DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 18.1. O prazo de garantia contratual dos bens, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
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DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 18.115.1. O prazo de garantia contratual dos bens, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superiorcomplementar à garantia legal, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objetoobjeto será de, no mínimo:
15.1.1. um ano contra defeitos de fabricação, ou garantia dada pelo fabricante, ou a garantia especificada na descrição do item, sempre prevalecendo a que for mais longa; (item 6 dos Estudos Técnicos Preliminares).
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Samples: Pregão Eletrônico