DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. 0.0.Xx Estudo Técnico Preliminar: Não há estudo técnico preliminar para esta contratação, uma vez que, nos termos do §1º do Art. 80 do Decreto 14.730/2023 (Regulamenta a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 no âmbito da administração municipal), o documento é facultativo na hipótese de aquisições realizadas por dispensa de licitação baseada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2.Justificativa da necessidade e problema a ser resolvido: A justificativa para tal contratação encontra-se detalhada especificamente na seção 3 deste Termo de Referência. 2.3.Relação entre a demanda prevista e a quantidade a ser contratada: o quantitativo a ser contratado se baseia unicamente na realização e consecução de evento pontual que ocorrerá nos dias 09 e 10 de novembro. 2.4.Dos resultados pretendidos: Tais resultados, assim como os benefícios, se encontram especificamente mais detalhados na seção 3 deste Termo de Referência. 2.5.Plano de Contratações Anual: Não se aplica, dado que a Prefeitura de Niterói não possui Plano de Contratação Anual. Assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx E Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00000000-000x-0x00-x0x0-xxx00000000x. 2.6.Da descrição da solução como um todo: A contratação do Buffet atenderá à III Conferência de Ciência, Tecnologia e Inovação de Niterói, evento que ocorrerá nos dias 09 e 10 de novembro de 2023 e terá a finalidade de elaborar o Plano de Ação anual para implantação do Ecossistema de Inovação para cidade de Niterói. A Conferência também elegerá os membros do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia para o mandato 2024/2026. Neste sentido, a referida contratação atenderá ao evento na oferta de um coquetel, após evento de abertura, mesa de café para recepcionar os participantes e mesa de coffee break durante o evento.
DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. O instrumento terá por fundamento legal os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 946/20201 e o art. 4º da Lei Federal nº 13.979/20202, declarada pelas respectivas autoridades competentes de atendimento das seguintes condições, nos termos da Declaração, conforme exigido parágrafo único, do art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 946/2020:
DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1 - Tal contratação se fundamenta diante da necessidade de garantir aos pacientes o cumprimento das demandas judiciais impetradas, e garantir a saúde e o bem-estar dos pacientes através de um tratamento adequado. Os valores dos objetos que compõe esse termo de referência, foram levantados/pesquisados através de orçamentos diretos com distribuidores, farmácias e banco de preço publico/sites governamentais, conforme orçamentos e planilha que serão anexadas junto ao processo. Solicitamos que seja realizado pregão eletrônico em Sistema de Registro de Preço, para permitir entregas parceladas, visto que a Central de Abastecimento Farmacêutico junto a farmácia Municipal, não possui espaço físico suficiente para aquisição única de toda a quantidade necessária para o período de (12) doze meses, pois além de armazenar os medicamentos judiciais também armazena os medicamentos da Lista REMUME, que é extensa.
DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. O instrumento terá por fundamento legal o artigo 12 do Decreto Estadual nº 40.567/2020 e o artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, observando o disposto no parágrafo único, do art. 12 do Decreto Estadual nº 40.567/2020, vejamos: “Parágrafo único. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública, observando-se, no que couber, as disposições da Medida Provisória nº 926, de 2020”.
DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. 4.1 O presente contrato é firmado através Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO 

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  • FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Ancine é um órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica e, entre outros, seus objetivos são estimular o desenvolvimento dessa indústria, promover a integração das atividades governamentais e a elas relacionadas, aumentar a competitividade do setor, promover a autossustentabilidade e a articulação dos vários elos de sua cadeia produtiva, estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas, especialmente as nacionais, e garantir a participação diversificada das obras estrangeiras no mercado brasileiro. A fim de atender seus objetivos institucionais, a Ancine necessita que a sua rede física cabeada, do escritório Central, do Rio de Janeiro, seja remodelada, de forma a descontinuar e substituir o cabeamento metálico existente, que já tem mais de 10 anos desde seu último projeto de remodelagem. A grande quantidade de mudanças de localização física dos ativos de TIC no escritório Central, na Avenida Graça Aranha, durante todos estes anos, especialmente as estações de trabalho (desktops), descaracterizou o projeto original de cabeamento estruturado, deteriorando a qualidade de comunicação de dados, entre os notebooks e estações de trabalho internos ao escritório e à internet, bem como a comunicação local de dados aos serviços do Data Center Ancine, disposto no 6o andar daquele prédio. Faz-se necessário, assim, remover e substituir todos os cabeamentos vertical (entre os andares do escritório da Xxxxx Xxxxxx) e horizontal (entre os shafts dos andares e as estações de trabalho individuais dos servidores e colaboradores) por novas tecnologias, mais recentes, com maior banda de transmissão de dados e maiores resiliência, segurança e confiabilidade. Aproveitar-se-á este momento para substituir o cabeamento físico, metálico, em todos os andares, por tecnologias sem fio, de forma a facilitar a manutenção - por exemplo, reduzindo a quantidade de cabos de rede distribuídos nos andares e implementando características de segurança física no acesso à rede da Ancine, bem como facilitando a execução de relayouts e redistribuições de setores de trabalho, já que não será mais tão necessária a passagem de novos cabos a novos postos de trabalho. Adicionalmente, uma nova infraestrutura de rede sem fio facilitará a implementação de uma nova rede de telefonia baseada em tecnologia VoIP (voz sobre IP), a ser entregue nos próximos meses a partir da implantação da rede wireless: a telefonia tradicional, analógica e comutada, tende a ser substituída por telefonia digital, passando a contar, assim, com chamadas de voz através de "soft phones", telefones IP e evitando, por exemplo, o atual uso de siga-mes, implementados por conta da realidade de teletrabalho, trazida pela pandemia. Além disso, uma nova rede 100% sem fio no escritório da Graça Aranha facilitará a integração de serviços clássicos de telefonia com outras plataformas de comunicação disponíveis na internet, como Microsoft Teams. Como a Ancine não dispõe de engenheiros de telecomunicações e, assim, não possui o expertise necessário para a criação de projeto técnico detalhado, opta-se pela contratação prévia de empresa especialista no tema, a fim de elaborar um Projeto Executivo que contenha todo o detalhamento da arquitetura física a ser criada, com informações detalhadas sobre distribuição de equipamentos de Wi-Fi nos andares, considerando as características específicas de cada andar e coletando mapas de calor. A empresa deverá empregar ferramentas de mercado, que igualmente a Ancine não possui, para analisar a realidade atual no tráfego de dados interno e, com base nesta realidade e com base nas plantas dos andares do escritório, a serem fornecidas, fornecerem um Projeto Executivo completo e específico às necessidades da Agência, com todo detalhamento e especificação técnica sobre bens e serviços necessários à implantação. Este projeto executivo será insumo de uma próxima contratação, que versará sobre a execução, em si, do Projeto a ser desenhado e entregue. O objeto da presente da contratação está alinhado ao Plano de Transformação Digital da Ancine e o link é o xxxxx://xxx.xxx.xx /ancine/pt-br/acesso-ainformacao/institucional/competencias/outros-documentos/ptd-plano-de-transformacao-digital- daancine2021-2022, com vigência postergada até o final do ano de 2023, pela DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA n. º 2306- E, DE 2022 (SEI 2632723). De acordo com o PDTIC 2021/2023, é objetivo estratégico da ANCINE "Promover a integração e a transformação digital dos serviços". A presente contratação se relaciona à necessidade elencada no PDTIC "Desenho de alta disponibilidade para sistemas críticos", cujos códigos identificadores são GC_G38 (Contratação de cabeamento estruturado vertical e horizontal) e GC_G33 (Contratação de Serviço Wifi). Destaca-se que a presente contratação está alinhada à Estratégia de Governo Digital (EGD) da Ancine, cujo detalhamento pode ser consultado na seção 6 do novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (2021-2023) da Ancine.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1.O presente contrato tem como fundamento o edital da Dispensa de Licitação nº e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-020-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 049/2022, homologado em 26/05/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93. 1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público; 1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-020-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220257. 1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo administrativo sob o nº 049/2022. 1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00041/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº. 356/2006, de 26 de Abril de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.

  • DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo: a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se: 14.1.1. Nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 14.1.2. Nos preceitos de direito público; 14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • DO FUNDAMENTO 1.1. Este Contrato decorre do Pregão Presencial nº 012/2018 - PMF, homologado em 23/07/2018, e fundamenta-se nas Leis: Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelas Leis, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).