DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: sistemas.criciuma.sc.gov.br, sistemas.criciuma.sc.gov.br, sistemas.criciuma.sc.gov.br
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.O 7.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Ata Do Edital De Pregão Presencial, www.diariomunicipal.sc.gov.br, Termo De Contrato
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.O 1.O pagamento será efetuado após a entrega dos materiaisprodutos, em até 30 (trinta) diasdias após a entrega e aceitação definitiva do veículo, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: maracaja.sc.gov.br, www.maracaja.sc.gov.br
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.O 7.1. O pagamento será efetuado após a entrega prestação dos materiaisserviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: sistemas.criciuma.sc.gov.br, sistemas.criciuma.sc.gov.br
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.O 1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiaisequipamentos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: www.criciuma.sc.gov.br
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.O 8.1. O pagamento será efetuado após a entrega realização dos materiaisserviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: sistemas.criciuma.sc.gov.br
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.O 1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiaisprodutos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: www.maracaja.sc.gov.br
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.O 8.1. O pagamento será efetuado após a entrega realização dos materiaisserviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/faturafatura e aprovação do boletim de medição, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.O 7.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiaisitens, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: sistemas.criciuma.sc.gov.br
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.O 1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiaisefetuado, em até 30 (trinta) diasdias após a entrega dos produtos, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Termo De Referencia
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.O pagamento será efetuado após a entrega dos materiaisequipamentos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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