DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Em virtude do novo valor global estimado do Contrato, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) deste, na modalidade seguro-garantia, no importe de R$ 5.514.431,84 (cinco milhões, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 12.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, §2º, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE;
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 24.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Não será exigida a prestação de garantia da execução contratual.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Não será exigida garantia de execução contratual nos termos constantes deste Edital.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 16.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 10. I A contratada cumprirá com a execuçtãotoal do contrato.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 14.1. A PROMITENTE CESSIONÁRIA deverá prestar garantia de execução contratual a fim de assegurar o cumprimento das obrigações constantes deste Contrato, em umas das seguintes modalidades:
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Em virtude do novo valor total para o lote 1 descrito na subcláusula única da cláusula quinta, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) deste, na modalidade seguro garantia, no valor de R$ 913.289,52 (novecentos e treze mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 12.1. Não se aplica a prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.