DA FUNDAMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº. P566135/2015, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
DA FUNDAMENTAÇÃO. 3.1 Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993.
DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 20200006 - DPGE e seus Anexos, os preceitos do direito público, o Art. 1º e seu parágrafo único da Lei Federal Nº 10.520/2002, a Lei Federal Nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20200014 - SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
DA FUNDAMENTAÇÃO. 8.1. O presente contrato será regido pela Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela introduzidas e em vigor do Decreto 9.412/2018.
DA FUNDAMENTAÇÃO. Pelos motivos apresentados, em relação à impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2020/CLC/DPE/PI, feito pela empresa RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA, quanto à inclusão das exigências de licenciamento e cadastramento nos órgãos competentes no Edital, informa-se que prospera o alegado pela impugnante. Nessa toada, após a análise dos dispositivos legais citados, vê-se que restaria prejudicada a licitação caso não seja incluída essas exigências, tendo em vista que tem previsão legal em Decreto Municipal. Com vistas ao cumprimento ao artigo 3° da Lei 8666/93, o qual prevê que a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com o princípio da legalidade, dentre outros, e diante da possibilidade da Administração, em qualquer momento, rever seus atos se considerá- los ilegais e/ou desarrazoados, cabe a pregoeira rever a cláusula da HabilitaçãoQualificação técnica (10.3.3) e incluir as exigências apresentadas pela impugnante. Embora a inclusão dessas exigências acarrete de certa forma a restrição da participação de licitantes, é necessário inserir essa imposição de qualificação técnica mais específica, uma vez que o objeto da licitação, qual seja, prestação de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos – Classe II, é uma atividade que requer a obediência de normas ambientais e sanitárias regulamentada nos Decretos Municipais (nº 18.601/2018 e 18.602/2018), conforme se observa pelos artigos transcritos abaixo:
DA FUNDAMENTAÇÃO. Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 12905/2018. CLÁUSULA TERCEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO. 10.1 O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo em conformidade com o Decreto Federal nº 7.892/2013 a Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Decreto Municipal 011/2018 e demais disposições contidas no Edital.
DA FUNDAMENTAÇÃO. Fica estabelecida por acordo entre as partes a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato nº. 096/PMI/2019 que prevê os términos em 30/06/2021 e por este Termo Aditivo passam a ser 31/12/2021, baseado nos fatos elencados na Justificativa da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e com fulcro no art. 57, §1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Içara, 30 de junho de 2021. ------------------------------------------ ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IÇARA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO Nº. 07 AO CONTRATO Nº. 148/PMI/2013 CONTRATANTE: Município de Içara, CNPJ n.º 82.916.800/0001/11. CONTRATADA: CONJUGAR SERVIÇOS E SOLUÇÕES SOCIAIS LTDA, CNPJ/MF n.º 13.365.983/0001-01.
DA FUNDAMENTAÇÃO. O presente Contrato se fundamenta na Justificativa de Dispensa de Licitação, baseada no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e ao disposto na Lei nº 8.245 de 18.10.91.