DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 16.1. Homologada a licitação, após adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor vencedor, e se for o caso, com os demais classificados (Cadastro Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos; 16.2. O Órgão Contratante. convocará o(s) fornecedor(es), após a publicação da homologação do certame com antecedênciade 3 (três) dias úteis, informando assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.2.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro do(s) licitante(s) que compõem o Cadastro Reserva. 16.2.2. O prazo previsto no subitem 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Contratante. 16.3. A recusa injustificada do vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços ou o não atendimento à convocação, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 16.1. Homologada a licitação, após adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor vencedor, e se for o caso, com os demais classificados (Cadastro Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
16.2. O Órgão Contratante. convocará formalmente o(s) fornecedor(es), após a publicação da homologação do certame com antecedênciade antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e horário, para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro do(s) licitante(s) que compõem o Cadastro Reserva.
16.2.2. O prazo previsto no subitem 17.2 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Contratante.
16.3. A recusa injustificada No caso do fornecedor vencedor em e os componentes do cadastro Reserva, depois de convocado(s), não comparecer(em) ou se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços ou o não atendimento à convocaçãoe Anexo, caracterizará o descumprimento total sem prejuízo das obrigações assumidas, ensejando cominações a aplicação das penalidades ele(s) previstas neste Edital., o Órgão Contratante convocará o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) do Cadastro Reserva, obedecendo a
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Samples: Licitação
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 16.1. Homologada a licitação, após adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor vencedor, e se for o caso, com os demais classificados (Cadastro Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
16.2. O Órgão Contratante. convocará formalmente o(s) fornecedor(es), após a publicação da homologação do certame com antecedênciade antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e horário, para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro do(s) licitante(s) que compõem o Cadastro Reserva.
16.2.2. O prazo previsto no subitem 17.2 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Contratante.
16.3. A recusa injustificada No caso do fornecedor vencedor em e os componentes do cadastro Reserva, depois de convocado(s), não comparecer(em) ou se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços ou o não atendimento à convocaçãoe Anexo, caracterizará o descumprimento total sem prejuízo das obrigações assumidas, ensejando cominações a aplicação das penalidades ele(s) previstas neste Edital, o Órgão Contratante convocará o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) do Cadastro Reserva, obedecendo a ordem de classificação, mantido o preço do ganhador da licitação, excluindo os faltosos, assim sucessivamente.
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Samples: Licitação
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 16.1. Homologada a licitação, após a adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor vencedoro(s) fornecedor(es) vencedor(es), e se for o caso, com os demais classificados (Cadastro Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
16.2. O Órgão Contratante. convocará formalmente o(s) fornecedor(es), após a publicação da homologação do certame com antecedênciade antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e horário, para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2.1. - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro do(s) licitante(s) que compõem o Cadastro Reserva.
16.2.2. - O prazo previsto no subitem 17.2 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Contratante.
16.3. A recusa injustificada No caso do vencedor em fornecedor vencedor, depois de convocado(s), não comparecer(em) ou se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços ou o não atendimento à convocação, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital.e Anexo,
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Samples: Licensing Agreements