidos, extraviados ou danificados, independente de motivo, desde que não exceda o número de 01 reposição ao ano. 7.1.4. A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual fornecida ao condutor/motorista, sendo verificado no momento do abastecimento, esta senha e o saldo disponível no cartão para abastecimento. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado em qualquer posto pelos operadores da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo para consulta dessas informações, desde que seus respectivos cadastros estejam ativos e com as liberações compatíveis no software de gestão; 7.1.5. A DETENTORA DA ATA deverá ter ampla rede credenciada de fornecedores de produtos e serviços, sendo no mínimo um posto de combustível a cada 200 km. 7.1.6. A DETENTORA DA ATA deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para o MUNICÍPIO. 7.1.7. Apresentar, sempre que o MUNICÍPIO solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível, etc. 7.1.8. Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses. 7.1.9. Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecido, o valor em reais e o preço médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada pelo Município de PEDRA PRETA-MT. 7.1.10. A DETENTORA DA ATA deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrançaCONTRATADA, de forma segunda à sexta-feira, no horário das 7h30 às 17h, devendo os operadores ficarem de sobreaviso após o final do expediente administrativo, que o período entre a transação no abastecimento se encerra às 17h e a efetiva cobrança seja o menor possível. 7.1.11. Manter sempre atualizado, junto ao Município, a rede de postos conveniados. 7.1.12. Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos aos finais de semana e feriadosferiados para quaisquer serviços extraordinários. 7.1.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto. 7.1.14.DETENTORA DA ATA deverá fornecer um sistema informatizado via internet 3.1.7 WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos As quantidades dos materiais serviços são estimadas e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas, oficinas deverão ser prestadas nos locais e estabelecimentos diversos credenciados pela DETENTORA DA ATA, para atender a frota oficial de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários do Município de PEDRA PRETA-MT, que propiciará gestão e controle detalhado das informações ao MUNICÍPIO.qauntitativos abaixo especificados:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.18.1. Todos os credenciados aptos estarão habilitados a prestação dos serviços nos termos do objeto do presente edital. 8.2. A credenciada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega da requisição por parte do setor responsável, para iniciar a prestação dos serviços. 8.3. Caso a credenciada requisitada para realizar o exame não o execute, total ou parcialmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, esta não receberá pelo referido serviço, ficando também o Consórcio autorizada a solicitar o serviço à outra contratada credenciada. 8.4. Os serviços serão deverão ser executados conforme discriminado abaixo: 7.1.1. Para o abastecimento solicitação do Consórcio, tendo início a partir da frota assinatura do Termo de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, oficial do Município de Pedra Preta-MT a DETENTORA DA ATA fornecerá cartões magnéticos para todos os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, da frota; 7.1.2. O limite disponibilizado no cartão magnético do veículo será determinado pelo MUNICÍPIO, que poderá ser alterado a qualquer tempo através do software fornecido, com aplicação instantâneaCredenciamento. 7.1.38.5. A emissão inicial Caso não ocorra a prestação dos cartões magnéticos para os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, será sem ônus para serviços de acordo com o MUNICÍPIO, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Município de Pedra Preta-MTestabelecido neste instrumento convocatório, ou havendo algum descumprimento das condições firmadas no Termo de reposição Credenciamento, a credenciada ficará sujeita as sanções previstas neste edital. 8.6. Em havendo mais de cartões perdidosuma empresa credenciada, extraviados ou danificados, independente de motivo, desde que não exceda o Consórcio realizará a distribuição igualitária das consultas entre o número de 01 reposição ao ano. 7.1.4. A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual fornecida ao condutor/motorista, sendo verificado no momento do abastecimento, esta senha e o saldo disponível no cartão para abastecimento. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo para consulta dessas informações, desde que seus respectivos cadastros estejam ativos e com as liberações compatíveis no software de gestão; 7.1.5. A DETENTORA DA ATA deverá ter ampla rede credenciada de fornecedores de produtos e serviços, sendo no mínimo um posto de combustível a cada 200 km. 7.1.6. A DETENTORA DA ATA deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para o MUNICÍPIO. 7.1.7. Apresentar, sempre que o MUNICÍPIO solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível, etcpodendo haver rodizio semanal ou mensal nos atendimentos. 7.1.8. Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses. 7.1.9. Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecido, o valor em reais e o preço médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada pelo Município de PEDRA PRETA-MT. 7.1.10. A DETENTORA DA ATA deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança, de forma que o período entre a transação no abastecimento e a efetiva cobrança seja o menor possível. 7.1.11. Manter sempre atualizado, junto ao Município, a rede de postos conveniados. 7.1.12. Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados. 7.1.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto. 7.1.14.DETENTORA DA ATA deverá fornecer um sistema informatizado via internet – WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela DETENTORA DA ATA, para atender a frota oficial de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários do Município de PEDRA PRETA-MT, que propiciará gestão e controle detalhado das informações ao MUNICÍPIO.

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Samples: Credenciamento/Chamamento Público

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 7.1.1. Para o abastecimento da frota 12.1 - A Prestação de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, oficial do Município de Pedra Preta-MT a DETENTORA DA ATA fornecerá cartões magnéticos para todos os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, da frota; 7.1.2. O limite disponibilizado no cartão magnético do veículo Serviços será determinado pelo MUNICÍPIO, que poderá ser alterado a qualquer tempo através do software fornecido, com aplicação instantânea. 7.1.3. A emissão inicial dos cartões magnéticos para os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, será sem ônus para o MUNICÍPIO, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Município de Pedra Preta-MT, ou de reposição de cartões perdidos, extraviados ou danificados, independente de motivo, desde que não exceda o número de 01 reposição ao ano. 7.1.4. A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual fornecida ao condutor/motorista, sendo verificado no momento do abastecimento, esta senha e o saldo disponível no cartão para abastecimento. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo para consulta dessas informações, desde que seus respectivos cadastros estejam ativos e com as liberações compatíveis no software de gestão; 7.1.5. A DETENTORA DA ATA deverá ter ampla rede credenciada de fornecedores de produtos e serviços, sendo no mínimo um posto de combustível a cada 200 km. 7.1.6. A DETENTORA DA ATA deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para o MUNICÍPIO. 7.1.7. Apresentar, sempre que o MUNICÍPIO solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível, etc. 7.1.8. Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses, sendo contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja acordo entre as partes e sejam mantidas as mesmas condições; 12.2 - A empresa contratada, deverá disponibilizar, às suas expensas, contêineres de no mínimo 30 m3 (trinta metros cúbicos), o qual deverá ficar disposto na área de transbordo do Município de Nova Esperança, localizado na Estrada Funda – Vila Rural. O início dos serviços deverá ser em no máximo 72 horas após a solicitação pela contratante, os quais são de inteira responsabilidade da empresa contratada. 7.1.9. 12.3 - Os relatórios resíduos sólidos domiciliares ficarão depositados em 02 contêineres de consumo médio propriedade da empresa contratada com capacidade mínima de combustível deverão contemplar 30m³ (trinta metros cúbicos) e posteriormente serão removidos da unidade de transbordo do município de Nova Esperança e transportados para destinação final em local apropriado e devidamente licenciado por órgão ambiental estadual sob-responsabilidade da empresa; 12.4 - A empresa contratada, deverá disponibilizar 02 contêineres sem nenhum custo adicional para o Município na área de transbordo e quando houver necessidade um terceiro contêiner, para suprir a quantidade total necessidade de litros abastecidodestinação dos resíduos sólidos gerados no município, haja vista que o mesmo é inerente a prestação dos serviços, objeto do presente. 12.5 - No ato da retirada dos contêineres para o transporte e disposição final, a empresa contratada, deverá disponibilizar novos contêineres vazios, para que este permaneça em área de transbordo, até a próxima troca. 12.6 - A periodicidade para substituição do contêiner, deverá ser de segunda a sexta preferencialmente no horário da manhã, ou por meio de solicitação da contratante, conforme a necessidade. 12.7 - As despesas com manutenção, conservação e guarda do contêiner é de inteira responsabilidade da empresa contratada. 12.8 - Quanto ao serviço de coleta domiciliar, a mesma é realizada pelo município, o valor em reais e o preço médio qual depositará os resíduos no contêiner na área de transbordo do litro município. 12.9 - O chorume armazenado no poço de coleta localizado na área de transbordo do combustível. Sua visualização município, deverá ser discriminada pelo Município de PEDRA PRETA-MTcoletado conforme solicitação da contratente. 7.1.10. 12.10 - A DETENTORA DA ATA Contratada deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens possuir licença para transporte de cobrançaresíduos sólidos domiciliares; 12.11 - A equipe padrão para a realização do transbordo e transporte será constituída de: 01 (um) caminhão dotado de equipamento tipo roll-onroll-off para o transporte dos resíduos sólidos urbanos e 01 (um) caminhão tanque com capacidade mínima de 10.000 Lt para transporte do chorume, de forma que o período entre e demais ferramentas para a transação no abastecimento e a efetiva cobrança seja o menor possívelperfeita execução dos serviços. 7.1.11. Manter sempre atualizado12.12 - A empresa deverá ainda acompanhar a demanda de coleta realizada pelo município, junto ao Município, a rede de postos conveniados. 7.1.12. Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, se necessário deverá disponibilizar mais contêineres estacionários para o caso armazenamento dos resíduos; 12.13 - Competirá a proponente a admissão de perda mão-de-obra em quantidade suficiente ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também, os encargos necessários e roubodemais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, e outras de qualquer natureza, bem como uma central indenização de atendimento para solucionar possíveis dúvidasacidentes de trabalho de qualquer natureza, mesmo nos finais de semana respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares, e feriadosprepostos ao patrimônio público ou a outrem. 7.1.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado 12.14 - Será terminantemente proibido aos empregados da proponente fazer catação ou triagem, de ingerirem bebidas alcoólicas em contratoserviço, não transferindo total de pedirem gratificações ou parcialmente o seu objeto. 7.1.14.DETENTORA DA ATA deverá fornecer um sistema informatizado via internet – WEB, que possibilite a obtenção donativos de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela DETENTORA DA ATA, para atender a frota oficial de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários do Município de PEDRA PRETA-MT, que propiciará gestão e controle detalhado das informações ao MUNICÍPIOqualquer espécie.

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Samples: Contratação De Serviços De Coleta De Resíduos Sólidos

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. 3.1 – Os serviços serão executados prestados conforme discriminado abaixo: 7.1.1. Para 3.1.1 – A licitante vencedora deverá prestar os serviços da melhor forma para atender o abastecimento da frota sucesso do objeto do presente Processo Licitatório. 3.1.2 – A Prefeitura de veículosCorrentina convocará formalmente a licitante vencedora, tratoresatravés do Diário Oficial do Município, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, oficial do Município de Pedra Preta-MT a DETENTORA DA ATA fornecerá cartões magnéticos para todos os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, da frota; 7.1.2. O limite disponibilizado no cartão magnético do veículo será determinado pelo MUNICÍPIOassinar o contrato, que poderá ser alterado deverá comparecer dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a qualquer tempo através partir da convocação. A licitante que não comparecer dentro do software fornecidoprazo que for convocada perderá o direito de contratar com o Município. 3.1.3 – A prestação dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.1.4 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto deste Pregão. 3.1.5 – O fornecimento será efetuado nas quantidades solicitadas pelo Setor de Compras, com aplicação instantâneaprazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso. 7.1.3. A emissão inicial dos cartões magnéticos para os veículos, tratores, máquinas agrícolas 3.1.6 – Os serviços deverão ser prestados nos locais agendados pelos órgãos solicitantes e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, será sem ônus para o MUNICÍPIO, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Município de Pedra Preta-MT, ou de reposição de cartões perdidos, extraviados ou danificados, independente de motivo, desde que não exceda o número de 01 reposição ao anonos horários previamente agendamentos. 7.1.4. A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual fornecida ao condutor/motorista, sendo verificado no momento do abastecimento, esta senha e o saldo disponível no cartão para abastecimento. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo para consulta dessas informações, desde que seus respectivos cadastros estejam ativos e com as liberações compatíveis no software de gestão; 7.1.5. A DETENTORA DA ATA deverá ter ampla rede credenciada de fornecedores de produtos e serviços, sendo no mínimo um posto de combustível a cada 200 km. 7.1.6. A DETENTORA DA ATA deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para o MUNICÍPIO. 7.1.7. Apresentar, sempre que o MUNICÍPIO solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível, etc. 7.1.8. Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses. 7.1.9. Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecido, o valor em reais e o preço médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada pelo Município de PEDRA PRETA-MT. 7.1.10. A DETENTORA DA ATA deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança, de forma que o período entre a transação no abastecimento e a efetiva cobrança seja o menor possível. 7.1.11. Manter sempre atualizado, junto ao Município, a rede de postos conveniados. 7.1.12. Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados. 7.1.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto. 7.1.14.DETENTORA DA ATA deverá fornecer um sistema informatizado via internet – WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela DETENTORA DA ATA, para atender a frota oficial de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários do Município de PEDRA PRETA-MT, que propiciará gestão e controle detalhado das informações ao MUNICÍPIO.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. 3.1 – Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 7.1.1. Para 3.1.1 – A licitante vencedora deverá prestar os serviços da melhor forma para atender o abastecimento da frota sucesso do objeto do presente Processo Licitatório. 3.1.2 – A Prefeitura de veículosCorrentina convocará formalmente a licitante vencedora, tratoresatravés do Diário Oficial do Município, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, oficial do Município de Pedra Preta-MT a DETENTORA DA ATA fornecerá cartões magnéticos para todos os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, da frota; 7.1.2. O limite disponibilizado no cartão magnético do veículo será determinado pelo MUNICÍPIOassinar o contrato, que poderá ser alterado deverá comparecer dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a qualquer tempo através partir da convocação. A licitante que não comparecer dentro do software fornecidoprazo que for convocada perderá o direito de contratar com o Município. 3.1.3 – A execução dos serviços, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.1.4 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto deste Pregão. 3.1.5 – A prestação dos serviços será efetuada nas quantidades solicitadas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, com aplicação instantâneaprazo de atendimento não superior a 04 (quatro) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação dos mesmos. 7.1.33.1.6 – Os equipamentos locados deverão ser apresentados para vistoria por técnicos designados pela Administração, nos locais agendados pelo Departamento de Promoções e Eventos deste Município, sendo que as vistorias deverão ocorrer em até 10 (dez) dias corridos antes da data marcada para o início do evento, em horário determinado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer deste Município. A emissão inicial aceitação dos cartões magnéticos equipamentos locados ficará condicionada aos laudos de avaliação das vistorias apresentados pelos técnicos designados pela Administração para os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, será sem ônus para o MUNICÍPIO, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Município de Pedra Preta-MT, ou de reposição de cartões perdidos, extraviados ou danificados, independente de motivo, desde que não exceda o número de 01 reposição ao anotal finalidade. 7.1.4. A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual fornecida ao condutor/motorista, sendo verificado no momento do abastecimento, esta senha e o saldo disponível no cartão para abastecimento. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo para consulta dessas informações, desde que seus respectivos cadastros estejam ativos e com as liberações compatíveis no software de gestão; 7.1.5. A DETENTORA DA ATA deverá ter ampla rede credenciada de fornecedores de produtos e serviços, sendo no mínimo um posto de combustível a cada 200 km. 7.1.6. A DETENTORA DA ATA deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para o MUNICÍPIO. 7.1.7. Apresentar, sempre que o MUNICÍPIO solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível, etc. 7.1.8. Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses. 7.1.9. Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecido, o valor em reais e o preço médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada pelo Município de PEDRA PRETA-MT. 7.1.10. A DETENTORA DA ATA deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança, de forma que o período entre a transação no abastecimento e a efetiva cobrança seja o menor possível. 7.1.11. Manter sempre atualizado, junto ao Município, a rede de postos conveniados. 7.1.12. Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados. 7.1.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto. 7.1.14.DETENTORA DA ATA deverá fornecer um sistema informatizado via internet – WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela DETENTORA DA ATA, para atender a frota oficial de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários do Município de PEDRA PRETA-MT, que propiciará gestão e controle detalhado das informações ao MUNICÍPIO.

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Samples: Pregão Presencial