Common use of DA FRANQUIA Clause in Contracts

DA FRANQUIA. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir: A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). Os valores das franquias para o seguro total deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, podendo ser ofertada de acordo com análise dos veículos; Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. A franquia é a reduzida (50%) para todos os itens, observando, no entanto, o seguinte: Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não superiores aos valores máximos citados na tabela do item 1 do Termo de Referência. Os veículos deverão ser assegurados tomando-se a tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são servidores do quadro funcional, do Poder Executivo. Deverá ser contratado cobertura de vidros completos, retrovisores, lanterna e faróis. Assistência 24 horas, sem limite guincho com reboque em caso de acidente e Reboque/Auxílio em caso de pane mecânica, sem limite de quilometragem.

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Samples: Insurance Services Agreement, Insurance Services Agreement

DA FRANQUIA. A franquia considerada é a obrigatóriaREDUZIDA, devendo ser observados os itens a seguir: A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). Os valores das franquias para o seguro total deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólicesna apólice, podendo devendo, para isso, ser ofertada consideradas as informações e detalhes constantes das mesmas. De acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, poderão ser ofertadas franquias de valores menores. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$200,00 (duzentos reais), não sendo cumulativas com a franquia de que trata o subitem 6.7.1. A franquia de que trata este subitem será aplicada de acordo com análise dos veículos; a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna. Havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município Município, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. A franquia é a reduzida (50%) para todos os itensEm caso de sinistro, observandoonde o MUNICÍPIO não tenha dado causa ao mesmo, e o agente que bateu no entantoveículo oficial for o culpado pelo sinistro, deverá ser observado o seguinte: Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas Se possuir seguro, esse agente deverá arcar com os serviços a serem executados e nas apólicescom a franquia; Se não tiver seguro, não superiores aos valores máximos citados na tabela do item 1 do Termo de Referência. Os veículos deverão ser assegurados tomando-se o mesmo deverá arcar com a tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são servidores do quadro funcional, do Poder Executivo. Deverá ser contratado cobertura de vidros completos, retrovisores, lanterna e faróis. Assistência 24 horas, sem limite guincho com reboque em caso de acidente e Reboque/Auxílio em caso de pane mecânica, sem limite de quilometragemfranquia.

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Samples: Pregão Presencial

DA FRANQUIA. 4.6.1 A franquia considerada é a obrigatóriareduzida, devendo ser observados os itens a seguir: : 4.6.1.1 A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). . 4.6.1.2 Os valores das franquias para o seguro total deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólicesna apólice, não devendo exceder o limite máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes neste Termo de Referência, podendo ser ofertada ofertada, de acordo com análise dos veículos; por veículo(s) e seus devidos bônus, franquias de valores menores. 4.6.1.3 Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 300,00 (trezentos reais), não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 4.6.1 destas Especificações Técnicas - Condições Gerais. 4.6.1.3.1 A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna. 4.6.1.4 Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não cobrará franquia para esses serviços. 4.6.1.5 Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município pela AEM/MS, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso . Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse. . 4.6.1.6 Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. A franquia é a reduzida (50%) para todos os itens, observando, no entanto, o seguinte: Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não superiores aos valores máximos citados na tabela do item 1 do Termo de Referência. Os veículos deverão ser assegurados tomando-se a tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são servidores do quadro funcional, do Poder Executivo. Deverá ser contratado cobertura de vidros completos, retrovisores, lanterna e faróis. Assistência 24 horas, sem limite guincho com reboque em caso de acidente e Reboque/Auxílio em caso de pane mecânica, sem limite de quilometragem.

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Samples: Insurance Agreement

DA FRANQUIA. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir: 9.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). 9.2. Os valores das franquias para o seguro total deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, podendo não excederá os limites máximos fixados, devendo também ser ofertada consideradas as informações e detalhes constantes das mesmas. De acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, poderão ser ofertadas franquias de valores menores. 9.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder os limites máximos fixados, não sendo cumulativas com a franquia de que trata neste item. 9.3.1. A franquia de que trata este subitem será aplicada de acordo com análise dos veículos; a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna. 9.4. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços. 9.5. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município de Três Marias, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso . Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse. 9.6. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. 9.7. A franquia é Em caso de sinistro, onde o Município de Três Marias não tenha dado causa ao mesmo, e o agente que bateu no veículo oficial do Órgão for o culpado pelo sinistro, deverá ser observado o seguinte: 9.8. Se possuir seguro, esse agente deverá arcar com os serviços a reduzida (50%) para todos os itens, observando, no entantoserem executados e com a franquia; 9.9. Se não tiver seguro, o seguinte: Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não superiores aos valores máximos citados na tabela do item 1 do Termo de Referência. Os veículos deverão ser assegurados tomando-se mesmo deverá arcar com a tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são servidores do quadro funcional, do Poder Executivo. Deverá ser contratado cobertura de vidros completos, retrovisores, lanterna e faróis. Assistência 24 horas, sem limite guincho com reboque em caso de acidente e Reboque/Auxílio em caso de pane mecânica, sem limite de quilometragemfranquia.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FRANQUIA. 7.8.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir: : 7.8.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). 7.8.1.2. Os valores das franquias para o seguro total deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes no item 1.3, Grupo I, podendo ser ofertada ofertada, de acordo com análise dos veículos; por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores. 7.8.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais), não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 7.8.1.2. a) A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna. 7.8.1.4. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços. 7.8.1.5. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município TJAC, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse. 7.8.1.6. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. A franquia é a reduzida (50%) para todos os itens, observando, no entanto, o seguinte: Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não superiores aos valores máximos citados na tabela do item 1 do Termo de Referência. Os veículos deverão ser assegurados tomando-se a tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são servidores do quadro funcional, do Poder Executivo. Deverá ser contratado cobertura de vidros completos, retrovisores, lanterna e faróis. Assistência 24 horas, sem limite guincho com reboque em caso de acidente e Reboque/Auxílio em caso de pane mecânica, sem limite de quilometragem.

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Samples: Service Agreement

DA FRANQUIA. 10.8.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir: : 10.8.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). 10.8.1.2. Os valores das franquias para o seguro total deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes no item 1.1, Grupo único, podendo ser ofertada ofertada, de acordo com análise dos veículos; por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores. 10.8.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem) reais, não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 9.8.1.2. a) A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna. 10.8.1.4. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para- brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços. 10.8.1.5. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município TJAC, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse. 10.8.1.6. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. A franquia é a reduzida (50%) para todos os itens, observando, no entanto, o seguinte: Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não superiores aos valores máximos citados na tabela do item 1 do Termo de Referência. Os veículos deverão ser assegurados tomando-se a tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são servidores do quadro funcional, do Poder Executivo. Deverá ser contratado cobertura de vidros completos, retrovisores, lanterna e faróis. Assistência 24 horas, sem limite guincho com reboque em caso de acidente e Reboque/Auxílio em caso de pane mecânica, sem limite de quilometragem.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA FRANQUIA. 7.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir: : 7.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). 7.1.2. Os valores MÁXIMOS das franquias para o seguro total são os estabelecidos neste Anexo I e deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólicesna apólice, devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes da tabela deste Anexo I, podendo ser ofertada ofertadas, de acordo com análise dos veículos; por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores. 7.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de acordo com a especificação de cada veículo, constantes na apólice, não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 7.1 destas especificações. 7.1.3.1. A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna. 7.1.4. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município pela Secretaria Solicitante da Prefeitura de Guaranésia/MG, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso . 7.1.4.1 Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse. 7.1.5. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. 7.1.6. A franquia é não deve ser cotada como reduzida, deverá ser cotada a reduzida (50%) para todos os itens, observando, no entanto, o seguinte: Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não superiores aos valores máximos citados na tabela do item 1 do Termo de Referência. Os veículos deverão ser assegurados tomando-se a tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são servidores do quadro funcional, do Poder Executivo. Deverá ser contratado cobertura de vidros completos, retrovisores, lanterna e faróis. Assistência 24 horas, sem limite guincho com reboque em caso de acidente e Reboque/Auxílio em caso de pane mecânica, sem limite de quilometragemfranquia normal.

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Samples: Pregão Presencial

DA FRANQUIA. 6.8.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir: : 6.8.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). 6.8.1.2. Os valores das franquias para o seguro total deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes no item 1.3, Grupo único, podendo ser ofertada ofertada, de acordo com análise dos veículos; por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores. 6.8.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem) reais, não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 6.8.1.2. a) A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna. 6.8.1.4. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para- brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços. 6.8.1.5. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município TJAC, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse. 6.8.1.6. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. A franquia é a reduzida (50%) para todos os itens, observando, no entanto, o seguinte: Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não superiores aos valores máximos citados na tabela do item 1 do Termo de Referência. Os veículos deverão ser assegurados tomando-se a tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são servidores do quadro funcional, do Poder Executivo. Deverá ser contratado cobertura de vidros completos, retrovisores, lanterna e faróis. Assistência 24 horas, sem limite guincho com reboque em caso de acidente e Reboque/Auxílio em caso de pane mecânica, sem limite de quilometragem.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA FRANQUIA. 4.8.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir: : 4.8.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). 4.8.1.2. Os valores das franquias para o seguro total deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes no item 8, Grupo I e II, podendo ser ofertada ofertada, de acordo com análise dos veículos; por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores. 4.8.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais), não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 7.8.1. a. A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna. 4.8.1.4. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços. 4.8.1.5. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município TJAC, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse. 4.8.1.6. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. A franquia é a reduzida (50%) para todos os itens, observando, no entanto, o seguinte: Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não superiores aos valores máximos citados na tabela do item 1 do Termo de Referência. Os veículos deverão ser assegurados tomando-se a tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são servidores do quadro funcional, do Poder Executivo. Deverá ser contratado cobertura de vidros completos, retrovisores, lanterna e faróis. Assistência 24 horas, sem limite guincho com reboque em caso de acidente e Reboque/Auxílio em caso de pane mecânica, sem limite de quilometragem.

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Samples: Contract